Neste documento apresentaremos as principais dúvidas em relação à EFD-REINF.


Qual o prazo de entrega da REINF e do recolhimento do imposto? 

O prazo de entrega da EDF-REINF é até o dia 15 do mês subsequente, para os eventos periódicos  e o prazo para recolhimento até o dia 20. Devendo a empresa observar a legislação em relação a estas datas, considerando feriados e fins de semana. Já os eventos não periódicos são entregues até 2 dias úteis após ocorrer o evento.

Os eventos periódicos são:

  • R-2010 – Retenção contribuição previdenciária – Serviços Tomados;
  • R-2020 – Retenção contribuição previdenciária – Serviços Prestados;
  • R-2030 – Recursos recebidos por associação desportiva;
  • R-2040 – Recursos repassados para associação desportiva;
  • R-2050 – Comercialização de produção rural por produtor rural ou agroindústria;
  • R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta;
  • R-2070 – Retenções na fonte – IR, PIS, Cofins e CSLL.

Os eventos não periódicos são:

  • R-3010 – Receita de espetáculo desportivo.

Há uma ordem necessária para envio dos lotes de eventos? 

Sim. O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o R-1000 - Informações do Contribuinte. Para o envio de outros eventos, se houver neles alguma referência a processo judicial ou administrativo, antes deve ser enviado o evento R - 1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.

Para realizar a entrega da EFD-Reinf, é obrigatório ter um sistema de mensageria? 

Sim. A Receita Federal nesta declaração da EFD-Reinf utilizou o conceito de web services, a qual sistemas informatizados podem realizar o envio automaticamente com o sistema da Receita Federal de modo on-line.

Todos os arquivos enviados a Receita Federal do EFD-Reinf devem estar assinados com o certificado digital tipo A1 ou A3 e criptografados, aumentando a segurança da comunicação entre o contribuinte e a Receita Federal.

A Receita Federal não irá disponibilizar nenhum programa ou aplicativo que permita submeter os arquivos do EFD-Reinf a sua base de dados, é de responsabilidade de cada contribuinte adquirir uma ferramenta que gerencie e realize este envio de informações através da tecnologia disponibilizada pela Receita Federal.

Empresas que não possuem movimento do período, precisam apresentar a EFD-Reinf? 

Sim. Não havendo informações a prestar, no mês de referência, o contribuinte deve informar, no campo [compSemMovto] do Evento R-2099, a primeira competência a partir da qual não houve movimento. Esta informação terá validade até que haja uma nova movimentação.

Quanto às Notas Fiscais de serviços tomados/prestados. Devo informar por estabelecimento e todos os serviços tomados/prestados ou apenas aqueles que possuem retenções federais?

Devem ser informadas por competência , por estabelecimento e por prestador todas as NFS que possuam retenção sobre serviços tomados, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. Por exemplo, na competência 10/2019 determinada empresa possui 3 estabelecimentos, incluindo a matriz. E cada estabelecimento toma diversos serviços de 2 prestadores cada, mesmo que esses prestadores se repitam entre os estabelecimentos. Sendo assim, deverão ser enviados 6 eventos (3 estabelecimentos x 2 prestadores = 6 eventos). 

Temos várias filiais e todas recebem notas fiscais com retenção de contribuição previdenciária. Gostaria de saber se deve enviar um evento 2010 para cada filial ou se há possibilidade de enviar centralizado no CNPJ da matriz, gerando somente um único evento 2010 para todo movimento da empresa. 

Deve ser enviado 1 evento por prestador em cada estabelecimento. Por exemplo, se uma empresa possui 2 estabelecimentos (matriz e filial) e cada estabelecimento tomou serviços de 3 prestadores. Deverão ser enviados 6 eventos (2 estabelecimentos x 3 prestadores), mesmo que os prestadores sejam os mesmos nos 2 estabelecimentos.

É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf? 

Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.

A retificação do EFD-Reinf pode ocorrer uma única vez por período?  

Não há limite para retificação das informações do EFD-Reinf. Existem duas formas de retificar uma informação no EFD-Reinf:

  1. Arquivo Retificador: Enviar os arquivos que se deseja retificar assinalando no mesmo que o seu objetivo é a retificação, neste caso, faz-se necessário o envio do número do recibo do arquivo enviado anteriormente.
  2. Exclusão das informações: Pode ser realizado a exclusão dos movimentos de um determinado período através do registro R-9000 (Para realizar a exclusão necessita do número do recibo que se deseja excluir), e realizar um novo envio destas mesmas informações no modo original.

Como realizar testes de envio das informações do EFD-Reinf ?

Qualquer contribuinte pode realizar o envio dos dados para o ambiente de produção restrita, bastando apenas informar o código do ambiente igual a 2 – Produção Restrita, Mesmo os contribuintes que ainda não estão obrigados à entrega do EFD-Reinf já podem realizar testes com este ambiente.

SE for CRIAdo UM XML DO EVENTO R-2010/R-2020 CONTENDO VÁRIAS NOTAS E for PRECISo RETIFICAR APENAS UMA DELAS, como será feita a retificação? É possível enviar a retificação apenas dessa nota com problema ou devo enviar novamente o arquivo contendo a nota retificada e as outras notas que já estavam ok? 

O evento R-2010/R-2020 de retificação deverá ser feito  por completo, com todas as informações e notas fiscais, inclusive as que não necessitaram de alteração, considerando que um único arquivo do  R2010 e R2020 possue várias notas agrupadas por Terceiro e CNO.

Com relação Às notas fiscais que não foram enviadas dentro do prazo da competência, será possível retificar o evento R-2010/R-2020? Como será gerado a guia para pagamento das contribuições previdenciárias dessas notas? 

O contribuinte terá que reabrir o movimento do mês das notas, enviar os eventos com as notas que faltaram juntamente com as notas que foram enviadas anteriormente e fechar o movimento. Dessa forma o novo evento deverá conter a totalidade das notas fiscais, para aquela determinada competência, estabelecimento e prestador. Assim, os dados migrarão para a DCTFweb e o contribuinte poderá emitir o DARF totalizado, o qual poderá abater de eventuais pagamentos realizados anteriormente.

Quais os procedimentos para retificação de uma EFD-REINF, Na qual SEJA necessário incluir dados de um prestador já informado na declaração original, e  cujo movimento já se encontra fechado?

a) reabrir com o evento R-2098

b) enviar o evento R-2010 - retificador - com todos os dados (completo). Para isto é necessário utilizar o número do recibo do evento R-2010 anteriormente enviado.

c)fechar novamente com o evento R-2099.

Alterar um evento não interfere nos demais anteriormente enviados, modificando apenas aquele que foi foco da ação.

Quanto ao evento R-5011, este refletirá sempre a última modificação no movimento e “enviará” as informações atualizadas para o sistema DCTFWeb.

O fato de estar transmitindo dados do período atual não impacta o envio de retificação de outros períodos? 

O ambiente estará preparado para retificar eventos de períodos anteriores ao mesmo tempo que recebe informações transmitidas do período atual.

Caso uma empresa incorpore outra no meio do mês, como essa situação deve ser apresentada na EFD-Reinf?

 A empresa incorporada deverá enviar a EFD-Reinf com as informações do início do mês até a data da incorporação. E a empresa incorporadora com todas as suas informações  do respectivo mês, inclusive as da empresa incorporada no período após a incorporação. Assim, serão duas escriturações Reinfs informadas. 

 O retorno de todos os eventos será síncrono, isto é, o Serpro receberá o lote de eventos, processará e encaminhará o retorno na mesma conexão? 

O retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001) e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011). 

*SERPRO=Serviço Federal de Processamento de Dados.

Qual o canal utilizado para tirar dúvidas sobre a DCTFWeb?

As dúvidas exclusivamente sobre a DCTFWeb devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected]