Efetue os passos descritos a seguir para emitir no Linx ERP uma NF-e (modelo 55) para produto acabado com incidência de ICMS de Operações Interestaduais (operação interestadual destinada a um consumidor final não contribuinte, com entrega no domicílio do destinatário), de acordo com o estabelecido na Emenda Constitucional no 87/2015, de 16/04/2015 e demais documentos relacionados.

Os procedimentos descritos abaixo utilizam como exemplo o faturamento de produto acabado. Para faturamento de materiais e consumíveis, utilize respectivamente as telas 100105 - Faturamento de Materiais ou 100102 - Nota Fiscal de Consumível.

No caso do faturamento de materiais, deve preceder o procedimento a geração da requisição de saída a partir da tela 006109 - Saídas de Materiais do Estoque.

Geração de NF-e de produto acabado

1. Cadastre o faturamento na tela 100101 - Faturamento de Produto Acabado.

2. Marque o campo Consumidor Final para que os impostos relativos à partilha sejam gerados.
O sistema identificará que se trata de um consumidor final não contribuinte a partir do cadastro de clientes (Tela 001015 - Clientes, campo Indica Tipo 3os).

De acordo com a versão 1.71 da Nota Técnica 2015.003, não deve haver partilha de ICMS nas vendas a consumidores estrangeiros. Quando este for o caso, basta não marcar o campo Consumidor final na referida tela.

3. Informe a natureza de operação utilizada nas vendas interestaduais e para a qual foi criada a exceção de imposto anteriormente.


Importante

Nos casos em que se trate de um consumidor final pessoa jurídica, tratando-se de um estabelecimento isento de Inscrição Estadual (IE = Isento), o que o caracteriza como não contribuinte do ICMS, para que de fato haja a partilha do diferencial de alíquota do ICMS e os impostos sejam devidamente gerados, será necessário marcar o campo Consumidor Final no momento de geração da NF-e.

4. Suponha a alíquota interna RJ 18% (destino) e alíquota interestadual RJ-SP de 12% gerando a diferença de 6% que alimentará o DICMS.

Observe abaixo o DICMS com 5%, uma vez que houve abatimento de 1% relativo ao FECP (fundo de combate à pobreza) informado na exceção de imposto.

DICMS-ORIGEM igual a 60% e DICMS_DESTINO igual a 40% em 2016, de acordo com a regra da NT 2015/003.

Note que a base de cálculo para DCIMS-ORIGEM e DICMS-DESTINO é o valor do DICMS e a base de cálculo do FECP é mesma base de cálculo do ICMS (valor total da NF).

5. A seguir, na guia 2-Cabeçalho, os cálculos gerados para a NF-e para cálculo do ICMS de partilha. No caso de Estados destinatários que participem do fundo de combate à pobreza, o item FECP também será calculado.


6. Na guia Observações será apresentado o descritivo sobre o valor de ICMS relativo ao fundo de combate à pobreza:


7. Na guia Itens Fiscais será exibido o campo CEST com a descrição parametrizada no cadastro do produto:


DICA

Veja mais sobre o CEST no documento CEST - Associação e geração em documentos fiscais.


8. Abaixo as novas tags criadas no XML da NF-e da venda:


<CEST>2003000</CEST>

Obtido do cadastro de produtos (tela 002006)

<ICMSUFDest>

 

<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>

Base de cálculo do imposto (73) ICMS-DESTINO.

<pFCPUFDest>1.0000</pFCPUFDest>

Alíquota do imposto 70 (FECP-DESTINO) informada na exceção de imposto (tela 009075).

<pICMSUFDest>17.0000</pICMSUFDest>

Alíquota do imposto 11 (DICMS) + 1 (ICMS)

<pICMSInter>12.00</pICMSInter>

Alíquota do imposto 1 (ICMS)

<pICMSInterPart>40.0000</pICMSInterPart>

Porcentual da partilha relativo ao ano, de acordo com a Emenda Constitucional nº 87/2015, tabela UNIDADES_FEDERACAO_ICMS_PARTILHA

<vFCPUFDest>10.00</vFCPUFDest>

Valor do imposto 70 (FECP-DESTINO)

<vICMSUFDest>20.00</vICMSUFDest>

Valor do imposto 72 (DICMS-DESTINO)

<vICMSUFRemet>30.00</vICMSUFRemet>

Valor do imposto 71 (DICMS-ORIGEM)

</ICMSUFDest>

 

<infCpl>TRIB. APROX. R$: 13.45 FEDERAL E 18.00 ESTADUAL FONTE: IBPT 5OI7EW VALOR DO ICMS RELATIVO AO FUNDO DE COMBATE A POBREZA (FCP) DA UF DE DESTINO: 1.00. VALOR DO ICMS INTERESTADUAL PARA A UF DE DESTINO: 3.00. VALOR DA BC DO ICMS NA UF DEDESTINO: 100.00.</infCpl>


9. Consulte a tela 100135 - Monitor de Controle da NF-e para verificar a aprovação da nota:


10. Consulte a tela 009018 - Lançamento Contábil e veja que o tipo de lançamento ITP (inclusão de título a pagar) gerou o valor do DICMS-ORIGEM, isto é, o ICMS que deverá ser recolhido na UF de origem:


11. Na tela 009022 - Cadastro de Título a Pagar, consulte o título gerado com o Tipo Doc. igual a GNRE e o código da receita no campo Documento.

12. Para a emissão e pagamento da GNRE relativa à parte do diferencial de ICMS, acesse o Portal da GNRE (gnre.pe.gov.br) ou, quando o Estado destino for SP, RJ ou ES, acesse o Portal da SEFAZ de cada Estado.
Após o recolhimento, o comprovante do pagamento deverá ser anexado ao DANFE da NF-e e seguir juntamente com a mercadoria a ser entregue em outro Estado.

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