Efetue os passos descritos a seguir para emitir no Linx POS ou Linx POS-e uma NF-e (modelo 55) com incidência de ICMS de Operações Interestaduais (operação interestadual destinada a um consumidor final não contribuinte, com entrega no domicílio do destinatário), de acordo com o estabelecido na Emenda Constitucional no 87/2015, de 16/04/2015 e demais documentos relacionados.

As operações de venda no Linx POS sempre são destinadas a clientes consumidor final, sendo vinculadas ao cadastro do cliente varejo. Nos casos de venda com entrega futura gerada no Linx POS, a operação é faturada no Linx ERP para um cliente 999, no qual o tipo de terceiro é não contribuinte.

A venda com partilha de ICMS poderá ocorrer no Linx POS mesmo que não esteja sendo utilizada a funcionalidade de Entrega Futura, porém em ambos os casos o recolhimento da GNRE será efetuado pela retaguarda, devendo o comprovante desse pagamento ser anexado à NF-e para seguir juntamente com a mercadoria a ser entregue em outro Estado.

Geração de NF-e de venda

1. Ao efetuar uma venda a varejo no Linx POS com emissão de NF-e (modelo 55), marque o campo Cliente varejo e, tratando-se de um cliente consumidor final, marque o campo Consumidor final para que os impostos relativos à partilha do ICMS sejam gerados.
A identificação de que de que se trata de um consumidor final não contribuinte será obtida do cadastro de clientes (Tela 001015 - Clientes, campo Indica Tipo 3os).



Importante

Para os consumidores finais contribuintes com IE = Isento, qualquer que seja o conteúdo do campo Indica Tipo 3os, no cadastro do cliente, os impostos relativos à partilha serão gerados desde que o campo Consumidor Final seja marcado.

2. Ainda na tela de nota fiscal, quando o conteúdo do campo Indica Presença Comprador indicar uma venda presencial, NÃO haverá partilha do ICMS, pois a venda será considerada como ocorrida dentro do Estado. Nesse caso será habilitada para a nota fiscal somente a Natureza de Operação que indicar venda dentro do Estado.

Quando estiver selecionada uma das demais opções (Não presencial, pela internet / Não presencial, teleatendimento / Não presencial, outros), o ICMS relativo à partilha será gerado. Nesses casos será habilitada para a nota fiscal somente a Natureza de Operação que indicar venda para fora do Estado.

3. A seguir, na guia Impostos, os cálculos gerados para a NF-e, para cálculo do ICMS de partilha. No caso de Estados destinatários que participem do fundo de combate à pobreza, o item FECP também será calculado. Veja o exemplo:

4. A guia Observações apresentará um descritivo sobre os valores gerados (valores relativos aos tributos federais, estaduais e municipais, conforme tabela do IBPT; valor relativo ao fundo de combate à pobreza, quando houver; valor do ICMS interestadual e da base de cálculo):



5. Na guia Itens Fiscais será exibido o Código CEST relativo a cada produto sujeito à substituição tributária.


Importante

Veja mais sobre o CEST no documento CEST - Associação e geração em documentos fiscais.

6. Na guia Nota Fiscal Eletrônica/Log será exibido o status do processo, a rotina responsável pela geração do XML da nota. Quando existir o campo CEST, ele será exibido na posição destacada abaixo.


7. A seção Dados adicionais do DANFE apresentará, logo após os dados relativos à tabela do IBPT, o valor que deverá ser recolhido ao fundo de combate à pobreza do destino, quando houver, o valor do ICMS interestadual e a base de cálculo do ICMS na UF de destino.



8. Abaixo as novas tags criadas no XML da NF-e da venda:

<CEST>1900100</CEST>

Obtido do cadastro de produtos (tela 002006)

<ICMSUFDest>

 

<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>

Base de cálculo do imposto (73) ICMS-DESTINO.

<pFCPUFDest>1.0000</pFCPUFDest>

Alíquota do imposto (70) FECP-DESTINO informada na exceção de imposto (tela 009075).

<pICMSUFDest>17.0000</pICMSUFDest>

Alíquota do imposto (11) DICMS + (1) ICMS

<pICMSInter>12.00</pICMSInter>

Alíquota do imposto (1) ICMS

<pICMSInterPart>40.0000</pICMSInterPart>

Porcentual da partilha relativo ao ano, de acordo com a Emenda Constitucional nº 87/2015, tabela UNIDADES_FEDERACAO_ICMS_PARTILHA

<vFCPUFDest>10.00</vFCPUFDest>

Valor do imposto (70) FECP-DESTINO

<vICMSUFDest>8.00</vICMSUFDest>

Valor do imposto (72) DICMS-DESTINO

<vICMSUFRemet>12.00</vICMSUFRemet>

Valor do imposto (71) DICMS-ORIGEM

</ICMSUFDest>

 

<infCpl>PROCON  R DA AJUDA 5  RJ  (21) 151. ICMS RECOLHIDO NO CUPOM FISCAL DE NUMERO 000183, ECF 1, NUMERO DE SERIE 00000000000000000001, DO DIA 27/11/2015. TRIB. APROX. R$ 16,14 FEDERAL E 21,60 ESTADUAL E 0,00 MUNICIPAL FONTE: IBPT 5OI7EW VALOR DO ICMS RELATIVO AO FUNDO DE COMBATE A POBREZA (FCP) DA UF DE DESTINO: 1,20. VALOR DO ICMS INTERESTADUAL PARA A UF DE DESTINO: 2,40. VALOR DA BC DO ICMS NA UF DE DESTINO: 120,00.</infCpl>


9. Após o envio dos movimentos do Linx POS para o Linx ERP, havendo informações relativas ao recolhimento do ICMS em Operações Interestaduais (partilha do ICMS), estando as parametrizações corretamente efetuadas, os lançamentos contábeis e o título a pagar relativo à GNRE serão gerados automaticamente na tela 009018 - Lançamento Contábil e 009022 - Cadastro de Título a Pagar, respectivamente.

10. Para a emissão e pagamento da GNRE relativa à parte do diferencial de ICMS, deverá ser acessado o Portal da GNRE (gnre.pe.gov.br) ou, quando o Estado destino for SP, RJ ou ES, o Portal da SEFAZ de cada Estado.
Após o recolhimento, o comprovante do pagamento deverá ser anexado ao DANFE da NF-e e seguir juntamente com a mercadoria a ser entregue em outro Estado.


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