DESCRIÇÃO

O Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) é um novo hardware que funciona para o Estado do Ceará.

MF-e é um equipamento homologado pelo fisco que emite, armazena e transmite pela internet o CF-e SAT modelo 59 (Cupom Fiscal Eletrônico). Ele é composto por hardware, cujo modelo pode diferir de acordo com o fabricante, e software devidamente homologado pela SEFAZ do Ceará. Somente os fabricantes devidamente registrados podem comercializar o equipamento.

Seu funcionamento é semelhante ao SAT fiscal, porém com alguns requisitos adicionais exigidos pela SEFAZ do Ceará, como sua execução, que deve ser feita em conjunto com o integrador integrador fiscal. Clique aqui e consulte mais informações.

PRAZOS E OBRIGATORIEDADE

Módulo Fiscal Eletrônico foi criado por meio do decreto 31.922/16 e já existe previsão de obrigatoriedade para alguns instituídos.

Fonte: A Especificação Ceará MFE-CFe que regulamenta o assunto pode ser obtida neste link.

Todos os softwares, documentos e informações disponibilizados pela SEFAZ-CE podem ser obtidos em: http://cfe.sefaz.ce.gov.br.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

A Secretaria da Fazenda do Ceará publicou um documento com perguntas e resposta do MFE.

Clique aqui para acessá-lo.

Integrador Fiscal da SEFAZ

O Integrador Fiscal tem a finalidade de integrar o Linx POS-e juntamente com os emissores de documentos fiscais da SEFAZ/CE e o VFP-e (Validador Fiscal de Pagamentos). A comunicação entre o Integrador Fiscal e o Linx POS-e ocorrerá por intermédio do MID-e Client.

O Linx POS-e deverá ser aberto pelo Integrador Fiscal, visto que, essa configuração deverá ser feita no procedimento de instalação do Integrador Fiscal.

As transações de pagamentos em cartão POS (débito ou crédito) e/ou cartões TEF serão integradas ao sistema. Entretanto, algumas transações poderão não serão integradas.

Entenda:

Diagrama de processo com cartão integrado ao sistema

Diagrama de processo de pagamento eletrônico não integrado ao sistema