Introdução

Este documento discorre sobre a Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016, publicada pela SEFAZ/MG, na qual há uma diferença na forma de cálculo do diferencial de alíquota (DIFAL) a ser recolhido nas operações interestaduais ao consumidor final, quando esse consumidor final é contribuinte do ICMS em MG (estando o fornecedor em outra UF).

Nessa situação, o diferencial de alíquota do ICMS deve ser recolhido pelo destinatário da operaçãoLembrando que nas operações com consumidor final não contribuinte em outro Estado, o diferencial de alíquota deve ser recolhido pelo emitente.

Veja no tópico Configuração da exceção de imposto um exemplo de como é feito o cálculo em MG e as configurações necessárias no Linx ERP para que o cálculo dos impostos a recolher seja feito automaticamente na entrada da nota.


Comparação entre o cálculo da operação DIFAL em MG e nos demais estados

Exemplo de operação interestadual destinada ao consumidor final contribuinte do ICMS sem benefício fiscal no destino:

 

MG

Demais UFs

a)

Valor da operação = R$ 1000,00

Valor da operação = R$ 1000,00

b)

ICMS regularmente destacado (alíquota 12%) = 
R$ 120,00

ICMS regularmente destacado (alíquota 12%) = R$ 120,00

c)

Cálculo da exclusão do ICMS da operação interestadual, considerando-se o imposto regularmente destacado no documento fiscal

= R$ 1000,00 – R$ 120,00 = R$ 880,00

Não se aplica.

d)

Valor da operação sem o ICMS da operação interestadual = R$ 880,00

Não se aplica.

e)

Base de cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% + 2% (fundo de combate à pobreza)

= R$ 880,00 / (1 – ((18+2)/100)) = R$ 880,00 / 0,8 = R$ 1100,00

Base de cálculo do ICMS diferencial de alíquota = valor da operação = R$ 1000,00

f)

Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna (18%) + fundo de combate à pobreza (2%)

= R$ 1100 x 20% - R$ 1000 x 12%

Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna (18%) + fundo de combate à pobreza (2%)

= R$ 1000 x 20% - R$ 1000 x 12%

g)

Valor total a ser recolhido ao estado de destino: ICMS diferencial de alíquota + fundo de combate à pobreza

= R$ 220 – R$ 120 = R$ 100,00

Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS diferencial de alíquota + fundo de combate à pobreza = R$ 200 – R$ 120

= R$ 80,00

g1)

Valor devido a título do fundo de combate à pobreza

= R$ 1100 x 2% = R$ 22,00

Valor devido a título do fundo de combate à pobreza

= R$ 1000 x 2% = R$ 20,00

g2)

Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota

= R$ 100 – R$ 22 = R$ 78,00

Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota

= R$ 80 – R$ 20 = R$ 60,00

Como configurar o Linx ERP

Na situação acima descrita, o Linx ERP permite que o cálculo dos impostos a recolher seja efetuado automaticamente (quando o estabelecimento é o destinatário de uma venda interestadual ao consumidor final), utilizando-se para tanto do recurso da exceção de imposto (tela 009075 - Exceção de Imposto).

Para a configuração da exceção citada deverão ser conhecidos:

A) A redução da base de cálculo do produto em MG, quando houver redução.(*)

B) A alíquota do DICMS, que variará em função da alíquota interestadual e da alíquota de ICMS da UF destino.(*).

C) Alíquota do fundo de combate à pobreza praticada em MG.

Nota

(*) Essas informações devem ser calculadas previamente para a correta configuração da exceção de imposto.

Veja a seguir as possibilidades de cálculo.

Cálculo manual da redução de base de cálculo

Cálculo manual da alíquota do DICMS

Documento de apoio para obtenção da redução da base de cálculo e do DICMS

A Linx disponibilizou um documento de apoio, na forma de planilha, no qual é possível informar os dados da operação nos campos em verde e obter os valores a serem utilizados na exceção.

Faça o download da planilha no link a seguir:

CalculoDIFAL_MG.xlsx




Cálculo manual da redução da base de cálculo

A seguir a fórmula para calcular o valor do campo Redução de Base (%), utilizado na exceção de imposto, para obter o diferencial de alíquota do ICMS a ser recolhido.


<Redução BC>

=

Conteúdo a ser colocado no campo Redução de Base (%)

<Alíquota ICMS Interestadual>

=

Alíquota de ICMS interestadual praticada na operação

<Alíquota ICMS Destino>

=

Alíquota de ICMS do produto na UF destino (MG)

<Alíquota FCP>

=

Porcentual do fundo de combate à pobreza na UF destino (MG). 
Utilizar 0 (zero) quando não houver.

<% Redução BC Destino>

=

Porcentual de redução da base de cálculo (benefício fiscal) na UF destino (MG). 
Utilizar 0 (zero) quando não houver.

Atenção

Para efetuar o cálculo a partir do documento de apoio disponibilizado pela Linx, faça o download do arquivo.

Cálculo manual da alíquota do DICMS

A seguir a fórmula para calcular o valor do campo Taxa Imposto (%), utilizado na exceção de imposto, para obter o diferencial de alíquota do ICMS a ser recolhido.

<Aliq ICMS Dest>

=

Alíquota de ICMS do produto na UF destino (MG)

<Aliq ICMS Interestadual>

=

Alíquota de ICMS interestadual praticada na operação

<Redução BC>

=

Valor do campo Redução de Base (%) calculado

Sendo que:

Se <Taxa DICMS> < 0, então <Taxa DICMS> = 0

 

Atenção

Para efetuar o cálculo a partir do documento de apoio disponibilizado pela Linx, faça o download do arquivo.


Configuração da exceção de imposto para o cálculo do diferencial de alíquota

Obtidas as informações de redução da base de cálculo, quando houver, e a alíquota do DICMS, inclua uma exceção de impostos a partir da tela 009075 - Exceção de Imposto.

Quando houver fundo de combate à pobreza, o imposto  FECP-DESTINO deverá ser configurado com a mesma redução de base do DICMS.


 

Segundo a  exceção de imposto criada, temos abaixo um exemplo de como sairiam os impostos na nota fiscal de entrada:

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