Com o objetivo de evitar a denominada "Guerra Fiscal", onde as Unidades da Federação concedem benefícios fiscais para empresas instaladas em seus territórios sem respaldo em convênio ICMS - condição essa exigida pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº 24/1975, o Senado Federal editou a Resolução SF nº 13/2012 para fixar em 4% a alíquota interestadual do ICMS nas operações com bens e mercadorias importadas do exterior, a partir de 1º.01.2013.

Em 10/06/2013 passou a vigorar as adequações para atendimento do Ajuste SINIEF 19/2012 de 07 de novembro de 2012 - revogado posteriormente pelo Ajuste SINIEF 09/2013 de 08 de maio de 2013. Este ajuste entrará em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013, de 22 de maio de 2013.

O Convênio ICMS nº 88/2013 de 26/07/2013 adioua obrigatoriedade da FCI para 01/10/2013, dispensando também a exibição do % de Conteúdo de Importação na Nota.

Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)

A Ficha de Conteúdo de Importação é um formulário cujas informações foram definidas pela Secretaria da Fazenda, conforme a legislação vigente. A FCI deverá ser preenchida e entregue de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos, utilizando-se o valor unitário que será calculado pela média aritmética ponderada, praticado no último período de apuração.

O pré requisito para esta operação é o cadastro da FCI, somente para os produtos que com a Tributações Origem indicadas a seguir:

Tributação OrigemDescriçãoCondição
3Nacional, Mercadoria ou BemConteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%.
5Nacional, Mercadoria ou BemConteúdo de Importação inferior ou igual a 40%.
8Nacional, Mercadoria ou BemConteúdo de Importação superior a 70%.

Nas operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Nesta ficha, deverão constar:

  • A descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
  • O código de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH);
  • O código do bem ou da mercadoria;
  • O código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria o possuir;
  • A unidade de medida;
  • O valor da parcela importada do exterior por unidade;
  • O valor total da saída interestadual por unidade;
  • O Conteúdo de Importação calculado.

O Contribuinte que apenas comercializar (revenda) os bens e mercadorias mencionados também deverá cadastrar a FCI, conforme os procedimentos indicados no tópico Cadastro de Ficha de Importação - Não Industrializador.

Para mais informações, acesse o site da Secretaria da Fazenda.

Pré-requisitos do processo

Verifique a sequencia dos aplicativos necessários para configuração da FCI:


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