A partir do Service Pack 18 da versão 6.5.2, foi adaptado, no Linx POWS, o Programa de Nota MS Premiada do Mato Grosso do Sul, criado pela Lei 5.463/2019, regulamentado pelo Decreto 15.341/2019 e pela Resolução/SEFAZ nº 3.062/2019.

A Nota MS Premiada foi criada para estimular as pessoas físicas que solicitem o documento fiscal ao efetuarem compras como consumidor final em estabelecimentos do MS.

(aviso) Somente a NF-e participa do Programa de Nota Premiada, o cupom fiscal em ECF não participa.



Condições para participação do programa

A participação no programa fica condicionada à identificação do consumidor fiscal no documento fiscal, por meio de seu CPF.

Caso o consumidor não queira participar do programa, o CPF não será vinculado e impresso no documento fiscal.

O valor mínimo do documento fiscal deve ser de R$ 1,00 (um real).



Impressão do DANFE

A obrigatoriedade na impressão do DANFE do conteúdo indicado das dezenas da autorização da SEFAZ, estará destacado no campo Dados Adicionais, conforme exemplo a seguir: