Fiscal

MODASP-2046 - ECF leiaute 005 (DM 114456)

A Receita Federal do Brasil disponibilizou a Versão 005 do leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser utilizada pelo contribuinte durante a entrega de 2019 com os arquivos contendo os fatos ocorridos no ano calendário 2018.

Para atender ao novo leiaute, o Linx ERP recebeu importantes implementações na tela 012356 - ECF. Acompanhe a seguir as principais mudanças.

Prazo de entrega

A entrega do Arquivo da ECD deve ser realizada até , exceto em situações especiais:

SITUAÇÃO ESPECIAL OU EVENTOESCRITURAÇÕESPRAZO DE ENTREGAEXCEÇÕES

1 – Extinção

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.

Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

2 – Fusão

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.

Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

3 - Incorporação \ Incorporada

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.

Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

4 - Incorporação \ Incorporadora

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação).  O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.

 

  • Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.
  • No caso de incorporada e incorporadora estiverem sobre o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao evento não é necessária a entrega de ECF de situação especial.

5 - Cisão total

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial.

Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

6 - Cisão parcial

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data da situação especial.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação).  O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).
  • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial.
  • A segunda deve ser entregue no prazo das ECF normais.

 

Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho.

8 – Desenquadramento de Imune/Isenta

Duas ECF:

  • Uma com data final igual a data do evento.
  • Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 4 (Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário).  O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).

As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais.

 

 

9 – Inclusão no Simples nacional: Esse evento indica que a empresa passou a ser do simples nacional.

Uma ECF:

  • Uma com data final igual a data do evento menos um dia.

A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais.

 

 

Alterações na tela 012356 - ECF

Criação do registro X357 - Investidoras Diretas. Este registro deve vir marcado.

Inclusão de duas novas colunas na guia X353:

Colunas

Resultado (positivo ou negativo) próprio da Controladora no período, na moeda do país de domicílio.

Resultado (positivo ou negativo) próprio da Controladora no período, em Reais.

Criação da guia X357 na tela com os campos:

CamposPaís da Investidora 
NIF/CNPJ   
Razão Social da Controlada
% de Participação   

Validações da guia X357:

  • guia X357 só deverá ser habilitada quando a versão do layout for 005 ou superior e o campo Indicador de Controle da guia X340 (Identificação da Participação no Exterior) estiver preenchido com qualquer valor diferente de 5 (Filial ou Surcursal).
  • Ao escolher uma das opções do campo Indicador de Controle da guia X340 que não seja a opção 5 (Filial ou Surcursal) será exibida a mensagem: "Preencha as informações na guia X357". Essa mensagem não impede o usuário de continuar preenchendo as informações da tela, sendo apenas um alerta.
  • Se for dado um incluir na linha da guia X357 todos os campos dessa guia devem ser obrigatoriamente preenchidos. A tela não permite que se inclua apenas uma informação e deixe as outras em branco. É exibida uma mensagem para que o campo vazio seja preenchido ao clicar em Gravar Informações Complementares ou ao clicar em Avançar.

Na versão 5 do Leiaute da ECF foi acrescido os seguintes campos ao registro X353.:

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

No Linx ERP
6RES_PROPResultado (positivo ou negativo) Próprio da Controlada no Período na Moeda do País de Domicílio.N192-NãoCriação da coluna Resultado (positivo ou negativo) Próprio da Controlada no Período na Moeda do País de Domicílio na tela 012356 - ECF na guia X353
7RES_PROP_REALResultado (positivo ou negativo) Próprio da Controlada no Período em Reais.N192-NãoCriação da coluna Resultado (positivo ou negativo) Próprio da Controlada no Período em Reais na tela 012356 - ECF na guia X353.

Na versão 5 do Leiaute da ECF a RFB fez a inclusão do registro X357.

Este registro deverá ser apresentado sempre que o campo 04 IND_CONTROLE do registro X340 (Identificação da Participação no Exterior) tenha sido preenchido com qualquer valor diferente que 5 (Filial ou Surcursal) e a versão do leiaute for 0005.

Para os layout anteriores ao 005 essa guia não será apresentada na tela.

Como funciona

Verifique se a tela 012356 - ECF está com o leiaute 005 na descrição superior à esquerda e se no campo Versão do Layout é possível escolher a opção 005:

Para que os registros X340 e X357 sejam habilitados a opção do Bloco 0 deve estar marcada:

A guia X357 só será exibida quando o layout informado na tela for 005 e quando na guia X340 estiver marcado uma das opções diferente de 5 (Filial ou Surcursal).

Para o layout 005 o registro Y672 _ Outras Informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado) passou a possuir apenas 18 campos.