- Criado por Glaucia Duarte Souza em ago 03, 2022
Implementado no Linx ERP o estorno da movimentação do estoque de saídas, quando a nota é cancelada no UX.
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Realizada melhoria na composição de materiais para que os itens Inativos não sejam visualizados no Cadastro de Materiais.
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Melhoria na composição de Produto Acabado para que não seja visualizado no Cadastro de Produtos os Itens Inativos.
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Fisco Estadual (SEFAZ) de Santa Catarina promove alterações nas Tabelas de Códigos de Ajustes da EFD-ICMS:
UF | TABELA | CÓDIGO DE AJUSTE | DESCRIÇÃO | EMENTA (SOMENTE INFORMATIVO) | COMPLEMENTO (SOMENTE INFORMATIVO) | DATA INICIO | DATA FIM |
---|---|---|---|---|---|---|---|
SC | 5.3 | SC10000047 | Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020. Benefícios: 409, 410 ou 411. Crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado. Autorização Legal: Art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 | Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/1996 , Art. 43. Na saída subsequente de mercadoria, nas hipóteses dos TTDs 409, 410 ou 411. | Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197 o Nº SAT do TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) no formato "[TTD:15]". | 01.01.2020 | - |
SC | 5.3 | SC10000048 | Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020. Benefício: 425. Crédito presumido concedido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD do benefício 425, na forma e nas condições previstas no acordo (art. 43 da Lei nº 10.297, de 1996). | Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". | Crédito Presumido - Lei 10297/1996 , Art. 43. Nas hipóteses do TTD 425. | 01.01.2020 | - |
SC | 5.3 | SC10000050 | Benefício: 466. Crédito presumido concedido na saída em operações interestaduais de mercadorias alcançadas pelo TTD do benefício 466, na forma e nas condições previstas no acordo. (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996). | Crédito Presumido - Lei 10297/1996 , Art. 43. Nas hipóteses do TTD 466. | Benefício: 466. Crédito presumido concedido na saída em operações interestaduais de mercadorias alcançadas pelo TTD do benefício 466, na forma e nas condições previstas no acordo. (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996). | 01.01.2020 | - |
SC | 5.3 | SC10000066 | Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020. Benefício: 478. Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). | Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing. | Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. | 01.01.2020 | - |
SC | 5.3 | SC10000099 | Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado de acordo com as condições e os limites previstos no art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, e nas Resoluções CGSN. O documento fiscal vinculado a este subtipo não deve ser relacionado no Tipo 3, subtipo 139. Autorização legal: Art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006. | Crédito por Aquisição de Empresa do Simples Nacional - LC 123/2006 , art. 23 | 01.05.2022 | - | |
SC | 5.3 | SC10000100 | Crédito presumido nas aquisições, em operações internas, de empresa industrial enquadrada no Simples Nacional. O documento fiscal vinculado a este subtipo não deve ser relacionado no Tipo 2, subtipo 92. Autorização legal: inciso XXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 | Crédito Presumido por Aquisição em Operação Interna de Empresa do Simples Nacional - An.2, art. 15, XXVI | 01.05.2022 | ||
SC | 5.3 | SC10000101 | Benefício: 92. Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada. Autorização Legal: §§ 5º e 6º do art. 18 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 . Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda | Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, §§ 5º e 6º Exige Regime Especial | Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. | 01.05.2022 | _ |
SC | 5.3 | SC10000102 | Benefício: 464. Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial, nos termos dos §§ 8º a 12 do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada. Autorização Legal: §§ 8º a 12 do art. 18 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001. Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda | Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, § 2º Exige Regime Especial | Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. | 01.05.2022 | - |
SC | 5.3 | SC10000104 | Sujeito à sub-apuração. Aplica-se a saída de hadoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão, conforme disposto na alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2, autorizado por Regime Especial. Autorização Legal: alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 . Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda | Saídas de hadoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão - Anexo 2, art. 21, § 4º, I - Exige Regime Especial | 01.05.2022 | ||
SC | 5.3 | SC20000003 | Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020. Benefícios: 409, 410 ou 411. Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado (art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). | Estorno do débito relativo a saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD dos benefícios 409, 410 ou 411. | Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". | 01.01.2020 | |
SC | 5.1.1 | SC020089 | Crédito presumido correspondente ao valor do ICMS que foi destinado pelo contribuinte a projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC), desde que atendidos os limites e demais requisitos previstos no inciso II do caput e no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.762 , de 7 de agosto de 2019, e na Lei nº 17.942 , de 12 de maio de 2020. Autorização Legal: RICMS-SC/2001 , Anexo 6 , Art. 414 | Crédito presumido de incentivo à cultura, Anexo 6, Art. 414 | Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito - AUC, gerado pelo Sistema e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ. | 01.11.2021 | - |
Fisco Estadual (SEFAZ) Pernambuco promove alterações nas Tabelas de Códigos de Ajustes da EFD-ICMS:
CÓDIGO DE AJUSTE | DESCRIÇÃO |
---|---|
Alteração dos Códigos | |
PE040012 | Dedução: crédito presumido do Proind |
PE040015 | Dedução: crédito presumido do Prodeauto |
PE040016 | Dedução: crédito presumido do Peap |
PE040017 | Dedução: crédito presumido do Procalçados |
PE040018 | Dedução: crédito presumido do Proinfra |
PE040214 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição |
PE040311 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE040313 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE040411 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE040413 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE040511 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE040513 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE040611 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE040613 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE040711 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE040713 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE040811 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE040813 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE040911 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE040913 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE041011 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE041013 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE041111 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE041113 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE041211 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE041213 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE041311 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE041313 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE041411 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE041413 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE041511 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE041513 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE041611 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE041613 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE041711 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE041713 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE041811 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE041813 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE041911 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE041913 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE042011 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE042013 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE042111 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE042113 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE042211 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE042213 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE042311 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE042313 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE042411 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE042413 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE042511 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE042513 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE042611 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE042613 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE042711 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE042713 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE042811 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE042813 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE042814 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição |
PE042911 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE042913 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE043011 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE043013 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE043111 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE043113 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE043211 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE043213 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE043311 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE043313 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE043411 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE043413 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE043414 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição |
PE043511 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE043513 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE043611 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE043613 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE043711 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE043713 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE043811 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE043813 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE043911 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE043913 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE044011 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE044013 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE044111 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE044113 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE044211 | Dedução: crédito presumido do ProdepeIndústria |
PE044213 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE044311 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE044313 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE044411 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE044413 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE044511 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE044513 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE044611 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE044613 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE044711 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE044713 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE044811 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE044813 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE044911 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE044913 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
PE044914 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição |
PE045011 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria |
PE045013 | Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista |
Fisco Estadual (SEFAZ) RIO DE JANEIRO promove alterações nas Tabelas de Códigos de Ajustes da EFD-ICMS:
UF | TABELA | CÓDIGO DE AJUSTE | DESCRIÇÃO | DATA INICIO | DATA FIM |
---|---|---|---|---|---|
Inclusão dos Códigos | |||||
RJ | 5.1.1 | RJ020083 | Outros créditos – Antecipação de pagamento – diferença entre o valor recolhido e o devido | 01.09.2021 | - |
RJ | 5.1.1 | RJ020084 | Outros créditos - Crédito do ICMS referente a mercadorias em estoque quando da saída do regime do Simples Nacional ou ultrapassagem do sublimite estadual | 01.09.2021 | - |
RJ | 5.2 | RJ801438 | Lei nº 9.391/2021 - Isenção | 01.09.2021 | - |
Exclusão dos Códigos | |||||
RJ | 5.1.1 | RJ050099 | Outros | 01/11/2010 | 31/01/2022 |
RJ | 5.1.1 | RJ109999 | Outros | 01/01/2009 | 31/01/2022 |
RJ | 5.1.1 | RJ119999 | Outros | 01/01/2009 | 08/02/2022 |
RJ | 5.1.1 | RJ150099 | Outros débitos especiais - Substituição Tributária | 28/05/2018 | 08/02/2022 |
RJ | 5.1.1 | RJ030001 | Débito do imposto com valor superior ao correto feito nos livros fiscais pelo valor do destaque e o pagamento do respectivo período de apuração ainda não houver sido realizado | 01/01/2009 | 31/01/2022 |
RJ | 5.1.1 | RJ050012 | ICMS ref. Gás Natural cuja NF foi emitida de acordo com o Regime Especial | 01/01/2009 | 31/01/2022 |
Alteração dos Códigos | |||||
RJ | 5.1.1 | RJ050012 | ICMS ref. Gás Natural/Petróleo cuja NF emitida por procedimento especial, de forma englobada | 01/02/2022 | |
Inclusão dos Códigos | |||||
RJ | 5.3 | RJ20008000 | Estornos de débitos - NF3e substituída | 01/02/2022 | |
RJ | 5.3 | RJ90980002 | Informativo - Isenção, não incidência, redução de BC ou de alíquota de ICMS-difal em função de norma relacionada no Manual de que trata o Decreto 27.815/2001 (Manual de Benefícios) | 08/03/2022 | |
RJ | 5.3 | RJ70000016 | ICMS devido nas operações de aquisição internas e interestaduais com os bens ou mercadorias referenciados no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.890/2020 | 01/05/2022 | - |
Fisco Estadual (SEFAZ) ALAGOAS promove alterações nas Tabelas de Códigos de Ajustes da EFD-ICMS:
UF | TABELA | CÓDIGO DE AJUSTE | DESCRIÇÃO | DATA INICIO | DATA FIM |
---|---|---|---|---|---|
Inclusão dos Códigos | |||||
AL | 5.1.1 | AL040001 | Deduções - FECOEP apurado mensalmente, a recolher, deduzido do ICMS próprio, nos termos do art. 6º, § 1º da IN nº 6/2017. | 02201.01.2 | - |
AL | 5.1.1 | AL040002 | Deduções - FECOEP relativo às deduções para as situações descritas nos incisos XI e XXII do art. 101, do Decreto nº 35.245/1991 , nos termos do Decreto nº 2.845/2005 e IN nº 6/2017. | 01.01.2022 | |
AL | 5.1.1 | AL050001 | Débito Especial - FECOEP apurado mensalmente, a recolher, nos termos do art. 7º da IN nº 6/2017. | 01.01.2022 | |
AL | 5.3 | AL00010001 | Crédito relativo ao FECOEP incidente na operação de entrada do EXTERIOR. | 01.01.2022 | |
AL | 5.3 | AL30000001 | Débito relativo ao FECOEP incidente na operação própria de saída. | 01.01.2022 | |
AL | 5.3 | AL70010000 | Débito Especial relativo ao ICMS antecipado do documento fiscal referente à Lei 6.474/2004 (sem reflexo na apuração). | 01.01.2022 | |
AL | 5.3 | AL70010001 | Débito Especial relativo ao FECOEP do ICMS antecipado referente à Lei nº 6.474/2004 (sem reflexo na apuração). | 01.01.2022 | |
Alteração dos Códigos | |||||
AL | 5.3 | AL10000651 | Crédito presumido nas saídas interestaduais de produtos referidos no anexo único do Decreto nº 36.538/1995 , nos termos do art. 5º-A do Decreto nº 3.005/2005 (Atacadista de Medicamentos) | - | 28.07.2019 |
AL | 5.3 | AL10000850 | Crédito presumido nas operações de entrada de mercadoria, nos termos do caput do art. 6º do Decreto nº 1.284/2003 (Atacadista) | - | 26.06.2012 |
AL | 5.3 | AL10000851 | Crédito presumido nas operações de entrada de mercadoria que não seja objeto das atividades discriminadas nos incisos I a XVIII do § 1º do art. 1º, nos termos do parágrafo único do art. 6º, ambos do Decreto nº 1.284/2003 (Atacadista) | - | 26.06.2012 |
AL | 5.3 | AL20000300 | Estorno do débito normal das saídas, nos termos do inciso I do art. 11 do Decreto nº 3.005/2005 (Atacadista de Medicamentos) | - | 28.07.2019 |
AL | 5.3 | AL40000450 | Débito de ICMS calculado nos termos do art. 5º do Decreto nº 3.005/2005 (Atacadista de Medicamentos) | - | 28.07.2019 |
AL | 5.3 | AL50000600 | Estorno de crédito presumido por excesso de crédito, nos termos do art. 7º do Decreto nº 1.284/2003 (Atacadista) | - | 26.06.2012 |
AL | 5.3 | AL50000601 | Estorno de crédito presumido por devolução de compra, nos termos do inciso III do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 1.284/2003 (Atacadista) | - | 26.06.2012 |
AL | 5.3 | AL50000602 | Estorno de crédito presumido por operação interestadual de mercadoria que seja objeto das atividades discriminadas nos incisos I a XVIII do § 1º do art. 1º, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 1.284/2003 (Atacadista) | - | 26.06.2012 |
AL | 5.3 | AL50000603 | Estorno de crédito presumido por operação interestadual de mercadoria que não seja objeto das ativida- des discriminadas nos incisos I a XVIII do § 1º do art. 1º, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 1.284/2003 (Atacadista) | - | 26.06.2012 |
AL | 5.3 | AL50000604 | Estorno do crédito ref. às entradas, nos termos do inciso I do art. 11 do Decreto nº 3.005/2005 (Atacadista de Medicamentos) | - | 28.07.2019 |
AL | 5.3 | AL70010650 | Valor do ICMS específico - art. 5º do Decreto nº 1.284/2003 (sem reflexo na apuração) | - | 26.06.2012 |
AL | 5.3 | AL70010120 | ICMS antecipado - Lei nº 6.474/2004 (sem reflexo na apuração) | - | 31.12.2021 |
Fisco Estadual (SEFAZ) Rondônia promove alterações nas Tabelas de Códigos de Ajustes da EFD-ICMS:
UF | TABELA | CÓDIGO DE AJUSTE | DESCRIÇÃO | DATA INICIO | DATA FIM |
---|---|---|---|---|---|
Alteração dos Códigos | |||||
RO | 5.7 | RO100 | Ressarcimento de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria final ser inferior ao da BC/ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01.02.2022 | |
RO | 5.7 | RO300 | Complementação de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da BC/ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01.02.2022 | |
RO | 5.7 | RO400 | Devolução de entradas - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01.02.2022 | |
RO | 5.7 | RO600 | Estorno de ressarcimento do imposto, calculado com base no valor saída inferior ao valor da BC ICMS ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01.02.2022 | |
RO | 5.7 | RO800 | Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC ICMS ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01.02.2022 | |
Inclusão dos Códigos | |||||
RO | 5.3 | RO10009999 | Ressarcimento de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01.02.2022 | |
RO | 5.3 | RO20009999 | Estorno de Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01.02.2022 | |
RO | 5.3 | RO40009999 | Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01.02.2022 | |
RO | 5.3 | RO50009999 | Estorno de Ressarcimento de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01.02.2022 | |
Exclusão dos dos Códigos | |||||
RO | 5.1.1 | RO100001 | Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante. | 01.04.2021 | 01.02.2022 |
RO | 5.1.1 | RO120001 | Restituição de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante. | 01.04.2021 | 01.02.2022 |
TIPI - Alteração do Decreto nº 10.923 de 2021: Foi alterada a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, para criar o desdobramento efetuado sob a forma de destaque "Ex 05", para o seguinte produto NCM 2202.99.00:
NCM | EX | Descrição | Inicio da vigência da NCM no SISCOMEX | Utrib para uso em operações Exportações (Abreviatura) | Descrição da Utrib em operação de Exportação | Alíquota |
---|---|---|---|---|---|---|
2202.99.00 | 05 | Ex 05 - Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição | LT | LITRO | 0 |
Feita a Implementação no Registro C195 para atender CAT66:
Para cada CFOP a ser declarado com o código SP90090104 ou SP90090278, um registro C195 distinto deve ser criado.
Para cada C195 criado sob um documento fiscal, é necessário que se crie um registro 0460 distinto.
ORIENTAÇÃO
Colocar o Flag no Campo CAT66
A NF-e em exemplo, traz no seu corpo os códigos C195 para o agrupamento de CFOP, e C197 para cada CFOP agrupado, atendendo CAT 66.
Novidades Nota de Entrada - LCF
Atenção
Na tela 014005 – Parâmetros, existe a opção do parâmetro UTILIZAR_LCF_PARCIAL, onde quando o valor atual for “SIM”, ativa a aba de Importação Parcial na tela de importação da LCF, caso esteja marcada como “Não”, o a tela atuará como anteriormente com está aba desabilitada.
Quando estou fazendo a importação da LCF e ocorre erros nas notas de saída ou entrada quero que as notas que não deram erros sejam importadas, e que seja possível reprocessar as notas com erros.
Ao importar a LCF e caso ocorra um erro em alguma nota de saída ou entrada:
- O sistema não deve retornar todo o processo.
- A importação de LCF deve importar as notas de saída ou entrada que deram sucesso.
- A importação de LCF deve separar as notas com erro de importação.
Neste processo é possível importar apenas as notas de saída ou entrada que deram erros.
- A grid deve apresentar quais são as notas que apresentam erros.
- A importação deve ser mais rápida pois só é apresentado as notas com erro para importação.
Em caso de um processamento de importação da LCF em um período que tenha erro de nota de saída ou entrada, o cliente deve:
- Apresentar a mensagem de confirmação, pois se essa ação deve apagar os erros dentro do período.
OBS: Todas as notas com erro devem ter algum lugar para serem consultadas.
Na tela Importação da LCF na aba Importação Parcial existe o botão Habilitar Parcial que ao selecionar ele apresenta a mensagem “Confirmar importação Parcial? (as opções para apagar registros de Saídas/Entradas será desativada)” caso o usuário clique em “SIM”, os status de Apagar notas de Saídas e Entradas são desabilitados.
Houve uma melhoria na tela 012328 - Notas de Entrada onde agora é possível filtrar as notas desejadas.
Novidades Nota de Saída - LCF
Atenção
Na tela 014005 – Parâmetros, existe a opção do parâmetro UTILIZAR_LCF_PARCIAL, onde quando o valor atual for “SIM”, ativa a aba de Importação Parcial na tela de importação da LCF, caso esteja marcada como “Não”, o a tela atuará como anteriormente com está aba desabilitada.
Quando estou fazendo a importação da LCF e ocorre erros nas notas de saída ou entrada quero que as notas que não deram erros sejam importadas, e que seja possível reprocessar as notas com erros.
Ao importar a LCF e caso ocorra um erro em alguma nota de saída ou entrada:
- O sistema não deve retornar todo o processo.
- A importação de LCF deve importar as notas de saída ou entrada que deram sucesso.
- A importação de LCF deve separar as notas com erro de importação.
Neste processo é possível importar apenas as notas de saída ou entrada que deram erros.
- A grid deve apresentar quais são as notas que apresentam erros.
- A importação deve ser mais rápida pois só é apresentado as notas com erro para importação.
Em caso de um processamento de importação da LCF em um período que tenha erro de nota de saída ou entrada, o cliente deve:
- Apresentar a mensagem de confirmação, pois se essa ação deve apagar os erros dentro do período.
OBS: Todas as notas com erro devem ter algum lugar para serem consultadas.
Na tela Importação da LCF na aba Importação Parcial existe o botão Habilitar Parcial que ao selecionar ele apresenta a mensagem “Confirmar importação Parcial? (as opções para apagar registros de Saídas/Entradas será desativada)” caso o usuário clique em “SIM”, os status de Apagar notas de Saídas e Entradas são desabilitados.
Houve uma melhoria na tela 012329 - Notas de saída onde agora é possível filtrar as notas desejadas.
O Linx ERP recebeu melhoria na mensagem de não incidência do imposto Fundo Estadual de Combate a Pobreza
Nova mensagem: "Não há Cobrança em favor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP para o produto e/ou Serviço comercializado", conforme dispõe a Lei 8.405/2019.
O Linx ERP recebeu melhoria referente ao preenchimento do campo "Informações Adicionais do Produto" campo indAdProd, na DANFE para o imposto FECP, em atendimento a Resolução SEFAZ nº 253, de 12.08.2021 - DOE RJ de 18.08.2021.