SCM (SUPPLY CHAIN MANAGEMENT)


Implementado no Linx ERP o estorno da movimentação do estoque de saídas, quando a nota é cancelada no UX.

ORIENTAÇÃO





Realizada melhoria na composição de materiais para que os itens Inativos não sejam visualizados no Cadastro de Materiais.

ORIENTAÇÃO



 


 



Melhoria na composição de Produto Acabado para que não seja visualizado no Cadastro de Produtos os Itens Inativos.

ORIENTAÇÃO




 


FISCAL


Fisco Estadual (SEFAZ) de Santa Catarina promove alterações nas Tabelas de Códigos de Ajustes da EFD-ICMS: 

UF

TABELA

CÓDIGO DE AJUSTE

DESCRIÇÃO

EMENTA

(SOMENTE INFORMATIVO)

COMPLEMENTO

(SOMENTE INFORMATIVO)

DATA INICIO

DATA FIM

SC5.3SC10000047Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Benefícios: 409, 410 ou 411. Crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado.
Autorização Legal: Art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001
Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/1996 , Art. 43. Na saída subsequente de mercadoria, nas hipóteses dos TTDs 409, 410 ou 411.Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197 o Nº SAT do TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) no formato "[TTD:15]".01.01.2020 - 
SC5.3SC10000048Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Benefício: 425.
Crédito presumido concedido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD do benefício 425, na forma e nas condições previstas no acordo (art. 43 da Lei nº 10.297, de 1996).
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".Crédito Presumido - Lei 10297/1996 , Art. 43. Nas hipóteses do TTD 425.01.01.2020 -
SC5.3SC10000050Benefício: 466.
Crédito presumido concedido na saída em operações interestaduais de mercadorias alcançadas pelo TTD do benefício 466, na forma e nas condições previstas no acordo. (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996).
Crédito Presumido - Lei 10297/1996 ,
Art. 43. Nas hipóteses do TTD 466.
Benefício: 466.
Crédito presumido concedido na saída em operações interestaduais de mercadorias alcançadas pelo TTD do benefício 466, na forma e nas condições previstas no acordo. (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996).
01.01.2020 -
SC5.3SC10000066Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Benefício: 478.
Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).
Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing.Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'.01.01.2020 -
SC5.3SC10000099Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado de acordo com as condições e os limites previstos no art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, e nas Resoluções CGSN.
O documento fiscal vinculado a este subtipo não deve ser relacionado no Tipo 3, subtipo 139.
Autorização legal: Art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.
Crédito por Aquisição de Empresa do Simples Nacional - LC 123/2006 , art. 23
 01.05.2022 - 
SC5.3SC10000100Crédito presumido nas aquisições, em operações internas, de empresa industrial enquadrada no Simples Nacional.
O documento fiscal vinculado a este subtipo não deve ser relacionado no Tipo 2, subtipo 92.
Autorização legal: inciso XXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01
Crédito Presumido por Aquisição em Operação Interna de Empresa do Simples Nacional - An.2, art. 15, XXVI
01.05.2022
SC5.3SC10000101Benefício: 92.
Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada.
Autorização Legal: §§ 5º e 6º do art. 18 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, §§ 5º e 6º Exige Regime EspecialInformar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. 01.05.2022

_


SC5.3SC10000102Benefício: 464.
Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial, nos termos dos §§ 8º a 12 do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada.
Autorização Legal: §§ 8º a 12 do art. 18 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001.
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, § 2º Exige Regime EspecialInformar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'.01.05.2022 - 
SC5.3SC10000104Sujeito à sub-apuração.
Aplica-se a saída de hadoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão, conforme disposto na alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2, autorizado por Regime Especial. Autorização Legal: alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 .
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Saídas de hadoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão - Anexo 2, art. 21, § 4º, I - Exige Regime Especial
01.05.2022
SC5.3SC20000003Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Benefícios: 409, 410 ou 411. Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado (art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ).
Estorno do débito relativo a saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD dos benefícios 409, 410 ou 411.Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".01.01.2020
SC5.1.1SC020089Crédito presumido correspondente ao valor do ICMS que foi destinado pelo contribuinte a projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC), desde que atendidos os limites e demais requisitos previstos no inciso II do caput e no parágrafo único do art.  da Lei nº 17.762 , de 7 de agosto de 2019, e na Lei nº 17.942 , de 12 de maio de 2020.
Autorização Legal: RICMS-SC/2001 , Anexo 6 , Art. 414
Crédito presumido de incentivo à cultura, Anexo 6, Art. 414
Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito - AUC, gerado pelo Sistema e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ. 01.11.2021 - 

Fisco Estadual (SEFAZ) Pernambuco promove alterações nas Tabelas de Códigos de Ajustes da EFD-ICMS:

CÓDIGO DE AJUSTE

DESCRIÇÃO


Alteração dos Códigos
PE040012Dedução: crédito presumido do Proind
PE040015Dedução: crédito presumido do Prodeauto
PE040016Dedução: crédito presumido do Peap
PE040017Dedução: crédito presumido do Procalçados
PE040018Dedução: crédito presumido do Proinfra
PE040214Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição
PE040311Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE040313Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE040411Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE040413Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE040511Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE040513Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE040611Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE040613Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE040711Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE040713Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE040811Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE040813Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE040911Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE040913Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE041011Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE041013Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE041111Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE041113Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE041211Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE041213Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE041311Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE041313Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE041411Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE041413Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE041511Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE041513Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE041611Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE041613Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE041711Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE041713Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE041811Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE041813Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE041911Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE041913Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE042011Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE042013Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE042111Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE042113Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE042211Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE042213Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE042311Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE042313Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE042411Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE042413Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE042511Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE042513Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE042611Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE042613Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE042711Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE042713Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE042811Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE042813Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE042814Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição
PE042911Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE042913Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE043011Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE043013Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE043111Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE043113Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE043211Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE043213Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE043311Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE043313Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE043411Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE043413Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE043414Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição
PE043511Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE043513Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE043611Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE043613Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE043711Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE043713Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE043811Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE043813Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE043911Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE043913Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE044011Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE044013Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE044111Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE044113Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE044211Dedução: crédito presumido do ProdepeIndústria
PE044213Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE044311Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE044313Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE044411Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE044413Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE044511Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE044513Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE044611Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE044613Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE044711Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE044713Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE044811Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE044813Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE044911Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE044913Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista
PE044914Dedução: crédito presumido do Prodepe Central de Distribuição
PE045011Dedução: crédito presumido do Prodepe Indústria
PE045013Dedução: crédito presumido do Prodepe Comércio Importador Atacadista

Fisco Estadual (SEFAZ) RIO DE JANEIRO promove alterações nas Tabelas de Códigos de Ajustes da EFD-ICMS: 

UF

TABELA

CÓDIGO DE AJUSTE

DESCRIÇÃO

DATA INICIO

DATA FIM




Inclusão dos Códigos

RJ5.1.1RJ020083Outros créditos – Antecipação de pagamento – diferença entre o valor recolhido e o devido

01.09.2021 

 - 
RJ5.1.1RJ020084Outros créditos - Crédito do ICMS referente a mercadorias em estoque quando da saída do regime do Simples Nacional ou ultrapassagem do sublimite estadual01.09.2021 - 
RJ5.2RJ801438Lei nº 9.391/2021 - Isenção01.09.2021 - 
Exclusão dos Códigos
RJ5.1.1RJ050099Outros01/11/201031/01/2022
RJ5.1.1RJ109999Outros01/01/200931/01/2022
RJ5.1.1

RJ119999

Outros01/01/200908/02/2022
RJ5.1.1

RJ150099

Outros débitos especiais - Substituição Tributária28/05/2018 08/02/2022
RJ5.1.1

RJ030001

Débito do imposto com valor superior ao correto feito nos livros fiscais pelo valor do destaque e o pagamento do respectivo período de apuração ainda não houver sido realizado01/01/2009 31/01/2022
RJ5.1.1RJ050012ICMS ref. Gás Natural cuja NF foi emitida de acordo com o Regime Especial01/01/200931/01/2022
Alteração  dos Códigos
RJ5.1.1RJ050012ICMS ref. Gás Natural/Petróleo cuja
NF emitida por procedimento
especial, de forma englobada
 01/02/2022
Inclusão dos Códigos
RJ5.3

RJ20008000

Estornos de débitos - NF3e substituída 01/02/2022 
RJ5.3

RJ90980002

Informativo - Isenção, não incidência, redução de BC ou de alíquota de ICMS-difal em função de norma relacionada no Manual de que trata o Decreto 27.815/2001 (Manual de Benefícios) 08/03/2022
RJ5.3

RJ70000016

ICMS devido nas operações de aquisição internas e interestaduais com os bens ou mercadorias referenciados no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.890/2020

 01/05/2022 

 - 

Fisco Estadual (SEFAZ) ALAGOAS promove alterações nas Tabelas de Códigos de Ajustes da EFD-ICMS:

UF

TABELA

CÓDIGO DE AJUSTE

DESCRIÇÃO

DATA INICIO

DATA FIM

Inclusão dos Códigos
AL5.1.1AL040001Deduções - FECOEP apurado mensalmente, a recolher, deduzido do ICMS próprio, nos termos do art. 6º, § 1º da IN nº 6/2017.02201.01.2 - 
AL5.1.1AL040002Deduções - FECOEP relativo às deduções para as situações descritas nos incisos XI e XXII do art. 101, do Decreto nº 35.245/1991 , nos termos do Decreto nº 2.845/2005 e IN nº 6/2017.01.01.2022
AL5.1.1AL050001Débito Especial - FECOEP apurado mensalmente, a recolher, nos termos do art. 7º da IN nº 6/2017.01.01.2022
AL5.3AL00010001Crédito relativo ao FECOEP incidente na operação de entrada do EXTERIOR.01.01.2022
AL5.3AL30000001Débito relativo ao FECOEP incidente na operação própria de saída.01.01.2022
AL5.3AL70010000Débito Especial relativo ao ICMS antecipado do documento fiscal referente à Lei 6.474/2004 (sem reflexo na apuração).01.01.2022
AL5.3AL70010001Débito Especial relativo ao FECOEP do ICMS antecipado referente à Lei nº 6.474/2004 (sem reflexo na apuração).01.01.2022
Alteração dos Códigos
AL5.3AL10000651Crédito presumido nas saídas interestaduais de produtos referidos no anexo único do Decreto nº 36.538/1995 , nos termos do art. 5º-A do Decreto nº 3.005/2005 (Atacadista de Medicamentos) - 28.07.2019
AL5.3AL10000850Crédito presumido nas operações de entrada de mercadoria, nos termos do caput do art. 6º do Decreto nº 1.284/2003 (Atacadista)-26.06.2012
AL5.3AL10000851Crédito presumido nas operações de entrada de mercadoria que não seja objeto das atividades discriminadas nos incisos I a XVIII do § 1º do art. 1º, nos termos do parágrafo único do art. 6º, ambos do Decreto nº 1.284/2003 (Atacadista)-26.06.2012
AL5.3AL20000300Estorno do débito normal das saídas, nos termos do inciso I do art. 11 do Decreto nº 3.005/2005 (Atacadista de Medicamentos)-28.07.2019
AL5.3AL40000450Débito de ICMS calculado nos termos do art. 5º do Decreto nº 3.005/2005 (Atacadista de Medicamentos)-28.07.2019
AL5.3AL50000600Estorno de crédito presumido por excesso de crédito, nos termos do art. 7º do Decreto nº 1.284/2003 (Atacadista)-26.06.2012
AL5.3AL50000601Estorno de crédito presumido por devolução de compra, nos termos do inciso III do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 1.284/2003 (Atacadista)-26.06.2012
AL5.3AL50000602Estorno de crédito presumido por operação interestadual de mercadoria que seja objeto das atividades discriminadas nos incisos I a XVIII do § 1º do art. 1º, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 1.284/2003 (Atacadista)-26.06.2012
AL5.3AL50000603Estorno de crédito presumido por operação interestadual de mercadoria que não seja objeto das ativida- des discriminadas nos incisos I a XVIII do § 1º do art. 1º, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 1.284/2003 (Atacadista)-26.06.2012
AL5.3AL50000604Estorno do crédito ref. às entradas, nos termos do inciso I do art. 11 do Decreto nº 3.005/2005 (Atacadista de Medicamentos)-28.07.2019
AL5.3AL70010650Valor do ICMS específico - art. 5º do Decreto nº 1.284/2003 (sem reflexo na apuração)-26.06.2012
AL5.3AL70010120ICMS antecipado - Lei nº 6.474/2004 (sem reflexo na apuração)-31.12.2021

Fisco Estadual (SEFAZ) Rondônia promove alterações nas Tabelas de Códigos de Ajustes da EFD-ICMS:

UF

TABELA

CÓDIGO DE AJUSTE

DESCRIÇÃO

DATA INICIO

DATA FIM

Alteração dos Códigos
RO5.7RO100Ressarcimento de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria final ser inferior ao da BC/ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível.01.02.2022
RO5.7RO300Complementação de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da BC/ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível.01.02.2022
RO5.7RO400Devolução de entradas - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível.01.02.2022
RO5.7RO600Estorno de ressarcimento do imposto, calculado com base no valor saída inferior ao valor da BC ICMS ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível.01.02.2022
RO5.7RO800Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC ICMS ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível.01.02.2022
Inclusão dos Códigos
RO5.3RO10009999Ressarcimento de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível.01.02.2022
RO5.3RO20009999Estorno de Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível.01.02.2022
RO5.3RO40009999Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível.01.02.2022
RO5.3RO50009999Estorno de Ressarcimento de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível.01.02.2022
Exclusão dos dos Códigos
RO5.1.1RO100001Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante.01.04.202101.02.2022
RO5.1.1RO120001Restituição de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante.01.04.202101.02.2022

TIPI - Alteração do Decreto nº 10.923 de 2021: Foi alterada a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, para criar o desdobramento efetuado sob a forma de destaque "Ex 05", para o seguinte produto NCM 2202.99.00:

NCM

EX

Descrição

Inicio da vigência da NCM no SISCOMEX

Utrib para uso em operações Exportações (Abreviatura)

Descrição da Utrib em operação de Exportação 

Alíquota

2202.99.00 05Ex 05 - Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição 
 
LTLITRO0

Feita a Implementação no Registro C195 para atender CAT66:

Para cada CFOP a ser declarado com o código SP90090104 ou SP90090278, um registro C195 distinto deve ser criado.
Para cada C195 criado sob um documento fiscal, é necessário que se crie um registro 0460 distinto.

ORIENTAÇÃO


Colocar o Flag no Campo CAT66

A NF-e em exemplo, traz no seu corpo os códigos C195 para o agrupamento de CFOP, e C197 para cada CFOP agrupado, atendendo CAT 66.


Novidades Nota de Entrada - LCF

Atenção

Na tela 014005 – Parâmetros, existe a opção do parâmetro UTILIZAR_LCF_PARCIAL, onde quando o valor atual for “SIM”, ativa a aba de Importação Parcial na tela de importação da LCF, caso esteja marcada como “Não”, o a tela atuará como anteriormente com está aba desabilitada.

Quando estou fazendo a importação da LCF e ocorre erros nas notas de saída ou entrada quero que as notas que não deram erros sejam importadas, e que seja possível reprocessar as notas com erros.

Ao importar a LCF e caso ocorra um erro em alguma nota de saída ou entrada:

  • O sistema não deve retornar todo o processo.
  • A importação de LCF deve importar as notas de saída ou entrada que deram sucesso.
  • A importação de LCF deve separar as notas com erro de importação.

Neste processo é possível importar apenas as notas de saída ou entrada que deram erros.

  • A grid deve apresentar quais são as notas que apresentam erros.
  • A importação deve ser mais rápida pois só é apresentado as notas com erro para importação.

Em caso de um processamento de importação da LCF em um período que tenha erro de nota de saída ou entrada, o cliente deve:

  • Apresentar a mensagem de confirmação, pois se essa ação deve apagar os erros dentro do período.

OBS: Todas as notas com erro devem ter algum lugar para serem consultadas.


Na tela Importação da LCF na aba Importação Parcial existe o botão Habilitar Parcial que ao selecionar ele apresenta a mensagem “Confirmar importação Parcial? (as opções para apagar registros de Saídas/Entradas será desativada)” caso o usuário clique em “SIM”, os status de Apagar notas de Saídas e Entradas são desabilitados.

Houve uma melhoria na tela 012328 - Notas de Entrada onde agora é possível filtrar as notas desejadas.


Novidades Nota de Saída - LCF

Atenção

Na tela 014005 – Parâmetros, existe a opção do parâmetro UTILIZAR_LCF_PARCIAL, onde quando o valor atual for “SIM”, ativa a aba de Importação Parcial na tela de importação da LCF, caso esteja marcada como “Não”, o a tela atuará como anteriormente com está aba desabilitada.

Quando estou fazendo a importação da LCF e ocorre erros nas notas de saída ou entrada quero que as notas que não deram erros sejam importadas, e que seja possível reprocessar as notas com erros.

Ao importar a LCF e caso ocorra um erro em alguma nota de saída ou entrada:

  • O sistema não deve retornar todo o processo.
  • A importação de LCF deve importar as notas de saída ou entrada que deram sucesso.
  • A importação de LCF deve separar as notas com erro de importação.

Neste processo é possível importar apenas as notas de saída ou entrada que deram erros.

  • A grid deve apresentar quais são as notas que apresentam erros.
  • A importação deve ser mais rápida pois só é apresentado as notas com erro para importação.

Em caso de um processamento de importação da LCF em um período que tenha erro de nota de saída ou entrada, o cliente deve:

  • Apresentar a mensagem de confirmação, pois se essa ação deve apagar os erros dentro do período.

OBS: Todas as notas com erro devem ter algum lugar para serem consultadas.


Na tela Importação da LCF na aba Importação Parcial existe o botão Habilitar Parcial que ao selecionar ele apresenta a mensagem “Confirmar importação Parcial? (as opções para apagar registros de Saídas/Entradas será desativada)” caso o usuário clique em “SIM”, os status de Apagar notas de Saídas e Entradas são desabilitados.

Houve uma melhoria na tela 012329 - Notas de saída onde agora é possível filtrar as notas desejadas.


O Linx ERP recebeu melhoria na mensagem de não incidência do imposto Fundo Estadual de Combate a Pobreza

Nova mensagem: "Não há Cobrança em favor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP para o produto e/ou Serviço comercializado", conforme dispõe a Lei 8.405/2019.


O Linx ERP recebeu melhoria referente ao preenchimento do campo "Informações Adicionais do Produto" campo indAdProd, na DANFE para o imposto FECP, em atendimento a Resolução SEFAZ nº 253, de 12.08.2021 - DOE RJ de 18.08.2021.