FCA

Ajuste conforme o que consta na legislação do Estado do Maranhão (artº 379 do RICMS-MA/2003): "A base de cálculo para cobrança da antecipação parcial interestadual do ICMS, é o valor total da nota fiscal relativa à operação" e como o valor total da nota fiscal inclui o valor do IPI, esse também deverá ser considerado para fins do cálculo da antecipação.
O
 lançamento na EFD ICMS, quando da escrituração da nota fiscal de entrada, deverá ser efetuado um lançamento a débito em C197, utilizando o código de ajuste "MA70000004" e outro a crédito, com o código de ajuste "MA10000104", conforme as orientações da SEFAZ-MA, no documento disponibilizado em: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=19900 .

Em ambos os lançamentos em C197, o campo valor de base de cálculo deve ser preenchido com o valor total do documento fiscal de entrada.

  • Sem rótulos