Fiscal
50073 - Adequação da EFD ICMS/IPI para atender à GIA RS
Para atender à legislação da GIA RS, que passou a permitir a importação do arquivo txt da EFD ICMS/IPI no seu validador, foram realizados alguns ajustes no sistema Linx ERP:
1 ) Alteração no Registro E111: Ajuste/Benefício/ Incentivo da Apuração do ICMS da EFD ICMS/IPI.
Campo 03 - DESC_COMPL_AJ
Anteriormente o campo 03 - DESC_COMPL_AJ era enviado em branco pois não era obrigatório o seu preenchimento na EFD ICMS/IPI. Como a GIA RS passou a utilizá-lo, o sistema preencherá o campo 03 - DESC_COMPL_AJ com a informação do campo Fundamentação Legal cadastrado no sub item da apuração da tela 012010 - Cadastro de Sub Item da Apuração.
Layout do registro E111 da EFD ICMS/IPI:
2) Criação do Registro E115: Informações adicionais da apuração - Valores declaratórios da EFD ICMS/IPI.
O sistema Linx ERP passou a gerar o registro E115 da EFD ICMS/IPI.
Layout do registro E115 da EFD ICMS/IPI:
CAMPO 01 - Texto fixo "E115"
CAMPO 02 - COD_INF ADIC
Será preenchido com a informação do campo Sub item SPED: da tela 012010.
CAMPO 03 - VL_INF ADIC
É preenchido com o valor informado no lançamento de imposto na apuração.
CAMPO 04 - DESCR_COMPL_AJ
Ao gerar o Sped Fiscal pela tela 012334 - EFD ICMS/IPI para uma filial do Rio Grande do Sul, o campo 04 - DESCR_COMPL_AJ será preenchido com a informação do campo CFOP cadastrado para o subitem da apuração na tela 012010.
Caso o Sped Fiscal seja gerado para uma filial de outro estado, o campo 04 - DESCR_COMPL_AJ do registro E115 da EFD ICMS/IPI será preenchido com a informação contida no campo Fundamentação Legal da tela 012010.
CFOP na tela 012010 - Cadastro do Sub Item na Apuração
Quando o campo Cód. Apuração da tela 012010 - Cadastro do Sub Item na Apuração for 091 (extra-apuração), no campo CFOP serão habilitadas todas as CFOPs para seleção.
Dica
Para informações sobre a legislação da GIA RS, clique aqui.
Veja mais sobre a documentação da GIA RS
50514 - Adequação à EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Criação dos impostos 78, 79 e 80
Foram criados os seguintes impostos no Linx ERP:
78 - INSS-15 - Imposto utilizado para o cálculo dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja
atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição.
79 - INSS-20 - Imposto utilizado para o cálculo dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja
atividade permita concessão de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição.
80 - INSS-25 - Imposto utilizado para o cálculo dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja
atividade permita concessão de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição.
Importante
Os impostos 78 - INSS-15, 79 - INSS-20 e 80 - INSS-25 só aparecerão na tela 009075 - Exceção de Imposto quando forem incluídos os imposto 4 - INSS ou 21 - INSS-R
Caso seja selecionado outro imposto diferente do INSS e/ou INSS-R, o sistema apresentará a seguinte mensagem:
Não é permitido adicionar o imposto sem que já tenha sido adicionado o INSS ou INSS-R.
Tela 100216 - Cadastro de Itens Fiscais
Criação do campo Código Serviço REINF na tela 100126 - Cadastro de Itens Fiscais.
Importante
O Código Serviço Reinf é de preenchimento obrigatório para os itens fiscais das notas de serviço que utilizem os impostos INSS e INSS-R.
Veja mais sobre a documentação da tela 100126
Tela 004039 - Cadastro e Alteração de Processos
Foi criada a tela 004039 - Cadastro e Alteração de Processos que auxiliará na geração das informações referentes aos processos judiciais que devem ser enviados na EFD-REINF.
SCM - Supply Chain Management
47993 - Adequação à EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Com o objetivo de se adequar à Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 16 março de 2017, que trata sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD - REINF, o Linx ERP recebeu importantes melhorias nas telas relacionadas aos processos envolvidos.
O que é o REINF?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD - REINF é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD - Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Para mais informações, clique aqui.
Importante
Como a data competência dos primeiros eventos da EFD-REINF será em janeiro de 2018, com entrega em fevereiro, é preciso que estas atualizações já estejam no ambiente do ERP quando se iniciar o mês de competência. Sendo assim, os processos de inclusão de notas fiscais de serviço devem ser feitos, a partir de 01 janeiro de 2018, exclusivamente pelas telas liberadas nesta build, para os clientes que são obrigados a entregar a EFD-REINF.
Tela 001013 – Filiais
A tela foi implementada com o uso dos campos Cadastro Nacional de Obras - CNO, que deve ser preenchido manualmente pelo usuário quando necessário, e Contribuição Sobre Receita bruta (CPRB), que, quando selecionado, indica que a filial em questão é contribuinte da Contribuição sobre Receita Bruta (CPRB). Ambos os campos estão disponíveis na guia Informações.
Veja mais sobre a documentação da tela 001013
Tela 001015 – Clientes
A tela foi implementada com o uso dos campos Cadastro Nacional de Obras - CNO, que deve ser preenchido manualmente pelo usuário quando necessário, e Contribuição Sobre Receita Bruta (CPRB), que, quando selecionado, indica que a filial em questão é contribuinte da Contribuição sobre Receita Bruta (CPRB). Ambos os campos estão disponíveis na guia Outras Informações.
Veja mais sobre a documentação da tela 001015
Tela 001016 - Fornecedores
Foi implementada com o uso dos campos Cadastro Nacional de Obras - CNO, que deve ser preenchido manualmente pelo usuário quando necessário, e Contribuição Sobre Receita Bruta (CPRB) que, quando selecionado, indica que a filial em questão é contribuinte da Contribuição sobre Receita Bruta (CPRB). Ambos os campos são acessados a partir da guia Compl. 2.
Veja mais sobre a documentação da tela 001016
Tela 005109 - Entrada de Notas Fiscais de Consumíveis
Implementada com o uso do campo Construção Civil na guia 1 - Cabeçalho, que será habilitado para uso nos casos em que o Tipo de Operação for igual a 202. O campo contará com 3 opções de preenchimento para o usuário, conforme indicadas abaixo:
- 0 - Não é obra de construção civil;
- 1 - Obra de Construção Civil - Empreitada Total;
- 2 - Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial.
Quando o Tipo de Operação for igual 202, a guia Complemento NF Serviço será habilitada na tela 005109. Nessa guia constarão duas sub-guias: Retenções e Dados do Processo.
A guia Retenções traz os seguintes campos para preenchimento:
Código Item | Apresenta o item que consta na nota fiscal. |
---|---|
Código Serviço Reinf | Este campo será de preenchimento obrigatório sempre que houver os impostos INSS e INSS-R na nota fiscal e, nesse caso, será preenchido automaticamente somente se na tela 100126 - Cadastro de Itens Fiscais o campo Código Serviço Reinf estiver preenchido para o item fiscal correspondente. |
Imposto | Apresenta os impostos que constam na nota para seleção do usuário. |
Valor Não Retido | Informação digitada pelo usuário, não poderá ser maior que o Valor do Imposto do ID_IMPOSTO da nota. |
Valor Adicional | A soma do Valor Imposto dos impostos (INSS-15, INSS-20, INSS-25). |
Valor Adicional Não Retido | Preenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o valor do campo Imposto Adicional. |
Subcontratado Retido | Preenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o Valor do Imposto do ID_IMPOSTO da nota. |
Ao inserir um imposto na guia Retenções, o imposto será contemplado também na guia Dados do Processo, onde deverá conter os mesmos dados e não poderá ser editado.
A guia Dados do Processo será habilitada para uso apenas quando existir valor nos campos Imposto Não Retido e/ou Imposto Adicional Não Retido da guia Retenções. A guia contêm os seguintes campos:
Imposto | Apresenta os impostos da tabela Impostos, permitindo ao usuário selecionar e vincular os impostos que constam na nota. |
---|---|
Número do Processo | Apresenta os processos existentes na tabela Processos relacionados à matriz contábil da filial da nota e vinculado ao imposto informado. |
Valor Principal | Preenchido pelo usuário. A soma total do campo não poderá ser maior que o valor do campo Valor Não Retido da guia Retenções. |
Valor Adicional | Preenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o Valor Adicional Não Retido da guia Retenções. |
Veja mais sobre a documentação da tela 005109
Tela 100102 - Nota Fiscal de Consumível
Implementada com o uso do campo Construção Civil, que deve ser habilitado quando o Tipo de Serviço for igual 102. O campo apresenta as seguintes opções para preenchimento:
- 0 - Não é obra de construção civil ou não está sujeita a matrícula de obra;
- 1 - Obra de Construção Civil - Empreitada Total;
- 2 - Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial.
A tela também recebeu o uso da guia Complemento NF Serviço. Esta guia será habilitada quando o Tipo de Operação for igual 102 e contará com duas sub-guias: Retenção e Dados do Processo.
A guia Retenções contará com as seguintes colunas de uso:
Código Item | Apresenta o item que consta na nota fiscal. |
---|---|
Código Serviço Reinf | Este campo será de preenchimento obrigatório sempre que houver os impostos INSS e INSS-R na nota fiscal e, nesse caso, será preenchido automaticamente somente se na tela 100126 - Cadastro de Itens Fiscais o campo Código Serviço Reinf estiver preenchido para o item fiscal correspondente. |
Imposto | Apresenta os impostos que constam na nota para seleção do usuário. |
Valor Não Retido | Preenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o Valor do Imposto do ID_IMPOSTO da nota. |
Valor Adicional | Deverá constar a soma do Valor Imposto dos impostos (INSS-15, INSS-20, INSS-25). |
Valor Adicional Não Retido | Preenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o valor do campo Imposto Adicional. |
Subcontrato Retido | Preenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o Valor do Imposto do ID_IMPOSTO da nota. |
A guia Dados do Processo será habilitada apenas quando existir valor nos campos Imposto Não Retido e/ou Imposto Adicional Não Retido. A guia conta com as seguintes colunas para preenchimento.
Impostos | Apresenta os impostos da tabela de Impostos, permitindo ao usuário selecionar e vincular os impostos que constam na nota. |
---|---|
Número do Processo | Apresenta os processos da matriz contábil da filial da nota existentes na Tabela Processos que estejam vinculados ao imposto informado. |
Valor Principal | Preenchido pelo usuário. Poderá ser incluída várias linhas para o mesmo imposto e a soma total do campo não poderá ser maior que o valor do campo Valor Não Retido da guia Retenções. |
Valor Adicional | Preenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o campo Valor Adicional Não Retido da guia Retenções. |