Fiscal

50073 - Adequação da EFD ICMS/IPI para atender à GIA RS

Para atender à legislação da GIA RS, que passou a permitir a importação do arquivo txt da EFD ICMS/IPI no seu validador, foram realizados alguns ajustes no sistema Linx ERP:


1 ) Alteração no Registro E111: Ajuste/Benefício/ Incentivo da Apuração do ICMS da EFD ICMS/IPI.

Campo 03 - DESC_COMPL_AJ

Anteriormente o campo 03 - DESC_COMPL_AJ era enviado em branco pois não era obrigatório o seu preenchimento na EFD ICMS/IPI. Como a GIA RS passou a utilizá-lo, o sistema preencherá o campo  03 - DESC_COMPL_AJ  com a informação do campo Fundamentação Legal cadastrado no sub item da apuração da tela 012010 - Cadastro de Sub Item da Apuração.


  Layout do registro E111 da EFD ICMS/IPI:



2) Criação do Registro E115: Informações adicionais da apuração - Valores declaratórios da EFD ICMS/IPI.

O sistema Linx ERP passou a gerar o registro E115 da EFD ICMS/IPI.


Layout do registro E115 da EFD ICMS/IPI:


CAMPO 01 - Texto fixo "E115"

CAMPO 02 - COD_INF ADIC

Será preenchido com a informação do campo Sub item SPED: da tela 012010.

CAMPO 03 - VL_INF ADIC

É preenchido com o valor informado no lançamento de imposto na apuração.


CAMPO 04 - DESCR_COMPL_AJ

Ao gerar o Sped Fiscal pela tela 012334 - EFD ICMS/IPI para uma filial do Rio Grande do Sul, o campo 04 - DESCR_COMPL_AJ será preenchido com a informação do campo CFOP cadastrado para o subitem da apuração na tela 012010.

Caso o Sped Fiscal seja gerado para uma filial de outro estado, o campo 04 - DESCR_COMPL_AJ do registro E115 da EFD ICMS/IPI será preenchido com a informação contida no campo Fundamentação Legal da tela 012010.


CFOP na tela 012010 -  Cadastro do Sub Item na Apuração  

Quando o campo Cód. Apuração da tela 012010 - Cadastro do Sub Item na Apuração for 091 (extra-apuração), no campo CFOP serão habilitadas todas as CFOPs para seleção.



Dica

Para informações sobre a legislação da GIA RS, clique aqui.


Veja mais sobre a documentação da GIA RS



50514 - Adequação à EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Criação dos impostos 78, 79 e 80

Foram criados os seguintes impostos no Linx ERP:

78 - INSS-15 - Imposto utilizado para o cálculo dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja
atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição.

79 - INSS-20 - Imposto utilizado para o cálculo dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja
atividade permita concessão de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição.

80 - INSS-25 - Imposto utilizado para o cálculo dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja
atividade permita concessão de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição.


Importante

Os impostos 78 - INSS-15, 79 - INSS-20 e 80 - INSS-25 só aparecerão na tela 009075 - Exceção de Imposto quando forem incluídos os imposto 4 - INSS ou 21 - INSS-R

Caso seja selecionado outro imposto diferente do INSS e/ou INSS-R, o sistema apresentará a seguinte mensagem: 

Não é permitido adicionar o imposto sem que já tenha sido adicionado o INSS ou INSS-R.


Tela 100216 - Cadastro de Itens Fiscais

Criação do campo Código Serviço REINF na tela 100126 - Cadastro de Itens Fiscais.


Importante

Código Serviço Reinf é de preenchimento obrigatório para os itens fiscais das notas de serviço que utilizem os impostos INSS e INSS-R.

Veja mais sobre a documentação da tela 100126

Tela 004039 - Cadastro e Alteração de Processos

Foi criada a tela 004039 - Cadastro e Alteração de Processos que auxiliará na geração das informações referentes aos processos judiciais que devem ser enviados na EFD-REINF.

Veja mais sobre a documentação da tela 004039.

 

SCM - Supply Chain Management

47993 - Adequação à EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Com o objetivo de se adequar à Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 16 março de 2017, que trata sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD - REINF, o Linx ERP recebeu importantes melhorias nas telas relacionadas aos processos envolvidos.

O que é o REINF?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD - REINF é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD - Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Para mais informações, clique aqui.

Importante

Como a data competência dos primeiros eventos da EFD-REINF será em janeiro de 2018, com entrega em fevereiro, é preciso que estas atualizações já estejam no ambiente do ERP quando se iniciar o mês de competência. Sendo assim, os processos de inclusão de notas fiscais de serviço devem ser feitos, a partir de 01 janeiro de 2018, exclusivamente pelas telas liberadas nesta build, para os clientes que são obrigados a entregar a EFD-REINF.

Tela  001013 – Filiais



A tela foi implementada com o uso dos campos Cadastro Nacional de Obras - CNO, que deve ser preenchido manualmente pelo usuário quando necessário, e Contribuição Sobre Receita bruta (CPRB), que, quando selecionado, indica que a filial em questão é contribuinte da Contribuição sobre Receita Bruta (CPRB). Ambos os campos estão disponíveis na guia Informações.

Veja mais sobre a documentação da tela 001013

Tela  001015 – Clientes


A tela foi implementada com o uso dos campos Cadastro Nacional de Obras - CNO, que deve ser preenchido manualmente pelo usuário quando necessário, e Contribuição Sobre Receita Bruta (CPRB), que, quando selecionado, indica que a filial em questão é contribuinte da Contribuição sobre Receita Bruta (CPRB). Ambos os campos estão disponíveis na guia Outras Informações.

Veja mais sobre a documentação da tela 001015

Tela 001016 - Fornecedores

Foi implementada com o uso dos campos Cadastro Nacional de Obras - CNO, que deve ser preenchido manualmente pelo usuário quando necessário, e Contribuição Sobre Receita Bruta (CPRB) que, quando selecionado, indica que a filial em questão é contribuinte da Contribuição sobre Receita Bruta (CPRB). Ambos os campos são acessados a partir da guia Compl. 2.

Veja mais sobre a documentação da tela 001016

Tela 005109 - Entrada de Notas Fiscais de Consumíveis



Implementada com o uso do campo Construção Civil na guia 1 - Cabeçalho, que será habilitado para uso nos casos em que o Tipo de Operação for igual a 202. O campo contará com 3 opções de preenchimento para o usuário, conforme indicadas abaixo:

  • 0 - Não é obra de construção civil;
  • 1 - Obra de Construção Civil - Empreitada Total;
  • 2 - Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial.

Quando o Tipo de Operação for igual 202, a guia Complemento NF Serviço será habilitada na tela 005109. Nessa guia constarão duas sub-guias: Retenções e Dados do Processo.



A guia Retenções traz os seguintes campos para preenchimento:

Código ItemApresenta o item que consta na nota fiscal.
Código Serviço Reinf

Este campo será de preenchimento obrigatório sempre que houver os impostos INSS e INSS-R na nota fiscal e, nesse caso, será preenchido automaticamente somente se na tela 100126 - Cadastro de Itens Fiscais o campo Código Serviço Reinf estiver preenchido para o item fiscal correspondente.

ImpostoApresenta os impostos que constam na nota para seleção do usuário.
Valor Não RetidoInformação digitada pelo usuário, não poderá ser maior que o Valor do Imposto do ID_IMPOSTO da nota.
Valor AdicionalA soma do Valor Imposto dos impostos (INSS-15, INSS-20, INSS-25).
Valor Adicional Não RetidoPreenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o valor do campo Imposto Adicional.
Subcontratado RetidoPreenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o Valor do Imposto do ID_IMPOSTO da nota.

Ao inserir um imposto na guia Retenções, o imposto será contemplado também na guia Dados do Processo, onde deverá conter os mesmos dados e não poderá ser editado.



A guia Dados do Processo será habilitada para uso apenas quando existir valor nos campos Imposto Não Retido e/ou Imposto Adicional Não Retido da guia Retenções. A guia contêm os seguintes campos:

ImpostoApresenta os impostos da tabela Impostos, permitindo ao usuário selecionar e vincular os impostos que constam na nota.
Número do ProcessoApresenta os processos existentes na tabela Processos relacionados à matriz contábil da filial da nota e vinculado ao imposto informado. 
Valor PrincipalPreenchido pelo usuário. A soma total do campo não poderá ser maior que o valor do campo Valor Não Retido da guia Retenções.
Valor AdicionalPreenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o Valor Adicional Não Retido da guia Retenções.

Veja mais sobre a documentação da tela 005109

Tela 100102 - Nota Fiscal de Consumível



Implementada com o uso do campo Construção Civil, que deve ser habilitado quando o Tipo de Serviço for igual 102. O campo apresenta as seguintes opções para preenchimento:

  • 0 - Não é obra de construção civil ou não está sujeita a matrícula de obra;
  • 1 - Obra de Construção Civil - Empreitada Total;
  • 2 - Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial.

A tela também recebeu o uso da guia Complemento NF Serviço. Esta guia será habilitada quando o Tipo de Operação for igual 102 e contará com duas sub-guias: Retenção e Dados do Processo.



A guia Retenções contará com as seguintes colunas de uso:

Código ItemApresenta o item que consta na nota fiscal. 
Código Serviço Reinf

Este campo será de preenchimento obrigatório sempre que houver os impostos INSS e INSS-R na nota fiscal e, nesse caso, será preenchido automaticamente somente se na tela 100126 - Cadastro de Itens Fiscais o campo Código Serviço Reinf estiver preenchido para o item fiscal correspondente.

ImpostoApresenta os impostos que constam na nota para seleção do usuário.
Valor Não RetidoPreenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o Valor do Imposto do ID_IMPOSTO da nota.
Valor AdicionalDeverá constar a soma do Valor Imposto dos impostos (INSS-15, INSS-20, INSS-25).
Valor Adicional Não Retido Preenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o valor do campo Imposto Adicional.
Subcontrato RetidoPreenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o Valor do Imposto do ID_IMPOSTO da nota.



A guia Dados do Processo será habilitada apenas quando existir valor nos campos Imposto Não Retido e/ou Imposto Adicional Não Retido. A guia conta com as seguintes colunas para preenchimento.

ImpostosApresenta os impostos da tabela de Impostos, permitindo ao usuário selecionar e vincular os impostos que constam na nota.
Número do ProcessoApresenta os processos da matriz contábil da filial da nota existentes na Tabela Processos que estejam vinculados ao imposto informado.
Valor PrincipalPreenchido pelo usuário. Poderá ser incluída várias linhas para o mesmo imposto e a soma total do campo não poderá ser maior que o valor do campo Valor Não Retido da guia Retenções.
Valor AdicionalPreenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o campo Valor Adicional Não Retido da guia Retenções.

Veja mais sobre a documentação da tela 100102