FCA - Financeiro, Contábil e Ativo

LINXERP-406 | Ativação e inativação de Empresa

O Linx ERP foi implementado com a nova tela 001046 - Ativação e Inativação de Empresa que permite habilitar ou desabilitar o cadastro de empresas de franquias que tenham sido fechadas ou mudaram de CNPJ.

Após a inativação, a empresa não será mais exibida em consultas porém o histórico destas franquias é mantido na base de dados do ERP.

Clique para acessar a documentação completa da tela 001046 - Ativação e Inativação de Empresa.



LINXERP-7515 | Relatório de Movimentação de Ativos com valores por Imobilizado

A tela 001316 - Consulta de Movimentação de Classe e Subclasse foi implementada para a geração de relatórios de Ativo Imobilizados por itens e Ativos Imobilizados por Classe e Item.

Como funciona

Acesse a tela 001316 - Consulta de Movimentação de Classe e Subclasse e informe os dados: Mês Inicial, Mês Final, Ano Inicial, Ano Final, Versão Contábil, Matriz Contábil. Em seguida clique em Buscar Movimentações.

Após obter o resultado da busca, exporte os dados para gerar o relatório de acordo com as opções:

  • Exporte os resultados para gerar o relatório de Ativos Imobilizados por Item;
  • Ou exporte os resultados para gerar o relatório de Ativos Imobilizados por Classe e Item.

Fiscal

LINXERP-6570 | SC | Escrituração de Créditos Acumulados na EFD-ICMS

O Fisco de Santa Catarina (SC) implementou novo procedimento para a manutenção dos créditos de ICMS nas saídas Isentas e o novo procedimento passa a ser adotado pelo Contribuinte a partir da competência julho/2021.

No Linx ERP, cabe ao contribuinte, via parâmetro, indicar em suas Saídas Isentas (CST 40) se manterá ou não crédito do ICMS obtido pela entrada da mercadoria.

Registro C197/D197

O Contribuinte de SC que com base na legislação vier a pleitear a manutenção dos créditos de ICMS sob as suas Saídas Isentas deverá:

  • Na escrituração destas notas de saída apresentar aos registros C197 e/ou D197 com o código SC90000001;
  • Deverá ser apresentado um registro C197 e/ou D197 para cada produto mencionado no documento fiscal que tenha saído de forma isenta e que o crédito será mantido.

Esta configuração deve ser feita da seguinte forma:

  1. Acesse a tela 009075 - Exceção de Imposto;
  2. Configure o Linx ERP para os CST 40 - Saídas Isentas;
  3. No Imposto 1 - ICMS deve ser preenchido o texto Legal;
  4. Na Tabela 5.3 preencha com o código de ajuste solicitado pelo Fisco, neste caso SC90000001.

Bloco K

O Fisco de SC passou a exigir de seus Contribuintes que pleitearam a manutenção do crédito (via código SC90000001), que façam a apresentação do Bloco K.

No caso dos Contribuintes que hoje são dispensados da apresentação do Bloco K, estes deverão apresentar a Ficha Técnica de Fabricação dos Produtos.

Para os produtos industrializados no período deve ser informado os seguintes registros:

  • Registro K230 - Itens Produzidos;
  • Registro K235 - Insumos Consumidos.

O Linx ERP precisa estar devidamente configurado, com todos os parâmetros relacionado ao Bloco K ativos, bem como os cadastros de materiais, fichas técnicas e fases preenchidos corretamente.

Para que o produto entre nos Registros K230 e K235 é preciso estar cadastrado por meio de Ordem de Produção (OP) e Ordem de Serviço (OS).



LINXERP-6954 | Exclusão do ICMS da base de cálculo PIS e COFINS

Com base na modulação dos efeitos da decisão do STF (Superior Tribunal Federal) referente ao Recurso Extraordinário nº574.706/PR, que define que o ICMS destacado não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, o Linx ERP recebeu importantes melhorias em telas e processos.

As alterações atendem a definição de que o ICMS destacado não compõe a Base de cálculo do PIS e da COFINS e, portanto, não deve ser aplicada pelos Contribuintes que possuírem decisão favorável diferente da apresentada pelo STF; isto é, digamos que o Contribuinte tenha entrado com processo judicial de pedido para ser excluído o ICMS apurado no mês, logo, este Contribuinte, caso queira utilizar a nova tratativa, deve buscar seus representantes legais para as providencias necessárias.

Desta forma, o novo procedimento deve ser utilizada pelo Contribuinte que:

  • Não tenha entrado com processo judicial ou administrativo;
  • Tenha entrado e desistido da ação por causa da decisão final do STF;
  • Se entrou com processo, que "tenha obtido decisão judicial/administrativo que defina que o ICMS a ser excluído é o Destacado no Documento Fiscal".
As implementações descritas neste documento é válida somente para os modelos NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) quando o tipo de operação realizada for Venda (Saída).

Novo Parâmetro

Para atender a exclusão do ICMS da base de cálculo PIS e COFINS foram adicionados novos parâmetros ao Linx ERP, conforme detalhado a seguir:

  • Parâmetro EXC_ICMS_PIS_COFINS_XML, que quando habilitado na guia Filiais Retaguarda com a opção Sim para uma Filial selecionada, permite a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS pela Nota Fiscal para a Filial indicada;

    Quando habilitado para uma filial, o parâmetro EXC_ICMS_PIS_COFINS_XML habilita os campos Exclui o ICMS da Base do PIS/COFINS pela Nota Fiscal, Responsável e Data Início na guia Informações Fiscais da tela 001013 - Filiais;

Nas telas 100101 - Faturamento de Produto Acabado e 100102 - Nota Fiscal de Consumível, ao emitir Notas Fiscal de Venda para uma Filial que esteja marcada para a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS no parâmetro EXC_ICMS_PIS_COFINS_XML e com a data de início indicada menor que a data de emissão da nota, será descontado o valor do ICMS da base do PIS e COFINS, conforme detalhado no XML abaixo.


LINXERP-7132 | CE | Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP)

Com o objetivo de atender as mudanças em relação ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) atribuído à empresas optantes pelo Simples Nacional que respondam ao Fisco Estadual (SEFAZ) do Ceará , conforme o Decreto nº 34.161, de 13.07.2021 - DOE CE de 14.07.2021, o Linx ERP recebeu implementações na emissão de notas fiscais com os impostos 42 - FECP e 76 - FECP-ST.

Para atender a obrigatoriedade, o Contribuinte deverá utilizar em suas operações de Entradas e Saídas o Destaque 76 - FECP-ST (Operações com ST).

ICMS-ST

No cálculo do ICMS-ST, quando o optante do Simples Nacional é o substituto tributário, o ICMS-ST deve ser calculado normalmente, devendo ser adicionado o percentual de 2% para:

  1. A alíquota do ICMS referente à operação própria do contribuinte substituto;
  2. A alíquota referente ao cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Nessa situação, da cobrança do ICMS-ST de optantes do Simples Nacional (substitutos), devem ser preenchidos os campos relativos ao FECOP-ST da tag ICMS10 na NF-e, por exemplo:

  • vBCFCPST - Valor da Base de Cálculo do FECP retido por Substituição Tributária;
  • pFCPST - Percentual do FECP retido por Substituição Tributária;
  • vFCPST - Valor do FECP retido por Substituição Tributária.

Exceção de Imposto com Imposto 76 FECP-ST

  • Tributação do ICMS 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária:
    XML da nota fiscal:
  • Grupo Tributação do ICMS = 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

    XML da nota fiscal:

  • Grupo Tributação do ICMS 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

    XML da nota fiscal:
  • Grupo Tributação do ICMS 900 - Outros;

    XML da nota fiscal:

LINXERP-7507 | DF | ICMS/IPI | FECP Registros C195 e C197

Conforme o Fisco do Distrito Federal (DF) orienta, o adicional de alíquota de 2% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP) deve ser segregado do valor do ICMS para fins de escrituração de notas fiscais e, nesses casos, o valor do FECP passa a ser informado separadamente nos Registro C195 e C197,contemplando esses Valores nos Registros E110 e E210 no campo 15 como Extra Apuração, enquanto o Registro E116 passa a exibir o pagamento dos Impostos 42-FECP e 76-FECP-ST separados do Imposto 1-ICMS.

Exceções de Imposto

No Linx ERP para atender a mudança na tributação, é necessário criar duas novas Exceções de Imposto para os impostos 42-FECP e 76-FECP-ST, conforme indicado a seguir:

Para que não ocorram duplicidades nos Registros E100 e filhos, os Impostos 42-FECP e 76-FECP-ST NÃO poderão ser vinculados com o imposto 1-ICMS no campo Soma na Apuração do Imposto da tela 009003 - Imposto.


Na tela 012016 - Inclusão de Dados/Impostos para Gerar o Financeiro Fiscal é necessário realizar a parametrização para que os Registros E116 e E250 sejam devidamente gerados, conforme destacado abaixo:



LINXERP-7541 | PI | Códigos de Ajuste EFD-ICMS

O Fisco do Piauí (PI) por meio do Decreto nº 19.833/2021 instituiu a obrigatoriedade de entrega da EFD-ICMS IPI para os Contribuintes Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que devem utilizar do Registro E115 e de novos códigos para efetuar a geração do documento. O Linx ERP recebeu melhorias em telas e processos a fim de atender a essa entrega, conforme detalhado a seguir.

Novos Códigos de Ajuste na Tabela 5.2

Quanto ao estoque referente ao ano de 2020, os Contribuintes do Simples Nacional devem se utilizar dos seguintes novos Códigos de Ajuste na Tabela 5.2:

TabelaUFCódigoDescrição
5.2PIPI000039Não Tributadas Final em 31/12 - Estoque de Mercadorias.
5.2PIPI000040Outras Inicial em 01/01 - Estoque de Mercadorias.
5.2PIPI000041Outras Final em 31/12 - Estoque de Mercadorias.
5.2PIPI000042Total Inicial em 01/01 - Estoque de Mercadorias.
5.2PIPI000043Total Final em 31/12 - Estoque de Mercadorias.

Sub Item Mera Declaração

O Linx ERP recebeu a utilização do Sub Item Mera Declaração, que é utilizado somente para o Registro E115 e não pode ser somado na Apuração do ICMS.

Registros E115

Na tela 012010 - Cadastro do Sub Item da Apuração é necessário fazer ajuste no Registro E115 utilizando a Tabela 5.2 com o Sub Item Mera Declaração.

Orientações

Para atender ao Decreto nº 19.833/2021 o Contribuinte deverá fazer o Lançamento manual através da tela 009021 - Lançamento de Imposto na Apuração vinculando os Códigos de Ajustes na Tela 012010 - Cadastro do Sub Item da Apuração.

Bloco H para optantes do Simples Nacional

Os optantes do Simples Nacional que passam a ser obrigado a entrega da EFD-ICMS IPI somente devem fazer o preenchimento e envio do Bloco H a partir do ano de 2022 (arquivo entregue em Fevereiro de 2022, no qual deve ser informado o Estoque Bloco H com as informações do ano anterior).



LINXERP-7686 | RJ e SC | Códigos de Ajuste da EFD-ICMS

Com o objetivo de atender ao Fisco do Rio de Janeiro (RJ), foram implementados novos códigos de ajuste da EFD-ICMS, bem como alterados códigos já existentes nas tabelas 5.1.1 e 5.3, conforme indicado na tabela a seguir:

UF

Tabela

Código de Ajuste

Descrição

Data de Início

Data de Fim

RJ5.1.1RJ000079 Complemento de ICMS-ST - Saída realizada com valor superior ao considerado para retenção da ST01/09/2021
RJ5.1.1RJ010013 Estorno de créditos - Estorno do saldo credor existente na data de início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional01/11/2020
RJ5.1.1RJ010016Estorno de créditos - Estorno de crédito do documento fiscal de entrada cujo emitente tenha ingressado no Simples Nacional com efeitos anteriores à emissão do documento01/11/2020
RJ5.1.1RJ020079Restituição de ICMS-ST - Saída realizada com valor inferior ao considerado para retenção da ST01/09/2021
RJ5.1.1RJ020081Mercadoria utilizada em processo industrial que tenha sido recebida com imposto retido01/09/2021
RJ5.1.1RJ029999Outros
31/08/2021
RJ5.1.1RJ020080Complemento de ST – Saída realizada com valor superior ao considerado para retenção da ST
01/09/2021
RJ5.1.1RJ020082Outros créditos – Decisão Judicial01/09/2021
RJ5.1.1RJ030022Estorno de débitos - Decisão Judicial
01/09/2021
RJ5.1.1RJ020083 Outros créditos – Antecipação de pagamento – diferença entre o valor recolhido e o devido01/09/2021
RJ5.3RJ10000006Outros Créditos - Decisão Judicial01/09/2021
RJ5.3RJ20000001Estorno de débitos - Estorno vinculado ao débito especial do ICMS devido em função da diferença a maior entre o documento fiscal de substituição e o documento fiscal substituído quando a substituição ocorre em período de apuração diferente do período de apuração do fato gerador01/07/2021
RJ5.3RJ20000002 Estorno de débitos - Decisão Judicial01/09/2021

Para atender ao Fisco de Santa Catarina (SC), foram incluídos código de Ajuste na Tabela 5.3 da EFD-ICMS, conforme abaixo:

UFTabelaCódigo de AjusteDescriçãoData de Início
SC5.3SC10000051Crédito pela saída tributada de mercadoria do estabelecimento que ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal de entrada.
01/01/2020
SC5.3SC10000095Crédito presumido na saída de mercadorias constantes das Seções LXI a LXVI do Anexo 1, fabricado pelo próprio estabelecimento beneficiário, sem similar produzido neste Estado - Exige Regime Especial - Anexo 2, art. 25401/09/2021

SCM - Supply Chain Management

LINXERP-6517 e LINXERP-7776 | Nota Técnica 2020.005

Com o objetivo de atender à Nota Técnica 2020.005, que trata sobre novas regras de validação e atualização de regras existentes para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e modelo 65), o Linx ERP recebeu a inclusão de novas tags no XML da NF-e e NFC-e.

Para acessar a documentação completa sobre a NT 2020.005, clique aqui.


LINXERP-6692 | RS | Nota Técnica 2016.002

O Fisco do Rio Grande do Sul (RS) por meio da IN RE nº 42/2021, veio a dispensar ao Contribuinte do ROT (Regime Optativo de Tributação) de apresentar em seus documentos fiscais as informações referentes ao ICMS Efetivo nas vendas - ao consumidor final - de mercadoria sujeitas à Situação Tributária. Essas informações passam a ser incluídas no leiaute da NF-e (modelo 55) por meio da Nota Técnica 2016.002.

De acordo com o leiaute dos documentos fiscais mencionados, o Contribuinte fica obrigado a informar, na venda de mercadoria sujeita à ST, o consumidor final em operações internas, bem como o valor do ICMS que seria apurado e destacado no documento fiscal caso o produto não estivesse dentro do regime da Substituição Tributária.

Para acessar a documentação relativa a NT 2016.002, clique aqui.


LINXERP-7535 | Alteração de Códigos CEST

A fim de atender ao Convênio ICMS nº 74 , de 31.05.2021 - DOU de 01.06.2021, o Linx ERP recebeu alterações na tabela de códigos CEST, bem como a inclusão de novos códigos e a exclusão de códigos antigos, conforme detalhado a seguir.

Códigos CEST alterados

ItemCESTNCMDescriçãoData de Início
11.0 03.011.00 

2202.10.00 

2202.99.00

Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01.

 

12.0 03.012.0 2106.90.10 

Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix", exceto o classificado no CEST 03.012.01.

 

2.0 11.002.00 

3401.20.90  

3808.94.19

Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas.

 

3.0 11.003.00 

3401.20.90  

3808.94.19

Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas.

 

4.0 11.004.00 3402.20.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.

 

6.0 11.006.00 3402.20.00 

Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes 

 

111.004.00 3402.20.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.


 

11.006.00 3402.20.00 

Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.

 

Códigos CEST incluídos

ItemCESTNCMDescriçãoData de Início
12.1 03.012.01 2106.90.10 Cápsula de refrigerante.

 

21.5 03.021.05 2203.00.00 Cerveja em embalagem PET.

 

21.6 03.021.06 2203.00.00 Cerveja em outras embalagens.

 

22.5 03.022.05 2202.91.00 Cerveja sem álcool em embalagem PET.

 

22.6 03.022.06 2202.91.00 

Cerveja sem álcool em outras embalagens.

 

43 03.022.05 2202.91.00 Cerveja sem álcool em embalagem PET.

 

44 03.022.06 2202.91.00 

Cerveja sem álcool em outras embalagens.

 

Códigos CEST excluídos

Item

CEST

NCM

DESCRIÇÃO

DATA INICIO

10.3

03.010.03

2202.10.00

2202.99.00

Cápsula de refrigerante.

 

36

03.010.03

2202.10.00

2202.99.00

Cápsula de refrigerante.