- Criado por Camila Yanagida em fev 03, 2023
Implementação quanto a inclusão, alteração e exclusão de códigos de ajuste, nos Estados de CE - RO - RS - MS - SC - RJ, para que os clientes possam atender as instruções Normativas de cada Estado.
CE - Procedimentos aplicados na Escrituração Fiscal Digital para autorregularização - Inclusão de códigos de Ajustes - Instrução Normativa SEFAZ nº 58, de 08.07.2022 - DOE CE de 14.07.2022
RO - Fisco disciplina escrituração da transferência de crédito na EFD-ICMS - Instrução Normativa GAB/CRE nº 55, de 12.09.2022 - DOE RO de 15.09.2022
RJ - Fisco promove alterações em Códigos de Ajustes da Tabela Tabela 5.2 - Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios da EFD ICMS/IPI - Portaria SUCIEF nº 116, de 04.10.2022 - DOE RJ de 06.10.2022
MS - Escrituração de créditos de ICMS acumulados
UF | TABELA | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL |
---|---|---|---|---|
CE | 5.1.1 | CE040001 | Dedução referente ao FDI | 01.06.2019 |
CE | 5.1.1 | CE050001 | ICMS Antecipado | 23.12.2018 |
CE | 5.1.1 | CE050002 | Diferencial de Alíquota | 22.12.2018 |
CE | 5.1.1 | CE050008 | ICMS IMPORTAÇÃO | 01.01.2019 |
CE | 5.1.1 | CE050009 | ICMS AUTORREGULARIZAÇÃO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA | 01.01.2017 |
CE | 5.1.1 | CE050010 | FECOP ICMS AUTORREGULARIZAÇÃO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA | 01.01.2017 |
CE | 5.1.1 | CE140001 | FECOP - ST - internas | 22.12.2018 |
CE | 5.1.1 | CE150022 | FRETE-ST | 01.01.2020 |
CE | 5.1.1 | CE150023 | ICMS-ST AUTORREGULARIZAÇÃO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA | 01.01.2017 |
CE | 5.1.1 | CE150024 | FECOP ICMS-ST AUTORREGULARIZAÇÃO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA | 01.01.2017 |
CE | 5.1.1 | CE209999 | Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal | 01.01.2017 |
CE | 5.1.1 | CE219999 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal | 01.01.2017 |
CE | 5.1.1 | CE229999 | Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal | 01.01.2017 |
CE | 5.1.1 | CE239999 | Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal | 01.01.2017 |
CE | 5.1.1 | CE249999 | Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal | 01.01.2017 |
CE | 5.1.1 | CE259999 | Débito especial de ICMS Difal | 01.01.2017 |
RO | 5.1.1 | RO000015 | Ato Concessório - Transferência de Créditos Fiscais, Art. 28 - Anexo IX - Valor a débito | 01.08.2022 |
RO | 5.3 | RO20009000 | ESTORNO DE DÉBITO - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS FISCAIS - Art. 30 ANEXO IX | 01.09.2022 |
MS | 5.5 | MS090004 | Apropriação de crédito recebido em transferência (art. 68 RICMS | 01.12.2022 |
UF | TABELA | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL |
---|---|---|---|---|
RJ | 5.2 | RJ801438 | Convênio ICMS 224 de 2017 - Isenção | 01.11.2021 |
UF | TABELA | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FIM |
---|---|---|---|---|---|
CE | 5.1.1 | CE040001 | Dedução referente ao FDI-Provin | 01.01.2009 | 31.05.2019 |
CE | 5.1.1 | CE050001 | Credenciados - ICMS Antecipados | 01.01.2009 | 21.12.2018 |
CE | 5.1.1 | CE050002 | Credenciados - Diferencial de Alíquota | 01.01.2009 | 21.12.2018 |
CE | 5.1.1 | CE140001 | Fecop - ST - saídas internas | 01.01.2009 | 21.12.2018 |
CE | 5.1.1 | CE209999 | Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para o CE | 01.01.2016 | 31.12.2016 |
CE | 5.1.1 | CE219999 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para o CE | 01.01.2016 | 31.12.2016 |
CE | 5.1.1 | CE229999 | Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para o CE | 01.01.2016 | 31.12.2016 |
CE | 5.1.1 | CE239999 | Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para o CE | 01.01.2016 | 31.12.2016 |
CE | 5.1.1 | CE249999 | Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para o CE | 01.01.2016 | 31.12.2016 |
CE | 5.1.1 | CE259999 | Débito especial de ICMS Difal/FCP para o CE | 01.01.2016 | 31.12.2016 |
RJ | 5.2 | RJ801359 | Lei nº 4.177 de 2003 - Isenção | 01.04.2019 | 31.12.2020 |
RJ | 5.2 | RJ805127 | Convênio ICMS 85 de 2011 - Crédito Presumido | 01.04.2019 | 31.10.2022 |
RJ | 5.2 | RJ805277 | Decreto 41.483 de 2008 - Crédito Presumido | 01.04.2019 | 18.09.2022 |
SC | 5.1.1 | SC029999 | Outros ajustes de créditos | 01-01-2009 | 31-12-2022 |
SC | 5.1.1 | SC039999 | Estorno de outros débitos | 01-01-2009 | 31-12-2022 |
SC | 5.1.1 | SC049999 | Outras deduções do imposto apurado | 01-01-2009 | 31-12-2022 |
Melhorias quanto ao Registro 1601, para atender todos os Estados.
Na tela 012334-EFD ICMS / IPI, foi criada opção (Checkbox) para Envio do Arquivo 1601.
Implementação dos dados COD_PART_IP + COD_PART_IT no Registro 1601, para fins de totalização dos valores do período.
Foi realizada a criação da tabela LCF_NOTA_PGTO e feito ajuste na tabela LCF_TERCEIRO para guardar dados de administradoras de cartão e de intermediadores.
Sobre o Arquivo 1601
O Registro 1601 da EFD ICMS IPI deverá ser escriturado e enviado ao Fisco sempre que existirem no período operações realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos (cartão de débito/crédito/PIX/etc.). O arquivo identifica o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Para os estados que adotam esse registro, a entrega é obrigatória para operações ocorridas a partir de 01/01/2023.
IMPORTANTE: A implementação do Arquivo 1601 foi liberada anteriormente no Service Pack 02.22 Hotfix 010. Clique aqui para conferir toda a parametrização.
Para atender o Registro 1601, o usuário deverá cadastrar o Fornecedor vinculado ao Intermediador.
Para que a administradora seja importada para a tabela LCF_TERCEIRO, ela deve estar vinculada a um fornecedor (conforme print abaixo).
Após realizar Faturamento de Notas Fiscais com e sem flag de intermediador (figuras 1 e 2).
Figura 1 | Figura 2 |
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Ao gerar LCF, teremos 2 cenários:
1 - Quando não há a Obrigação da Entrega do Registro 1601
Tela 012334-EFD ICMS / IPI, com o checkbox Registro 1601 desmarcado
1.1 - No Sped Fiscal, não é gerado o REGISTRO 0150 para intermediador.
1.2 - O arquivo 1601 não é gerado.
2 - Quando há a Obrigação da Entrega do Registro 1601
Tela 012334-EFD ICMS / IPI, com o checkbox Registro 1601 marcado:
2.1 No Sped Fiscal, é gerado o registro 0150 com o cliente e também o intermediador.
2.2 É gerado o registro 1601.
Melhoria para a tela 012059 - DIRF. Criado mecanismo script que alimenta a tabela LF_LX_INTEGRACAO_GOVERNO_VERSAO, atrelando os campos identificador e Ano referência entre sí.
A implementação permite que o usuário selecione somente Identificador Layout e Ano referência, conforme informado na parte inicial da tela 012059 - DIRF, evitando erro ou seleção de informações diferentes do período selecionado.
Passo a Passo
1. Acessar a tela 005109 – Entrada de NF de Consumíveis | |
2. Cadastrar uma NG que tenha o imposto 3- IRRF | |
3. Na aba cabeçalho | 4. Clicar no botão Financeiro contábil para visualizar o lançamento criado |
5. Clicar no botão Fecha Lançamento | |
6. Acessar a tela 012059 – DIRF | 7. Selecionar o Layout 2023 |
8. Gerar o arquivo | |
Realizada melhoria no Registro C197 para atender o CAT 66, agrupando o IPI no código de ajuste "SP90090104"
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ARQUIVO txt SPED FISCAL Para o código de Ajuste SP90090104,no Registro C197 os Valores deverão aparecer no Campo 06 Alíquota ICMS 0,01 sumarizados com os Seus respectivos CFOPs + CST + Código de Ajuste agrupado com o IPI e para o ST 60 código de ajuste
Para o código de Ajuste SP90090278, no Registro C197 os Valores deverão aparecer no Campo 07 O Valor do Imposto sumarizado com os respectivos CFOPs + CST + Código de Ajuste |
O campo 'Gerar E311' foi substituído pelo campo 'Gerar E113' na tela para que a validação seja feita corretamente.
Ao marcar ou desmarcar o E111 na tela o E113 é automaticamente ajustado (visto que o E113 é complemento do E111). Caso o usuário queira desmarcar apenas o E113 a tela dá essa possibilidade.
Criar a exceção de imposto de acordo com o código de ajuste e flegar o registro E111 e E113 código de Apuração “002 - Outros”
Após período fechado e apurado, gerar o LCF e depois o Arquivo do sped fiscal.
Na tela 012352, Gerar LCF
Na tela 012334spk, gerar arquivo SPED FISCAL
Validação sped fiscal PVA
Melhoria no processo de trânsito de mercadorias, onde foi criada parametrização para selecionar se considera o estoque Em Trânsito como quantidade de Estoque.
PARÂMETRO | CONSIDERA_TRANSITO_ESTOQUE |
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DESCRIÇÃO | Considera a quantidade Em Trânsito no saldo do ESTOQUE |
VALOR ATUAL (TIPO LÓGICO) | SIM/ NÃO |
NOTA DO PROGRAMADOR | Parâmetro vinculado ao módulo de estoque do produto acabado, que considera a quantidade em trânsito no estoque. SIM: Processo atual (Padrão) NÃO: A quantidade Em Trânsito não é considerada no Estoque até que a nota de Entrada por transferência seja confirmada na loja Destino. |
Tela 014005 - Parâmetros.
Foi criado novo parâmetro: CONSIDERA_TRANSITO_ESTOQ que, vinculado ao módulo de estoque de produto acabado, define se quantidade do estoque Em Trânsito será ou não considerada no Estoque.
Quando o valor do Parâmetro CONSIDERA_TRANSITO_ESTOQ = NÃO, a quantidade Em Trânsito não é considerada no Estoque até que a nota de transferência seja confirmada na loja Destino.
IMPORTANTE
CASO PARÂMETRO ALTERADO PARA ***NÃO***, É NECESSÁRIO EXECUTAR LX_VER2_ESTOQUE_PA.
Depois de executar a LX_VER2_ESTOQUE_PA:
Acessar a tela 120007 – Consulta de Estoque por cor e filial
Verificar que as quantidades Em Trânsito não estão sendo consideradas no saldo de Estoque.
Acessar a tela 120024 – Consulta e Liberação de Produtos Em Trânsito
Realizada implementação de novos campos com a finalidade de permitir a digitação das informações adicionais para o item da NF-e. Com a implementação dos campos, atende-se a legislação (NT 2021.004 v1.00).
Os campos ficam disponíveis no Faturamento e Entrada de NF, refletindo a informação no XML.
Criação de novos campos.
Tela 100105 – Faturamento de Materiais
1. Na aba “ Itens Fiscais”
2. Adicionado os campos; NOME_OBS_CONTRIB, CONTEUDO_OBS_CONTRIB, NOME_OBS_FISCO e CONTEUDO_OBS_FISCO
3. Quando preenchido os campos na NFe , os mesmos devem aparecer no xml conforme representado abaixo:
4. Quando houver mais de um item na NF, ao clicar na linha da grid, será habilitado o botão
5. Também será possível informar os dados da observação e replicar ou não para os demais itens, selecionando a opção desejada no rodapé por meio dos campos
6. Quando o produto possuir informações adicionais, a informação será apresentada normalmente
Quando preenchidos os campos na NFe, os mesmos devem aparecer no xml.
Tela 005102- Entrada de NF de Produto Acabado
005104 – Entrada de NF de Materiais
Tela 005109 – Entrada de NF de Consumíveis
Tela 005103 – Entrada de NF em Separado Fiscal e Físico
Tela 120104 Entrada de Produto por Devolução recebeu melhoria, para permitir informar a Nota de Saída da mercadoria que está sendo devolvida. Com a implementação, permite-se melhor gestão do estoque, pois haverá o controle da quantidade devolvida, sempre de acordo com a faturada.
Fisco Estadual (SEFAZ) do Rio Grande do Sul promove alterações no RICMS permitindo suprimir a informação do valor total da NF-e, na emissão do DANFE SIMPLIFICADO - ETIQUETA.
Parâmetro criado: MOSTRA_TOT_NF_DANFE_SIMP, na “Aba Filiais Retaguarda “ Inserir filiais .
Agora temos 2 cenários possíveis:
1 - Valor da NF-e deve ser impresso:
MOSTRA_TOT_NF_DANFE_SIMP - VALOR ATUAL “ para SIM” e na “Aba Filiais Retaguarda “ Inserir filiais e informar SIM no “Valor atual para a filial”
2 - Valor da Nota não é impresso:
Parâmetro MOSTRA_TOT_NF_DANFE_SIMP na ABA VALOR ATUAL = SIM e na ABA “ Filiais Retaguarda “ Inserir filiais e colocar NÃO no “Valor atual para a filial”,
![](/download/attachments/369352305/image2023-1-31_16-18-19.png?version=1&modificationDate=1675435662381&api=v2)
![](/download/attachments/369352305/image2023-1-31_16-19-45.png?version=1&modificationDate=1675435662103&api=v2)
Não será impresso no DANFE simplificado o valor da NFE.