Devido a nova lei a Lei 14.663/23 referente ao IRRF, o programa da DIRF incluiu um novo campo “Desconto Simplificado”, ou seja, esse campo deverá ser alimentado com o valor simplificado (A partir de 05/23 – Valor: 528) quando no mês correspondente o colaborador utilizou a forma simplificado para tributação do IRRF. 

As deduções legais às quais porventura o colaborador tenha direito também deverão ser informadas, ainda que não tenha sido utilizada para fins de determinação da base de cálculo do IRRF. 

Como precisa aparecer na DIRF: Somente o valor de R$ 528 deverá ser preenchido, caso necessário, na coluna “Desconto Simplificado” que aparece no app da DIRF.

Forma da DIRF identificar o tipo de dedução de IRRF (Dedução simplificada ou Dedução Padrão): No módulo de Remuneração, deverá criar dois subgrupos de rubricas (509 e 510), no grupo 7, e deverá assinalar as rubricas que fazem a dedução do IRRF (Descontos de INSS e Pensão), exceto a rubrica de dependente, pois puxará automaticamente quando preenchido no subgrupo 101. 

 

Passo a Passo: Módulo Remuneração – Cadastros – Grupos – Selecionar o subgrupo 7 (DIRF ANUAL). 

 

Vinculação das Rubricas: Será necessário criar os subgrupos 509 e 510, conforme imagem abaixo, para buscar os valores do desconto simplificado 

 

 

Incluir um novo subgrupo – 509: 

Código do Subgrupo: 509 

Denominação: Rubricas Dedutíveis para IRRF  

Código do Agrupamento: 509 

 

Incluir um novo subgrupo – 510: 

Código do Subgrupo: 510 

Denominação: Rubricas Dedutíveis para IRRF 13º Salário 

Código do Agrupamento: 510 


Vinculação de Rubricas: Selecionar Rubricas e marcar todas que deduz o IRRF, exceto a rubrica de dependentes, que puxará automaticamente quando preenchido no subgrupo 101. 

 

 Segue exemplo das rubricas que deverão ser vinculadas em cada Subgrupo: 

Observações: 

  • A vinculação das rubricas no subgrupo 509 e 510, deve ser feita antes da geração do arquivo da DIRF no modulo de rotinas anuais; 
  • Caso tenha enviado a DIRF, antes da atualização do sistema com os novos subgrupos, recomendamos que realize o passo a passo desse manual, gere a DIRF novamente e envie como retificação; 
  • Esse manual é de instrução da parametrização dos subgrupos 509 e 510, se tiver dúvidas sobre o preenchimento/parametrização de outros subgrupos, siga o manual EBOOK DIRF 2023, que nele detalhamos a informação de cada subgrupo da DIRF. 
  • Sem rótulos