O Bloco X é um dos registros obrigatórios da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que compila compila as informações referentes ao estoque e faturamento das empresas integrado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). Criado para facilitar o acompanhamento das mesmas por parte dos órgãos fiscais como a SEFAZ de Santa Catarina. Para empresas que utilizam o PAF-ECF, o uso desse registro é crucial para que a empresa possa se manter operacional.
Entre as informações que o Bloco X permite ao negócio enviar para a Receita Federal, temos:
- um arquivo com dados sobre o estoque mensal do estabelecimento comercial;
- um arquivo com informações referentes à Redução Z do PAF-ECF, criado diariamente e enviado em ordem sequencial ascendente.
Essas informações são enviadas para a Receita Federal automaticamente. A Redução Z é enviada assim que o arquivo é gerado, e os dados de estoque no início de cada mês.
Para que isso seja possível, a farmácia deve possuir:
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, estando obrigado a todos os contribuintes do estado que utilizam Cupom Fiscal.
As informações enviadas pelo Bloco X são:
- Movimentações emitidas na impressora de Cupom Fiscal - ECF, serão enviadas diariamente;
- Inventário de estoque enviado mensalmente
Perguntas frequentes
O que é Certificado Digital?
É um arquivo eletrônico que autentica a identidade da empresa na internet, é utilizado para proteger o envio e o recebimento de dados em meios digitais. Ele funciona como uma assinatura digital, dando validade jurídica a arquivos eletrônicos e garantindo a integridade das informações nele contidas.
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CONEXÃO COM INTERNET: para que o envio dos arquivos seja feito, a empresa deve ter uma conexão ativa com os sistemas da Secretaria da Fazenda estadual. Se não existir uma conexão ativa no momento do envio do arquivo (ou algum erro inviabilizar a transferência dos dados), a empresa poderá acumular até 10 transmissões sem sucesso. Uma vez que esse limite seja atingido, o equipamento é bloqueado até que a conexão seja restaurada e ao menos um dos registros seja enviado com sucesso.
Qual a multa para quem deixar de enviar os arquivos do Bloco X?
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O que é Bloco X do PAF-ECF?
São informações enviadas a SEFAZ de Santa Catarina pela internet referente as movimentações feitas no Cupom Fiscal ECF e do inventário de estoque mensal da loja.
O que é preciso ter para transmitir o Bloco X do PAF-ECF?
- Ter certificado digital do tipo A1 (arquivo).
- Ter conexão com a internet.
Qual versão do Softpharma estará apto a transmitir o Bloco X?
A partir da versão 3.2, com o release 184.
Quando inicia o envio dos dados do Bloco X para farmácias/drogarias?
Inicia em 01/09/2019. O sistema transmitirá automaticamente e caso apresente alguma advertência, essa será informada ao usuário para correção e retransmissão.
Faço somente venda em Cupom Fiscal, não tenho Certificado Digital, o que vai acontecer?
A venda em Cupom Fiscal ficará prejudicada, pois será bloqueada pela falta da transmissão das informações do PAF-ECF pelo Bloco X para a SEFAZ.
Possuo o certificado do tipo A3 para NF-e, posso utilizá-lo para o Bloco X do PAF-ECF?
Não, pois para o envio das informações do Bloco X do PAF-ECF, o requisito técnico é o certificado do tipo A1.
Possuo o certificado do tipo A1 para NF-e, posso utilizá-lo para o Bloco X do PAF-ECF?
Sim, o certificado para NF-e é o mesmo para enviar as informações do Bloco X.
Se não configurar um certificado do tipo A1 no sistema o que vai acontecer na venda em Cupom Fiscal?
Caso não informado o certificado do tipo A1, a sua venda na ECF será bloqueada em 20 dias após a não transmissão do bloco X.
Se não enviar os dados do Bloco X, posso ser multado?
Conforme a Lei n° 10.297/96-SC, art. 78
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Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas a soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1º A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias
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Outras Informações:
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Empresas enquadradas no Simples Nacional também estão obrigadas ao envio dos arquivos do Bloco X. A obrigatoriedade não tem relação com o enquadramento fiscal do contribuinte.
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Os arquivos XML devem ser digitalmente assinados. O certificado digital deve ser o do estabelecimento usuário do PAF-ECF.
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Para a transmissão dos arquivos do Bloco X é preciso que os estabelecimentos usuários de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) estejam conectados à Internet.
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Estão obrigados ao envio do Bloco X os estabelecimentos usuários de PAF-ECF (independente ou não de estarem credenciados a emitir NFE) conforme cronograma previsto no Ato DIAT 017/2017 em relação ao CNAE.
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Aviso |
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A data da obrigatoriedade inicia a partir de 1º de junho de 2019, os demais estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF. Para mais informações clique aqui |
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