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titleO Que é Bloco X ?

O Bloco X é um dos registros obrigatórios da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Ele é integrado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que é utilizado para transmitir informações sobre os cupons fiscais emitidos por uma empresa.

Entre as informações que o Bloco X permite enviar para a Receita Federal, temos:

  • Arquivo com dados sobre o estoque mensal do estabelecimento comercial;

Arquivo com informações referentes à Redução Z do PAF-ECF, criado diariamente e enviado em ordem sequencial crescente

consiste em arquivos eletrônicos com resumos dos dados de vendas de mercadorias registradas em cupons fiscais de ECF, a serem enviados para a base de dados da SEF-SC.

Esses arquivos serão gerados de forma automática pelo Linx Farma Big e serão transmitidos, conforme o caso, ou todos os dias ou mensalmente pela Internet para o fisco.

Diariamente serão enviadas as informações das vendas de mercadorias e tributação - Redução Z.

E, uma vez por mês, serão enviados os dados referentes ao Estoque da farmácia e totais de aquisição de mercadorias sempre referentes ao período do mês anterior.



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titleQual a Legislação - Base Legal para o Bloco X ?




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titleConsiderações Importantes

Algumas considerações devem ser observadas para que não haja rejeições por parte do Alguns pontos merecem atenção para evitar que os arquivos enviados pela farmácia não sejam rejeitados pelo fisco.Abaixo uma lista de ações que poderão auxiliar a evitar problemas futuros com relação aos arquivos enviados

A lista a seguir apresenta algumas situações que, se identificadas pelo usuário do Linx Farma Big na farmácia, devem ser tratadas/corrigidas antes que os dados comecem a ser enviados para o fisco.

São elas:

01 - Não exclua produtos

O cadastro dos produtos não pode ser excluido ou eliminado, caso não haja mais utilidade, ou não exista mais venda do mesmo, basta coloca-lo como inativo, pois esses registros serão enviados ao fisco tambémdeve ser excluído. Caso o produto não seja mais comercializado pela farmácia, basta colocá-lo como inativo. O importante é mantê-lo no cadastrado com o estoque correto, mesmo que o estoque seja 0 (zero), pois esses dados ainda continuarão a ser enviados para o fisco.

Se for necessário, faça o inventário desses produtos para só então colocá-los como inativos.

02 - Não altere o código de barras principal do produto

A não ser que o código de barras do produto esteja errado e seja necessário corrigircorrigi-lo, não nunca modifique o código de barras de um produto, pois o mesmo é importante para os registros de Redução Z e de Inventário Estoque que serão transmitidos.

Esse código de barras deve ser válido, ou seja, não basta apenas conter alguns números no cadastro, esses uma sequência de dígitos qualquer, mesmo que tal sequência seja válida quanto ao dígito verificador. Os código de barras devem corresponder fielmente ao código existente no produto.Certifique-se que todos os produtos que possuam

Portanto, o essencial é:

    • se um produto possuir código de barras
tenham os mesmos cadastrados corretamente, e se não houver
    • , esse código deve estar cadastrado no Linx Farma Big;
    • já se o produto não tiver código de barras
(por exemplo Lixa de Unhas unitário) que o mesmo esteja configurado corretamente Image Removed
    • , por exemplo uma LIXA DE UNHA avulsa, o cadastro do produto deve ser alterado para refletir explicitamente essa condição através da opção "Produto sem código de barras para emissão de documentos fiscais", que deveria estar marcada.

Image Added.

03 - Não descaracterize produtos

Descaracterização significa alterar o cadastro de forma que o produto já não se trata do mesmo originalA descaracterização ocorre quando a descrição do produto é alterada de modo que não é mais possível dizer que a descrição original e a nova dizem respeito ao mesmo produto.

Por Exemplo:

Produto original NEUTROFER e realizado alteração para NIMESULIDA.

Também não é aconselhável acrescentar informações na descrição do produto como XUXINHA ACESSORY informações que nada tem a ver com o mesmo, exemplo: COLETOR UNIVERSAL ESTERIL (NÃO VENDER). Esse (NÃO VENDER) , isso também implica em descaracterizar o produtonão deveria estar presente na descrição.

04 - Não mantenha produtos duplicados no cadastro

Se forem identificados no cadastro dois ou mais registros que dizem respeito a um mesmo produto, recomenda-se reunir o estoque do produto em apenas um desses registros e zerar o estoque dos demais colocando-os como inativos no cadastro

(Inventário e inativação)

de produtos.


É importante também marcar a opção "Produto sem código de barras para emissão de documentos fiscais" (imagem do topico 02 acima) dos produtos que foram colocados como inativos.

05 - Certifique-se de que todos os produtos do tipo 'Mercadoria para Venda' tenham um NCM válido

Essa informação fica na aba "Inf. Fiscais" e deve ser preenchida de forma correta. Abaixo na caixa Dica consta o site para pesquisa de NCM para saber se o mesmo é valido.

Para pesquisar se o NCM é valido acesse o site:

06 - Certifique-se de que todos os produtos classificados com Substituição Tributária além do NCM válido tenham um CEST válido

Essa informação fica na aba "Inf. Fiscais" e deve ser preenchida de forma correta. Abaixo na caixa Dica consta o site para pesquisa de CEST para saber se o mesmo é valido.

Para pesquisar se o CEST é valido acesse o site:

07 - Necessário certificado digital (obrigatório)

Sem o um certificado digital não vai abrir nem a tela de vendas, os arquivos serão assinados e enviados automaticamenteA1 configurado no Linx Farma Big, não será possível inicializar o caixa (PDV).

O certificado será utilizado para assinar os arquivos que serão enviados ao fisco.

08 - Os caixas precisam obrigatoriamente de internet

Para todas as operações que o caixa (PDV) ou o Retaguarda possam transmitir os arquivos do Bloco X para o fisco, será necessário que todos os caixas possuam conexão com a internet, pois os envios e as consultas dos status de cada registro dependerá dessa conexãoeles estejam conectados com a Internet.

09 - Desobrigação do envio do arquivo de estoque

Verifique com a sua assessoria contábil se existe essa desobrigação, a mesma pode existir quando o arquivo do SPED é enviado com os registros específicos exigidos pelo fisco.

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titleO Que Será Enviado ?
  • Envio DIÁRIO de informações para o fisco automático será da Movimentação diária (Redução Z – por ECF) - Tolerância de 20 pendências por ECF.
    • Serão enviados os Contadores/Totalizadores do cadastro da Redução Z.
    • E todos produtos vendidos, com quantidade e valor comercializado, com acréscimo, desconto e cancelamento.
  • Envio MENSAL do registro de inventário com tolerância de 5 pendências.
    • Inventário gerado com referência no último dia do mês anterior (sempre no inicio do mês referenciando o mês anterior), os produtos inativos também são levados em consideração e constarão no arquivo.
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titleInformações Adicionais
Por determinação do fisco Estoque Negativo não será permitido. No Linx Farma Big existem algumas

sua farmácia estaria desobrigado do envio do arquivo mensal de Estoque do Bloco X em função de você já realizar o envio do arquivo do SPED ICMS/IPI em conformidade com o exposto pelo fisco em:

10 - ESTOQUE NEGATIVO

O fisco entende que não é possível fechar o período de apuração com estoque negativo, então muito cuidado.

No Linx Farma Big existem configurações que podem ser utilizadas para evitar que ocorra essa situação

, são

ocorra. São elas:

    • Cadastros > Produtos > Grupo na aba Permite Operações sem estoque coloque para não permitir;
    • Configurações > Filiais > Vendas na opção Validar estoque na cesta defina "Ao incluir o produto" ou "Ao fechar cesta";
    • Configurações > Filiais > Geral na seção Estoque Reserva configure a opção "Permitir saída de produto reservado".
Essas configurações podem prevenir que haja rejeições nos arquivos por estoques negativos

11 - ECF DE RESERVA (CONTINGÊNCIA / BACKUP) OU QUE NÃO ESTÁ EM OPERAÇÃO POR QUALQUER RAZÃO

O RICMS/SC-01, Anexo 9, art. 50, § 6º, determina:

§ 6º Deverá ser emitida, no último dia útil de cada mês, redução Z de TODOS os equipamentos ECFs autorizados para uso no estabelecimento, independentemente da existência de valores registrados nos ECFs neste dia.

Assim, todos os ECFs, mesmo os de contingência, devem enviar a Redução Z no último dia útil de cada mês.



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titleO Que Será Enviado para o Fisco Mesmo ?
  • Envio DIÁRIO e automático das informações da movimentação diária de cada ECF. Serão enviados os contadores e totalizadores da Redução Z, e todos os produtos vendidos, com quantidade, valor total, acréscimo, desconto e cancelamentos.
  • Envio MENSAL e automático das informações de Estoque e de aquisição de mercadorias. A posição do estoque e das aquisições será referente ao mês anterior, sendo o Estoque correspondente ao último dia do mês em questão.



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titlePrazos para Cancelamento de Arquivos

→ 30 dias para arquivos com situação sucesso.

→ Sem limite para arquivos com pendência.

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Dica
titleSites para consultas (NCM, CEST, GTIN e Disponibilidade)
Aviso

O RICMS/SC-01, Anexo 9, art. 50, § 6º, determina:

§ 6º Deverá ser emitida, no último dia útil de cada mês, redução Z de TODOS os equipamentos ECFs autorizados para uso no estabelecimento, independentemente da existência de valores registrados nos ECFs neste dia.

Assim, todos os ECFs, mesmo os de contingência, devem enviar a Redução Z no último dia útil de cada mês.

Nota

Atenção para formatação da máquina.

Se for necessário realizar a formatação do caixa deve ser realizado um backup, pois se houver fiscalização será verificado pasta local e não banco de dados, conforme determinação do Fisco.

Essas pastas ficam dentro da pasta de instalação padrão do SistemaBIG (C:\SistemaBIG\PAF\...)

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Prezados(as),

Se o SAT informar que o GTIN está inválido, peço que por favor o verifiquem por meio do site da GS1,
responsável pela sua emissão. Seguem os passos:

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