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As informações enviadas pelo Bloco X são:
- Movimentações emitidas na impressora de Cupom Fiscal - ECF, serão enviadas diariamente;
- Inventário de estoque enviado mensalmente
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Conforme a Lei n° 10.297/96-SC, art. 78. Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas a soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1º A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias.
Dica |
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