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A Nota Técnica 2019.001 criou a Regra de Validação 1C03-10, que impede impedia que a descrição da Razão Social do emitente seja fosse diferente da existente no cadastro da SEFAZ, porém essa regra foi removida de acordo com imagem abaixo.
Figura 01 - NT 2019.001 - Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FWk9lTPq5t0=
Para realizar a consulta da razão social na SEFAZ acesse o link: https://www.sefaz.rs.gov.br/dfe/Consultas/Ccc.
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Aviso |
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A validação em ambiente de homologação iniciou em 01/07/2019. Em ambiente de Produção inicia em 02/09/2019 já com essas novas regras de validação, com a remoção da obrigatoriedade. |