REGRAS DA NT 2019.001Prezado Cliente.A partir do dia 02 de setembro de 2019, entra em vigor as Regras da NT 2019.001 para os seguintes estados: RJ, MG, GO, AM, MT, RS, PR.
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A NT 2019.001 é um conjunto de novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e e NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:Dificultar utilização de código de segurança fraco;Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;
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