Através das abas o usuário poderá configurar as alíquotas de ICMS/ISS. Acesso rápido Expandir |
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title | Atalhos de acesso rápido |
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Impostos Expandir |
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title | Maiores informações sobre impostos |
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| Permite o cadastro de todas as possíveis alíquotas que a farmácia poderá utilizar para emitir notas fiscais. Para isso deverá informar o código e descrição da tributação, selecionar a opção de tributação (Tributado, Substituído, Isento, Não-Tributado, Serviços ou Outros). Informações |
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A tributação Outros assume automaticamente o CST 090 e é utilizada nos processos de entrada e saída de mercadorias e exportação para Sintegra nos registro 50 (Registro total de nota fiscal (relativamente ao ICMS)) e 60 (Informação das operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por ECF). |
Informe a alíquota de ISS para tributação de serviços se for o caso do cadastro, e a alíquota de ICMS para tributação de produtos. Através do menu redução de ICMS em o usuário deverá selecionar se é para reduzir na base do ICMS ou no valor do ICMS. Quando houver redução de tributação, deve-se informar neste campo o % de redução a ser aplicado. Este campo é liberado apenas quando a opção Tributação é "Tributado". Informações |
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Quando for CST20, é possível informar a redução de base de cálculo do ICMS de até 100%, quando o tipo de tributação for igual a tributado. |
Na sequência, deverá informar uma abreviação para a tributação e a origem mercadoria podendo ser: 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; 1 – Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 – Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.". 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
Informar também o CST - Código da Situação Tributária, respeitando as regras abaixo: Quando tributação for TRIBUTADO, permite selecionar os CST 00, 20 e 51, obedecendo as regras abaixo: Se CST 00, não permite gravar caso tenha sido informado um percentual de redução, por tratar-se de um CST tributado integralmente; Se CST 20, somente permite a gravação caso tenha sido informado um percentual de redução, por tratar-se de um CST com redução na base de cálculo; Se CST 51, somente permite a gravação caso tenha sido informado um percentual de redução.
Quando tributação for ISENTO, permite somente a escolha do CST 40, visto que se trata de um CST de isenção de ICMS. Quando tributação for NÃO TRIBUTADO, permite somente a escolha do CST 41, por tratar-se de itens não tributados. Quando tributação for OUTROS, permite selecionar os CST 50, 51 e 90, obedecendo as seguintes regras: Se CST 50, não permite configurar alíquota e percentual de redução, visto que se trata de um CST de Suspensão; Se CST 51, não permite configurar alíquota e percentual de redução, por tratar-se de um CST de deferimento, ou seja, isenção total do ICMS; Se CST 90, não permite configurar alíquota e percentual de redução.
O campo CSOSN será utilizado pelas empresas que precisam emitir NF-e com CSOSN: Ao cadastrar ou alterar um CSOSN será possível ajustá-lo somente se estiver correlacionado ao CST da seguinte forma: Para CST 00, 20, 40, 41, 50, 51, será possível informar CSOSN 101, 102, 103, 300, 400 ou 900; Para CST 90 poderá ser possível informar qualquer CSOSN; Para CST 60 poderá ser informado apenas o CSOSN 500; Para CST 10, 30, 70, poderá ser informado CSOSN 201, 202, 203 ou 500.
Quando tributação for TRIBUTADO, permite selecionar somente os CSOSNs 101, 102, 103 ou 900 Quando tipo de tributação for ISENTO, NÃO TRIBUTADO ou SERVIÇO, permite selecionar somente os CSOSNs 102, 103, 400 ou 900. Quando tipo de tributação for SUBSTITUÍDO e CST 60, permite selecionar somente o CSOSN 500 Quando tipo de tributação for SUBSTITUÍDO e CST 10, 30 ou 70, permite selecionar somente os CSOSNs 201, 202, 203 ou 500. Quando tipo de tributação OUTROS, permite selecionar qualquer CSOSN sem regra.
Aviso |
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- Quando a farmácia tiver mais que um ECF na farmácia de marcas e/ou tributações diferentes, é possível que o ECF seja configurado pelo sistema.ini em cada terminal que possui o ECF. Para verificar como configurar,
- Quando alterar o cadastro do ICMS com os códigos de 1 a 11 será solicitado a autorização do Supervisor através de senha/biometria.
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Tributação alternativa Expandir |
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title | Maiores informações sobre tributações alternativas |
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| Este programa é utilizado para cadastrar regras e correlação de tributação alternativa. A partir dessas regras, é possível efetuar lançamentos de entrada e saída por CFOP com redução de ICMS ou até mesmo com tributação Isenta ou Não Tributada. No campo notas processadas na filial, deverá selecionar a filial para a qual deseja cadastrar a nova regra, informar o CFOP, o Estado de Origem/Destino, tipo de contribuinte para o qual deseja cadastrar uma tributação alternativa, para isso, o cliente deve estar cadastrado corretamente de acordo com seu tipo de contribuição. E no menu tributação origem serão listadas as opções: Todas Tributações e Tributado. Quando selecionado a opção Tributado, habilitará o campo para que seja informada a alíquota de ICMS.
Através da opção Configurações Tributária destino, quando a tributação for do tipo Isento, são habilitados dois campos, que possibilitarão o cálculo do ICMS Desonerado.
- %ICMS Desonerado
- %FCP Desonerado
No quadro Configuração tributárias deverá informar qual tipo de tributação, e informar as alíquotas (%) de: ICMS, FPC (Fundo de combate a pobreza), Redução Base Cálculo (R. BC) e Diferimento ICMS (DIF ICMS).
Código do benefício
A NT 2019.001 informa que na dispensação de produtos com isenção, reduções, diferimentos, ou operação diferenciada na emissão das notas NF-e e NFC-e o contribuinte deverá informar em campo específico o código da legislação que permeou a isenção do ICMS, por exemplo.
Salientamos, que a NT é apenas para as empresas do regime normal, tais como:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Simples Nacional Sub-limite.
Nota |
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Por enquanto, somente os Estados do Paraná e Rio de Janeiro estão validando o Código do Benefício. |
Quando selecionada a opção Configurações tributárias destino, há o campo Código de benefício, que por sua vez permitirá a inclusão do código. Esse campo somente estará disponível, quando a tributação de origem for por produto, e a tributação for um dos tipos abaixo relacionados. - Isento
- Não tributado
- Outros
- Suspenso
- Diferimento Total
- Tributado e os campos %R.BC ou %DIF.ICMS forem diferente de 0,00%.
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Filiais centralizadoras de ICMS Expandir |
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title | Maiores informações sobre filiais centralizadoras |
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| Quando a empresa possui centralização de ICMS, ela precisa lançar uma nota fiscal para que se possa efetuar a transferência de ICMS entre suas filiais. Ao abrir a sub guia '4- Filiais centralizadoras de ICMS', haverá uma lista apresentando algumas informações das filiais centralizadoras de ICMS. Na lista serão apresentados os dados Estado de localização da filial, a base de CNPJ, filiais agrupadas, filial centralizadora e número de autorização informado para a filial centralizadora. Quando a empresa possui centralização de ICMS, ela precisa lançar uma nota fiscal para que se possa efetuar a transferência de ICMS entre suas filiais. Ao abrir a sub guia '4- Filiais centralizadoras de ICMS', haverá uma lista apresentando algumas informações das filiais centralizadoras de ICMS. Para informar uma filial centralizadora deverá selecionar um registro e dar duplo clique sobre este, será aberta a tela "Seleção da Filial Centralizadora" para configurar a filial centralizadora: Selecione a Filial Centralizadora para ICMS: Neste menu suspenso estarão listadas todas as filiais informadas no registro da tela anterior, para que o usuário selecione uma filial, além da opção 'Não Centralizado'. Quando selecionada esta opção, significa que o ICMS não será centralizado em nenhuma filial. Destacar ICMS na NF em: Defina como deseja destacar o ICMS para a base de CNPJ.
Abaixo desse menu, há o campo 'Nº autorização' para que nele seja inserido o número da autorização da Receita Estadual que autorizou a geração desse tipo de nota. Este campo aceita até 20 posições alfanuméricas. Feita essa parametrização de centralização de ICMS, poderão ser lançadas notas fiscais para transferência de ICMS entre suas filiais. |
Frete Expandir |
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title | Maiores informações sobre frete |
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| Através desse espaço o usuário poderá definir como será informado no documento o valor da cobrança da entrega (frete) e como isso afetará a tributação em cima desse valor. Para isso é necessário indicar para cada tipo de nota de venda como será lançado o valor do frete, conforme as opções abaixo: 1 - Lançar valor da entrega no campo FRETE; 2 - Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item; 3 - Lançar valor da entrega com CST 41.
Informações |
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Este parâmetro será utilizado para que seja possível definir se o valor de frete será lançado no campo de frete, ou como item na nota dentro da cidade com ISS. |
Segue abaixo as regras tributárias referentes a aplicação do valor de transporte que definirá a forma de escolha das opções acima. São elas: - Regra 1: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "1-Lançar valor da entrega no campo FRETE":
- Será lançado valor de transporte como FRETE;
- O valor do frete será proporcional para cada item da nota, realizado a regra de 3, somente para os itens que não sejam tributados pelo ISS;
- O valor total frete será lançado no valor cabeçalho da nota, no campo FRETE;
- O valor total do frete e somatório dos itens serão iguais.
- Quando frete "0 ou 3":
- Para os produtos da nota que forem com tributação do tipo "Tributado ICMS", será o valor de frete estipulado para o item fazer parte da base de cálculo do item e por consequência do valor de ICMS calculado;
- Caso haja Redução BC ICMS para a tributação selecionada, essa redução também será aplicada ao frete;
- Para outras tributações, não haverá BC de ICMS para o frete (substituição, isento, net, outros, suspenso).
- Regra 2: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "2-Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item":
- Será lançado como item na venda usando a tributação do cadastro do item;
- Regra 3: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "3-Lançar valor da entre com CST 41":
- Será lançado como item na venda e substituirá a tributação para:
- CST = 41: Se NFC-e ou SAT e Simples Nacional, usar o CSOSN 400;
- Tipo tributação: Não tributado;
- BC ICMS, Valor ICMS, %ICMS: Será igual a zero "0".
Informações |
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A NFS-e não aceita item que não seja com ISS. Neste caso, o item deverá estar cadastrado com ISS para se conseguir incluir tele-entrega na NFS-e. Por esse motivo as outras opções de faturamento, tem a opção de modificar a tributação para outra para o item da tele-entrega. |
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Regras por UF Expandir |
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title | Maiores informações sobre regras por UF |
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| Através desta guia é possível efetuar as configurações do ICMS/ISS por Estado. Para isso deverá selecionar o estado da filial através do campo UF filial e informar o regime através das opções: No campo Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10, 30, 70) na Devolução de Entrada permite definir as regras para devolução de compras, a configuração terá validade apenas dentro do Estado, pois as regras podem alterar de Estado para Estado. Em operações interestaduais serão fixadas regras padrões para emissão da nota de devolução pelo programa Entrada de Mercadorias, uma vez que a regra de tributação interestadual não é mesma utilizada dentro do Estado. Opções: Não destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST (ICMS ST em despesas acessórias e na observação) Destacar somente ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação) Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST Destacar ICMS e emitir o ICMS ST em outra NF-e de Ressarcimento CFOP 5603.
No campo ICMS/FCP - NF-e 5929-Nota referente cupom: é possívelconfigurar se será mantido o valor de ICMS/FCP na NF-e referente a Cupom Fiscal de CFOP 5929, pois há Estados que é obrigatório destacar. O campo ICMS Retido Anteriormente para tributação do tipo Subst, que possibilita ao usuário configurar, se deseja Não Informar o ICMS retido ou se deseja Informar registro do ICMS Retido Anteriormente para o CST60/CSOSN500. E em ICMS/FCP - NFC-e/SAT de CFOP 5104-Venda fora do estabelecimento o usuário informar se será de destacado o ICMS/FCP em NFC-e/S@T quando configurado que o terminal está fora do estabelecimento, desta forma não será necessário configurar tributação alternativa. Por padrão estará configurado para não destacar, porém será necessário validar se é necessário alterar. Em tela poderá observar uma tabela com todas as tributações configuradas. Através do campo ICMS Desonerado por UF é possível parametrizar como será gerado o cálculo, essa informação será previamente configurada conforme o Estado da filial e o enquadramento tributário.
- Cálculo por Fora, para os contribuintes do Paraná.
- Cálculo por Dentro, para os contribuintes do Rio de Janeiro
- E para os demais Estados a opção Não informa Desoneração.
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