Este programa é utilizado para realizar a configuração de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), tributações ICMS e ISS, correlação de tributação e tributação alternativa. Neste programa estão reunidos todos os cadastros de impostos necessários, além de tributações e operações fiscais que a farmácia necessita para efetuar as entradas e emissão de notas de saídas de mercadorias.

A partir da versão 217.000 foi atualizado as alíquotas conforme a SEFAZ e ao acessar Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > aba Alíquotas foi criado duas novas subabas FCP e Interestadual.

A partir da versão 218.000 foram realizas alterações no crédito de ICMS para o Simples Nacional  (Parâmetros > Configuração Tributária > Simples Nacional):

  • Alterada a subaba "Alíquotas Reduzidas" para "Alíquotas/Faixas", e foi bloqueada a edição dos valores de alíquota.
  • A subaba "2 Sublimites" foi incluso o botão Carga Inicial para carregar os valores para o ano selecionado.
  • Nova subaba Anexos, onde o usuário poderá visualizar os percentuais por ano/anexo.

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Localização: Parâmetros > Configurações Tributárias

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F2:Consultas
F3 ou ALT+N:Nova configuração
F4 ou ALT+G:Gravar informações
F5 ou ALT+I:Listagem
F9 ou ALT+E:Excluir
ALT + T:Gestor tributário
ALT+FSair
CTRL + A:Avança entre as Guias

Configurações tributárias

Neste programa são disponibilizadas abas para efetuar os cadastros tributários que serão utilizados no sistema. 

CFOP

Esta guia permite o cadastro de todos os CFOPs que serão utilizados pela farmácia para lançamento de notas fiscais de entrada e saída de mercadorias.

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Localização: Parâmetros > Configurações Tributárias > CFOP

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Veja a legislação do PAF-ECF

F2:

Consultas

F6:

Configurações

F9 ou ALT+E:

Excluir



Para efetuar as configurações deverá selecionar o CFOP que deseja cadastrar, e na sequência a operação desejada para movimentação, nesse menu estão listadas todas as operações utilizadas no sistema, por exemplo:

  • Entrada estadual: Natureza de operação para entrada de mercadoria com nota emitida no estado pelo fornecedor.

  • Entrada interestadual: Natureza de operação para entrada de mercadoria com nota emitida fora estado pelo fornecedor.

  • Venda ECF estadual: Natureza de operação para venda cupom fiscal (ECF), Nota fiscal consumidor eletrônica (NFC-e) e SAT-CF-e, todas dentro do estado da empresa.

  • Venda NF-E/M1 estadual: Natureza de operação para venda em nota formulário contínuo (M1) para consumidor de dentro do estado.

  • Venda NF-E/M1 interestadual: Natureza de operação para venda em nota formulário contínuo (M1) para consumidor de fora do estado.

  • Transferências: Natureza de operação para emissão de notas fiscais de transferências entre filiais.

  • Entrada por Transferência: Natureza de operação para a entrada de mercadoria via nota de transferências entre filiais.

  • Transferências Interestadual: Natureza de operação para emissão de notas fiscais de transferências entre filiais de fora do estado.

  • Entrada por Transferência Interestadual: Natureza de operação para a entrada de mercadoria via nota de transferências entre filiais de fora do estado.

  • Remessa para conserto ou devolução fornecedores NF-e/M1 estadual: Natureza de operação para emissão de notas fiscais de remessa para consertos ou devoluções para fornecedores.

  • Remessa para conserto ou devolução fornecedores NF-e/M1 Interestadual: Natureza de operação para emissão de notas fiscais de remessa para consertos ou devoluções para fornecedores de fora do estado.

  • Nota fiscal referente ao Cupom Fiscal estadual: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas fiscais de venda a partir de Cupom Fiscal estadual (reemissão de nota)

  • Nota fiscal referente ao Cupom Fiscal interestadual: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas fiscais de venda a partir de Cupom Fiscal interestadual (reemissão de nota)

  • Perdas por quebra/vencimento: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas fiscais de perdas por quebra ou vencimento de mercadorias.

  • Outra saída de mercadorias não especificada estadual: Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias estadual que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

  • Outra saída de mercadorias não especificada interestadual: Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias interestadual que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

  • Entrada de bonificação estadual: Classificam-se neste código as entradas de bonificação estadual recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

  • Entrada de bonificação interestadual: Classificam-se neste código as entradas de bonificação interestadual recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

  • Entrada de outras mercadorias não especificadas estadual: Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias estadual que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

  • Entrada de outras mercadorias não especificadas interestadual: Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias interestadual que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

  • Lançamentos de despesas fiscais: Natureza de operação utilizada para lançamento de despesas.

  • Nota convênio M1 estadual: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas para convênio Modelo Único estadual.

  • Nota convênio M1 interestadual: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas para convênio Modelo Único interestadual.

  • Saída fidelidade/bonificação estadual: Natureza de operação para emissão de nota fiscal de saída por fidelidade ou bonificação estadual.

  • Saída fidelidade/bonificação interestadual: Natureza de operação para emissão de nota fiscal de saída por fidelidade ou bonificação interestadual.

  • Retorno de Cliente Estadual: Natureza de operação utilizada para lançar notas de devolução de mercadorias estadual de clientes.

  • Retorno de Cliente interestadual: Natureza de operação utilizada para lançar notas de devolução de mercadorias interestadual de clientes.

  • Transferência de ICMS: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas de transferência de ICMS. O CFOP deverá ser igual a 5602 ou 5605, pois são os únicos válidos para esse tipo de operação.

  • Entrada por transferência de ICMS: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas de entrada por transferência de ICMS. O CFOP deverá ser igual a 1602 ou 1605.

  • Saídas Perdas/Vencimentos (RICMS/SP): Operação utilizada para lançar as notas de perdas e vencimentos no estado de São Paulo.

    • Atenção! Esta opção somente é exibida para os clientes de São Paulo.

  • Emissão de entrada por balanço confronto: utiliza-se esta opção para lançar notas oriundas de balanço com confronto. O campo 'Calcular CMV nesta entrada' estará desabilitado, pois, como esta nota é oriunda de um balanço que apresentou sobra de itens, obviamente ocorreu algum problema na gestão de estoque que não realizou a saída, mas a entrada já foi dada em outro momento, por isso o CMV já foi calculado para o item. Para este tipo de operação somente serão aceitos CFOP's iniciados em '1.XXX', pois a nota própria sempre será estadual.

  • Estorno de Devolução Estadual: Operação utilizada para a emissão de notas de estorno de devolução de mercadoria estadual.

  • Estorno de Devolução Interestadual: Operação utilizada para a emissão de notas de estorno de devolução de mercadoria interestadual.

  • NF Complementar de terceiros: Operação utilizada para o lançamento e emissão de nota complementar de terceiros. No programa "NF-e Complementar", ao selecionar a nota que será complementada, será verificado se o CFOP está configurado também para esta operação.

  • NF Complementar emissão própria de entrada

  • NF Complementar emissão própria de saída

  • NF-e de ajuste - Entrada: Operação utilizada para a emissão de notas fiscais de ajuste para entrada.

  • NF-e de ajuste - Saída: Operação utilizada para a emissão de notas fiscais de ajuste para saída.

No campo natureza deve informar uma descrição para a CFOP que está sendo cadastrada ou alterada. Exemplo: Venda ECF estadual / Venda ECF interestadual / Compra estadual..., Informe o CFOP ST correspondente. Essa informação facilita o lançamento das notas fiscais que possuem itens tributados e substituídos. Não deve ser informado neste caso o mesmo CFOP que está sendo mantido. Para informar um CFOP ST correspondente é necessário antes cadastrá-lo no sistema.

Por padrão este campo sugerirá a opção de CFOP de Devolução, porém permitirá ao usuário realizar a correlação manualmente, e o sistema efetuará validações entre o CFOP Entrada x CFOP Devolução, caso tente realizar algum vínculo que não esteja dentro das correlações automáticas será apresentada uma mensagem informativa.

Parâmetros:

  • Nas operações de entradas em estoque, o sistema solicitará a opção calcular custo médio para que seja ou não selecionada. Essa opção foi criada devido ao fato de que há vários tipos de entradas em estoque que não é necessário o cálculo de CMV.

  • Ativo imobilizado, utilizado para patrimônios.

  • ao marcar o campo solicitar GNRE para produtos ST, sem destaque de ICMS ST na nota para controlar o lançamento do GNRE na importação da NF-e e lançamento manual de entrada de mercadorias.

    • Uma vez que o CFOP estiver configurado para solicitar a GNRE, ao realizar o lançamento de uma nota fiscal o sistema a mesma será parada na pré-Entrada caso a GNRE não tenha sido lançada ainda, garantindo dessa forma a integridade dos lançamentos.

  • Ao marcar o campo calcular média para ICMS/FCP ST Retido Anteriormente o sistema realizará o cálculo médio do imposto na entrada de mercadoria para as operações de:
    • Entrada estadual
    • Entrada interestadual
    • Entrada por transferência
    • Entrada por transferência interestadual

  • Ao marcar não creditar ICMS se produto for tributado, na importação de NF-e, o ICMS não será creditado e o CFOP será convertido para o CFOP ST.


    IMPORTANTE

    A regra é interligada ao cadastro da Tributação do Item (PAR170), portanto se não tiver marcado com a tributação adequada este checkbox não efetuará as alterações desejadas.


    Na operação de Entrada de Mercadoria tem a seguinte situação para este checkbox funcionar corretamente. 


    TIPOSituação
    CFOP ST

    O CFOP só será convertido para CFOP ST se o cadastro da Tributação do Item (PAR170) estiver com a tributação SUBSTITUIÇÃO. 

    A conversão para o CFOP ST é independente do CST da entrada de mercadoria, por exemplo, quando houver a entrada da mercadoria pelo Fornecedor com a CST 40 - ISENTO, 41 - Não tributado, será convertido para o CFOP ST desde que o cadastro da Tributação do Item (PAR170) esteve marcado como SUBSTITUIÇÃO.

    A regra é interligada ao cadastro da Tributação do Item (PAR170). 

    Caso a Nota fiscal venha com CST 41,40, por exemplo, o TIPO ICMS vai ser 0-NÃO CREDITAR 



    Caso o cliente tenha Escrita Fiscal (SG3) a CST 40 e 41 na entrada da mercadoria será mantida e só mudado o CFOP.

    ICMS Não Creditar

    O ICMS não será creditado seguindo a mesma regra, sendo o cadastro da Tributação do Item (PAR170) estiver com tributação SUBSTITUIÇÃO. 

    A regra é interligada ao cadastro da Tributação do Item (PAR170). 

    Caso a Nota fiscal de entrada venha com CST 00, por exemplo, o TIPO ICMS vai ser 5-NÃO CREDITAR - PRODUTO COM SUBSTUTIÇÃO TRIBUTÁRIA.




    Caso o cliente tenha Escrita Fiscal (SG3) a CST 00 que veio da Nota Fiscal de Compra será informado a CST 60 e CFOP ST.


ICMS/ISS

Através das abas o usuário poderá configurar as alíquotas de ICMS/ISS.

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Localização: Parâmetros > Configurações Tributárias > ICMS/ISS

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F2:

Consultas

F5: Listagem

F6:

Configurações

F9 ou ALT+E:

Excluir

F12:ICMS Efetivo

Impostos

Permite o cadastro de todas as possíveis alíquotas que a farmácia poderá utilizar para emitir notas fiscais. Para isso deverá informar o código e descrição da tributação, selecionar a opção de tributação (Tributado, Substituído, Isento, Não-Tributado, Serviços ou Outros).

A tributação Outros assume automaticamente o CST 090 e é utilizada nos processos de entrada e saída de mercadorias e exportação para Sintegra nos registro 50 (Registro total de nota fiscal (relativamente ao ICMS)) e 60 (Informação das operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por ECF).

Informe a alíquota de ISS para tributação de serviços se for o caso do cadastro, e a alíquota de ICMS para tributação de produtos. Através do menu redução de ICMS em o usuário deverá selecionar se é para reduzir na base do ICMS ou no valor do ICMS. Quando houver redução de tributação, deve-se informar neste campo o % de redução a ser aplicado. Este campo é liberado apenas quando a opção Tributação é "Tributado".

Quando for CST20, é possível informar a redução de base de cálculo do ICMS de até 100%, quando o tipo de tributação for igual a tributado.

Na sequência, deverá informar uma abreviação para a tributação e a origem mercadoria podendo ser:

  • 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

  • 1 – Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

  • 2 – Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".

  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

Informar também o CST - Código da Situação Tributária, respeitando as regras abaixo:

  • Quando tributação for TRIBUTADO, permite selecionar os CST 00, 20 e 51, obedecendo as regras abaixo:

    • Se CST 00, não permite gravar caso tenha sido informado um percentual de redução, por tratar-se de um CST tributado integralmente;

    • Se CST 20, somente permite a gravação caso tenha sido informado um percentual de redução, por tratar-se de um CST com redução na base de cálculo;

    • Se CST 51, somente permite a gravação caso tenha sido informado um percentual de redução.

      • Observação: O CST 51 é híbrido, podendo ter redução parcial ou total. Quando o deferimento for de 100%, o ICMS deve ser configurado em OUTROS.

  • Quando tributação for ISENTO, permite somente a escolha do CST 40, visto que se trata de um CST de isenção de ICMS.

  • Quando tributação for NÃO TRIBUTADO, permite somente a escolha do CST 41, por tratar-se de itens não tributados.

  • Quando tributação for OUTROS, permite selecionar os CST 50, 51 e 90, obedecendo as seguintes regras:

    • Se CST 50, não permite configurar alíquota e percentual de redução, visto que se trata de um CST de Suspensão;

    • Se CST 51, não permite configurar alíquota e percentual de redução, por tratar-se de um CST de deferimento, ou seja, isenção total do ICMS;

    • Se CST 90, não permite configurar alíquota e percentual de redução.

O campo CSOSN será utilizado pelas empresas que precisam emitir NF-e com CSOSN:

  • Ao cadastrar ou alterar um CSOSN será possível ajustá-lo somente se estiver correlacionado ao CST da seguinte forma:

    • Para CST 00, 20, 40, 41, 50, 51, será possível informar CSOSN 101, 102, 103, 300, 400 ou 900;

    • Para CST 90 poderá ser possível informar qualquer CSOSN;

    • Para CST 60 poderá ser informado apenas o CSOSN 500;

    • Para CST 10, 30, 70, poderá ser informado CSOSN 201, 202, 203 ou 500.

  • Quando tributação for TRIBUTADO, permite selecionar somente os CSOSNs 101, 102, 103 ou 900 

  • Quando tipo de tributação for ISENTO, NÃO TRIBUTADO ou SERVIÇO, permite selecionar somente os CSOSNs 102, 103, 400 ou 900.

  • Quando tipo de tributação for SUBSTITUÍDO e CST 60, permite selecionar somente o CSOSN 500

  • Quando tipo de tributação for SUBSTITUÍDO e CST 10, 30 ou 70, permite selecionar somente os CSOSNs 201, 202, 203 ou 500.

  • Quando tipo de tributação OUTROS, permite selecionar qualquer CSOSN sem regra. 

  • Quando a farmácia tiver mais que um ECF na loja de marcas e/ou tributações diferentes, é possível que o ECF seja configurado pelo sistema.ini em cada terminal que possui o ECF.
  • Quando alterar o cadastro do ICMS com os códigos de 1 a 11 será solicitado a autorização do Supervisor através de senha/biometria.

Regras por UF

Para acessar as Regras por UF do ICMS Desonerado acesse: 

Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > na subaba "Regras por UF"  

Configure os campos: 

  • ICMS Desonerado - Regras Cálculo;
  • ICMS Desonerado - Operações;
  • Somar/Abater.


Para utilizar a indicação do valor do ICMS desonerado: 

  • Em “Configuração Tributária do Item”, for informado a tributação como “Isento” ou “Não tributado” será habilitado os campos “%ICMS Des" e %FCPDes e preenchido pelo menos o campo da alíquota do ICMS (%ICMS Des).  
  • Caso possua FCP, preencher o campo “%FCP Des”. 
  • Só preenchendo o campo %ICMS Des já é suficiente.

Para valor de ICMS desonerado não deduzir do valor do item, acesse:

Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > na subaba "Regras por UF". 


Quando no campo "ICMS Desonerado - Regras Cálculo" estiver selecionado a opção: 

"Cálculo por fora (Brasil)" ou "Cálculo por Dentro (Rio de janeiro)", será enviado 0 (zero) no Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduzindo do valor do item (vProd) dividido pelo total da NF-e. 

Para valor de ICMS desonerado deduzindo do valor do item, acesse: Parâmetros > Configuração Tributári

a > aba ICMS/ISS > na subaba "Regras por UF".

Quando no campo "ICMS Desonerado - Regra de Cálculo" estiver selecionado a opção:  "Cálculo por fora (Brasil)" ou "Cálculo por Dentro (Rio de janeiro)" e no campo “ICMS Desonerado - operações” estiver marcado pelo menos uma das operações abaixo: 

  • Venda;
  • Transferência;
  • Saída por Perdas; 
  • Outras Saídas Não Especificadas; 
  • Saída - Sistema de Fidelidade.

No campo Somar/Abater, estiver seleciona a opção de “Somar” ou “Abater”. 

Será enviado 1 no Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduzindo do valor do item (vProd) dividido pelo total da NF-e. 

Configuração Tributária alternativa

Realize a Configuração tributária alternativa, acessando, Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > subaba Tributação Alternativa

  • Preencha a alíquota do %ICMS Deson.
  • Caso tenha FCP, preencha o campo %FCP Deson., mas preenchendo apenas %ICMS Deson. já é suficiente.
  • Quando estiver no campo Tributação,  selecionado Isento, Não tributado ou Suspenso.


Figura 02 - Configurações tributária


Para valor de ICMS desonerado não deduzir do valor do item acesse:

Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > subaba Regras por UF 

  • Quando no campo ICMS Desonerado - Regra de Cálculo estiver selecionado a opção Cálculo por fora (Brasil) ou Cálculo por Dentro (Rio de janeiro), o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) dividido pelo total da NF-e.

Para valor de ICMS desonerado deduzindo do valor do item, acesse:

Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > subaba Regras por UF 


Figura 03 - Regras por UF


Quando no campo "ICMS Desonerado - Regra de Cálculo" estiver selecionado a opção Cálculo por fora (Brasil) ou Cálculo por Dentro (Rio de janeiro) e no campo “ICMS Desonerado - operações” estiver marcado pelo menos uma das operações abaixo: 

  • Venda;
  • Transferência;
  • Saída por Perdas; 
  • Outras Saídas Não Especificadas; 
  • Saída - Sistema de Fidelidade.

No campo Somar/Abater, estiver seleciona a opção de “Somar” ou “Abater”. 

Será enviado 1 no Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduzindo do valor do item (vProd) dividido pelo total da NF-e. 

Configuração Tributária para Produtos aba ICMS

Para realizar a Configuração Tributária para Produtos, acesse:

Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113) > aba Produtos > subaba ICMS 

O campo Situação Tributação pode ser enviado a nota do produto Com Informação ICMS e Sem informação ICMS.

No campo Tributação, está disponível para seleção as opções de:

  • Tributado;
  • Substituição;
  • Isento;
  • Não Tributado;
  • Outros;
  • Suspenso
  • Diferimento total;
  • Isenção Parcial.


No campo Situação Tributação, caso esteja parametrizado Selecione a Tributação ao tentar gravar será exibida a mensagem: Falta informar a tributação.


  • No campo CEST, como padrão estará Geral e está disponível para selecionar e Com CEST e Sem CEST.


A opção de CEST será habilitada apenas se estiver o campo Tributação selecionado como Substituição.


Alterando a tributação do produto

Para acessar a Configurações Tributárias para Produto e alterar, acesse:

Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113) > aba Produtos > subaba ICMS 

Selecione um produto que está no grid da Listagem de Produto dê duplo clique ou selecione no check-box para abrir para editar as Informações.

No campo Tributação  está disponível selecionar como Tributado, Substituição, Isento, Não tributado, Outros e Isenção Parcial.

Em Selecione o que deseja alterar selecione o campo que deseja editar:

  • % ICMS
  • % FCP
  • % ICMS DES
  • % FCP DES
  • % MVA
  • % R.BC
  • % R.BCST
  • % Isenção
  • Cód. Benef
  • CEST


Os campos % ICMS, % FCP, % ICMS DES, % FCP DES, % MVA, % R.BC , % R.BCST, % Isenção, Cód. Benef. e CEST só serão habilitados para edição se os mesmos foram marcados no campo acima.  


Para exemplificar melhor cada opção e cada checkbox segue abaixo a tabela Informativa:

Quando o campo Tributação for selecionado Tributado ou Tributado Redução BC,.

Logo abaixo os campos Selecione o que deseja alterar vão ser habilitados somente os campos %ICMS, % FCP, % R. BC, CÓD. BENEF.

Quando estiver tributado e o cliente marcar o campo %R.BC libera o campo Cód. Benef.



Tributação

Campos

Tela

Observação

Tributado

e Tributado Redução BC.
  • % ICMS
  • % FCP
  • % R. BC
  • CÓD. BENEF



Quando marcar %R.BC - Vide observação.

Quando estiver tributado e o cliente marcar o campo %R.BC libera o campo Cód. Benef.

Substituição
  • % ICMS
  • % FCP
  • % MVA
  • % R. BC
  • % R. BCST
  • CÓD. BENEF
  • CEST

Cód. beneficio é liberado 

para o Estado do Rio Grande do Sul

pois é o único que exige.

Isento
  • % ICMS DES
  • % FCP DES
  • CÓD. BENEF


Não tributado
  • % ICMS DES
  • % FCP DES
  • CÓD. BENEF


Outros
  • CÓD. BENEF


Isenção Parcial
  • % ICMS
  • % ISENÇÃO
  • CÓD. BENEF




Tributação alternativa

Este programa é utilizado para cadastrar regras e correlação de tributação alternativa. A partir dessas regras, é possível efetuar lançamentos de entrada e saída por CFOP com redução de ICMS ou até mesmo com tributação Isenta ou Não Tributada.

No campo notas processadas na filial, deverá selecionar a filial para a qual deseja cadastrar a nova regra, informar o CFOP, o Estado de Origem/Destino, tipo de contribuinte para o qual deseja cadastrar uma tributação alternativa, para isso, o cliente deve estar cadastrado corretamente de acordo com seu tipo de contribuição. E no menu tributação origem serão listadas as opções: Todas Tributações, Tributado e Produto. Quando selecionado a opção Tributado, habilitará o campo para que seja informada a alíquota de ICMS.


Configuração tributária e seus campos de preenchimento:

Tributação

%ICMS

%FCP

%R.BC

%ICMS Des

%FCP des

%ICMS DIF

%FCP DIF

%DIFERIDO

%ISENÇÃO

CÓD. BENEF.

Tributado
CST 00 ou 20
HabilitaHabilita

Habilita
(Se preenchido R.BC
o CST é 20)

Não HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
Quando %R.BC Informada
Substituição
CST 60
Não HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão Habilita
UF Origem RS Habilita

Isento
CST40

Não HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilitaHabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
Não tributado
CST 41
Não HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilitaHabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
Outros
CST 90
Não HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
Suspenso
CST 50
Não HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilitaHabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita

Diferimento

CST 51

Não HabilitaNão HabilitaHabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilitaHabilita

Habilita

Não HabilitaHabilita
Isenção Parcial
CST 90
HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilitaHabilita

Código do benefício

NT 2019.001 informa que na dispensação de produtos com isenção, reduções, diferimentos, ou operação diferenciada na emissão das notas NF-e e NFC-e o contribuinte deverá informar em campo específico o código da legislação que permeou a isenção do ICMS, por exemplo.


Salientamos, que a NT é apenas para as empresas do regime normal, tais como:


  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Simples Nacional Sublimite.


Quando selecionada a opção Configurações tributárias destino, há o campo Código de benefício, que por sua vez permitirá a inclusão do código. Esse campo somente estará disponível, quando a tributação de origem for por produto, e a tributação for um dos tipos abaixo relacionados.

  • Isento
  • Não tributado
  • Outros
  • Suspenso
  • Diferimento 
  • Tributado e os campos %R.BC ou %DIF.ICMS forem diferente de 0,00%.



Para saber mais sobre código de Benefício acesse:


CFOP Interestaduais

Quando selecionado CFOPs iniciados em 6 (Fora do Estado) e a tributação for TRIBUTADO carregará automaticamente a alíquota interestadual da UF definida no campo Estado Destino. Este campo do %ICMS ficará bloqueado trazendo a informação já preenchida.

Filiais centralizadoras de ICMS

Quando a empresa possui centralização de ICMS, ela precisa lançar uma nota fiscal para que se possa efetuar a transferência de ICMS entre suas filiais. Ao abrir a sub guia '4- Filiais centralizadoras de ICMS', haverá uma lista apresentando algumas informações das filiais centralizadoras de ICMS.

Na lista serão apresentados os dados Estado de localização da filial, a base de CNPJ, filiais agrupadas, filial centralizadora e número de autorização informado para a filial centralizadora.

Quando a empresa possui centralização de ICMS, ela precisa lançar uma nota fiscal para que se possa efetuar a transferência de ICMS entre suas filiais. Ao abrir a sub guia '4- Filiais centralizadoras de ICMS', haverá uma lista apresentando algumas informações das filiais centralizadoras de ICMS.

Para informar uma filial centralizadora deverá selecionar um registro e dar duplo clique sobre este, será aberta a tela "Seleção da Filial Centralizadora" para configurar a filial centralizadora:

  • Selecione  a Filial Centralizadora para ICMS: Neste menu suspenso estarão listadas todas as filiais informadas no registro da tela anterior, para que o usuário selecione uma filial, além da opção 'Não Centralizado'. Quando selecionada esta opção, significa que o ICMS não será centralizado em nenhuma filial.

  • Destacar ICMS na NF em: Defina como deseja destacar o ICMS para a base de CNPJ.

Abaixo desse menu, há o campo 'Nº autorização' para que nele seja inserido o número do protocolo da Receita Estadual que autorizou a geração desse tipo de nota. Este campo aceita até 20 posições alfanuméricas. Feita essa parametrização de centralização de ICMS, poderão ser lançadas notas fiscais para transferência de ICMS entre suas filiais. 


Interessante nesta situação é validar com a contabilidade do cliente sobre está centralização do ICMS, pois varia de Estado para Estado.


Frete

Através desse espaço o usuário poderá definir como será informado no documento o valor da cobrança da entrega (frete) e como isso afetará a tributação em cima desse valor. Para isso é necessário indicar para cada tipo de nota de venda como será lançado o valor do frete, conforme as opções abaixo:

  • 1 - Lançar valor da entrega no campo FRETE;

  • 2 - Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item;

  • 3 - Lançar valor da entrega com CST 41.


Este parâmetro será utilizado para que seja possível definir se o valor de frete será lançado no campo de frete, ou como item na nota dentro da cidade com ISS.

Segue abaixo as regras tributárias referentes a aplicação do valor de transporte que definirá a forma de escolha das opções acima. São elas:

  • Regra 1: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "1-Lançar valor da entrega no campo FRETE":
    • Será lançado valor de transporte como FRETE;
    • O valor do frete será proporcional para cada item da nota, realizado a regra de 3, somente para os itens que não sejam tributados pelo ISS;
    • O valor total frete será lançado no valor cabeçalho da nota, no campo FRETE;
    • O valor total do frete e somatório dos itens serão iguais.
    • Quando frete "0 ou 3":
      • Para os produtos da nota que forem com tributação do tipo "Tributado ICMS", será o valor de frete estipulado para o item fazer parte da base de cálculo do item e por consequência do valor de ICMS calculado;
      • Caso haja Redução BC ICMS para a tributação selecionada, essa redução também será aplicada ao frete;
      • Para outras tributações, não haverá BC de ICMS para o frete (substituição, isento, net, outros, suspenso).
  • Regra 2: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "2-Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item":
    • Será lançado como item na venda usando a tributação do cadastro do item;
  • Regra 3: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "3-Lançar valor da entre com CST 41":
    • Será lançado como item na venda e substituirá a tributação para:
      • CST = 41: Se NFC-e ou SAT e Simples Nacional, usar o CSOSN 400;
      • Tipo tributação: Não tributado;
      • BC ICMS, Valor ICMS, %ICMS: Será igual a zero "0".

A NFS-e não aceita item que não seja com ISS. Neste caso, o item deverá estar cadastrado com ISS para se conseguir incluir tele-entrega na NFS-e. Por esse motivo as outras opções de faturamento, tem a opção de modificar a tributação para outra para o item da tele-entrega. 

Regras por UF

As alterações sobre a Nota Técnica 2023.004 foram liberadas na versão 217.100.

Para acessar as Regras por UF do ICMS Desonerado acesse: 

Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > na subaba "Regras por UF"  

Configure os campos: 

  • ICMS Desonerado - Regras Cálculo;
  • ICMS Desonerado - Operações;
  • Somar/Abater.



Para utilizar a indicação do valor do ICMS desonerado: 

  • Em “Configuração Tributária do Item”, for informado a tributação como “Isento” ou “Não tributado” será habilitado os campos “%ICMS Des" e %FCPDes e preenchido pelo menos o campo da alíquota do ICMS (%ICMS Des).  
  • Caso possua FCP, preencher o campo “%FCP Des”. 
  • Só preenchendo o campo %ICMS Des já é suficiente.

Para valor de ICMS desonerado não deduzir do valor do item, acesse:

Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > na subaba "Regras por UF". 


Quando no campo "ICMS Desonerado - Regras Cálculo" estiver selecionado a opção: 

"Cálculo por fora (Brasil)" ou "Cálculo por Dentro (Rio de janeiro)", será enviado 0 (zero) no Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduzindo do valor do item (vProd) dividido pelo total da NF-e. 

Para valor de ICMS desonerado deduzindo do valor do item, acesse: Parâmetros > Configuração Tributária

a > aba ICMS/ISS > na subaba "Regras por UF".

Quando no campo "ICMS Desonerado - Regra de Cálculo" estiver selecionado a opção:  "Cálculo por fora (Brasil)" ou "Cálculo por Dentro (Rio de janeiro)" e no campo “ICMS Desonerado - operações” estiver marcado pelo menos uma das operações abaixo: 

  • Venda;
  • Transferência;
  • Saída por Perdas; 
  • Outras Saídas Não Especificadas; 
  • Saída - Sistema de Fidelidade.

No campo Somar/Abater, estiver seleciona a opção de “Somar” ou “Abater”. 

Será enviado 1 no Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduzindo do valor do item (vProd) dividido pelo total da NF-e. 

Configuração Tributária alternativa

Realize a Configuração tributária alternativa, acessando, Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > subaba Tributação Alternativa

  • Preencha a alíquota do %ICMS Deson.
  • Caso tenha FCP, preencha o campo %FCP Deson., mas preenchendo apenas %ICMS Deson. já é suficiente.
  • Quando estiver no campo Tributação,  selecionado Isento, Não tributado ou Suspenso.


Figura 02 - Configurações tributária


Para valor de ICMS desonerado não deduzir do valor do item acesse:

Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > subaba Regras por UF 

  • Quando no campo ICMS Desonerado - Regra de Cálculo estiver selecionado a opção Cálculo por fora (Brasil) ou Cálculo por Dentro (Rio de janeiro), o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) dividido pelo total da NF-e.

Para valor de ICMS desonerado deduzindo do valor do item, acesse:

Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > subaba Regras por UF 


Figura 03 - Regras por UF


Quando no campo "ICMS Desonerado - Regra de Cálculo" estiver selecionado a opção Cálculo por fora (Brasil) ou Cálculo por Dentro (Rio de janeiro) e no campo “ICMS Desonerado - operações” estiver marcado pelo menos uma das operações abaixo: 

  • Venda;
  • Transferência;
  • Saída por Perdas; 
  • Outras Saídas Não Especificadas; 
  • Saída - Sistema de Fidelidade.

No campo Somar/Abater, estiver seleciona a opção de “Somar” ou “Abater”. 

Será enviado 1 no Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduzindo do valor do item (vProd) dividido pelo total da NF-e. 

Através desta guia é possível efetuar as configurações do ICMS/ISS por Estado. Para isso deverá selecionar o estado da filial através do campo UF filial e informar o regime através das opções:

  • 0 – Normal (Lucro Real, Presumido, Simples sublimite).

  • 1 – Simples Nacional

No campo Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10, 30, 70) na Devolução de Entrada permite definir as regras para devolução de compras, a configuração terá validade apenas dentro do Estado, pois as regras podem alterar de Estado para Estado. Em operações interestaduais serão fixadas regras padrões para emissão da nota de devolução pelo programa Entrada de Mercadorias, uma vez que a regra de tributação interestadual não é mesma utilizada dentro do Estado. Opções:

  • Não destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)

  • Destacar somente ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)

  • Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST

  • Destacar ICMS e emitir o ICMS ST em outra NF-e de Ressarcimento CFOP 5603.


No Sistema Linx Softpharma tem a disponibilidade de ser parametrizado a devolução de Mercadoria para Fora do Estado em uma guia separada, assim tornando o sistema mais flexível para configuração fora do estado.







Para facilitar, abaixo está descrito as CST relativas a cada situação Dentro e Fora do Estado:
CSTDentro do Estado
60Não destacar ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)
90Destacar somente ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)
10Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST
90Destacar ICMS/FCP e emitir o ICMS ST em outra NF-e de Ressarcimento CFOP 5603


CSTFora do Estado
90Não destacar ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)
90Destacar somente ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)
90Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST
90Destacar ICMS/FCP e emitir o ICMS ST em outra NF-e de Ressarcimento CFOP 5603

A configuração do Devolução de Mercadoria interestadual (Fora do Estado) deve ser realizada na UF de destino, selecionando corretamente o Estado que deseja realizar a devolução de mercadoria e o Regime Tributário da sua loja (Simples ou Regime Normal)

No campo ICMS/FCP - NF-e 5929-Nota referente cupom: é possível configurar se será mantido o valor de ICMS/FCP na NF-e referente a Cupom Fiscal de CFOP 5929, pois há Estados que é obrigatório destacar.  Existem também estados que pedem código de Benefício fiscal como, por exemplo, quando emitido com CST 40- ISENTO sendo assim basta preencher o campo código Benefício que melhor se enquadra nesta situação. Verificar com a contabilidade este procedimento.


O campo ICMS Retido Anteriormente para tributação do tipo Subst, que possibilita ao usuário configurar, se deseja Não Informar o ICMS retido ou se deseja Informar registro do ICMS Retido Anteriormente para o CST60/CSOSN500.

E em ICMS/FCP - NFC-e/SAT de CFOP 5104-Venda fora do estabelecimento o usuário informar se será de destacado o ICMS/FCP em NFC-e/S@T quando configurado que o terminal está fora do estabelecimento, desta forma não será necessário configurar tributação alternativa. Por padrão estará configurado para não destacar, porém será necessário validar se é preciso alterar. Em tela poderá observar uma tabela com todas as tributações configuradas.

Através do campo ICMS Desonerado por UF é possível parametrizar como será gerado o cálculo, essa informação será previamente configurada conforme o Estado da filial e o enquadramento tributário.


  • Cálculo por Fora, para os contribuintes do Paraná.
  • Cálculo por Dentro, para os contribuintes do Rio de Janeiro
  • E para os demais Estados a opção Não informa Desoneração.


Exemplo do cálculo e do XML:

Cálculo por ForaValor
Valor Venda R$ 200,00
ICMS PR19%
Calculo do Imposto Desonerado:

A formula por Dentro é BC x Alíquota,
R$ 200,00 * 19% = R$ 38,00
XML<imposto>
                <ICMS>
                    <ICMS40>
                        <orig>0</orig>
                        <CST>40</CST>
                        <vICMSDeson>38.00</vICMSDeson>
                        <motDesICMS>9</motDesICMS>
                    </ICMS40>


Cálculo por Dentro: 

Calculo por ForaValor
Valor Venda R$ 200,00
ICMS PR19%
Calculo do Imposto Desonerado:

Segue a fórmula vICMSDeson = (Preço_NF/(1 - AlíqN)) * AlíqN 
(R$ 200,00 / 1-0,19) = BC R$ 246,91 * 19% = R$ 46,91 

XML<imposto>
                <ICMS>
                    <ICMS40>
                        <orig>0</orig>
                        <CST>40</CST>
                        <vICMSDeson>46.91</vICMSDeson>
                        <motDesICMS>9</motDesICMS>
                    </ICMS40>


a partir da versão 214.000


A desoneração do ICMS é a redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para atividades ou produtos específicos. Isso é feito pelos governos estaduais com o objetivo de estimular a economia, facilitando negócios ou tornando bens e serviços mais acessíveis ao consumidor.

Esse desconto é destinado para empresas que estão enquadradas no regime tributário Lucro Real e que comercializam os produtos ou serviços que, por alguma normativa, são isentos do ICMS.

Na nota fiscal eletrônica (NF-e), há um campo específico, no qual deve-se informar esse desconto quando ele existir. Essas situações são definidas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado.

Por este motivo existe o campo ICMS Desonerado - Operações onde é apresentado as seguintes operações: Venda, Transferência, Outras saídas não especificadas e Saída - Sistema Fidelidade. Quando selecionado uma ou várias operações é liberado o campo Abater/Somar para serem selecionados sobre os valores do <vICMSDeson>.


CÁLCULO POR FORA (BRASIL) / OPERAÇÃO: VENDA / CAMPO: SOMAR - MODELO NF-E/NFC-E

Funcionará da seguinte forma: O campo SOMAR ele será acrescentado o valor do ICMS Desonerado junto com o valor do Produto.


Informação da Venda

Cálculo do ICMS Desonerado + FCP

Observação

2 Unidades Vendida (Cada uma a R$10,00)

Desconto 40%


Valor da Venda para o Consumidor Final - Valor que será pago pelo cliente no caixa da Loja

R$ 12,00


R$ 20,00 (2 Unid x R$10,00) - R$8,00 (40%xR$20,00 desconto)

= Base de R$12,00


R$ 12,00 * 19% = valor do ICMS Desonerado R$ 2,28
R$ 12,00 * 2% = valor do FCP Desonerado R$ 0,24 

Total ICMS + FCP = 2.52

O resultado é o valor do item a ser vendido vezes a alíquota do ICMS.

IMPORTANTE:

O valor do ICMS Desonerado + FCP (se tiver) deve ser dividido pela quantidade de itens vendido no documento. 


No Exemplo: 2 Unidades vendidas dividido por  R$ 2,52 igual R$ 1,26.

XML 

            <det nItem="1">
            <prod>
                ...
                <uCom>UN</uCom>
                <qCom>2.0000</qCom>
                <vUnCom>11.2600000000</vUnCom> 
                <vProd>22.52</vProd>
                <qTrib>2.0000</qTrib>
                <vUnTrib>11.2600000000</vUnTrib>
                <vDesc>8.00</vDesc>

            <imposto>
                    <ICMS40>
                        <orig>0</orig>
                        <CST>40</CST>
                        <vICMSDeson>2.52</vICMSDeson>
                        <motDesICMS>9</motDesICMS>
                    </ICMS40>

<total>
            <ICMSTot>
....
                <vBC>0.00</vBC>
                <vICMS>0.00</vICMS>
                <vICMSDeson>2.52</vICMSDeson>
                <vProd>22.52</vProd>
                <vFrete>0.00</vFrete>
                <vDesc>8.00</vDesc>
                <vPIS>0.00</vPIS>
                <vCOFINS>0.00</vCOFINS> Valor do PIS
                <vOutro>0.00</vOutro>
                <vNF>12.00</vNF>
            </ICMSTot>
        </total>

Quando estiver na opção SOMAR será somado o valor do ICMS Desonerado + FCP (se tiver) por unidade, ou seja, neste exemplo, o valor do produto é R$ 10,00 a unidade e será somado o valor do desonerado por unidade, no caso, mais R$ 1,26 na tag vUnCom e vUnTrib conforme XML.


CÁLCULO POR DENTRO (RIO DE JANEIRO) / OPERAÇÃO: VENDA / CAMPO: ABATER  MODELO NF-E/NFC-E

Funcionará da seguinte forma:

O campo ABATER não será acrescentado o valor do ICMS Desonerado junto com o valor do Produto, mantendo o valor do produto e dando desconto no final para o consumidor final.


Informação da VendaCálculo do ICMS Desonerado + FCP

2 Unidades Vendida ( Cada uma a R$10,00 )

Desconto 40%

Tele-Entrega R$ 5,00

Campo Frete XML 
Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete.



.

Valor da Venda para o Consumidor Final -
Valor que será pago pelo cliente no caixa da Loja

R$ 12,48

R$ 20,00 (2 Unid x R$10,00) - R$8,00 (40%xR$20,00 desconto)
mais R$ 5,00 Frete

= Base de R$17,00


Alíquota ICMS 19% + Alíquota FCP 2 %= Alíquota Efetiva 21%


R$ 17,00 / ((1-(21/100)) = BC 21,52 * 21% =
Valor do ICMS+FCP Desonerado R$ 4,52

Total ICMS + FCP = 4.52 


XML 

            <det nItem="1">
            <prod>
                ...
                <uCom>UN</uCom>
                <qCom>2.0000</qCom>
                <vUnCom>10.0000000000</vUnCom> 
                <vProd>20.00</vProd>
                <qTrib>2.0000</qTrib>
                <vUnTrib>10.0000000000</vUnTrib>
                <vFrete>5.00</vFrete>
                <vDesc>8.00</vDesc>

            <imposto>
                    <ICMS40>
                        <orig>0</orig>
                        <CST>40</CST>
                        <vICMSDeson>4.52</vICMSDeson>
                        <motDesICMS>9</motDesICMS>
                    </ICMS40>

<total>
            <ICMSTot>
....
                <vBC>0.00</vBC>
                <vICMS>0.00</vICMS>
                <vICMSDeson>4.52</vICMSDeson>
                <vProd>20.00</vProd>
                <vFrete>5.00</vFrete>
                <vDesc>8.00</vDesc>
                <vPIS>0.00</vPIS>
                <vCOFINS>0.00</vCOFINS> Valor do PIS
                <vOutro>0.00</vOutro>
                <vNF>12.48</vNF>
            </ICMSTot>
        </total>

CÁLCULO POR FORA (BRASIL) / OPERAÇÃO: VENDA / CAMPO: SOMAR - VENDA MFE/SAT

Funcionará da seguinte forma:

Informação da VendaCálculo do ICMS Desonerado + FCPObservação

2 Unidades Vendida (Cada uma a R$10,00)

Desconto 40%


Valor da Venda para o Consumidor Final - Valor que será pago pelo cliente no caixa da Loja

R$ 12,00


R$ 20,00 (2 Unid x R$10,00) - R$8,00 (40%xR$20,00 desconto)

= Base de R$12,00


R$ 12,00 * 19% = valor do ICMS Desonerado R$ 2,28
R$ 12,00 * 2% = valor do FCP Desonerado R$ 0,24 

Total ICMS + FCP = 2.52

O resultado é o valor do item a ser vendido vezes a alíquota do ICMS.

 


IMPORTANTE:

O valor do ICMS Desonerado + FCP (se tiver) deve ser dividido pela quantidade de itens vendido no documento. 


No Exemplo: 2 Unidades vendidas dividido por  R$ 2,52 igual R$ 1,26.

XML

<prod>
                <cProd>2</cProd>
                <cEAN>7897595900029</cEAN>
                <xProd>A A S 100 MG INF C 30 CPR</xProd>
                <uCom>UN</uCom>
                <qCom>2.0000</qCom>
                <vUnCom>11.60</vUnCom>
                <vProd>23.20</vProd>
                <indRegra>A</indRegra>
                <vDesc>11.18</vDesc>
                <vItem>12.00</vItem>
            </prod>
                <ICMS>
                    <ICMS40>
                        <Orig>0</Orig>
                        <CST>40</CST>
                    </ICMS40>

<total>
            <ICMSTot>
                <vICMS>0.00</vICMS>
                <vProd>23.20</vProd>
                <vDesc>11.18</vDesc>
                <vPIS>0.00</vPIS>
                <vCOFINS>0.00</vCOFINS>
                <vOutro>0.00</vOutro>
            </ICMSTot>
            <vCFe>12.00</vCFe>
            <vCFeLei12741>1.34</vCFeLei12741>
        </total>

Quando estiver na opção SOMAR será somado o valor do ICMS Desonerado + FCP (se tiver) por unidade, ou seja, neste exemplo, o valor do produto é R$ 10,00 a unidade e será somado o valor do desonerado por unidade, no caso, mais R$ 1,26 na tag vUnCom conforme XML.


Neste caso o valor do ICMS Desonerado, R$2,52 será acrescentado no campo vDesc.

Caso tenha Desconto como neste exemplo, será somado junto no campo vDesc.


CÁLCULO POR DENTRO (RIO DE JANEIRO) / OPERAÇÃO: VENDA / CAMPO: ABATER - VENDA MFE/SAT


Funcionará da seguinte forma:


O campo ABATER será acrescentado o valor do ICMS Desonerado no campo  vDesc mantendo o valor do produto e demais informações iguais  e dando desconto no final para o consumidor final.


O campo no XML vRatAcr é lançado o valor da tele-entrega.


Informação da VendaCálculo do ICMS Desonerado + FCPObservação

2 Unidades Vendida ( Cada uma a R$10,00 )

Desconto 40%

Tele-Entrega R$ 5,00

Campo Frete XML 
Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete.



Valor da Venda para o Consumidor Final - Valor que será pago pelo cliente no caixa da Loja

R$ 12,48

R$ 20,00 (2 Unid x R$10,00) - R$8,00 (40%xR$20,00 desconto)
mais R$ 5,00 Frete

= Base de R$17,00


Alíquota ICMS 19% + Alíquota FCP 2 %= Alíquota Efetiva 21%


R$ 17,00 / ((1-(21/100)) = BC 21,52 * 21% =
Valor do ICMS+FCP Desonerado R$ 4,52

Total ICMS + FCP = 4.52 


XML - CST 40

<prod>
                <cProd>2</cProd>
                <cEAN>7897595900029</cEAN>
                <xProd>A A S 100 MG INF C 30 CPR</xProd>
                <uCom>UN</uCom>
                <qCom>2.0000</qCom>
                <vUnCom>10.00</vUnCom>
                <vProd>20.00</vProd>
                <indRegra>A</indRegra>
                <vDesc>12.52</vDesc>
                <vItem>12.48</vItem>
               <vRatAcr>5.00</vRatAcr>
            </prod>
                <ICMS>
                    <ICMS40>
                        <Orig>0</Orig>
                        <CST>40</CST>
                    </ICMS40>

<total>
            <ICMSTot>
                <vICMS>0.00</vICMS>
                <vProd>20.00</vProd>
                <vDesc>10.52</vDesc>
                <vPIS>0.00</vPIS>
                <vCOFINS>0.00</vCOFINS>
                <vOutro>0.00</vOutro>
            </ICMSTot>
            <vCFe>12.48</vCFe>
            <vCFeLei12741>1.34</vCFeLei12741>
        </total>

Quando estiver na opção ABATER será somado o valor do ICMS Desonerado + FCP (se tiver) no campo Desconto vDesc, ou seja, o Desconto foi de 40%, sendo R$ 8,00 reais e o valor do ICMS desonerado de R$ 4.52, portanto o totalizador do campo vDesc fica R$ 12,52 conforme XML.


Neste caso o valor do ICMS Desonerado, R$4,52 será acrescentado no campo vDesc.

Caso tenha Desconto como neste exemplo, será somado junto no campo vDesc.

XML - CST 41

  <prod>
                <cProd>2</cProd>
                <cEAN>7897595900029</cEAN>
                <xProd>A A S 100 MG INF C 30 CPR</xProd>
                <uCom>UN</uCom>
                <qCom>2.0000</qCom>
                <vUnCom>10.00</vUnCom>
                <vProd>20.00</vProd>
                <indRegra>A</indRegra>
                <vDesc>12.52</vDesc>
                <vItem>12.48</vItem>
               <vRatAcr>5.00</vRatAcr>
            </prod>
                <ICMS>
                    <ICMS40>
                        <Orig>0</Orig>
                        <CST>41</CST>
                    </ICMS40>

<total>
            <ICMSTot>
                <vICMS>0.00</vICMS>
                <vProd>20.00</vProd>
                <vDesc>10.52</vDesc>
                <vPIS>0.00</vPIS>
                <vCOFINS>0.00</vCOFINS>
                <vOutro>0.00</vOutro>
            </ICMSTot>
            <vCFe>12.48</vCFe>
            <vCFeLei12741>1.34</vCFeLei12741>
        </total>

Quando estiver na opção ABATER será somado o valor do ICMS Desonerado + FCP (se tiver) no campo Desconto vDesc, ou seja, o Desconto foi de 40%, sendo R$ 8,00 reais e o valor do ICMS desonerado de R$ 4.52, portanto o totalizador do campo vDesc fica R$ 12,52 conforme XML.


Neste caso o valor do ICMS Desonerado, R$4,52 será acrescentado no campo vDesc.

Caso tenha Desconto como neste exemplo, será somado junto no campo vDesc.

Exceções da Regra

As vendas originadas por terceiros (Ecommerce/APP/Ifood...) os pedidos que vierem desta plataforma devem ser informados apenas a regra de SOMAR, mesmo que esteja configurado o ABATER, APLICAR SOMAR.

As vendas originadas por programas de Benefício (PBM) os produtos que vierem desta plataforma devem ser informados apenas a regra de SOMAR, mesmo que esteja configurado o ABATER, APLICAR SOMAR.


O campo DIFAL - ICMS para não-contribuintes apresentando os seguintes cálculos:

  • Não definido: Não destaca a tributação do campo do XML ICMS UF Destinatário, ou seja, não gera DIFAL.

  • Cálculo por Fora: Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR.

    ICMS Interestadual

    ICMS Interno Destino

    Difal - Diferencial de alíquota

    BC: R$ 1.000,00
    Alq: 12% Valor ICMS: R$ 120,00
    BC: R$ 1.000,00
    Alq: 17% Valor ICMS: R$ 170
    DIFAL = R$ 170,00 - R$ 120,00 = R$ 50,00

    *** Quando o produto tiver FCP informado, o mesmo deverá ser calculado em cima da base de cálculo encontrada.

    Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR, com FCP de 2%.

    FCP - Diferencial de Alíquota

    BC: R$ 1.000,00 Alq: 2% Valor FCP: R$20,00
  • Cálculo por Dentro: Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR.

    ICMS Interestadual

    ICMS Interno Destino

    Difal - Diferencial de alíquota

    BC: 1000/(1-0,17) = R$ 1.204,82
    Alq: 12% Valor ICMS: R$ 144,58
    BC: 1000/(1-0,17) = R$ 1.204,82
    Alq: 17% Valor ICMS: R$ 204,82
    DIFAL = R$ 204,82 - R$ 144,58 = R$ 60,24

    *** Quando o produto tiver FCP informado, o mesmo deverá ser calculado em cima da base de cálculo encontrada.

    Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR, com FCP de 2%.

    FCP - Diferencial de Alíquota

    BC: R$ 1.204,82 Alq: 2% Valor FCP: R$24,10
  • Cálculo por Dentro - Com Exclusão do ICMS próprio da BC: Utilizado mais para o Estado do PB.
    Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR.

    Exclusão do ICMS Próprio

    ICMS Interestadual

    ICMS Interno Destino

    Difal - Diferencial de alíquota

    Valor Produto: R$ 1.000,00 Alíquota Interestadual: 12% Valor sem ICMS: 1000 - 12% = R$ 880,00BC: 880/(1-0,17) = R$ 1.060,24
    Alq: 12% Valor ICMS: R$ 127,23
    BC: 880/(1-0,17) = R$ 1.060,24
    Alq: 17% Valor ICMS: R$ 180,24
    DIFAL = R$ 180,24 - R$ 127,23 = R$ 53,01

    *** Quando o produto tiver FCP informado, o mesmo deverá ser calculado em cima da base de cálculo encontrada.

    Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR, com FCP de 2%.

    FCP - Diferencial de Alíquota

    BC: R$ 1.060,24 Alq: 2% Valor FCP: R$21,20


    Os valores calculados deverão ser informados no xml da nota, no grupo ICMSUFDest;

    A configuração do DIFAL deve ser realizada na UF de destino, selecionando corretamente o Estado que deseja realizar a venda e o Regime Tributário da sua loja (Simples ou Regime Normal)

O campo Destacar FCP na emissão de NF-e para dentro do Estado apresentará as informações:

  • Destacar FCP em Campo próprio: No XML fica nos campos próprios <pFCP> e <vFCP>




  • Não destacar o FCP em campo próprio: Não apresenta nos campos do XML <pFCP> e <vFCP> e nem destaca em nenhum lugar na NF-e.





  • Somar percentual do FCP junto ao ICMS: É somando junto o valor do percentual do ICMS e FCP no mesmo campo, ou seja, se o ICMS é 18% e FCP 2%, a alíquota fica 20% somado no campo <pICMS> do XML.




  • Aplicação das Regras nas emissões de Notas.

APLICAÇÃO DAS REGRAS NAS EMISSÕES DE NOTAS

Venda NF-e (fat105):
Se é Simples Nacional, o ICMS e FCP são zerados automaticamente independente de regras configuradas.
Se for venda interestadual, o FCP será zerado automaticamente independente de enquadramento ou regras configuradas.
Se não é Simples Nacional, o FCP será destacado se a nova regra for "Destacar FCP em campo próprio" e o item estiver configurado como "Tributado" e a venda for dentro do estado (ou considerada como dentro do estado).
Se não é Simples Nacional, e a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS" e o item estiver configurado como "Tributado" e a venda for dentro do estado (ou considerada como dentro do estado), irá acrescentar o percentual e valor de FCP ao ICMS.
Caso contrário, o FCP será zerado e manterá o ICMS.
Se é venda interestadual o FCP não é acrescido ao ICMS.
Para estes tipos de notas independente do enquadramento ou regras configuradas, o ICMS ST e FCP ST não são lançados.
A venda é "considerada como dentro do estado" quando o destinatário é fora do estado, não está cadastrado como contribuinte de ICMS e for Presencial.


Transferência e outros tipos de nota (fat115):
Se é Simples Nacional, o ICMS e FCP são zerados automaticamente independente de regras configuradas.
Se não é Simples Nacional, o FCP será destacado se a nova regra for "Destacar FCP em campo próprio" e o item estiver configurado como "Tributado".
Se não é Simples Nacional, e a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS" e o item estiver configurado como "Tributado", irá acrescentar o percentual e valor de FCP ao ICMS.
Caso contrário, o FCP será zerado e manterá o ICMS.
Para estes tipos de notas independente do enquadramento ou regras configuradas, o ICMS ST e FCP ST não são lançados.


Retorno e devolução de cliente (fat106/fat115):
Se é Simples Nacional, o ICMS e FCP são zerados automaticamente e independente de regras configuradas.
Se não é Simples Nacional, o FCP será destacado se a nova regra for "Destacar FCP em campo próprio" e o CST for 00, 20 ou 51.
Caso contrário, o FCP será zerado e manterá o ICMS.
Se não é Simples Nacional, a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS" e o CST for 00, 20 ou 51, irá acrescentar o percentual e valor de FCP ao ICMS.
Como o ICMS ST e FCP ST não foram lançados na venda, os mesmos já estão zerados independente de enquadramento ou regras configuradas.


Nota de fechamento de convênio (fat115):
O FCP é zerado automaticamente e independente de enquadramento ou regras configuradas, mas mantém o ICMS.
Para estes tipos de notas independente do enquadramento ou regras configuradas, o ICMS ST e FCP ST não são lançados.


Devolução de compra (fat110):
Quando não é devolução de compra, a nova regra é considerada como "Destacar FCP em campo próprio" e o ICMS, FCP, ICMS ST e FCP ST são conforme informado pelo usuário.
Na devolução, o ICMS e FCP serão zerados, independente do enquadramento da filial e sem utilizar a nova regra, quando:
- For devolução dentro do estado.
- E a regra "Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10,30,70) na Devolução de Entrada" for "Não destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)".
- E o CST for 10, 30 ou 70, ou se for CST 90 com valor de ICMS ST.
Caso contrário, o FCP irá acrescentar no ICMS quando:
- For Simples Nacional e independente da nova regra ou se a devolução é para dentro ou fora do estado.
- Ou não for Simples Nacional.
- E for devolução dentro do estado.
- E a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS".
E o FCP será zerado (mantendo o ICMS), quando:
- For Simples Nacional e independente da nova regra ou se a devolução é para dentro ou fora do estado.
- Ou não for Simples Nacional.
- E for devolução dentro do estado.
- E a nova regra não for "Destacar FCP".

Na devolução, o ICMS ST e FCP ST serão zerados, independente do enquadramento da filial e sem utilizar a nova regra, quando:
- For devolução dentro do estado e a regra "Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10,30,70) na Devolução de Entrada" não for "Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST".
- For devolução interestadual e independente da regra "Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10,30,70) na Devolução de Entrada".
- E o CST for 10, 30, 70 ou 90, ou for CSOSN 201, 202 ou 203.
Caso contrário, o FCP ST irá acrescentar no ICMS ST quando:
- For devolução dentro do estado, independente do enquadramento da filial.
- E a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS".
E o FCP ST será zerado (mantendo o ICMS ST), quando:
- For devolução dentro do estado, independente do enquadramento da filial.
- E a nova regra não for "Destacar FCP".


Nota complementar (fat240):
A nova regra é usada para as emissões próprias e se forem dentro do estado.
Caso contrário, é considerado como "Destacar FCP em campo próprio".
Se for "Destacar FCP em campo próprio", lança o FCP nas tag do XML e tabelas do DB.
Se for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS", irá acrescentar o percentual e valor de FCP ao ICMS.
E se não for "Destacar FCP em campo próprio", o FCP é zerado, mas mantém o ICMS.
A mesma validação é utilizada para o ICMS ST e FCP ST.
Essa regra é aplicada independente do enquadramento da filial.


Nota referente a cupom/NFC-e (fat290):
Se é Simples Nacional, o FCP é zerado automaticamente independente de regras configuradas.
Se não é Simples Nacional, o FCP é zerado sem aplicar a nova regra quando:
- For CST 00 ou 20, e a regra "ICMS/FCP - NF-e 5929-Nota Referente Cupom" for "Não Destacar Tributação".
- Ou for os demais CST/CSOSN.
Quando não é Simples Nacional, for CST 00 ou 20, e a regra "ICMS/FCP - NF-e 5929-Nota Referente Cupom" for "Destacar Tributação", então será verificada a nova regra.
Se a nova regra for "Destacar FCP em campo próprio", lança o FCP nas tag do XML e tabelas do DB.
Se a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS", irá acrescentar o percentual e valor de FCP ao ICMS.
E se a nova regra não for "Destacar FCP em campo próprio", o FCP é zerado, mas mantém o ICMS.
Como o ICMS ST e FCP ST não foram lançados na venda, os mesmos já estão zerados, independente de enquadramento ou regras configuradas.
Por ser sempre 5929 (dentro do estado) não valida se a UF de destino é a mesma UF da filial, a nova regra é conforme a UF e enquadramento da filial.



O campo Converter CST na Entrada Automática de Transferência apresentará as informações:

  • Converter CST na entrada Automática de Transferência: Quando configurado uma tributação alternativa para transferência, setando a CST preenchida é DIFERIMENTO (CST 51) ao importar a NF de transferência automatica o sistema mantem a CST original na nota fiscal, colocando CST 51 e mantém no SG3 (Linx Fiscal) como CST 51.

  • Não Converter CST na entrada Automática de Transferência: Quando configurado uma tributação alternativa para transferência, setando a CST preenchida é DIFERIMENTO (CST 51) ao importar a NF de transferência automatica, o sistema converte a CST original na nota fiscal de 51 para CST 90 para o SG3 (Linx Fiscal).


O campo Isenção Parcial de ICMS - NFe/NFC-e apresentará as informações:


  • Informar alíquota cheia - Aplica o % de Isenção Sobre a BC: Neste caso utilizando a % de Isenção na redução da base de cálculo, aplicando a alíquota cheia chegando no valor do ICMS

    VLR ITEM

    (Produto)

    %ICMS

    %ISENÇÃO

    BC DA OPERAÇÃO

    (Produto menos %Isenção)

    VALOR DO ICMS

    (BC da operação x %ICMS

    R$ 1.000,0018%77%R$230,00 ( 1.000 *77%=230)R$ 41,40 (230 * 18%=41,40)


  • Informar o % de Isenção na DANFE: Segue a mesma forma do cálculo opção Informar alíquota cheia - Aplica o % de Isenção Sobre a BC contudo a única diferença que quando vai ser gerado o XML é para apresentar o %Isenção na TAG <pRedBC>77.0000</pRedBC>


  • Informar alíquota reduzida - Aplica alíquota Reduzida sobre a BC: Neste caso o % de Isenção é aplicado reduzindo a alíquota do ICMS.


    VLR ITEM

    (Produto)

    %ICMS

    %ISENÇÃO

    ALQ. REDUZIDA

    (% ICMS menos %Isenção)

    VALOR DO ICMS

    (Vlr item x Alq. Efetiva

    R$ 1.000,0018%77%4,14% (18-77%=4,14%)R$ 41,40 (1.000,00 * 4,14%=41,40)

Exclusão ICMS do PIS/COFINS

Processo para realizar a exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS.


1. Configuração tributária (PAR113), na aba ICMS/ISS, Sub-aba 6.Exlusão ICMS BC PIS/COFINS.






















Configuração tributária.

2. Vai apresentar todas as Filiais e os seus respectivos Regimes tributários. O campo Regime Tributário será apenas informativo com base no parâmetros > Filiais (PAR105) e não é selecionável para alteração ou qualquer outra interação.

3. Só poderá realizar alterações da escolha da opção nesta tela, o usuário que tiver acesso como SUPERVISOR.

















Acesso Supervisor.

Caso contrário apresentará a mensagem conforme abaixo:







4. As opções para escolha da regra seria apenas SIM e NÃO, sendo SIM para realizar o cálculo e NÃO para não realizar o cálculo.






Calcular a BC do PIS/Confins Excluindo o ICMS(ICMS-OP)

5. Quando selecionado SIM, apresentará uma mensagem informativa ao cliente explicando o que está sendo executado, juntamente com o checkbox para ser marcado se o cliente concorda com a opção.
























Quando marcado o Check-box Li e Concordo, o botão OK será liberado.

















6. Logo após do aceito do Li e Concordo, e clica em OK, vai liberar o campo da data da vigência, e a data já vai ser setada automaticamente de forma sugestivo para o próximo período. 
              Exemplo: Iniciado a configuração 23/08/2021 vai sugerir a data 01/09/2021.






7. Caso o cliente não concorde com a data sugestiva, pode ser feito a alteração, contudo tem que ficar ciente que o sistema não recalcula período retroativo, ou seja, vai ficar documentos emitidos sem a exclusão e documentos emitidos com a exclusão do ICMS. 












Se clicado no SIM, vai solicitar usuário e senha (Supervisor ou Gerente)


Da seleção sobre a opção

Cliente tem que cadastrar com a opção SIM todas as lojas que deseja realizar a exclusão, dando os aceites que está de acordo com a exclusão.

8. Ao finalizar todas as configurações de todas as lojas, deve ser clicado no botão Gravar para dar efeitos a sua escolha.























Recálculo do PIS/COFINS ao aceitar os termos de exclusão do ICMS

Clientes que aceitaram realizar o processo de exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS conforme configuração na configuração Tributária (PAR113), não poderão mais realizar o recálculo do PIS/COFINS referente a suas operações de SAÍDAS e sim APENAS as operações de ENTRADA.


Quando o cliente aceita para realizar a exclusão, o recálculo só poderá ser feito levando em consideração a data anterior a data da exclusão do ICMS.

Exemplo: Cliente informou que deseja excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS no dia 01/09/2021 e vai precisar fazer o recálculo do PIS/COFINS do dia 01/08/2021 a 31/08/2021 por exemplo, será liberado o recálculo para as operações de saídas contudo depois do dia 01/09/2021 não será mais permitido. Versão 202.100


Restrições quando a forma da Exclusão do ICMS

  1. Neste momento será tratado apenas o "PRA FRENTE" , ou seja, o que será excluído é com base nas informações atuais para que a cada emissão de documento a partir do momento da configuração efetue a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS de forma automática com base na configuração do cadastro do produto.
  2. Não foi tratado sobre o FCP se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINSapenas tratado sobre o ICMS da operação
  3. Não foi tratado sobre o ICMS DIFAL se inclui na base de cálculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINSapenas tratado sobre o ICMS da operação
  4. Não foi tratado sobre o ICMS ST ou cálculo diferente da exclusão proposta, a não ser o ICMS da operação.

  5. Não será neste momento feito cálculos retroativos ou situações de levantamento de créditos do ICMS.
  6. Só poderá ser realizado para empresas enquadradas no Lucro Real (Trimestral ou Estimativa mensal) e Lucro Presumido, ficando de FORA as empresas do Simples Nacional ou Sublimite do Simples.
  7. Ao escolher realizar a exclusão do ICMS não poderá mais realizar o recálculo do PIS/COFINS das operações de saídas, mantendo as informações conforme o que foi emitido no XML.
  8. Não foi tratado sobre alteração quanto a entrada de mercadoria, permanecendo da forma que é feita hoje normalmente no sistema.


Para mais informações: https://share.linx.com.br/x/j0XdDQ

Aba Alíquota

Ao acessar: Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > aba Alíquotas

Temos duas novas Subabas: FCP e Interestadual

Foi atualizado as alíquotas conforme o documento emitido pela SEFAZ.

Selecione a alíquota de acordo com a sua UF e clique para abrir,  na opção Tipo de Alíquota está disponível selecionar como Fixa e Máxima, será permitido o cliente trabalhar com um valor fixo de alíquota ou flexível até o máximo permitido.

01 Figura - Novas subabas na Configuração Tributária


Ao acessar a Configuração Tributária > ICMS/ISS > aba 2. Trib. Alternativa

Informar a FCP diferente da alíquota fixa ou maior que o máximo configurado irá apresentar a seguinte mensagem: A alíquota de FCP que está sendo informada, não é compatível com o seu estado (XX). Por gentileza acesse Parâmetros > Configurações tributária (PAR 113) > Aba ICMS/ISS, sub–aba % FCP para consultar.


Ao acessar o Cadastro de produtos > Tributação

Ao tentar gravar a FCP incorreta, o sistema fará a seguinte validação: A alíquota de FCP que está sendo informada não é compatível com o seu estado (XX). Por gentileza acesse Parâmetros > Configurações tributária (PAR 113) > Aba ICMS/ISS, sub–aba % FCP para consultar.

Configuração Tributação Item.

PIS/COFINS

Esta tabulação permite a manutenção dos impostos PIS e COFINS e as correlações de cada um deles, sendo cada parte separada em três tabulações distintas: Alíquota PIS, Alíquota COFINS, Tributação PIS e COFINS. O cadastro de PIS e COFINS é geral, porém a alíquota deve ser parametrizada por filial, visto que para cada filial as alíquotas podem ser diferentes devido ao Enquadramento Tributário da empresa.

Os CST's disponíveis para o cadastro e alteração de PIS e COFINS são:


Acesso rápido


Acesso Rápido

Localização: Parâmetros > Configurações Tributárias > PIS/COFINS

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F2:

Consultas

F5: Listagem

F6:

Configurações

F9 ou ALT+E:

Excluir

Alíquota PIS

Nesta tabulação o sistema permite efetuar o cadastro e manutenção das tributações PIS, com sua descrição, alíquota e CST. Também possibilita a configuração de correlações de alíquotas de PIS para atender às situações em que os itens de determinada faixa de NCM que não são tributados ou que tenham redução na alíquota do PIS.

Para cadastrar deverá informar o código da tributação, descrição, CST, alíquota, então na tabela Tributação PIS apresentará as alíquotas já cadastradas.

Alíquota COFINS

Nesta tabulação o sistema permite efetuar o cadastro e alteração das tributações de contribuição do COFINS, com sua descrição, alíquota e CST. Também possibilita a configuração de correlações de alíquotas de COFINS para atender às situações em que os itens de determinada faixa de NCM que não são tributados ou que tenham redução na alíquota do COFINS.

Para cadastrar deverá informar o código da tributação, descrição, CST, alíquota, então na tabela Tributação COFINS apresentará as alíquotas já cadastradas.

Leis

Nesta tabulação o sistema permite cadastrar e/ou alterar as Leis PIS/COFINS, que posteriormente será utilizada na tabulação "4. Tributação PIS/COFINS"., para cadastrar uma lei deverá informar o código, descrição da Lei, código SPED, natureza da receita e observação (se houver).

Tributação

Selecione enquadramento tributário da filial (essa informação pode ser encontrada no programa Filial - PAR105 > Inf. fiscais > 3- Outras inf.). Atenção: os enquadramentos "Lucro Real Trimestral" e "Lucro Real Estimativa Mensal" são unificados em 'Lucro real'. No campo NCM é aceito no mínimo os dois primeiros dígitos, sendo opcional informar o código NCM completo. Quando não informado todo o código NCM se aplicará a seguinte regra:

  • Quando informado um NCM iniciado com o número '30', por exemplo, e outro do mesmo gênero, porém mais específico, como '3001', sempre será buscado no faturamento do mais específico para o mais sintético.
  • Não será permitido que o mesmo agrupamento de NCM e dentro da mesma 'Tributação para' tenha o mesmo CFOP com alíquotas diferentes, pois dessa forma, ao realizar o faturamento os programas do sistema saibam onde buscar a informação de tributação. Então, por exemplo, se no grupo de NCM '30XX.XX.XX' estiver a CFOP '1102', esta não poderá ser inserida novamente no NCM '30XX.XX.XX', mas poderá ser inserida em um grupo mais analítico, como '3001.XX.XX' (veja no exemplo inserido na imagem acima).

No menu operações estão relacionadas opções de entradas e saídas, podendo ser selecionada mais de uma operação, porém devem ser selecionadas apenas operações de 'entradas' ou somente de 'saídas', Os CFOPs serão listados de acordo com as operações selecionadas. Através dos campos vigência inicial e vigência final informe o período de vigência da configuração.

Em tributação para apresenta as opções "Comercialização Normal" e "Comercialização Zona Franca". Será de acordo com essa informação que será possível definir as incidências de PIS e COFINS, pois quando o fornecedor ou cliente está localizado em alguma área de livre comércio, as alíquotas PIS e COFINS são reduzidas.

É obrigatório informar os campos PIS e COFINS, e abaixo a CST. Quando selecionada operação de entrada, serão listados apenas cadastros de PIS e COFINS definidos no cadastro de alíquotas como 'Entradas'. O mesmo vale para as operações de saída. A CST informada para o PIS deve ser a mesma para o COFINS, sendo possível que somente as alíquotas sejam diferentes. Isso se deve em razão da Legislação Federal, que considera que o NCM do produto vale para os dois impostos, mas com alíquotas diferentes. Outro motivo é que quando informados CST's diferentes, o validador do SPED PIS e COFINS rejeita a informação.

Quando selecionada a opção "Outras entradas" o campo Lei ficará disponível para informar a Lei de PIS/COFINS previamente cadastrada na sub guia "3 - Leis".

A função Carga Inicial utilizada para atualizar as tributações PIS/COFINS conforme o NCM do produto e enquadramento tributário da farmácia. Contudo, a Carga Inicial pode ser utilizada apenas uma vez, ou seja, é permitida uma carga e nada mais que isso. Já o produto 'Atualizar', permite que a farmácia atualize as informações quantas vezes julgar necessário. Porém, nunca será possível 'Atualizar' sem que exista 'Carga Inicial', pois o sistema precisa de informações para que estas sejam atualizadas. Depois que esta função for utilizada, o botão 'Carga Inicial' será substituído pelo 'Atualizar' para a farmácia que adquirir o produto. Para maiores informações sobre como adquirir o novo produto '65 - Atualização Tributação NCM' entre em contato com o Departamento Comercial da Linx Softpharma.

Quando o enquadramento tributário da farmácia for "Simples Nacional" o código de PIS e COFINS, tanto para entradas quanto para saídas deverão possuir alíquota "zero". Para as operações de entrada das empresas enquadradas como "Lucro presumido", somente será possível PIS e COFINS com alíquota "zero".

Quando agrupar as operações fiscais, não é mais possível o agrupamento das operações "Outras Entradas" com as demais Operações, pois deverá ser configurada individualmente.

Informações Complementares

Através desta guia é possível efetuar o cadastro de informações complementares que serão usadas nas notas, e também os vínculos.

Acesso rápido


Acesso Rápido

Localização: Parâmetros > Configurações Tributárias > Informações complementares

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

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Cadastro

Nesta tabulação é possível cadastrar as informações que devem ser impressas nas notas fiscais emitidas. Neste cadastro, além do código e da descrição, deve ser informado o código e a origem do processo (0-Sefaz; 1-Justiça Federal; 2-Justiça Estadual; 3-Secex/SRF; 9-Outros).

Para configurar a informação complementar, observe as regras clicando no link em "Informação Complementar". Algumas informações impressas neste campo devem ser configuráveis, visto que variam de nota para nota. Para isso, foram criadas as seguintes variáveis: BASEICMS, VALORICMS, VALORST, VALORIPI, DOCREF, SERIEREF e DTEMISSAOREF. Estas informações são relacionadas a base de ICMS, valor de ICMS, valor de Substituição Tributária, valor de IPI, número do documento referenciado, série do documento referenciado e data de emissão do documento referenciado, respectivamente.

Ao colocar o cursor sobre o campo de informação complementar (dentro do espaço amarelo para digitação), e pressionar F6, será exibida a tela de configurações contendo todas as variáveis disponíveis. Esta tecla de atalho somente será ativada quando o cursor estiver dentro do campo de informação complementar.

Deverá escolher o tipo de preenchimento, podendo ser automático ou manual.

Para utilizar uma variável na informação complementar deve-se colocar "@@" antes do nome da mesma. Dessa forma o sistema identifica que deve buscar essa informação do banco de dados no momento da impressão da mensagem. 

A informação complementar poderá ser utilizada para Devolução para fornecedor, Cupom fiscal, Reemissão de ECF e notas de transferência e perdas. Após uma informação complementar ser utilizada em alguma nota fiscal, não é possível editá-la e nem excluí-la. No caso de necessitar de alteração, será necessário inativar e cadastrar uma nova informação.

Vínculos

Após cadastrar uma informação complementar é necessário vinculá-la com os processos que a utilizarão. Para isso, selecione a informação para a qual deseja efetuar os vínculos e informe em quais operações a mesma será utilizada. Se necessário refinar o vínculo, ainda pode informar determinados CFOP's e ainda configurar a mensagem de acordo com as tributações dos itens da nota fiscal.

No quadro que apresenta as informações complementares (situada na parte inferior da tela) a coluna 'tipo de preenchimento' mostra o tipo de preenchimento informado no cadastro da informação complementar em questão.

Observações fiscais

Observações fiscais/Reservado ao fisco

Este cadastro permite a manutenção das observações fiscais (reservado ao fisco) das notas emitidas pela farmácia, que podem envolver decretos, portarias, leis complementares, leis ordinárias, etc. A tela possui uma área para o cadastro e manutenção das Informações reservadas ao fisco e outra para o cadastro dos Códigos de Ajuste.

Para efetuar o cadastro deverá selecionar a filial, informar o código e descrição da observação, selecionar o código de ajuste, e informar quais operações e CFOPs utilizarão a observação fiscal.

Código de ajuste

O código de ajuste deve ser cadastrado por Estado, portanto, devem ser informações no código dois caracteres para a sigla do Estado e oito dígitos para o código de ajuste propriamente dito. Já as informações que são reservadas ao Fisco são configuradas por filial, pois dependem da empresa que está emitindo a nota.

Atividades ISS

Esta guia permitirá que o usuário gerencie os códigos que serão informados nos itens, para que eles sejam cadastrados corretamente e suas informações na NF-e e NFC-e sejam geradas de forma correta. Assim, será possível editar, adicionar e remover os cadastros e será possível ativar e desativar o código. Porém, ressaltamos que no Cadastro de Produtos somente os códigos ativos poderão ser escolhidos.

Para adicionar uma nova atividade, basta adicionar as seguintes informações: CódigoDescrição e Situação.

ICMS ST

Nesta aba são realizados os cadastros de CEST e também a carga em lote do ICMS Retido Anteriormente

Nesta aba, será realizado o cadastro e as configurações dos códigos CEST, que posteriormente serão vinculados ao NCM.

Para a configuração será necessário informar o código CEST, o código de identificação do item, a descrição do código e no campo "NCM/SH", o usuário deverá informar os NCMs que utilizarão o código CEST que está sendo cadastrado. Os NCMs deverão ser informados separados por vírgulas.

Este cadastro será único para todas as filiais, não haverá a necessidade de realizar a configuração por filial e poderá editar e adicionar novas configurações no momento que for necessário.

Além do cadastro manual, através do botão Importar Arquivo (ALT+P), será possível importar um arquivo contendo estas informações. Este processo funcionará via FTP, sempre fazendo a substituição do arquivo atual pelo novo. O arquivo poderá ser importado somente pelo endereço FTP da LINX, as informações disponíveis no arquivo serão as mesmas exigidas no cadastro: CEST, Item, Descrição e NCM.

Esta aba possibilita ao usuário dar carga nos saldos de ICMS Retido Anteriormente dos itens. 


Essa ação é realizada por filial, e para facilitar o processo disponibilizamos também os filtros por tipo de produto, e no campo situação permite filtrar por:

  • Todos os produtos
  • Sem informação de ICMS Retido
  • Sem informação de FCP Retido

As notas que serão consideradas no cálculo da carga são:

  • Compras de terceiros dentro do mesmo estado da loja em até 90 dias.
  • Compras de outros estados, se não encontrar no estado da loja em até 90 dias.
  • Entrada por transferência (se não encontrar compras em 90 dias para trás.

  • Serão considerados para cálculos os CFOPs que estiverem configurados para calcular média para ICMS/FCP ST Retido Anteriormente.
  • Não serão consideradas entradas de bonificação e outras entradas.

Ao  clicar  em  o usuário poderá gerar uma listagem dos produtos que não possuírem a informação de ICMS Retido Anteriormente, caso o usuário selecione mais de uma filial será habilitado somente o filtro por produto



SIMPLES NACIONAL

Esta guia disponibiliza as tabelas Simples Nacional à farmácia. A mesma conta com as seguintes abas: Alíquotas/Faixas, Sublimites e Anexos.

1 Alíquotas/Faixas 

Nesta aba, serão informadas as alíquotas de ICMS que os Estados (e distrito federal) permitem reduzir da alíquota de ICMS informada no Simples Nacional.

Após selecionar o ano, a UF do estado desejado e pressionar Enter, serão listadas no quadro o Valor inicial/final da faixa de faturamento e o Valor da alíquota. A alíquota informada aqui, será a alíquota final para a faixa de faturamento. Para os Estados da Bahia (BA); Paraíba (PB); Paraná (PR); Rio de Janeiro (RJ) e Rio Grande do Sul (RS) será carregado um saldo inicial, que poderá ser alterado.

2. Sublimites

Nesta aba, serão informados os sublimites de receita estadual, onde serão informados a UF e o valor de sublimite. 

Ao selecionar o ano, serão listados os Estados que possuem sublimite e seus respectivos valores. Para o ano 2016, terá uma carga inicial, porém para qualquer um dos anos disponíveis, será possível editar os valores de sublimite, basta dar um duplo clique sobre o valor a ser alterado.

3. Anexos

Nesta aba, o usuário poderá visualizar os percentuais por ano/anexo.

NCM

Introdução


Nesta tabulação é possível cadastrar os códigos de NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) utilizados no cadastro do produto. É necessário que o cadastro esteja correto, pois essa informação é utilizada para o cálculo do PIS e COFINS.

Para cadastrar informe o código NCM e a descrição. Ao excluir um NCM, o sistema faz uma validação se existe algum item cadastrado com o NCM que está excluindo. Na existência de algum, exibe um relatório com todos os itens que utilizam tal NCM. Neste caso, o usuário deve acessar o cadastro desses produtos e alterar seu NCM para então poder excluí-lo.

Conforme a Lei 12.741/2012 referente alíquotas médias de carga tributária, os percentuais abaixo deverão aparecer discriminados, nos comprovantes fiscais, de forma que o cliente identifique os valores dos tributos Estaduais e Federais.

  • Ao cadastrar os NCMs manualmente, o usuário precisará informar e posteriormente poderá alterar os seguintes percentuais: tributação federal nacional, tributação federal importado e tributação estadual.

  • Quando os NCMs forem importados/cadastrados automaticamente, estes campos ficarão disponíveis apenas para visualização.


Para estas informações aparecerem no Cupom Fiscal, é preciso estar devidamente configurado. Caso não esteja aparecendo entre em contato com nossa Central de Atendimento.


Logo abaixo há uma mensagem destacada em vermelho declarando a fonte da informação se: "Manual" ou "IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário" quando as alíquotas foram cadastradas automaticamente na atualização do sistema.


Os cadastros dos produtos precisar ter o NCM e Ex. corretos afim de posterior cálculo e apresentação do valor de tributos. Para os produtos de perfumaria aconselhamos manter cadastrados os seguintes NCMs: 33049100; 33049990; 33059900; 33079000; 34011900.


Para as farmácias que utilizam o Shadow as informações cadastradas serão replicadas.


Link share https://share.linx.com.br/x/cNSxEw para manual para importação da planilha do IBPT 


Cadastro do NCM

Neste processo pode ser cadastrado um novo NCM, pode ser digitado um NCM e caso tenha já cadastrado será carregado na tela ou simplesmente apertando F2 para consultar um NCM para carregar na tela. Nesta tela é possível visualizar quando teve Inicio e Fim de vigência de um determinado NCM, ficando mais claro quando se iniciou a data efetiva do NCM e caso também quando teve o seu fim.

Atualmente o sistema Linx Softpharma já realiza a atualização dos NCMs de forma automática pelo programa Softautoron contudo foi desenvolvido a opção que pode ser feito consultas de forma manual, pelo cliente, a qualquer momento. Ao clicar em Consultar Portal, o sistema Linx Softpharma busca os NCMs atráves de um um webserve especifico e ajuda os NCMs em seu banco de dados.

Ao clicar em Consulta Portal o sistema vai atualizar todos os NCMs, como se tivesse fazendo uma carga inicial, sendo assim, pode ocorrer lentidão em alguns casos.


Os percentuais de alíquota Nacional e Importação servirão unicamente para o cálculo de imposto que será apresentado na tela de Checkout de Produtos e também na impressão de documento específico contendo tributos, exclusivamente par atender a Lei 12741/2012.

No caso os NCMs que forem cadastrado novos, quando não atualizados portal, pois pode ocorrer este tipo de situação, podem ser ser editados a nomenclatura e as informações do IBPT.



Contudo caso os NCMs que foram atualizados pelo Consulta Portal os campos ficam engessados, não podendo ser realizados a sua edição pois é exclusivamente par atender a Lei 12741/2012. No caso vai apresentar a mensagem em vermelho e não podem ser editados.


Consulta NCM

Neste tela é apenas para consulta dos NCMs, com os seguintes informações:

  • NCM: Pode ser pesquisado uma parte do NCMs ou pelo NCM completo
  • Inicio Vigência: Por uma data especifica para saber quando determinados NCMs começaram a valer.
  • Fim Vigência: Por uma data especifica para saber quando determinados NCMs passaram a não ter mais vigência.
  • Exportar: Você pode exportar, os NCMs por determinado filtro utilizado ou simples exportar todos os NCMs que estão dentro do sistema.


A função desta tela é apenas consulta, não é feita nenhuma edição nos NCMs pesquisados.


Essas novas funcionalidades funcionalidades estará disponível a partir da versão no Sistema Softpharma 205.200



Registro MS Anvisa x NCM

Foi desenvolvido especialmente para atender o requisito da nota Técnica 2021.004 - Grupo Medicamento.

A SEFAZ irá validar o contribuinte ao emitir o XML, trata-se da emissão de NF-e de forma geral, em que se o NCM que está sendo emitido, conforme os NCMs 3001 a 3006 da Nota Técnica, NÃO TIVEREM o grupo medicamento informado haverá rejeição caso não tenha essa informação.

A SEFAZ incluiu esta rejeição 840 - Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn contudo está rejeição é FACULTATIVA conforme a critério da UF, ou seja, pode ou não ser Ativado pela sua UF.


Quando parametrizado os NCMs no sistema vai começar uma validação interna em dois programas: 


  • Divergência Tributária (PAR175) - Para saber mais deste programa criamos uma página sobre este programa. Para ter mais informação acesse o Link https://share.linx.com.br/x/ZQP2E

  • Importar e Faturar (IMP400) - Importação de Nota Fiscal de entrada de mercadoria.


Para saber mais informações sobre este Registro MS Anvisa x NCM acesse o Link https://share.linx.com.br/x/3t8bEQ. Nele consta as informações e explicações de como é a tratativa desta NT 2021.004.


Está nova funcionalidade está disponível a partir da versão no Sistema Softpharma 205.200


Produtos

Introdução

Nesta guia de produtos são divididas em duas abas sendo tributação do ICMS e a tributação do PIS/COFINS. A atualização tributaria realizada vai marcar diretamente no cadastro da tributação do item (PAR170)

Ressaltando que mesmo tendo o produto Gestor Tributário habilitado em sua loja, muitas vezes alguns produtos não são encontrados e precisam ser ajustado a sua tributação corretamente, a fim de evitar divergências tributárias que possam trazer ônus para a sua loja.


ICMS


A tributação do ICMS é tratada de forma Estadual, ou seja, cada Estado tem sua particularidade em relação a determinadas tributação, por conta disso, cliente deve basear sua atualização tributária em relação a sua UF de suas lojas. Também é possível ajustar UF de outros Estados caso faça vendas interestaduais.

Os menu de busca são:

  • UF Destino: Cliente pode marcar a UF da sua loja ou conforme desejar.
    • Quando tiver na opção <<TODOS>> cliente pode pesquisar apenas 1 produto por vez e irá apresentar todos os Estados. Neste caso é com relação ao cliente fizer vendas interestaduais para vários Estados de determinados produtos, sendo assim, podem ser feito o ajuste em lote.

  • NCM: Digitando o nº do NCM completo ou parcial apresentará a descrição
    • Ao apertar F2 - Consulta carregar a tela dos cadastros dos NCMs na cadastrado no sistema para cliente pesquisar.

  • CEST: Digitando o nº do CEST completo ou parcial apresentará a descrição.
    • Ao apertar F2 - Consulta carregar a tela dos cadastros dos NCMs na cadastrado no sistema para cliente pesquisar.

  • Tipo de Produto: Cliente digita o numero do tipo do produto e apresentará a descrição.
    • O símbolo (mais) é para o cliente realizar um filtro avançado aonde pode apresentar o grupo principal e na descrição do tipo de produto apresentará a mensagem "Filtro Avançado"


  • Produto: Digita o código do produto interno.
    • Ao apertar F2 - Consulta carregar a tela dos cadastros dos produtos já cadastrado no sistema para pesquisa.


  • Situação Tributação: Apresenta como padrão a forma GERAL, contudo abaixo tem as opções: Sem informação ICMS e Com informação do ICMS
    • Esse filtro ignorar o grupo principal de serviços pois não são tributados ao ICMS e no caso o cliente deve ajustar o produto de serviço manualmente.
    • Esta opção é importante pois mostrará em tela tudo aquilo que ainda falta setar uma tributação do ICMS no cadastro da tributação do Item (PAR170).

  • Tributação: Apresenta como padrão GERAL, contudo abaixo tem as opções:: Tributado, Substituição, Isento, Não Tributado, Outros, Suspenso, Diferimento Total e Isenção Parcial.
    • Está opção também é importante pois você pode pesquisar pela tributação e fazer um filtro para conferência exportando para Excel.

  • Exportar: Pode ser realizado para Exportar TODO O ESTOQUE ou simplesmente Exportar PROTUDOS EM TELA, que no caso são os produtos que vão carregar no Grid.


No Menu Listagem de Produto carregados depois de pesquisado no GRID, cliente marca o checkbox.

E depois de selecionado, vai apresentar a tela:


Quando selecionado a tributação e informado os dados, ao clicar no OK, a tributação será cadastrada automaticamente no cadastro da tributação do Item (PAR170)


Toda e qualquer conferência do ICMS deve ter um apoio da contabilidade/ Consultoria ou Gestor responsável da Farmácia, o suporte não é responsável por informar qual a melhor tributação do ICMS para determinados produtos. A responsabilidade do Suporte e do Sistema Linx Softpharma é orientar como o cliente conseguiu gerar as informações mas a manutenção é responsabilidade exclusiva do cliente.


A partir da versão 212.200 é possível incluir o CEST na alteração em Lote manual. Lembrando que esta opção do CEST só é liberada para a tributação SUBSTITUIÇÃO as demais tributações o campo fica engessado.


PIS/COFINS


A tributação do PIS/COFINS é tratada de forma Federal, ou seja, independe do cliente ter lojas na UF do Paraná e UF em Santa Catarina, o PIS/COFINS é federativo, salvo excessão de alguma situação tratada por lei.
Ressaltando que mesmo tendo o produto Gestor Tributário habilitado em sua loja, muitas vezes alguns produtos não são encontados e precisam ser ajustado a sua tributação corretamente, a fim de evitar divergências tributárias que possam trazer ônus para a sua loja.

Os menu de busca são:

  • Tipo de Produto: Cliente digita o numero do tipo do produto e apresentará a descrição.
    • O símbolo (mais) é para o cliente realizar um filtro avançado aonde pode apresentar o grupo principal e na descrição do tipo de produto apresentará a mensagem "Filtro Avançado"


  • NCM: Digitando o nº do NCM completo ou parcial apresentará a descrição
    • Ao apertar F2 - Consulta carregar a tela dos cadastros dos NCMs na cadastrado no sistema para cliente pesquisar.


  • Situação Tributação: Apresentará como padrão a forma GERAL, contudo abaixo tem as opções: Sem informação PIS/COFINS e Com informação PIS/COFINS
    • Esta opção é importante pois mostrará em tela tudo aquilo que ainda falta setar uma tributação do PIS/COFINS no cadastro da tributação do Item (PAR170).

  • Tributação - Apresentará como padrão GERAL, contudo abaixo tem as opções: Tributado (1), Monofásico (4), Substituição (5) Aliquota 0% (6), Isento (7) Sem incidência (8) Suspenso (9) e Outros.

  • Código do SPED -  Campo apenas para digitação manual do código do SPED que se encontra setado no PAR170.


No Menu Listagem de Produto carregados depois de pesquisado no GRID, cliente marca o check-box



E depois de selecionado, vai apresentar a tela:



Quando selecionado a tributação e informado os dados, ao clicar no OK, a tributação será cadastrada automaticamente no cadastro da tributação do Item (PAR170)

Tributações do PIS/COFINS que exigem código de SPED.


As tributações ao serem selecionadas diferente de tributado, vão precisar ser informados um código do SPED, conforme tabela abaixo:

Tributação

CST
(Código Situação
Tributária)

Informa Código SPED

Tributado01

NÃO

Monofásico04SIM - Obrigatório
Substituição05SIM - Obrigatório
Alíquota 0%06SIM - Obrigatório
Isento07SIM - Obrigatório
Sem Incidência08SIM - Obrigatório
Suspenso09SIM - Obrigatório

Cada código do SPED podem ser verificados conforme o site da Receita Federal http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616 sendo cada tabela tem um nome especifico e a CST.

Configurações por usuário

O sistema permite uma série de configurações específicas por usuário para cada programa. Para efetuar bloqueios e configurações por usuário para este programa, acesse o Cadastro de Usuários informando o usuário que deseja configurar. Feito isso, selecione o programa "Configuração Tributária-PAR113" e clique em "Outras Opções". Efetue as configurações conforme a necessidade, de acordo com as opções listadas abaixo:

Tabulações

  • Desmarque a tabulação 1 para que o usuário não tenha acesso à guia CFOP.
  • Desmarque a tabulação 2 para que o usuário não tenha acesso à guia ICMS/ISS.
  • Desmarque a tabulação 3 para que o usuário não tenha acesso à guia Atividade ISS.
  • Desmarque a tabulação 4 para que o usuário não tenha acesso à guia ICMS ST.
  • Desmarque a tabulação 5 para que o usuário não tenha acesso à guia PIS/COFINS.
  • Desmarque a tabulação 6 para que o usuário não tenha acesso à guia Informações Complementares.
  • Desmarque a tabulação 7 para que o usuário não tenha acesso à guia Observações Fiscais.
  • Desmarque a tabulação 8 para que o usuário não tenha acesso à guia NCM.
  • Desmarque a tabulação 9 para que o usuário não tenha acesso à guia Simples Nacional.
  • Desmarque a tabulação 10 para que o usuário não tenha acesso à guia Produtos.
  • Desmarque a Guia 1 para que o usuário apenas visualize a guia "NCM", e não conseguirá realizar nenhuma alteração.
  • Desmarque a Guia 2 para que o usuário apenas visualize a guia "Produtos", e não conseguirá realizar nenhuma alteração.