Exigência de Códigos de Benefícios Fiscais
A exigência de códigos de benefícios na emissão da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (Modelo 65) foi publicado pela Nota Técnica 2019.001 com sua produção desde setembro de 2019 e de lá para cá foi sofrendo atualizações desta regra e incluindo rejeições e formas de validação na hora da emissão do documento Fiscal.
Atualmente em 2023 novos Estados aderiram à solicitação dessas informações na emissão dos documentos fiscais conforme abaixo:
Estados | Exigência | Legislação |
---|---|---|
Paraná | Já em Vigor | https://sped.fazenda.pr.gov.br/NFe/Pagina/CODIGO-DE-BENEFICIO-FISCAL |
Rio Grande do Sul | Já em Vigor | https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933 |
Rio de Janeiro | Já em Vigor | http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe |
Goiais | 01/03/2023 | https://www.economia.go.gov.br/files/Documentos_Fiscais/IN_1518_2022.doc |
Distrito Federal | 01/03/2023 | |
Santa Catarina | 01/05/2023 | Ato DIAT nº 79, de 16.12.2022 - Pe/SEF SC de 20.12.2022 https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/88/Tabela_5.2__Cbenef_por_CST_.pdf |
Entendendo formato do Código de Benefício
Os códigos de Benefício tem uma classificação e decodificação para facilitar na hora de ser preenchido no Documento Fiscal (NF-e/NFC-e) conforme a instrução abaixo.
Atualizações no Sistema Softpharma (Código de Benefício)
No Sistema Softpharma existe a integração com o MDMFiscal acompanhado pela nossa equipe do ICT Compliance Fiscal e basta o cliente clicar no Consulta Portal ou pode também realizar a inclusão manualmente.
Incluindo Código no Cadastro do Produto Individual (Manualmente e com Gestor Tributário)
A inclusão do Código de Benefício no cadastro de Produto individual pode ocorrer de duas maneiras, sendo manualmente pelo usuário ou consultando pelo Gestor Tributário aquele produto individual.
Incluindo Cadastro do Produto em Lote (Manualmente e com Gestor Tributário)
A inclusão do Código de Benefício no cadastro de Produto em Lote pode ocorrer de duas maneiras, sendo manualmente pelo usuário ou consultando pelo Gestor Tributário em Lote.
Rejeição NF-e/NFC-e e Entrada de Mercadoria
Caso você tenha recebido alguma Rejeição por parte da SEFAZ do seu Estado referente a código de Benefício seguir para este Link https://share.linx.com.br/x/ZlUUFQ
Na entrada de mercadoria para identificar o Código de Beneficio do Fornecedor seguir para este Link https://share.linx.com.br/x/hRaPBw
Outros links relacionado a Código de Beneficio https://share.linx.com.br/x/xjr6EQ