A exigência de códigos de benefícios na emissão da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (Modelo 65) foi publicado pela Nota Técnica 2019.001 com sua produção desde setembro de 2019 e de lá para cá foi sofrendo atualizações desta regra e incluindo rejeições e formas de validação na hora da emissão do documento Fiscal.
Atualmente em 2023 novos Estados aderiram à solicitação dessas informações na emissão dos documentos fiscais conforme abaixo:
Estados | Exigência | Legislação |
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Paraná | Já em Vigor | https://sped.fazenda.pr.gov.br/NFe/Pagina/CODIGO-DE-BENEFICIO-FISCAL |
Rio Grande do Sul | Já em Vigor | https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933 |
Rio de Janeiro | Já em Vigor | http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe |
Goiais | 01/03/2023 | https://www.economia.go.gov.br/files/Documentos_Fiscais/IN_1518_2022.doc |
Distrito Federal | 01/03/2023 | |
Santa Catarina | 01/05/2023 | Ato DIAT nº 79, de 16.12.2022 - Pe/SEF SC de 20.12.2022 https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/88/Tabela_5.2__Cbenef_por_CST_.pdf |
Os códigos de Benefício tem uma classificação e decodificação para facilitar na hora de ser preenchido no Documento Fiscal (NF-e/NFC-e) conforme a instrução abaixo.
Entendendo o Código de Benefício O código cBenef deve ser preenchido com a seguinte estrutura:
Exemplo: Portanto se você estiver fazendo uma venda com o CST 41, tributação de não-tributado, procurar a coluna do CST 41 os códigos relacionados e olhar a descrição se encaixa com aquela operação que você estiver realizando.
Rejeições do Código de Benefício
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No Sistema Softpharma existe a integração com o MDMFiscal acompanhado pela nossa equipe do ICT Compliance Fiscal e basta o cliente clicar no Consulta Portal ou pode também realizar a inclusão manualmente.
Atualizando os Códigos Ressaltando que quando clicar no botão Consulta Portal apresentará a mensagem abaixo, pois este processo pode demorar um pouco. Quando clicado em SIM ele fará a consulta e retornará com a mensagem.
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A inclusão do Código de Benefício no cadastro de Produto individual pode ocorrer de duas maneiras, sendo manualmente pelo usuário ou consultando pelo Gestor Tributário aquele produto individual.
Inclusão Manualmente dos Códigos Para o campo CÓD. BENEF seja habilitado é preciso verificar a Tributação setada para o cadastro do produto para habilitar o campo conforme abaixo:
No campo CÓD. BENEF caso você não lembre ou saiba o código e gostaria de verificar o que tem cadastrado no Sistema, basta aperta F2 que ele apresentará a lista de códigos com base na UF cadastrado da sua Filial.
Inclusão Gestor Tributário dos Códigos Acessando Parâmetros > Configuração Tributária do Item (PAR170), informe um produto e clique no ícone
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A inclusão do Código de Benefício no cadastro de Produto em Lote pode ocorrer de duas maneiras, sendo manualmente pelo usuário ou consultando pelo Gestor Tributário em Lote.
Inclusão Manualmente em Lote dos Códigos
Ressaltando que mesmo tendo o produto Gestor Tributário habilitado em sua loja, muitas vezes alguns produtos não são encontrados e precisam ser ajustado a sua tributação corretamente, a fim de evitar divergências tributárias que possam trazer ônus para a sua loja. ICMS
Os menu de busca são:
No Menu Listagem de Produto carregados após pesquisado no GRID, cliente marca o check-box, podendo ser um a um caso deseje alterar alguns dos produtos que estão na GRID ou apertando F8 Marcar todos o que foram carregados no GRID. E após selecionado, vai apresentar a tela: Neste Tela tem o campo UF Fixo conforme definido no filtro UF Destino e habilitado o Cód. Benefício. Caso não souber o código ou não lembrar pode apertar F2 para consulta. Quando selecionado o Código correspondente aquela tributação, será apresentado no campo Código de Beneficio e basta clicar em OK. Será apresentado a mensagem de deseja efetivar a alteração, clica em SIM e logo ele voltará a tela do GRID já com os produtos alterados colocando o código de beneficio.
Inclusão Gestor Tributário em Lote dos Códigos Acessando Parâmetros > Configuração Tributária do Item (PAR170), informe um produto e clique no ícone
Basta clicar no APLICAR (F4) e será gravado no cadastrado do produto a informação. |
Caso você tenha recebido alguma Rejeição por parte da SEFAZ do seu Estado referente a código de Benefício seguir para este Link https://share.linx.com.br/x/ZlUUFQ
Na entrada de mercadoria para identificar o Código de Beneficio do Fornecedor seguir para este Link https://share.linx.com.br/x/hRaPBw
Outros links relacionado a Código de Beneficio https://share.linx.com.br/x/xjr6EQ