Versões comparadas

Chave

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No menu Operacional > Notas Fiscais > Manutenção de Notas Fiscais selecione a Nota Fiscal que necessita do complemento e  clique no botão  e em seguida a opção "Individual" e a opção "Gerar Nota Fiscal Complementar" e será exibida a tela.


 

Figura 01 - Tipo de Nota Fiscal Complementar

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Neste exemplo foi utilizado o Complemento de Valor, para tanto, digite o "Valor unitário compl." no campo em amarelo, e  clique no botão , e será exibida a tela de manutenção de nota fiscal como habitualmente se utiliza.
Também é possível visualizar as divergências (F8) através do botão  quando o item apresenta o ícone  exibindo a tela.

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Foi adicionado a parametrização no menu Configurações > Filiais > Devolução Fornec. para emitir as notas fiscais complementas para ressarcimento de ICMS e ICMS ST após a emissão da nota fiscal de devolução.

Ao marcar esta opção é desabilitada a opção acima "Destacar o ICMS ST da nota de entrada nos campos próprios" pois se é gerado a nota fiscal complementar então os valores de ICMS ST não podem ser destacados na nota de devolução, apenas na segunda nota complementar conforme inciso III, artigo 25 do livro III do RICMS/RS.

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Figura 04 - Configurações Filiais

Clientes do Estado de RS


Quando houver o cancelamento da emissão de nota fiscal complementar para devolução de mercadoria, o usuário ainda pode emitir as notas fiscais complementares para ressarcimento de ICMS e ICMS ST através da tela de Consulta de NF no menu Operacional > Notas Fiscais > Manutenção de Notas Fiscais.

  • A rotina de Devolução à fornecedor (menu Operacional -> Devolução Forn.) foi adaptada para o estado de RS;

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    • 2ª NF complementar é gerada para ressarcimento do ICMS ST; é gerada se há incidência de ICMS ST na devolução; os itens são destacados apenas com o valor de ST e com CST 10.

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Nota

Na devolução só fará a geração da NF complementar se a nota tiver incidência de ST, se os itens forem todos não tributado ou tributado apenas por ICMS, não será gerada a NF complementar, ou seja, a NF complementar é apenas para notas com incidência de substituição tributária. 

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