Versões comparadas

Chave

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  • Será publicado até 31/10/2015 convênio para normatizar a lista de item por segmento.

Exemplo:

17.110.XX, onde 110 corresponde a Perfumes.

*Seguir tabela


Exemplo:

13.001.00 {Medicamento (13) Referência (001) Positiva (00)}.

* Sem lista válida NCM (ex perfumaria usa NCM)


3.   CEST xxxxxXX, o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.
  • Será publicado até 31/10/2015 convênio para normatizar a lista de item por segmento.

Exemplo:

17.110.03, onde 03 corresponde ser produto Importado.

CEST na NF-e e NFC-e:

Dentro do arquivo XML da NF-e e NFC-e deverá ser apresentado na tag CEST-ID: I05w, tendo como pai o grupo I01.

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