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Visão geral

O assunto sobre a restituição do ICMS ST começou em outubro de 2016, quando o STF definiu o direito dos contribuintes à restituição ou complemento do ICMS ST, quando o preço praticado ao consumidor final fosse inferior ou superior a margem de presunção feito pelo substituto tributário no recolhimento do ICMS ST (Substituição Tributária). Esta premissa foi delimitada no RE 593.849, e aplicado para todos os Estados. De lá para cá, os Estados foram gradualmente se adequando ao que foi decidido pelo STF.

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