Entrada estadual: Natureza de operação para entrada de mercadoria com nota emitida no estado pelo fornecedor.
Entrada interestadual: Natureza de operação para entrada de mercadoria com nota emitida fora estado pelo fornecedor.
Venda ECF estadual: Natureza de operação para venda cupom fiscal (ECF), Nota fiscal consumidor eletrônica (NFC-e) e SAT-CF-e, todas dentro do estado da empresa.
Venda NF-E/M1 estadual: Natureza de operação para venda em nota formulário contínuo (M1) para consumidor de dentro do estado.
Venda NF-E/M1 interestadual: Natureza de operação para venda em nota formulário contínuo (M1) para consumidor de fora do estado.
Transferências: Natureza de operação para emissão de notas fiscais de transferências entre filiais.
Entrada por Transferência: Natureza de operação para a entrada de mercadoria via nota de transferências entre filiais.
Transferências Interestadual: Natureza de operação para emissão de notas fiscais de transferências entre filiais de fora do estado.
Entrada por Transferência Interestadual: Natureza de operação para a entrada de mercadoria via nota de transferências entre filiais de fora do estado.
Remessa para conserto ou devolução fornecedores NF-e/M1 estadual: Natureza de operação para emissão de notas fiscais de remessa para consertos ou devoluções para fornecedores.
Remessa para conserto ou devolução fornecedores NF-e/M1 Interestadual: Natureza de operação para emissão de notas fiscais de remessa para consertos ou devoluções para fornecedores de fora do estado.
Nota fiscal referente ao Cupom Fiscal estadual: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas fiscais de venda a partir de Cupom Fiscal estadual (reemissão de nota)
Nota fiscal referente ao Cupom Fiscal interestadual: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas fiscais de venda a partir de Cupom Fiscal interestadual (reemissão de nota)
Perdas por quebra/vencimento: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas fiscais de perdas por quebra ou vencimento de mercadorias.
Outra saída de mercadorias não especificada estadual: Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias estadual que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Outra saída de mercadorias não especificada interestadual: Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias interestadual que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Entrada de bonificação estadual: Classificam-se neste código as entradas de bonificação estadual recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
Entrada de bonificação interestadual: Classificam-se neste código as entradas de bonificação interestadual recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
Entrada de outras mercadorias não especificadas estadual: Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias estadual que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Entrada de outras mercadorias não especificadas interestadual: Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias interestadual que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Lançamentos de despesas fiscais: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas fiscais de despesas fiscais.
Nota convênio M1 estadual: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas para convênio Modelo Único estadual.
Nota convênio M1 interestadual: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas para convênio Modelo Único interestadual.
Saída fidelidade/bonificação estadual: Natureza de operação para emissão de nota fiscal de saída por fidelidade ou bonificação estadual.
Saída fidelidade/bonificação interestadual: Natureza de operação para emissão de nota fiscal de saída por fidelidade ou bonificação interestadual.
Retorno de Cliente Estadual: Natureza de operação utilizada para lançar notas de devolução de mercadorias estadual de clientes.
Retorno de Cliente interestadual: Natureza de operação utilizada para lançar notas de devolução de mercadorias interestadual de clientes.
Transferência de ICMS: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas de transferência de ICMS. O CFOP deverá ser igual a 5602 ou 5605, pois são os únicos válidos para esse tipo de operação.
Entrada por transferência de ICMS: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas de entrada por transferência de ICMS. O CFOP deverá ser igual a 1602 ou 1605.
Saídas Perdas/Vencimentos (RICMS/SP): Operação utilizada para lançar as notas de perdas e vencimentos no estado de São Paulo.
Emissão de entrada por balanço confronto: utiliza-se esta opção para lançar notas oriundas de balanço com confronto. O campo 'Calcular CMV nesta entrada' estará desabilitado, pois, como esta nota é oriunda de um balanço que apresentou sobra de itens, obviamente ocorreu algum problema na gestão de estoque que não realizou a saída, mas a entrada já foi dada em outro momento, por isso o CMV já foi calculado para o item. Para este tipo de operação somente serão aceitos CFOP's iniciados em '1.XXX', pois a nota própria sempre será estadual.
Estorno de Devolução Estadual: Operação utilizada para a emissão de notas de esstorno de devolução de mercadoria estadual.
Estorno de Devolução Interestadual: Operação utilizada para a emissão de notas de estorno de devolução de mercadoria interestadual.
NF Complementar de terceiros: Operação utilizada para o lançamento e emissão de nota complementar de terceiros. No programa "NF-e Complementar", ao selecionar a nota que será complementada, será verificado se o CFOP está configurado também para esta operação.
NF Complementar emissão própria de entrada
NF Complementar emissão própria de saída
NF-e de ajuste - Entrada: Operação utilizada para a emissão de notas fiscais de ajuste para entrada.
NF-e de ajuste - Saída: Operação utilizada para a emissão de notas fiscais de ajuste para saída.