- Retenções de CSRF são aplicadas tanto na entrada quanto na saída de serviços.
- O CSRF possui menor precedência sobre as outras retenções (retenção de ISS, IRRF e outras). Assim, primeiro serão descontadas as outras retenções e sobre o saldo a pagar remanescente dos serviços será aplicado à retenção de CSRF. Exemplo: Em um documento com valor total de serviços igual a R$ 100,00 e com R$ 10,00 de retenção de ISS, R$ 7,00 de IRRF e R$ 5,00 de INSS, o valor de limite de retenção de CSRF que pode ser aplicado a este documento é de R$ 78,00 (R$ 100,00 – R$ 10,00 – R$ 7,00 – R$ 5,00).
Quando se tratar de uma nota de saída ou entrada, o sistema irá adicionar a observação do documento o valor de CSRF que foi efetivamente retido na operação. Essa observação deve ser configurada nos parâmetros globais “Observação padrão para Notas de Entrada com Retenção de CSRF” e “Observação padrão para Notas de Saída com Retenção de CSRF”, estes estão disponíveis em Empresa -> Parâmetros Globais -> Serviços, grupo “Retenção de CSRF”. A observação padrão do sistema será: “Retenção de CSRF conforme IN SRF nº 459/2004. Valor R$: [valor_CSRF]”.
- Nas entradas de serviços com retenção um parâmetro define se as faturas das retenções devem ser lançadas (Empresa > Parâmetros Globais > ACESSO RESTRITO > Estoque, parâmetro "Retenção de Serviços sem Financeiro"). Se este parâmetro estiver desmarcado o sistema irá gerar as três faturas pertinentes ao CSRF, isto é, irá gerar uma fatura referente ao PIS, outra do Cofins e outra do CSLL, pois são esses três impostos que compõem o CSRF. Se houver a geração de faturas referentes aos impostos retidos, estas não serão exibidas no documento fiscal.
- Também em Empresa -> Parâmetros Globais -> Obrigações Fiscais, deverá ser informado o código do fornecedor que representa o Governo Federal, no campo "Código Governo Federal", pois as faturas serão geradas para este fornecedor.
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