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A página de pagamento é dividida em dois grupos Itens e Pagamento.


Pagamento

Parte 1 - Itens

Serão especificados os valores que compõem o total da nota e outros valores como impostos destacados que não fazem parte do total da nota.


Itens


Grupo Descontos e Acréscimos

Neste grupo, ao acessar o ícone  é possível informar um valor para Descontos, Seguro, Outras Despesas e Frete.

Desconto

Após a confirmação do desconto, o sistema passará a considerar esse valor na base de cálculo dos impostos contidos na nota. Caso o usuário esteja editando os valores, mas por algum motivo deseja voltar a configuração anterior, basta clicar sobre o "X" disponibilizado no canto superior direito. 

Frete

Se o" Tipo de Frete" selecionado for "Sem Frete", o usuário não poderá preencher valor no campo "Frete".


Nota
titleNota
  • Quando a Nota Fiscal for relacionada a diversos pedidos, o valor do Desconto e do Frete deverá ser a soma dos valores de todos os pedidos selecionados para geração da nota.
  • O campo "Tipo de Frete" deve apresentar a informação do primeiro pedido selecionado para geração da nota. Se o primeiro pedido estiver vinculado ao tipo de frete "Sem cobrança", o valor do campo de total de frete deve ser automaticamente zerado.


Grupo Impostos que Somam na Nota

Quando incidir sobre a nota algum imposto que faça parte de seu valor total, por exemplo IPI, ICMS-ST e FCP-ST, estes valores serão apresentados neste grupo, eles não poderão ser editados e caso a nota não possua nenhum destes impostos o o grupo não será exibido.

  • IPI

Base de Cálculo do IPI = Valor Unitário + Frete + Seguro + Despesas – Desconto

Valor do IPI = Base de Cálculo do IPI * Alíquota do IPI

Observações: O desconto sempre irá compor a base de cálculo do IPI, mas será possível definir se os itens de frete, seguro e despesas comporão ou não a base de cálculo do IPI, para isso é necessário entrar em contado com o Suporte Técnico Linx.


Aviso
titleSuporte Técnico

INFORMAÇÕES DE MANIPULAÇÃO EXCLUSIVA DO SUPORTE TÉCNICO/CONSULTORES LINX

Para definir se o frete, seguro e despesas irão compor ou não a base de cálculo do IPI é necessário acessar Empresa > Parâmetros Globais > Acesso Restrito > Faturamento e configurar os parâmetros "Soma frete à base para IPI em NF", "Soma seguro à base para IPI em NF" e "Soma despesas à base para IPI em NF".


  • ICMS-ST

Base de cálculo do ICMS-ST= ( (Valor Unitário + Frete + Seguro + Despesas + IPI – Desconto ) * (1 + (Margem/100))) * (1- (Percentual de redução do ICMS-ST/100))

Valor do ICMS-ST = (Base de cálculo do ICMS-ST * Aliquota ICMS- ST) - Valor do ICMS próprio

Se no detalhamento da configuração tributária do item houver alíquota de ICMS-ST e a CST/CSOSN não for compatível com a substituição tributária, então o item não será tributado pelo ICMS-ST;

  • CST compatível com a substituição tributária termina em: x.10, x.30, x.70 e x.90;
  • CSOSN compatível com a substituição tributária termina em x.201, x.202, x.203.


Dica
titleDica

O Diferencial de Alíquota para Consumidor Final não Contribuinte também é um imposto que soma na nota, para mais informações clique aqui.

O FCP-ST soma na nota, para mais informações clique aqui.


Grupo Outros Impostos

Quando incidir sobre a nota algum imposto que não faça parte do seu valor total, por exemplo ICMS, PIS e COFINS, estes valores serão apresentados neste grupo. Esses valores não poderão ser editados e caso a nota não possua nenhum destes impostos o o grupo não será exibido.

  • ICMS

Base de Cálculo do ICMS = (Valor Unitário + Frete + Seguro + Despesas + IPI – Desconto ) * (1- (Percentual de redução/100))

Valor do ICMS = Base de Cálculo do ICMS * Alíquota do ICMS

Observação: os valores de frete, seguro, despesas e desconto sempre deverão compor a base de cálculo do ICMS. O IPI só compõe a base de cálculo quando a venda for realizada para um consumidor final (pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte). Se o parâmetro " Natureza de Operação estiver marcado, então o IPI irá compor a base de cálculo. Quando a operação for entre contribuintes, e o item for destinado à industrialização ou à comercialização, então o IPI não irá compor a base de cálculo do ICMS.

Empresa com o sistema de tributação "Lucro Real" ou "Presumido" e no detalhamento da configuração tributária do item possuir alíquota de ICMS, então o sistema realizará o cálculo do ICMS, indiferente do Regime tributário da empresa.

Empresa com o sistema de tributação "Simples" e o Regime tributário "(2) - Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta", e no detalhamento da configuração tributária do item possuir alíquota de ICMS, então o sistema realizará o cálculo do ICMS.

Empresa com o sistema de tributação Igual a "Simples Nacional' e o Regime tributário não for o "(2) - Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta", então o sistema não realizará o cálculo do ICMS, mesmo que na configuração tributária exista alíquota de ICMS configurada.

  • PIS e COFINS

Base de Cálculo PIS = (Valor Unitário * Quantidade) + Frete + Seguro +Despesas Acessórias + IPI (depende de regra) - Desconto

Valor do PIS = Base de Cálculo PIS * Alíquota de PIS

Base de Cálculo COFINS = (Valor Unitário * Quantidade) + Frete + Seguro +Despesas Acessórias + IPI (depende de regra) - Desconto

Valor do COFINS = Base de Cálculo COFINS * Alíquota de COFINS

O PIS e COFINS somente será calculado se as alíquotas estiverem definidas na configuração tributária. Se a empresa for do Simples Nacional, então não será calculado PIS e COFINS.

Grupo Total

Este grupo representa a soma do valor total dos produtos, mais frete, seguro, outras despesas e acréscimos provenientes de planos de pagamento e impostos que somam no total da nota menos todos os descontos, esse campo não pode ser editado.

Parte 2 - Pagamento


Pagamento


  • Formas de pagamento: estarão disponíveis apenas as formas de pagamento Dinheiro, Crediário, Cartão de Crédito e Cartão de Débito.
  • Plano de Pagamento: estarão disponíveis neste campo os planos de pagamento configurados para a forma de pagamento escolhida e que o "Tipo de Plano" seja igual a "Compra". Quando a soma dos planos de pagamento totalizar o valor da nota o sistema não permitirá a seleção de mais um plano.
  • Valor: poderá ser informado um valor inferior ao total da nota, desta forma será necessário informar mais de um plano de pagamento. No entanto, o valor inserido não poderá ultrapassar o total da nota, caso isso ocorra o sistema apresentará um alerta.


Na listagem dos planos de pagamentos selecionados poderão ser visualizadas as informações referente ao plano, como:

  • Plano: apresentará a descrição do plano;
  • Parcelas: apresentará o número de parcelas geradas por aquele plano;
  • Acréscimos/Descontos: apresentará em valor os acréscimos ou descontos referente ao plano de pagamento;
  • Subtotal;

Além disso, após adicionar o plano de pagamento, a exclusão pode ser realizada através do ícone .


Dica
titleDica
  • As formas de pagamento Cheque à Vista, Cheque a Prazo e Convênio não estarão disponíveis para utilização.
  • A rotina não valida o parâmetro "Utiliza múltiplos planos de pagamento", ou seja, independente do parâmetro estar marcado ou não poderão ser utilizados múltiplos planos de pagamento.
  • Mais informações sobre acréscimo e desconto do plano de pagamento podem ser encontradas clicando aqui, no tópico "Índice".


Após informar a forma e plano de pagamento é possível inserir uma observação. Será possível selecionar uma observação padrão cadastrada em Faturamento > Cadastros Auxiliares > Observações Padrões e abaixo o usuário poderá complementar a informação.


Observação


Ao concluir e prosseguir a nota será gravada e o usuário será redirecionado para a página de conferência.


Desconto e acréscimo do plano de pagamento

Descontos e acréscimos no plano de pagamento são especificados no índice do seu cadastro. Ao  inserir um plano que possua desconto ou acréscimo estes serão especificados no campo "Desconto" e "Despesas Acessórias". Se for informado um desconto manual e após for selecionado um plano com desconto, os valores serão somados.

Âncora
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