A partir de 01/04/2018 todos os segmentos econômicos estarão obrigados a informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), no documento fiscal (NF-e, NFC-e, CF-e e CF-ECF) emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI do convenio 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária. Atualize o Cadastro do CEST, evitando autuações previstas em lei, e a rejeição na emissão de NF-e e NFC-e, a partir de 01/04/2018.
Fonte: Convênio ICMS 52/2017 Convênio ICMS 25, de 8 de abril de 2016. |