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O objetivo do programa é gerar um arquivo magnético com informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nro.9, de 18 de abril de 2008, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI.
O arquivo é gerado no diretório padrão COPE0100 cadastrado para este programa, com o nome de "spedf_xx.txt", onde "xx" é o número da empresa que gerou o arquivo.
O SPED é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos das sociedades empresariais, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Tem como objetivo a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e, futuramente, municipais, mediante a padronização e racionalização das informações e o acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por pessoas legalmente autorizadas.
Dispositivos legais: Convênio ICMS 143/2006 (Institui a Escrituração Fiscal Digital-EFD) Ato Cotepe ICMS 9/2008 (Dispõe sobre as especificações técnicas para geração da escrituração fiscal digital-EFD) Decreto 6.022/2007 (Institui o Sistema Público de Escrituração Digital).

A tela de seleção dos critérios para emissão do arquivo 'SPED Fiscal' terá como orientação primária a busca do 'menor esforço' e minimização de erros no preenchimento, com vistas a se informar os critérios de seleção. Inicialmente o operador será convidado a digitar o intervalo de período (mês/ano – inicial – final) do qual se deseja selecionar as informações. Posteriormente a isso ocorrerá necessariamente o questionamento: "Recarregar dados da última digitação? ". Tal questionamento permite a não necessidade de se redigitar toda a informação já fornecida na última oportunidade em que se solicitou a mesma geração do arquivo. Geralmente o conteúdo entre um determinado mês e outro é basicamente o mesmo. Nesse caso o usuário após responder o questionamento anterior positivamente, deverá não corrigir as informações apresentadas em tela utilizando para isso o atalho 'Ctrl+F". Entretanto, se for do interesse do operador modificar alguma informação, bastará que naturalmente se dirija ao campo e efetue a sua modificação.

A geração do arquivo é geralmente orientada por 'blocos' e para o atendimento desses é disponibilizado espaço em que se possa escolher os 'blocos' de interesse do cliente. A seleção positiva ensejará a abertura de condições de informação dos dados pertinentes àquele respectivo bloco. Vale aqui dizer que, se o programa não abrir tela auxiliar para preenchimento de informação significa que a respectiva seleção não é acompanhada de informações auxiliares. Tal formato permite ao usuário somente investir esforço nas 'abas' e preenchimentos que lhe diz respeito, não perdendo tempo em 'navegação' por campos que não vêem de encontro a seu objetivo.

Uma vez preenchido os 'bloco' será então convidado a confirmar a emissão do arquivo e também a opcionalmente salvar a seleção realizada. Após, terá inicio a geração do arquivo.

Campos


  • Ano/Mês inicial: Ano e mês inicial para geração do arquivo.
  • Ano/Mês Final: Ano e mês final para geração do arquivo.
  • Finalidade: Código de finalidade do arquivo:
  • 0 – Remessa do arquivo original;
  • 1 – Remessa do arquivo substituto.
  • Perfil: Perfil de apresentação do arquivo fiscal:
  • A – Perfil A - determina a apresentação dos registros mais detalhados;
  • B – Perfil B - trata as informações de forma sintética (totalizações por período: por exemplo, diário e mensal);
  • C – Perfil C - embora existente no leiaute, será implementado futuramente. De acordo com o perfil de enquadramento, as pessoas jurídicas e/ou produtores rurais estão obrigados a apresentar determinados registros, ficando dispensados de apresentação de outros, bem como determinados registros somente deverão ser apresentados em operações de entradas ou de saídas ou em ambas as situações.

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  • CPF do Contador: CPF do contador CADA0380.
  • CRC do Contador: Número de inscrição do contador no Conselho Regional de Contabilidade.

Campo não acessível. Extraído do campo "Junta Com./CRC" do CADA0380.

  • Gerar Ressarcimento: Opção para gerar registro de Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária (Registro C176).

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  • Implementado o registro "H020" referente ao Inventário do Estoque para um determinado período. Lay-out está no guia prático da EFD.
  • Incluído um novo campo na tela do programa: "Gerar registro H020?". Se escolhido, o arquivo vai gerar dois registros H005, um para inventário sem alteração de ST e um para os itens que foram alterados. Para isso é preciso escolher o motivo de inventário para quando for gerar o registro H020, em separado do motivo de inventário principal.
  • Implementado tratamento de geração do registro C197. O programa passa a solicitar o código do "Ajuste C197" ( em tela ), para utilizá-lo na composição do registro. Neste campo, somente será possibilitado o preenchimento quando respondido em " Gerar Registro C197" igual a "S".
  • Habilitada a geração do registro C170, e demais registros dependentes, para notas fiscais de saída quando as mesmas possuírem antecipação tributária
  • A partir de agora, os campos endereço, complemento, bairro e descrição dos produtos serão verificados antes da geração para certificar que todos estão gravados sem espaços em branco no início do nome. Caso existam espaços em branco, o sistema vai retirá-los automaticamente.
  • Adequação de geração dos registros C100 e C190 às notas fiscais de cupom fiscal (NOTA1700). Para estas notas, a geração dos registros será com valores e tributos zerados e para o C100 o campo COD_SIT igual a "8".
  • Adequação de geração dos registros C190 às notas fiscais de OBS H020: Quando o mesmo possuir m item com o CST_ICMS "020" e/ou "070", o campo VL_ICMS deve ser maior do que zero. Sendo assim, se o item da NF-e tiver o convênio no PROP1005, será impresso este registro com o valor calculado corretamente. Caso não, deverá haver um convênio cadastrado no CADA0440 para a UF da FILIAL do item, com os percentuais e alíquotas preenchidas nas respectivas abas para cada situação. A partir disto, o sistema irá calcular o valor em cima deste valores do CADA0440, se não, irá enviar como 0,00 e será rejeitado o documento fiscal.
  • Implementado tratamento de geração do registro C197. O programa passa a solicitar o código do "Ajuste C197" ( em tela ), para utilizá-lo na composição do registro. Neste campo, somente será possibilitado o preenchimento quando respondido em " Gerar Registro C197" igual a "S".
  • Habilitada a geração do registro C170, e demais registros dependentes, para notas fiscais de saída quando as mesmas possuírem antecipação tributária
  • A partir de agora, os campos endereço, complemento, bairro e descrição dos produtos serão verificados antes da geração para certificar que todos estão gravados sem espaços em branco no início do nome. Caso existam espaços em branco, o sistema vai retirá-los automaticamente.


  • Adequação de geração dos registros C100 e C190 às notas fiscais de cupom fiscal (NOTA1700). Para estas notas, a geração dos registros será com valores e tributos zerados e para o C100 o campo COD_SIT igual a "8".
  • Adequação de geração dos registros C190 às notas fiscais de entrada, cujo CFOP igual a 1949, 2949 ou 3949, o campo COD_OBS será montado com o conteúdo do registro 0460 campo TXT.
  • UF de "RO - Rondônia"
  • Na emissão da Nota Fiscal com o Ressarcimento do ICMS ST, o sistema irá gerar um registro "C195" com a observação de lançamento "Ressarcimento do ICMS ST" e para cada produto um registro "C197" com o código de ajuste "RO90000001", cujo o produto na Nota Fiscal de entrada o Código Fiscal seja "1603" - Ressarcimento do ICMS ST e o Valor do ICMS será o mesmo da Nota Fiscal de entrada.

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  • No Bloco K será gerado o registro "K220" quando houver Substituição de Itens de estoque no PROD1300, será gerando o registro "0200" para o código atual e outro para o código substituído, entra em vigor a partir de 01/01/2017.
  • Inclusão do campo "13" CEST no registro "0200".
  • Inclusão de novos campos no Registro "E310" referente ao Fundo de Combate à Pobreza - FCP, por UF origem/destino, entra em vigor a partir de 01/01/2017.
  • Inclusão dos campos 10 a 26 no Registro "C176" - Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária, os novos campos serão informados quando houver Quebra do Regime ST do ICMS, houver Quebra do Regime ST do ICMS, entra em vigor a partir de 01/01/2017.
  • Incluído o Campo CHV_DOCe nos Registros "C113", "E113", "E240" entra em vigor a partir de 01/01/2017.
  • Incluído o Campo CHV_DOCe nos Registros "C113", "E113", "E240" entra em vigor a partir de 01/01/2017.


  • Para Nota Fiscal de Faturamento Direto os registros C100 e C190 os campos serão gerados com valores zerados, o campo COD_SIT do registro C100 será igual a "8"Para Nota Fiscal de Faturamento Direto os registros C100 e C190 os campos serão gerados com valores zerados, o campo COD_SIT do registro C100 será igual a "8".
    OBS 190: Quando o mesmo possuir o COD_SIT igual a "01" e/ou "02" e mais o CST_ICMS "020" e/ou "070", o campo VL_RED_BC deve ser maior do que zero. Sendo assim, se o item da NF-e tiver a informação da base reduzida, será impresso neste registro. Caso não, deverá haver um convênio cadastrado no CADA0440 para a UF do destinatário da NF-e, com os percentuais e alíquotas preenchidas nas respectivas abas, para cada situação. A partir disto, o sistema irá calcular o valor em cima deste valores do CADA0440, se não, irá enviar como 0,00 e será rejeitado o documento fiscal.
  • A empresa que tem benefício ou incentivo fiscal deverá prestar a informação na EFD ICMS/ IPI sobre o valor a recolher ou recolhido; o valor correspondente a 10% do valor do benefício ou incentivo fiscal para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
    • O valor do FEEF deverá ser informado no registro E110 no campo 15 (DEB_ESP - Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração).
    • Para cada recolhimento deverá ser apresentado um registro E116.
    • É importante salientar que o valor da soma do campo 15 do registro E110 com o campo 13 do registro E110 deve ser igual à soma dos valores do campo 03 do registro E116.

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Informação de Município: Os campos 24 e 25 do registro D100 passam a ser preenchidos com o código IBGE da cidade de origem e de destino da nota fiscal (operações que envolvem os Modelos de documento fiscal: 07-Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7; 08-Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; 09-Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; 10-Conhecimento Aéreo, modelo 10; 11-Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; 17-Despacho de Transporte, modelo 17; 24-Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24; 26-Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas 26; 27-Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga e 57-Conhecimento de Transporte Eletrônico).

A coleta da informação (cidades origem e destino) se fará pelas operações de entrada (entr1000) para as operações que envolvam um dos modelos acima mencionados. Tais informações serão armazenadas na tabela 'tmmucapa' e serão consultadas pelo programa 'nota2400' e com manutenção pelo programa 'nota2500'.


  • O sistema 

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