Definições e abreviações
Apresentação
Este documento visa servir como base para consultas sobre o escopo do projeto PAF-ECF 02.02, previsto em Ato Cotepe 09/13 expedido pelo CONFAZ. Não fará parte deste documento os dados técnicos envolvidos no processo de desenvolvimento, e sim, uma apresentação geral dos termos, requisitos contemplados, ECF´s suportados e alterações no PAF-ECF.
Objetivo
Adequar o Linx Farma Big para atender aos requisitos estabelecidos em Ato Cotepe, o que permitirá seu credenciamento em todas as unidades federadas aderentes ou não ao PAF-ECF. Para este fim o projeto deve contar com a possibilidade de adaptar-se aos Perfis de Requisitos previsto em Despacho do Secretário Executivo e ao Perfil não PAF-ECF.
Termos
Fica reservado os termos abaixo relacionados à este documento.
- PAF-ECF: Programa Aplicativo Fiscal
- Convênio 09/09: Convênio firmado pelo Confaz que dispõe sobre o uso do ECF-CFe
- Ato Cotepe 35/05: Ato expedido pelo Confaz que dispõe sobre a geração de arquivos fiscais para unidade federada do Distrito Federal e Paraíba
- NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- NF-e: Nota Fiscal Eletrônica
- PED: Processamento Eletrônico de Dados
- MF: Memória Fiscal
- MFD: Memória Fiscal Detalhe
- SEFAZ: Secretaria da Fazenda
- Retaguarda: Sistema gerencial utilizado para fins administrativos (SistemaBIG.exe)
- Contribuintes ou Clientes: Lojas que utilizam o SistemaBIG
- Software Básico: Sistema que efetua comunicação com o hardware do ECF
- ECF: Emissão de Cupom Fiscal
- Hardware: Componentes físicos de um equipamento eletrônico
- PBM: Programa Benefício Medicamento
Requisitos do negócio
Contemplados
Os requisitos para este projeto estão estabelecido em Ato Cotepe ICMS 09/13. A elicitação destes foi realizada pela diretoria executiva.
- Implementar operação LMF;
- Implementar operação Arq. MF;
- Implementar operação Arq. MFD;
- Implementar operação Arq. AC 17/04;
- Implementar operação Vendas do período (NFC-e);
- Implementar operação Parâmetros de configuração (perfis);
- Implementar operação Registros do PAF-ECF;
- *Reestruturar relatório gerencial (Identificação PAF-ECF);
- Implementar: UI, A2, E3, D2, D3, D4;
- Adequar: R01 a R07;
- Implementar operação de cancelamento CNF;
- Adequar impressão do cupom fiscal ao programa Nota Legal/DF;
- Permitir geração de arquivos eletrônicos e leituras de dados gravados nas memórias internas do ECF, quando o equipamento assim permitir, obrigatoriamente;
- Rever as operações de recuperação das informações CRO, CRZ, Valor de Venda Bruta dos ECF (DataRegis, Elgin, Epson e TermoPrinter);
- Implementar estrutura para gravação de dados consolidados;
- Gerar dados retroativos consolidados;
- Padronizar tratamento de retorno nos ECF suportados pelo BIG (Tiago Bematech e Daruma) (Não com ressalvas);
- Rever: Utilização do Preço fábrica através da tabela de desconto;
- Utilização acréscimo da tabela de desconto (Não - remover versão);
- Utilização de campos de preço especial (Farmácia popular e Plugpharma);
- Adequar layout do arquivo gerado pelo BIG à nova especificação (AC 35/05);
- *Verificar obrigatoriedade de validação do arquivo (AC 35/05);
- Bloquear uso Emuladores;
- Impedir registro de documentos sem emissão fiscal;
- Impedir alteração campo conferida;
- Remover suporte dos ECF à impressão automática das mensagens de cidadania fiscal;
- Reinicio de numeração ao atingir 999999...;
- Condicionar cancelamento de cesta a emissão da Redução Z do último ECF;
- *Implementar o controle de cancelamento automático de cesta quando da emissão automática de Redução Z ;
- Bloquear a inclusão de itens na pré-venda quando impressão do cupom já tiver sido iniciada;
- Imprimir e cancelar no cupom fiscal um item excluído da pré-venda ;
- *Bloquear a alteração da quantidade de itens inseridos na pré-venda;
- Adequar o comprovante de sangria vale, sangria despesa para emitir um CNF ;
- Adequar o comprovante de recebimento de contas (9) para emitir um CNF ;
- Vide requisito VI (necessário em decorrência da NFC-e) ;
- Implementar Perfis V, W, Y, Z (Despacho 162 de 1 de setembro de 2014);
- Implementar Perfil Não PAF-ECF ;
- Implementar controle de DAV (necessário em decorrência do DANFE NFC-e);
- Stand Alone venda à vista;
- Funções do menu fiscal (Stand Alone);
- Verificar preenchimento de todos os campos que compõe a tabela de mercadorias e serviços (UN);
- Notas emitidas em contingência Off-line e registradas automaticamente como conferida = Não;
- Suprimir mensagens de erro da inicialização do Vendas;
Inadequação com impressores matriciais
O PAF-ECF (vendas.exe) não deve ser utilizado com emissores matriciais pois não atende ao Requisito XII, que dispõe sobre o dever de comandar uma leitura da memória fiscal, contendo os dados relativos ao mês imediatamente anterior, quando da emissão da primeira redução Z de cada mês, caso o ECF não o faça automaticamente.
ECF Suportados
Alterações no PAF-ECF
Todas as alterações realizadas no PAF-ECF (vendas.exe) que impliquem em mudança de comportamento ou parâmetros serão relacionados abaixo com objetivo de proporcionar conhecimento aos interessados e servir como base para alteração da documentação do Sistema.
❖ Alterações no "MENU FISCAL":
➢ Operação LMF
➢ Operação Arquivos MF
➢ Operação Arquivos MFD
➢ Operação Arquivo AC 17/04
➢ Operação Vendas no Período
➢ Operação de Parâmetros de Configuração
➢ Operação Registros do PAF-ECF
➢ Operação Identificação PAF-ECF
➢ Opções do "MENU FISCAL" que foram removidas
■ Remoção das opções Espelho da MFD, LMFC e LMFS
■ Opção 17/04 foi adicionada no "MENU FISCAL"
■ Opções removidas tabela de produto, estoque, movimento por ecf, meios de pagamento
■ Opção registros do PAF-ECF adicionado
❖ Os arquivos gerados são em formato binário (.MF) e a assinatura digital em um segundo arquivo texto (.TXT).
❖ Alterações DLL dos ECF suportados.
❖ Alteração no programa ConfigurarImpfiscal para configuradorcaixa.
❖ Inclusão de "USB" na lista de portas do aplicativo configuradorcaixa para detecção de impressoras instaladas nesta porta (até a versão anterior ECF conectado na USB utilizava porta "Default").
❖ Instalação automática de driver USB pelo aplicativo configuradorcaixa quando a porta USB for selecionada.
❖ Alteração nas opções Tab. Produto, Estoque, Movimento por ECF e Meios de Pagamento do "MENU FISCAL", todas essas opções unir-se-ão em uma única denominada Registros do PAF-ECF.
❖ Arquivo "RegistrosPAF.txt" pode conter até 8 registros por produto, ordenados pelo GTIN14.
❖ Alteração nos comprovantes de Sangria, Sangria-Despesa, Sangria-Vale e Comprovante de Pagamento de Contas.
❖ Remoção do parâmetro para operar com dll Daruma32.dll ao invés de DarumaFramework.dll, no arquivo sistema_big.ini.
❖ O programa configuradorcaixa somente permitirá a configuração do modo de contingência off-line para NFC-e em lojas estabelecidas em UF com perfil não PAF-ECF estabelecido no perfil de requisitos.
❖ Remoção dos totalizadores não tributados (F,I,N) do aplicativo "configuradorcaixa". Antes esses totalizadores eram demonstrados sem a possibilidade de edição.
❖ Remoção das mensagens dos programas de incentivo a cidadania do DANFE-NFC-e, recomendação dada pelo OTC (Polimig).
❖ Alteração do campo identificador do produto no DANFE, de produto id, para código de barras. O código de barras é o código utilizado pelo Sped.
❖ O arquivo do Ato Cotepe ICMS 35/2005 foi desenvolvido com base no Anexo I seguindo a exigência da Sefaz DF.
❖ Substituição da versão da DLL da bematech da 7 para 6 devido a problema com a formatação do CPF/CNPJ para o Nota Legal (DF).
❖ O PAF-ECF contará com dispositivo de instalação de driver USB ao atualizar versão do sistema.
❖ A impressão de qualquer relatório está condicionado a genuína estrutura do arquivo de configurações do PAF-ECF (conf_paf).
❖ Nomenclatura dos documentos na tabela do PAF-ECF:
■ RG - Relatório Gerencial
■ CN - Comprovante não fiscal
■ CC - Comprovante de credito e debito
■ NC - Cancelamento do comprovante não fiscal
■ Estorno do crédito e débito não existe, logo não vai no arquivo (registros do PAF-ECF)
■ A2 - Pagamentos registrados em qualquer documento (1 cupom fiscal,2 Comprovante não fiscal, 3 qualquer tipo de Nota Fiscal)
❖ Tabela R06 - armazena outros documentos.
❖ Tabela R07 - armazena pagamentos registrados no ECF.
❖ Comportamento do Vendas
➢ NFC-e com ECF
■ Permite acesso ao "MENU FISCAL" e todas as suas funcionalidades, pois há um ECF conectado.
■ Impossibilidade de alternar entre os modos On-Line e contingência por ECF enquanto houver registro de itens na tela de vendas.
■ Em modo de emissão normal (não contingência) permite o acesso ao "MENU FISCAL" e suas funcionalidades mesmo com itens na tela, algo que não acontece quando o modo de contingência está ativo. Nessa situação o Vendas emite mensagem informativa ao operador de caixa "Menu Fiscal não disponível durante a emissão de documento".
■ Nesta configuração o PAF-ECF deverá estar configurado como um emissor de NFC-e e o mecanismo de impressão dos DANFE-NFC-e será o próprio ECF. Com a presença do ECF no caixa todas as regras do AC 19/13 entram em vigor.
Principais mudanças no comportamento:
Ambiente de Emissão Normal
Antes de iniciar é necessário já ter realizado toda a configuração da NFC-e
Nota |
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Dúvidas sobre como configurar a NFC-e ? Verifique o artigo Instalação NFC-e - FlexDocs. |
- Venda à vista: O registro de itens é feito sem a ação de impressão (concomitância).
Após a finalização da venda, a NFC-e é enviada para autorização da Sefaz e assim que esta for autorizada é realizado a impressão do DANFE-NFC-e no ECF.
O DANFE-NFC-e é impresso no ECF em relatório gerencial denominado "DANFE-NFC-e".
O relatório gerencial "DANFE-NFC-e" será cadastrado automaticamente quando da atualização do sistema. Caso o ECF não permita o cadastro do relatório gerencial, o PAF-ECF utilizará o relatório gerencial padrão até que o ECF permita este cadastramento.
Em ECF fabricados até o convênio 85/01 não haverá a presença do QR-CODE no relatório gerencial (característica marcante da NFC-e). Esta orientação veio do OTC (Polimig) devido a incapacidade dos ECF.
O DANFE-NFC-e é armazenado na condição de DAV. Requisito do AC 19/03.
No DANFE-NFC-e será impresso "troco" quando este existir na operação. Entretanto, o mesmo não existe no xml enviado à secretaria da fazenda. Dessa forma caso o cliente venha a consultar a NFC-e pelo sítio da Sefaz, verá um valor diferente do documento que a ele foi entregue.
Uma vez realizado impressão no ECF as tabelas referente ao PAF armazenam registros para geração dos arquivos exigidos pelo AC 09/13.
- Cancelamento: O cancelamento realizado pelo menu 998 (cancelar último cupom fiscal) na tela de vendas irá solicitar a escolha pelo cancelamento de NFC-e ou cancelamento do último cupom fiscal.
Este fato ocorre pela possibilidade de contingência (problemas técnicos) durante a emissão de NFC-e o que nesta situação irá acionar o ECF como mecanismo fiscal para registro da venda e onde será impresso o cupom fiscal.
- Opção Cancelamento de NFC-e: é exibido ao operador de caixa a tela do manter NFC-e, onde este poderá livremente adotar a ação que melhor se enquadrar à situação do documento fiscal, seja um envio, cancelamento, inutilização, etc…
- Opção Cancelamento do último cupom fiscal: O vendas irá verificar no ECF se o último documento trata-se de um cupom fiscal. Caso positivo, será enviado o pedido de cancelamento do último cupom fiscal, que pode não estar relacionado com a situação da NFC-e. Ou se não for possível realizar o cancelamento será exibido mensagem de erro informativo.
Em resumo o cancelamento do último cupom fiscal só será possível em situação de contingência, quando será emitido um cupom fiscal, e o pedido do cancelamento for efetuado imediatamente após a sua emissão, sem que haja a impressão de qualquer outro documento (relatório gerencial, cupom não fiscal, comprovante de crédito ou débito, etc…) assim como já acontecia anteriormente.
Deve-se, portanto, consultar a Sefaz de cada unidade federada para obter instruções de como proceder com o cancelamento que não se enquadre nesta situação.
- Venda cheque: Mesmas características da venda à vista
- Cancelamento: Mesmas características da venda à vista
- Venda a prazo: Mesmas características da venda à vista porém após a impressão do DANFE-NFC-e, se configurado na empresa, é emitido o relatório gerencial com os dados do convênio.
- Venda Cartão: Mesmas características da venda à vista porém após a impressão do DANFE-NFC-e é emitido um comprovante não fiscal denominado Recebimento de NFC-e.
Este comprovante segue orientação da OTC (Polimig) e é necessário para que se possa vincular o comprovante de crédito e débito a ele através do COO.
No comprovante não fiscal é impresso o valor total do DANFE-NFC-e independente do montante pago em cartão, porém no comprovante de crédito e débito é impresso o valor da compra = valor do DANFE-NFC-e, e valor do pagamento = valor recebido em cartão.
Em caso de vendas com dois tipos de pagamento, pelo acima exposto, poderá haver diferença entre o valor da compra e o valor do pagamento. Toda via, no DANFE-NFC-e fica demonstrado ambos os tipos de pagamento que acobertaram a venda.
- Cancelamento: Mesmas características da venda à vista.
Ambiente de emissão em contingência por ECF
Em eventualidades onde ocorram problemas técnicos que impeçam a emissão da NFC-e o PAF-ECF, observadas disposições em perfil, poderá utilizar o ECF para emissão de documentos fiscais.
Após entrar em contingência por ECF o sistema somente irá deixar este modo por indicação manual do operador de caixa, ou seja, abrir e fechar a tela não muda o modo operacional da tela de vendas.
Nestas situações, serão observados os seguintes comportamentos: Venda à vista, a prazo, com cartão crédito, cheque, PBM, cancelamento, o comportamento será o mesmo já existente na presença de um ECF.
❖ Impressão de comprovante não fiscal para recebimento de conta, sangria-vale e sangria-despesa.
❖ Adição de relatório gerencial (DANFE-NFC-e) - se ocorrer atualização no meio do dia o DANFE será impresso no relatório gerencial padrão, pois alguns ECF não permitem adicionar relatório gerencial após iniciar as operações. No dia seguinte, após a RZ será cadastrado e a partir dai, será impresso o relatório gerencial DANFE NFC-e (o mesmo comportamento se aplica aos demais relatórios criados) - O contribuinte deve observar se o ECF possui todos os tipos de relatório gerencial que são utilizados no BIG.
■ Adição Relatório gerencial para Sangria-Vale
■ Adição relatório gerencial para Sangria-Despesa
❖ Foi adicionado o valor de multa/juros no valor total da baixa. Em versões anteriores o valor era adicionado como acréscimo. Porém, alguns ECF apresentavam erro impedindo a adição de multa/juros quando estes superavam o valor da baixa. Este fato impedia o recebimento apresentando erro ao usuário.
❖ A opção imprimir no 998 (consultas e cancelamentos) não ficará habilitada pois a impressão do DANFE-NFC-e é realizada pelo ECF em relatório gerencial que possui número de identificação próprio. Na ocasião onde ocorra solicitação pelo cliente/consumidor pode ser utilizado o envio por e-mail.
❖ Ao incluir o produto na tela de vendas o sistema verifica se o ECF está em condições de abrir, imprimir e fechar um relatório gerencial, caso o ECF retorne que não é possível o sistema não permitirá a continuação da venda.
❖ Durante a impressão do DANFE-NFC-e caso acabe o papel o sistema aguardará retorno do ECF para mostrar ao usuário o que deseja fazer, tendo as opções de tentar novamente ou não, quando encerrará a venda e dará o procedimento como concluído.
➢ Somente com ECF
■ O comportamento se mantem inalterado incluindo a presença da concomitância.
■ O modo operacional do Registro manual de documentos é definido pelo perfil do PAF-ECF, pode ser registrado na mesma tela ou em tela diversa. No caso de estados optantes pelo perfil que obriga emissão em tela diversa a da venda, o sistema verifica se o ECF está presente e se seu estado é entre o intervalo da RZ e a emissão do primeiro cupom, fato que pode atestar erro humano por finalizar o dia da impressora fiscal. Ao finalizar a venda somente estará disponível o tipo de pagamento em dinheiro e cheque, pois não é possível realizar transações com cartões na ausência do ECF. O cancelamento da nota manual só pode ser feito na tela de consultas e cancelamentos do retaguarda, este cancelamento não cancela os registros do PAF-ECF, para isso deve-se acessar a tela de manutenção de notas fiscais e realizar o cancelamento manual.
Entretanto, se o perfil do PAF-ECF obrigar que o registro da nota fiscal de venda à consumidor manual seja feito na mesma onde ocorrem os registros de venda, o comportamento será semelhante ao do ECF, onde haverá a presença da concomitância e será solicitado ao término da operação de venda os dados relativos a nota que será preenchida. Essa operação não deve ser entendida como uma alternativa ao cupom fiscal, mas sim, para o cumprimento de uma exigência de direito do consumidor, para tanto o ECF deve estar em condição de funcionamento normal.
Ao término da operação da venda será adicionado no rodapé do cupom fiscal o número da NF informado manualmente pelo operador de caixa.
Se a tela de vendas for encerrada e inicializada novamente o modo operacional padrão (impressão de cupom fiscal no ecf) será restaurado. Também estará disponível somente os meios de pagamento Dinheiro e Cheque pelo mesmo fato acima explicado.
Ambiente de contingência
Em caso de problemas técnicos no equipamento ECF deve ser consultado a legislação da unidade federada para orientações de como prosseguir com as vendas. Este ambiente permanece sem alterações.
Algumas unidades federadas permitem a utilização de nota fiscal de venda à consumidor, modelo 2, mediante ao registro no livro de ocorrências RUDUFTO.
➢ Somente com NFC-e
Ambiente de emissão normal
Neste cenário o mecanismo de emissão é a própria NFC-e, ou seja, um documento de existência digital (modelo 65) que será considerado autorizado após o envio e recebimento pelo servidor da Sefaz. Deve-se observar todas as disposições na legislação da unidade federada, que poderá a critério de seus interesses dispor sobre diversos pontos de configuração, como: impressão (se obrigatório ou não), envio por e-mail (se permitido ou não), mecanismo de contingência, entre outros.
O escopo deste projeto que trata os requisitos do PAF-ECF e não da NFC-e (vide documento de negócio próprio) chama a atenção para o meio de emissão em contingência, que a partir de agora, poderá ser: OFF-Line ou com ECF (observar Ambiente de emissão em contingência por ECF).
O aplicativo “configuradorcaixa” controlará o meio de contingência que poderá ser utilizado em cada unidade federada baseado no despacho do secretário executivo do CONFAZ, sobre requisitos e perfil do PAF-ECF.
Ambiente de emissão em contingência off-line
Em caso de problemas técnicos com a emissão da NFC-e poderá o operador de caixa, a seu critério, adotar o modo de emissão off-line. Neste cenário as vendas são realizadas somente no sistema local e não são transmitidas ao Sefaz, ficando a cargo do operador de caixa realizar o envio obedecendo os prazos previstos em legislação específica.
Alterações no retaguarda
Relacionados abaixo estão todos os módulos que sofreram alterações ou inclusões no sistema de retaguarda. O intuito é servir de base para conhecimento e também para alteração da documentação do Sistema.
❖ Alteração local de configuração do lembre do remédio da aba geral para aba integrações no cadastro de filiais.
❖ Criado parâmetro para momento das validações dos produtos no balcão ou caixa.
❖ Alteração na tabela de desconto em relação ao campo acréscimo (somente disponível para perfil não PAF-ECF).
Perfil PAF-ECF
As alterações do PAF-ECF são regidas de acordo com seu perfil, e cada UF (unidade federativa) possui um perfil.
Abaixo estão os perfis adotados por cada estado.
Sendo:
"ND" = Perfil Não Definido pela Unidade Federada, devendo ser observado o disposto em sua legislação tributária, ou seja, não aderente ao PAF-ECF.
Fonte: https://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Atos/Despacho/2014/dp162_14.htm
Dentro das principais alterações do PAF-ECF duas delas são de suma importância. Se referem ao requisito XXVIII itens 7 e 9, que tratam da tela das Vendas Manuais, que dizem:
7. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o registro de qualquer documento fiscal não emitido no ECF, deve ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda:a) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido.
b) a função para registro dos documentos emitidos manualmente estar disponível para execução apenas no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte, do ECF interligado fisicamente ao computador onde se encontre instalado o PAF-ECF, exceto no caso de PAF-ECF para uso em posto de combustível.
8. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1 e em substituição à funcionalidade prevista no item 7, o registro de Notas Fiscais emitidas manualmente deve ocorrer na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita às rotinas estabelecidas no Requisito XXIV, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda o PAF-ECF, concomitantemente à gravação do registro da Nota Fiscal no banco de dados, enviar automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente e imprimir o número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla “NF:”, na primeira linha disponível do campo “mensagens promocionais" ou do campo “informações suplementares", conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação.
Fonte: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2013/AC009_13.htm
Comportamento no Linx Farma Big
Tela "Registro de Documentos Fiscais Emitidos Manualmente".
- Perfil V e W
Para os estados aderentes aos perfis V e W essas vendas manuais serão feitas na própria tela de vendas, sem abrir tela diferenciada, porém com uma marcação indicativa no topo da tela de vendas. É obrigatório que o ECF esteja em funcionamento normal, sendo essa ação solicitada pelo consumidor pela NF modelo 2. Ao finalizar a venda, será exibida a tela para digitar o Número da Nota Fiscal, Série, Sub-Série, Data da Emissão e os Dados do Cliente. A impressão do número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla “NF:”, será na primeira linha disponível do campo “mensagens promocionais" ou do campo “informações suplementares".
- Perfil Y e Z
Para os estados aderentes aos perfis Y e Z as vendas manuais serão permitidas em tela diferenciada (como a já existente na tela de vendas) porém somente será autorizada se a ECF estiver em perfeito estado, bloqueado apenas pela redução Z (emitida erroneamente). A venda manual estará disponível para execução apenas no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte.
- Perfil Não Aderente (ND - não definido)
Para os estados ND o comportamento permanece inalterado como é feito atualmente (antes da atualização da versão).
Outra importante mudança refere-se à emissão do documento Redução Z, disposto no requisito XXVI onde será gerado um arquivo com a movimentação diária de todos os produtos, aumentando assim o tempo de execução da ação, ou seja, será mais demorada para terminar a redução Z
5. Os registros previstos neste requisito devem ser gerados também automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z, contendo dados relativos ao movimento do dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF.
6. O arquivo a que se refere o item 5 deverá ser denominado no formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo:
a) “CCCCCC” o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado;
b) “NNNNNNNNNNNNNN” os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF;
c) “DDMMAAAA” a data (dia/mês/ano) do movimento informado no arquivo.
Fonte: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2013/AC009_13.htm
Comportamento no Linx Farma Big
"Redução Z"
Perfil V, W, Y e Z
Esta modificação será válida para todos os estados dos perfis V, W, Y e Z, portanto é necessário estar ciente que a redução Z passa a partir de agora demorar mais para ser gerada, devido a gravação de seus arquivos na pasta C:\SistemaBIG\PAF, onde será gravado um arquivo por data.
- Perfil "ND"
Permanece de forma inalterada, emitindo apenas a redução Z como já de costume.