Definições e Abreviações

Este documento visa servir como base para consultas sobre o escopo do projeto PAF-ECF 02.02, previsto em Ato Cotepe 09/13 expedido pelo CONFAZ.

Não fará parte deste documento os dados técnicos envolvidos no processo de desenvolvimento, e sim, uma apresentação geral dos termos, requisitos contemplados, ECF´s suportados e alterações no PAF-ECF.


Adequar o Linx Big para atender aos requisitos estabelecidos em Ato Cotepe, o que permitirá seu credenciamento em todas as unidades federadas aderentes ou não ao PAF-ECF.

Para este fim o projeto deve contar com a possibilidade de adaptar-se aos Perfis de Requisitos previsto em Despacho do Secretário Executivo e ao Perfil não PAF-ECF.


Fica reservado os termos abaixo relacionados à este documento.

  • PAF-ECFPrograma Aplicativo Fiscal
  • Convênio 09/09Convênio firmado pelo Confaz que dispõe sobre o uso do ECF-CFe
  • Ato Cotepe 35/05Ato expedido pelo Confaz que dispõe sobre a geração de arquivos fiscais para unidade federada do Distrito Federal e Paraíba
  • NFC-eNota Fiscal de Consumidor Eletrônica
  • NF-eNota Fiscal Eletrônica
  • PEDProcessamento Eletrônico de Dados
  • MFMemória Fiscal
  • MFDMemória Fiscal Detalhe
  • SEFAZSecretaria da Fazenda
  • RetaguardaSistema gerencial utilizado para fins administrativos (SistemaBIG.exe)
  • Contribuintes ou ClientesLojas que utilizam o Linx Farma Big
  • Software BásicoSistema que efetua comunicação com o hardware do ECF
  • ECFEmissão de Cupom Fiscal
  • HardwareComponentes físicos de um equipamento eletrônico
  • PBM: Programa Benefício Medicamento

Requisitos do Negócio

Os requisitos para este projeto estão estabelecido em Ato Cotepe ICMS 09/13. A elicitação destes foi realizada pela diretoria executiva.

  1. Implementar operação LMF;

  2. Implementar operação Arq. MF;

  3. Implementar operação Arq. MFD;

  4. Implementar operação Arq. AC 17/04;

  5. Implementar operação Vendas do período (NFC-e);

  6. Implementar operação Parâmetros de configuração (perfis);

  7. Implementar operação Registros do PAF-ECF;

  8. *Reestruturar relatório gerencial (Identificação PAF-ECF);

  9. Implementar: UI, A2, E3, D2, D3, D4;

  10. Adequar: R01 a R07;

  11. Implementar operação de cancelamento CNF;

  12. Adequar impressão do cupom fiscal ao programa Nota Legal/DF;

  13. Permitir geração de arquivos eletrônicos e leituras de dados gravados nas memórias internas do ECF, quando o equipamento assim permitir, obrigatoriamente;

  14. Rever as operações de recuperação das informações CRO, CRZ, Valor de Venda Bruta dos ECF (DataRegis, Elgin, Epson e TermoPrinter);

  15. Implementar estrutura para gravação de dados consolidados;

  16. Gerar dados retroativos consolidados;

  17. Padronizar tratamento de retorno nos ECF suportados pelo BIG (Tiago Bematech e Daruma) (Não com ressalvas);

  18. Rever: Utilização do Preço fábrica através da tabela de desconto;

  19. Utilização acréscimo da tabela de desconto (Não - remover versão);

  20. Utilização de campos de preço especial (Farmácia popular e Plugpharma);

  21. Adequar layout do arquivo gerado pelo BIG à nova especificação (AC 35/05);

  22. *Verificar obrigatoriedade de validação do arquivo (AC 35/05);

  23. Bloquear uso Emuladores;

  24. Impedir registro de documentos sem emissão fiscal;

  25. Impedir alteração campo conferida;

  26. Remover suporte dos ECF à impressão automática das mensagens de cidadania fiscal;

  27. Reinicio de numeração ao atingir 999999...;

  28. Condicionar cancelamento de cesta a emissão da Redução Z do último ECF;

  29. *Implementar o controle de cancelamento automático de cesta quando da emissão automática de Redução Z ;

  30. Bloquear a inclusão de itens na pré-venda quando impressão do cupom já tiver sido iniciada;

  31. Imprimir e cancelar no cupom fiscal um item excluído da pré-venda ;

  32. *Bloquear a alteração da quantidade de itens inseridos na pré-venda;

  33. Adequar o comprovante de sangria vale, sangria despesa para emitir um CNF ;

  34. Adequar o comprovante de recebimento de contas (9) para emitir um CNF ;

  35. Vide requisito VI (necessário em decorrência da NFC-e) ;

  36. Implementar Perfis V, W, Y, Z (Despacho 162 de 1 de setembro de 2014);

  37. Implementar Perfil Não PAF-ECF ;

  38. Implementar controle de DAV (necessário em decorrência do DANFE NFC-e);

  39. Stand Alone venda à vista;

  40. Funções do menu fiscal (Stand Alone);

  41. Verificar preenchimento de todos os campos que compõe a tabela de mercadorias e serviços (UN);

  42. Notas emitidas em contingência Off-line e registradas automaticamente como conferida = Não;

  43. Suprimir mensagens de erro da inicialização do Vendas;

Inadequação com Impressores Matriciais

O PAF-ECF (vendas.exe) não deve ser utilizado com emissores matriciais pois não atende ao Requisito XII, que dispõe sobre o dever de comandar uma leitura da memória fiscal, contendo os dados relativos ao mês imediatamente anterior, quando da emissão da primeira redução Z de cada mês, caso o ECF não o faça automaticamente.

ECF´s Suportados

Alterações no PAF-ECF

Todas as alterações realizadas no PAF-ECF (vendas.exe) que impliquem em mudança de comportamento ou parâmetros serão relacionados abaixo com objetivo de proporcionar conhecimento aos interessados e servir como base para alteração da documentação do Sistema.


❖ Alterações no "MENU FISCAL":

➢ Operação LMF

➢ Operação Arquivos MF

➢ Operação Arquivos MFD

➢ Operação Arquivo AC 17/04

➢ Operação Vendas no Período

➢ Operação de Parâmetros de Configuração

➢ Operação Registros do PAF-ECF

➢ Operação Identificação PAF-ECF

➢ Opções do "MENU FISCAL" que foram removidas

■ Remoção das opções Espelho da MFD, LMFC e LMFS

■ Opção 17/04 foi adicionada no "MENU FISCAL"

■ Opções removidas tabela de produto, estoque, movimento por ecf, meios de pagamento

■ Opção registros do PAF-ECF adicionado


❖ Os arquivos gerados são em formato binário (.MF) e a assinatura digital em um segundo arquivo texto (.TXT).

❖ Alterações DLL dos ECF suportados.

❖ Alteração no programa ConfigurarImpfiscal para configuradorcaixa.

❖ Inclusão de "USB" na lista de portas do aplicativo configuradorcaixa para detecção de impressoras instaladas nesta porta (até a versão anterior ECF conectado na USB utilizava porta "Default").

❖ Instalação automática de driver USB pelo aplicativo configuradorcaixa quando a porta USB for selecionada.

❖ Alteração nas opções Tab. Produto, Estoque, Movimento por ECF e Meios de Pagamento do "MENU FISCAL", todas essas opções unir-se-ão em uma única denominada Registros do PAF-ECF.

❖ Arquivo "RegistrosPAF.txt" pode conter até 8 registros por produto, ordenados pelo GTIN14.

❖ Alteração nos comprovantes de Sangria, Sangria-Despesa, Sangria-Vale e Comprovante de Pagamento de Contas.

❖ Remoção do parâmetro para operar com dll Daruma32.dll ao invés de DarumaFramework.dll, no arquivo sistema_big.ini.

❖ O programa configuradorcaixa somente permitirá a configuração do modo de contingência off-line para NFC-e em lojas estabelecidas em UF com perfil não PAF-ECF estabelecido no perfil de requisitos.

❖ Remoção dos totalizadores não tributados (F,I,N) do aplicativo "configuradorcaixa". Antes esses totalizadores eram demonstrados sem a possibilidade de edição.

❖ Remoção das mensagens dos programas de incentivo a cidadania do DANFE-NFC-e, recomendação dada pelo OTC (Polimig).

❖ Alteração do campo identificador do produto no DANFE, de produto id, para código de barras. O código de barras é o código utilizado pelo Sped.

❖ O arquivo do Ato Cotepe ICMS 35/2005 foi desenvolvido com base no Anexo I seguindo a exigência da Sefaz DF.

❖ Substituição da versão da DLL da bematech da 7 para 6 devido a problema com a formatação do CPF/CNPJ para o Nota Legal (DF).

❖ O PAF-ECF contará com dispositivo de instalação de driver USB ao atualizar versão do sistema.

❖ A impressão de qualquer relatório está condicionado a genuína estrutura do arquivo de configurações do PAF-ECF (conf_paf).

❖ Nomenclatura dos documentos na tabela do PAF-ECF:

■ RG - Relatório Gerencial

■ CN - Comprovante não fiscal

■ CC - Comprovante de credito e debito

■ NC - Cancelamento do comprovante não fiscal

■ Estorno do crédito e débito não existe, logo não vai no arquivo (registros do PAF-ECF)

■ A2 - Pagamentos registrados em qualquer documento (1 cupom fiscal,2 Comprovante não fiscal, 3 qualquer tipo de Nota Fiscal)

 

❖ Tabela R06 - armazena outros documentos.

❖ Tabela R07 - armazena pagamentos registrados no ECF.

❖ Comportamento do Vendas

 

➢ NFC-e com ECF

■ Permite acesso ao "MENU FISCAL" e todas as suas funcionalidades, pois há um ECF conectado.

■ Impossibilidade de alternar entre os modos On-Line e contingência por ECF enquanto houver registro de itens na tela de vendas.

■ Em modo de emissão normal (não contingência) permite o acesso ao "MENU FISCAL" e suas funcionalidades mesmo com itens na tela, algo que não acontece quando o modo de contingência está ativo. Nessa situação o Vendas emite mensagem informativa ao operador de caixa "Menu Fiscal não disponível durante a emissão de documento".

■ Nesta configuração o PAF-ECF deverá estar configurado como um emissor de NFC-e e o mecanismo de impressão dos DANFE-NFC-e será o próprio ECF. Com a presença do ECF no caixa todas as regras do AC 19/13 entram em vigor.


Principais Mudanças no Comportamento:

Antes de iniciar é necessário já ter realizado toda a configuração da NFC-e

Dúvidas sobre como configurar a NFC-e ?  Verifique o artigo Instalação NFC-e.

  • Venda à vista: O registro de itens é feito sem a ação de impressão (concomitância).

Após a finalização da venda, a NFC-e é enviada para autorização da Sefaz e assim que esta for autorizada é realizado a impressão do DANFE-NFC-e no ECF.

O DANFE-NFC-e é impresso no ECF em relatório gerencial denominado "DANFE-NFC-e".

O relatório gerencial "DANFE-NFC-e" será cadastrado automaticamente quando da atualização do sistema. Caso o ECF não permita o cadastro do relatório gerencial, o PAF-ECF utilizará o relatório gerencial padrão até que o ECF permita este cadastramento.

Em ECF fabricados até o convênio 85/01 não haverá a presença do QR-CODE no relatório gerencial (característica marcante da NFC-e). Esta orientação veio do OTC (Polimig) devido a incapacidade dos ECF.

O DANFE-NFC-e é armazenado na condição de DAV. Requisito do AC 19/03.

No DANFE-NFC-e será impresso "troco" quando este existir na operação. Entretanto, o mesmo não existe no xml enviado à secretaria da fazenda. Dessa forma caso o cliente venha a consultar a NFC-e pelo sítio da Sefaz, verá um valor diferente do documento que a ele foi entregue.

Uma vez realizado impressão no ECF as tabelas referente ao PAF armazenam registros para geração dos arquivos exigidos pelo AC 09/13.

  • Cancelamento: O cancelamento realizado pelo menu 998 (cancelar último cupom fiscal) na tela de vendas irá solicitar a escolha pelo cancelamento de NFC-e ou cancelamento do último cupom fiscal.

Este fato ocorre pela possibilidade de contingência (problemas técnicos) durante a emissão de NFC-e o que nesta situação irá acionar o ECF como mecanismo fiscal para registro da venda e onde será impresso o cupom fiscal.

  • Opção Cancelamento de NFC-e: é exibido ao operador de caixa a tela do manter NFC-e, onde este poderá livremente adotar a ação que melhor se enquadrar à situação do documento fiscal, seja um envio, cancelamento, inutilização, etc…

  • Opção Cancelamento do último cupom fiscal: O vendas irá verificar no ECF se o último documento trata-se de um cupom fiscal. Caso positivo, será enviado o pedido de cancelamento do último cupom fiscal, que pode não estar relacionado com a situação da NFC-e. Ou se não for possível realizar o cancelamento será exibido mensagem de erro informativo.

Em resumo o cancelamento do último cupom fiscal só será possível em situação de contingência, quando será emitido um cupom fiscal, e o pedido do cancelamento for efetuado imediatamente após a sua emissão, sem que haja a impressão de qualquer outro documento (relatório gerencial, cupom não fiscal, comprovante de crédito ou débito, etc…) assim como já acontecia anteriormente.

Deve-se, portanto, consultar a Sefaz de cada unidade federada para obter instruções de como proceder com o cancelamento que não se enquadre nesta situação.

  • Venda cheque: Mesmas características da venda à vista

  • Cancelamento: Mesmas características da venda à vista

  • Venda a prazo: Mesmas características da venda à vista porém após a impressão do DANFE-NFC-e, se configurado na empresa, é emitido o relatório gerencial com os dados do convênio.

  • Venda Cartão: Mesmas características da venda à vista porém após a impressão do DANFE-NFC-e é emitido um comprovante não fiscal denominado Recebimento de NFC-e.

Este comprovante segue orientação da OTC (Polimig) e é necessário para que se possa vincular o comprovante de crédito e débito a ele através do COO.

No comprovante não fiscal é impresso o valor total do DANFE-NFC-e independente do montante pago em cartão, porém no comprovante de crédito e débito é impresso o valor da compra = valor do DANFE-NFC-e, e valor do pagamento = valor recebido em cartão.

Em caso de vendas com dois tipos de pagamento, pelo acima exposto, poderá haver diferença entre o valor da compra e o valor do pagamento. Toda via, no DANFE-NFC-e fica demonstrado ambos os tipos de pagamento que acobertaram a venda.

  • Cancelamento: Mesmas características da venda à vista.

Ambiente de emissão em contingência por ECF

Em eventualidades onde ocorram problemas técnicos que impeçam a emissão da NFC-e o PAF-ECF, observadas disposições em perfil, poderá utilizar o ECF para emissão de documentos fiscais.

Após entrar em contingência por ECF o sistema somente irá deixar este modo por indicação manual do operador de caixa, ou seja, abrir e fechar a tela não muda o modo operacional da tela de vendas.

Nestas situações, serão observados os seguintes comportamentos: Venda à vistaa prazo, com cartão créditochequePBMcancelamento, o comportamento será o mesmo já existente na presença de um ECF.

 

❖ Impressão de comprovante não fiscal para recebimento de conta, sangria-vale e sangria-despesa.

❖ Adição de relatório gerencial (DANFE-NFC-e) - se ocorrer atualização no meio do dia o DANFE será impresso no relatório gerencial padrão, pois alguns ECF não permitem adicionar relatório gerencial após iniciar as operações. No dia seguinte, após a RZ será cadastrado e a partir dai, será impresso o relatório gerencial DANFE NFC-e (o mesmo comportamento se aplica aos demais relatórios criados) - O contribuinte deve observar se o ECF possui todos os tipos de relatório gerencial que são utilizados no BIG.

■ Adição Relatório gerencial para Sangria-Vale

■ Adição relatório gerencial para Sangria-Despesa

❖ Foi adicionado o valor de multa/juros no valor total da baixa. Em versões anteriores o valor era adicionado como acréscimo. Porém, alguns ECF apresentavam erro impedindo a adição de multa/juros quando estes superavam o valor da baixa. Este fato impedia o recebimento apresentando erro ao usuário.

❖ A opção imprimir no 998 (consultas e cancelamentos) não ficará habilitada pois a impressão do DANFE-NFC-e é realizada pelo ECF em relatório gerencial que possui número de identificação próprio. Na ocasião onde ocorra solicitação pelo cliente/consumidor pode ser utilizado o envio por e-mail.

❖ Ao incluir o produto na tela de vendas o sistema verifica se o ECF está em condições de abrir, imprimir e fechar um relatório gerencial, caso o ECF retorne que não é possível o sistema não permitirá a continuação da venda.

❖ Durante a impressão do DANFE-NFC-e caso acabe o papel o sistema aguardará retorno do ECF para mostrar ao usuário o que deseja fazer, tendo as opções de tentar novamente ou não, quando encerrará a venda e dará o procedimento como concluído.

➢ Somente com ECF

■ O comportamento se mantem inalterado incluindo a presença da concomitância.

■ O modo operacional do Registro manual de documentos é definido pelo perfil do PAF-ECF, pode ser registrado na mesma tela ou em tela diversa. No caso de estados optantes pelo perfil que obriga emissão em tela diversa a da venda, o sistema verifica se o ECF está presente e se seu estado é entre o intervalo da RZ e a emissão do primeiro cupom, fato que pode atestar erro humano por finalizar o dia da impressora fiscal. Ao finalizar a venda somente estará disponível o tipo de pagamento em dinheiro e cheque, pois não é possível realizar transações com cartões na ausência do ECF. O cancelamento da nota manual só pode ser feito na tela de consultas e cancelamentos do retaguarda, este cancelamento não cancela os registros do PAF-ECF, para isso deve-se acessar a tela de manutenção de notas fiscais e realizar o cancelamento manual.

Entretanto, se o perfil do PAF-ECF obrigar que o registro da nota fiscal de venda à consumidor manual seja feito na mesma onde ocorrem os registros de venda, o comportamento será semelhante ao do ECF, onde haverá a presença da concomitância e será solicitado ao término da operação de venda os dados relativos a nota que será preenchida. Essa operação não deve ser entendida como uma alternativa ao cupom fiscal, mas sim, para o cumprimento de uma exigência de direito do consumidor, para tanto o ECF deve estar em condição de funcionamento normal.

Ao término da operação da venda será adicionado no rodapé do cupom fiscal o número da NF informado manualmente pelo operador de caixa.

Se a tela de vendas for encerrada e inicializada novamente o modo operacional padrão (impressão de cupom fiscal no ecf) será restaurado. Também estará disponível somente os meios de pagamento Dinheiro e Cheque pelo mesmo fato acima explicado.


Em caso de problemas técnicos no equipamento ECF deve ser consultado a legislação da unidade federada para orientações de como prosseguir com as vendas. Este ambiente permanece sem alterações.

Algumas unidades federadas permitem a utilização de nota fiscal de venda à consumidor, modelo 2, mediante ao registro no livro de ocorrências RUDUFTO.

➢ Somente com NFC-e


Neste cenário o mecanismo de emissão é a própria NFC-e, ou seja, um documento de existência digital (modelo 65) que será considerado autorizado após o envio e recebimento pelo servidor da Sefaz. Deve-se observar todas as disposições na legislação da unidade federada, que poderá a critério de seus interesses dispor sobre diversos pontos de configuração, como: impressão (se obrigatório ou não), envio por e-mail (se permitido ou não), mecanismo de contingência, entre outros.

O escopo deste projeto que trata os requisitos do PAF-ECF e não da NFC-e (vide documento de negócio próprio) chama a atenção para o meio de emissão em contingência, que a partir de agora, poderá ser: OFF-Line ou com ECF (observar Ambiente de emissão em contingência por ECF).

O aplicativo “configuradorcaixa” controlará o meio de contingência que poderá ser utilizado em cada unidade federada baseado no despacho do secretário executivo do CONFAZ, sobre requisitos e perfil do PAF-ECF.


Em caso de problemas técnicos com a emissão da NFC-e poderá o operador de caixa, a seu critério, adotar o modo de emissão off-line. Neste cenário as vendas são realizadas somente no sistema local e não são transmitidas ao Sefaz, ficando a cargo do operador de caixa realizar o envio obedecendo os prazos previstos em legislação específica.


Alterações no Retaguarda

Relacionados abaixo estão todos os módulos que sofreram alterações ou inclusões no sistema de retaguarda. O intuito é servir de base para conhecimento e também para alteração da documentação do Sistema.

❖ Alteração local de configuração do lembre do remédio da aba geral para aba integrações no cadastro de filiais.

❖ Criado parâmetro para momento das validações dos produtos no balcão ou caixa.

❖ Alteração na tabela de desconto em relação ao campo acréscimo (somente disponível para perfil não PAF-ECF).


Perfil PAF-ECF

As alterações do PAF-ECF são regidas de acordo com seu perfil, e cada UF (unidade federativa) possui um perfil.

Abaixo estão os perfis adotados por cada estado.


 

Sendo:

"ND" = Perfil Não Definido pela Unidade Federada, devendo ser observado o disposto em sua legislação tributária, ou seja, não aderente ao PAF-ECF.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2013/ac009_13


Dentro das principais alterações do PAF-ECF duas delas são de suma importância. Se referem ao requisito XXVIII itens 7 e 9, que tratam da tela das Vendas Manuais, que dizem:


7. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o registro de qualquer documento fiscal não emitido no ECF, deve ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda:

a) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido.

b) a função para registro dos documentos emitidos manualmente estar disponível para execução apenas no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte, do ECF interligado fisicamente ao computador onde se encontre instalado o PAF-ECF, exceto no caso de PAF-ECF para uso em posto de combustível.

9. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1 e em substituição à funcionalidade prevista no item 7, o registro de Notas Fiscais emitidas manualmente deve ocorrer na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita às rotinas estabelecidas no Requisito XXIV, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda o PAF-ECF, concomitantemente à gravação do registro da Nota Fiscal no banco de dados, enviar automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente e imprimir o número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla “NF:”, na primeira linha disponível do campo “mensagens promocionais" ou do campo “informações suplementares", conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação.


Comportamento no Linx Big

  •  Perfil V e W

Para os estados aderentes aos perfis V e W essas vendas manuais serão feitas na própria tela de vendas, sem abrir tela diferenciada, porém com uma marcação indicativa no topo da tela de vendas. É obrigatório que o ECF esteja em funcionamento normal, sendo essa ação solicitada pelo consumidor pela NF modelo 2. Ao finalizar a venda, será exibida a tela para digitar o Número da Nota Fiscal, Série, Sub-Série, Data da Emissão e os Dados do Cliente. A impressão do número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla “NF:”, será na primeira linha disponível do campo “mensagens promocionais" ou do campo “informações suplementares".

  • Perfil Y e Z

Para os estados aderentes aos perfis Y e Z as vendas manuais serão permitidas em tela diferenciada (como a já existente na tela de vendas) porém somente será autorizada se a ECF estiver em perfeito estado, bloqueado apenas pela redução Z (emitida erroneamente). A venda manual estará disponível para execução apenas no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte.

  • Perfil Não Aderente (ND - não definido)

Para os estados ND o comportamento permanece inalterado como é feito atualmente (antes da atualização da versão).

Outra importante mudança refere-se à emissão do documento Redução Z, disposto no requisito XXVI onde será gerado um arquivo com a movimentação diária de todos os produtos, aumentando assim o tempo de execução da ação, ou seja, será mais demorada para terminar a redução Z

5. Os registros previstos neste requisito devem ser gerados também automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z, contendo dados relativos ao movimento do dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF.

6. O arquivo a que se refere o item 5 deverá ser denominado no formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo:

a) “CCCCCC” o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado;

b) “NNNNNNNNNNNNNN” os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF;

c) “DDMMAAAA” a data (dia/mês/ano) do movimento informado no arquivo.


Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2013/ac009_13

  • Perfil V, W, Y e Z

Esta modificação será válida para todos os estados dos perfis V, W, Y e Z, portanto é necessário estar ciente que a redução Z passa a partir de agora demorar mais para ser gerada, devido a gravação de seus arquivos na pasta C:\SistemaBIG\PAF, onde será gravado um arquivo por data.

  • Perfil "ND"

Permanece de forma inalterada, emitindo apenas a redução Z como já de costume.