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FISC7000 Apuração Diferenças de Alíquota de ICMS S.T.
Revisão v03.80.02 – Out./2005
Este programa tem com principal função, auxiliar na apuração do complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, através da movimentação dos veículos NOVOS realizada pela concessionária.
Todas as suas regras de apuração estão baseadas na Portaria CAT n.º 017, de 05/03/1999; CAT n.º 063, de 02/09/1999; e alterações posteriores.
Solicita na tela: Período (utilizado para pesquisar as NF's), Fornecedor (para filtrar Compras), Listar Somente Vendas ou Tudo (para ignorar veículos em estoque) e Adicionar Valor do Frete no Valor Total da Venda (campo 11 do Controle de Estoque).

Relatórios e Arquivo Magnético:
Este programa possui além das apurações definidas pela legislação, como o Controle de Estoque – Veículos com substituição tributária (Modelo 4); e Método Permanente – Apuração do imposto a ser complementado ou a ser ressarcido em operações com veículos (Modelo 2); também um Resumo de Restituição por Modelo e por Substituto, para facilitar o pedido de ressarcimento. Há também o arquivo magnético chamado cat63.txt que está definido na legislação e que deve ser entregue a SEF junto à Listagem de Acompanhamento emitida pelo programa. Gera o arquivo magnético no diretório especificado no ("COPE0100").
Relatórios e Arquivo Magnético:
Aumente o zoom para melhor visualização dos relatórios.

CONTROLE DE ESTOQUE - VEICULOS COM SUBSTITUICAO TRIBUTARIA
CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO : PADRAO VEICULOS LTDA INSCRICAO.ESTADUAL: 108692427114 C.N.P.J. : 43.293.729/0001.06
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO : FABRICA S/A INSCRICAO.ESTADUAL: 081549555 C.N.P.J. : 39.373.782/0001.40
MES E ANO REFERENCIA:01 / 2002 ALIQUOTA:12,00% FOLHA: 1
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
! IDENTIFICACAO ! ENTRADAS ! SAIDAS ! BASE DE ! DIFERENCA DA BASE DE CALCULO !
! -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CALCULO ---------------------------------------------------!
! VEICULO ! DOCUMENTO FISCAL ! BASE DE CALCULO ! DOCUMENTO FISCAL ! BASE CALCULO! VALOR DE CONFRONTO ! RETENCAO ! P/EFEITO ! PARA EFEITO RESSARCIMENTO !
!---------------------+-----------+---------+-------+-------------+-------------+-----------+---------+-------+ RETENCAO +-------------+-------------+ ESTOQUE + COMPLEMENTO +-------------+-------------+-------------!
! ! ! ! !OPER.PROPRIA ! ! ! ! ! P/COMERCIALI!CAL.EFE.SAIDA! CAL.EFETIVO ! REMANESCENTE! DO ! TOTAL !PARC/CALCULO ! PARC/CALCULO!
! CHASSI NUMERO ! DATA ! NUMERO ! SERIE !DO SUBSTITUT ! RETENCAO ! DATA ! NUMERO ! SERIE ! SUBSEQUENTE !CONS.USUFINAL!ENTRAD HIPOT.! ! IMPOSTO ! EXCEDENTE !RESSARCIMENTO! COMPENSACAO !
!---------------------+-----------+---------+-------+-------------+-------------+-----------+---------+-------+-------------+-------------+-------------+-------------+-------------+-------------+-------------+-------------!
! 1 ! 2 ! 3 ! 4 ! 5 ! 6 ! 7 ! 8 ! 9 ! 10 ! 11 ! 12 ! 13 ! 14 ! 15 ! 16 + 17 !
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
8AGSD35402R101505 13/12/2001 82838 S2 16.509,90 23.609,16 0,00 23.609,16 0,00 0,00 0,00 0,00
8AGSD35402R101182 13/12/2001 82837 S2 16.509,90 23.609,16 15/01/2002 442376 M-1 0,00 19.900,00 0,00 0,00 3.709,16 7.099,26
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
! 18 ! ! 19 ! 20 !
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
SOMAS ------------> 33.019,80 47.218,32 19.900,00 23.609,16 3.709,16 7.099,26
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

<ac:structured-macro ac:name="unmigrated-wiki-markup" ac:schema-version="1" ac:macro-id="bc0fc261-8c9a-431a-b2f6-1834c702bafa"><ac:plain-text-body><![CDATA[

DIFERENCA DA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO

Col 21 ==> [ 18 (menos) 19 (menos) 20, SE POSITIVO ] !]]></ac:plain-text-body></ac:structured-macro>
<ac:structured-macro ac:name="unmigrated-wiki-markup" ac:schema-version="1" ac:macro-id="43ab9376-5268-4ded-8e48-2dfe4927e998"><ac:plain-text-body><![CDATA[ APURACAO DOS SALDOS

DIFERENCA DA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO A SER RESSARCIDO

Col 22 ==> [ 19 (menos) 18, SE POSITIVO ] ! 7.099,26]]></ac:plain-text-body></ac:structured-macro>

<ac:structured-macro ac:name="unmigrated-wiki-markup" ac:schema-version="1" ac:macro-id="620f3325-2e95-4747-90ec-3328fbd01ee3"><ac:plain-text-body><![CDATA[

DIFERENCA DA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO A SER COMPENSADO

Col 23 ==> [ 19 + 20 (menos) 18 (menos) 22, SE POSITIVO ] !]]></ac:plain-text-body></ac:structured-macro>
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

METODO PERMANENTE - APURACAO DO IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO OU A SER RESSARCIDO EM OPERACOES COM VEICULOS FOLHA : 0423

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

REF. PERIODO : JANEIRO /2002

 

 

 

CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO : PADRAO VEICULOS LTDA

 

INSCRICAO ESTADUAL : 108692427114

 

C.N.P.J. : 43.293.729/0001.06

 

 

 

CONTRIBUINTE SUBSTITUTO : FABRICA S/A

 

INSCRICAO ESTADUAL : 081549555

Valores por Aliquota

C.N.P.J. : 39.373.782/0001.40

--------------------------------------------------------------------------------

 

12,00%

TOTAIS

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1

Diferenca da Base de Calculo do Imposto a ser Complementado (extraida do campo 21 do Controle de Estoque)

0,00
0,00

2

Diferenca da Base de Calculo do Imposto a ser Ressarcido (extraida do campo 22 do Controle de Estoque)

7.099,26

7.099,26

3

Diferenca da Base de Calculo do Imposto a ser Compensado (extraida do campo 23 do Controle de Estoque)

0,00

0,00

<ac:structured-macro ac:name="unmigrated-wiki-markup" ac:schema-version="1" ac:macro-id="9b0909f9-4580-4b4f-921e-a8cc69288e25"><ac:plain-text-body><![CDATA[

4

Valor do Imposto a ser Complementado [item 1 x aliquota aplicavel = ]

]]></ac:plain-text-body></ac:structured-macro>

<ac:structured-macro ac:name="unmigrated-wiki-markup" ac:schema-version="1" ac:macro-id="4ebbded9-74b1-40c9-b893-644b29fcf6de"><ac:plain-text-body><![CDATA[

5

Valor do Imposto a ser Ressarcido [item 2 x aliquota aplicavel = ]

851,91

851,91

]]></ac:plain-text-body></ac:structured-macro>

<ac:structured-macro ac:name="unmigrated-wiki-markup" ac:schema-version="1" ac:macro-id="5a6a5c94-3946-43e5-9ae2-443903b0885b"><ac:plain-text-body><![CDATA[

6

Valor do Imposto a ser Compensado [item 3 x aliquota aplicavel = ]

]]></ac:plain-text-body></ac:structured-macro>

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

<ac:structured-macro ac:name="unmigrated-wiki-markup" ac:schema-version="1" ac:macro-id="ee7bedb8-c213-415f-99a4-00437fd3ad77"><ac:plain-text-body><![CDATA[

7

SALDO DO IMPOSTO A SER COMPLEMENTADO [total 4 (menos) total 5 (menos) total 6]

]]></ac:plain-text-body></ac:structured-macro>

<ac:structured-macro ac:name="unmigrated-wiki-markup" ac:schema-version="1" ac:macro-id="217bce1f-7b07-43db-988e-15b429073aa4"><ac:plain-text-body><![CDATA[

8

SALDO DO IMPOSTO A SER RESSARCIDO [total 5 (menos) total 4]

851,91

]]></ac:plain-text-body></ac:structured-macro>

<ac:structured-macro ac:name="unmigrated-wiki-markup" ac:schema-version="1" ac:macro-id="cf450771-6ae4-425c-96d7-51caa9e6f3c4"><ac:plain-text-body><![CDATA[

9

SALDO DO IMPOSTO A SER COMPENSADO [total 6 + total 5 (menos) total 4 (menos) total 8]

]]></ac:plain-text-body></ac:structured-macro>



Arquivo Magnético:
0143293729000106108692427114 5010550105PADRAO VEICULOS LTDA SAO PEDRO SP2002010120020131AVENIDA ZAZA DUMON T2260 MONZA 12012010ADILSON JOSE ROSSI 1932024576001969719111www.padraoveiculos.com.br
0239373782000140081549555 ES20011213S2082838272000000000000001000000236091600000000000005D3542 8AGSD35402R101505 0000001650990
0239373782000140081549555 ES20011213S2082837272000000000000001000000236091600000000000005D3542 8AGSD35402R101182 0000001650990
0249925225000148ISENTO SP20020115M-442376574000000000000001000000236091600000019900005D3542 8AGSD35402R101182 0000001650990
045D3542 5D3542 UNI
055D3542 20020101200201311200
060100000000000001
060200000000000003
060400000000000001
060500000000000001
060600000000000011



Listagem de Acompanhamento:

I.E. 108692427114
PADRAO VEICULOS LTDA
12012-010 AT 2260 MONZA
Marca/Modelo Equipamento IBM/P-4
disquete 1/1
01/01/2002 ate 31/01/2002
Tipo 01 = 1 registro
Tipo 02 = 3 registros
Tipo 04 = 1 registros
Tipo 05 = 1 registros
Tipo 06 = 5 registros
Total = 11 registros

CONTROLE DE ESTOQUE - VEICULOS COM SUBSTITUICAO TRIBUTARIA
CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO : PADRAO VEICULOS LTDA INSCRICAO.ESTADUAL: 108692427114 C.N.P.J. : 43.293.729/0001.06
MES E ANO REFERENCIA:01 / 2002 FOLHA: 1
ALIQ. ICMS : 12,0
----------------------------------------------------------------------------------+------------!
! IDENTIFICACAO ! DIFERENCA DA BASE DE CALCULO ! !
! ----------------------------------------------------! !
! VEICULO ! P/EFEITO ! PARA EFEITO RESSARCIMENTO ! !
----------------------------- COMPLEMENTO ---------------------------------------------!
! ! DO ! TOTAL !PARC/CALCULO ! PARC/CALCULO! VALOR A !
! MODELO ! IMPOSTO ! EXCEDENTE !RESSARCIMENTO! COMPENSACAO ! RESSARCIR !
-------------------------------------------------------------------------------------!
CORSA 1.0 0,00 3.709,16 7.099,26 0,00 851,91
TOTAL ----------------------> 0,00 3.709,16 7.099,26 0,00 851,91

CONTROLE DE ESTOQUE - VEICULOS COM SUBSTITUICAO TRIBUTARIA
CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO : PADRAO VEICULOS LTDA INSCRICAO ESTADUAL: 108692427114 C.N.P.J. : 43.293.729/0001.06
MES E ANO REFERENCIA:01 / 2002 ALIQUOTA:12,00% FOLHA: 1
----------------------------------------------------------------------------------------------
! ! DIFERENCA DA BASE DE CALCULO ! !
! ----------------------------------------------------! !
! CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ! P/EFEITO ! PARA EFEITO RESSARCIMENTO ! !
! + COMPLEMENTO ----------------------------------------------!
! ! DO ! TOTAL !PARC/CALCULO ! PARC/CALCULO! VALOR A !
! ! IMPOSTO ! EXCEDENTE !RESSARCIMENTO! COMPENSACAO ! RESSARCIR !
-------------------------------------------------------------------------------------+
FABRICA S/A
INS.EST.: 081549555
C.N.P.J.: 39.373.782/0001.40 0,00 3.709,16 7.099,26 0,00 851,91
TOTAL ----------------------> 0,00 3.709,16 7.099,26 0,00 851,91



Composição das Colunas do Controle de Estoque:
A principal listagem deste programa é a de controle de estoque e serve de origem para todas as outras. Abaixo o texto legal que regulamenta a composição de todas as colunas e ao longo deste, comentários pertinentes ao sistema (em negrito). Os itens não comentados ou não citados aqui, são os que se auto-explicam no próprio relatório ou que estão descritos nas demais partes desta documentação.
PORTARIA CAT n.º7, de 05/03/1999
CAPÍTULO II – DO MÉTODO PERMANENTE
SEÇÃO III - DO CONTROLE DE ESTOQUE PARA VEÍCULOS
Artigo 5º- O controle de estoque previsto nos §§ 1º e 3º do artigo 3º, obedecerá ao modelo 4 anexo a esta portaria, denominado "Controle de Estoque - Veículos e Motos com Substituição Tributária", observando-se as seguintes disposições:
I - na parte superior, será identificado o contribuinte titular do estabelecimento, bem como, o mês e ano de referência e a alíquota interna a que estiverem submetidos os veículos;
II - na primeira coluna (1), será identificado o veículo, mediante a indicação do respectivo número do chassi;
III - as colunas sob o título "Entradas" (2 a 6) destinam-se, respectivamente, ao registro:
a) da data da entrada (2), bem como do número (3) e, se adotada, da série (4) da nota fiscal que acobertou a operação;
Corresponde sempre a NF de compra do veículo, mesmo que haja uma consignação anterior.
b) do valor da base de cálculo da operação própria do sujeito passivo por substituição (5), que somente será escriturado quando a mercadoria tenha sido dele recebida diretamente;
Base do ICMS = Valor Item + Frete + Seguro (Capa/Valores da NF). Havendo NF de consignação, os valores da mesma serão considerados.
c) do valor total da base de cálculo da retenção correspondente (6);
Base do ICMS Substituição Tributária (Capa/Valores da NF). Havendo NF de consignação, os valores da mesma serão considerados.
IV - as colunas sob o título "Saídas" (7 a 12) destinam-se, respectivamente, ao registro:
a) da data da saída ou de outro evento (7), bem como do número (8) e, se adotada, da série (9) da nota fiscal que acobertou a operação;
b) do valor da base de cálculo da retenção (10), que corresponderá ao lançado, sob o mesmo título, na coluna de entrada correspondente (6), na hipótese de saída destinada a comercialização subseqüente;
Venda para outra concessionária. Será carregado com o valor total da NF de venda, quando o campo finalidade do ("VEIC0400") for igual a R – Revendedor. Neste caso, todos os demais valores serão zerados.
c) do valor de confronto para apuração da diferença suscetível de complementação ou ressarcimento (11 e 12), nos termos dos artigos 244 e 248 do Regulamento do ICMS, observado o disposto no § 1º;
Total da NF de venda, menos o valor em itens de aplicação direta, menos o frete (se for informado NÃO na pergunta: Adicionar Valor do Frete no Valor Total da Venda?)
V - a coluna "Base de Cálculo da Retenção do Estoque Remanescente" (13) será escriturada quando o veículo permanecer em estoque no final do período de apuração do imposto e corresponderá ao valor lançado, sob o mesmo título, na coluna de entrada (6);
Base do ICMS Substituição Tributária (Capa/Valores da NF). Havendo NF de consignação, os valores da mesma serão considerados.
VI - as colunas relativas à "Diferença da Base de Cálculo" (14 a 17) destinam-se, conforme o caso, ao registro da diferença entre os respectivos valores das entradas e os valores de confronto referidos no § 1º, observado o que segue:
a) na coluna "Para Efeito de Complementação do Imposto" (14), será lançada a diferença, quando o valor de confronto da saída (11 ou 12) for superior à base de cálculo da retenção registrada na entrada (6);
b) na coluna "Total Excedente" (15), será lançada a diferença, quando o valor de confronto da saída (11 ou 12) for inferior à base de cálculo da retenção registrada na entrada (6), diferença essa que será desmembrada nas colunas referidas nas alíneas seguintes;
c) na coluna "Parcela para Cálculo do Ressarcimento" (16), será lançado o valor registrado na coluna "Total Excedente" (15), tendo como limite a diferença entre o valor da base de cálculo da retenção (6) e o valor da base de cálculo da operação própria do substituto (5), indicados na entrada correspondente;
d) na coluna "Parcela para Cálculo da Compensação" (17), será lançada a diferença, se for o caso, entre o valor registrado na coluna "Total Excedente" (15) e o registrado na coluna "Parcela para Cálculo do Ressarcimento" (16).
VII - na parte inferior, ao final de cada período de apuração do imposto, será registrada a apuração de saldos, decorrentes do confronto entre as somas (campos 18, 19 e 20) das diferenças das bases de cálculo (colunas 14, 16 e 17), observado o que segue:
a) na linha "Diferença da Base de Cálculo do Imposto a ser Complementado" (campo 21), será lançada, se positiva, a importância resultante do somatório da coluna "Para Efeito de Complementação do Imposto" (campo 18) deduzida dos totais das colunas "Parcela para Cálculo do Ressarcimento" (campo 19) e "Parcela para Cálculo da Compensação" (campo 20);
b) na linha "Diferença da Base de Cálculo do Imposto a ser Ressarcido" (campo 22), será lançada, se positiva, a importância resultante do somatório da coluna "Parcela para Cálculo do Ressarcimento" (campo 19) deduzida do total da coluna "Para Efeito de Complementação do Imposto" (campo 18);
c) na linha "Diferença da Base de Cálculo do Imposto a ser Compensado" (campo 23), será lançada, se positiva, a importância resultante do somatório das colunas "Parcela para Cálculo do Ressarcimento" (campo 19) e "Parcela para Cálculo da Compensação" (campo 20) deduzida do total da coluna "Para Efeito de Complementação do Imposto" (campo 18) e do valor lançado nos termos da alínea anterior (campo 22).
§1º - O valor de confronto previsto na alínea "c" do inciso IV (colunas 11 e 12) será registrado, conforme o caso, como segue:
1 - na coluna "Base de Cálculo Efetiva na Saída a Consumidor ou Usuário Final" (11), o valor da correspondente operação de saída:
a) realizada com consumidor ou usuário final;
b) na hipótese em que a parcela do imposto retido a ser ressarcido corresponder à saída subseqüente amparada por isenção ou não incidência, nos termos da alínea "b" do item 2 do § 4º do artigo 248 do Regulamento do ICMS;
2 - na coluna "Base de Cálculo Efetiva da Entrada nas Demais Hipóteses" (12), o valor da base de cálculo da operação própria do sujeito passivo por substituição do qual a mercadoria tenha sido recebido diretamente ou o valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído do qual a mercadoria tenha sido recebido, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, observado o disposto no § 4º.
§2º - O controle de estoque previsto neste artigo:
1 - englobará, de acordo com a alíquota interna a que estiverem submetidos, todos os veículos integrantes do estoque do estabelecimento, independentemente de sua marca, modelo ou especificação, com utilização de linha própria para cada unidade;
2 - terá seu saldo inicial extraído do controle do período imediatamente anterior, mediante a transcrição de todos os dados inerentes ao estoque remanescente (colunas 1 a 6);
3 - será escriturado segundo a ordem cronológica das entradas, saídas e outros eventos, encerrando-se, ao final de cada período de apuração do imposto, com escrituração de somatório das colunas apropriadas e apuração de saldos;
4 - poderá, por opção do contribuinte, ser adaptado ao seu controle comum de estoque, mediante a inclusão dos dados previstos nesta portaria;
5 - poderá ter excluída uma ou mais colunas sob o título "Saídas" (10 a 12), quando não tiver que ser utilizada pelo contribuinte;
6 - será escriturado mediante utilização de sistema eletrônico de processamento de dados, com manutenção do correspondente arquivo magnético, nos termos do artigo 13.
§3º - A coluna denominada "Base de Cálculo da Retenção - Saída para Comercialização Subseqüente" (10) destina-se:
1 - ao registro da baixa de estoque;
2 - à identificação do valor a ser informado no documento fiscal de saída, nos termos do 2º do artigo 253 do Regulamento do ICMS.
§4º - O valor da "Base de Cálculo Efetiva da Entrada nas Demais Hipóteses" (coluna 12), a que se refere item 2 do § 1º, será obtido no documento fiscal correspondente à entrada do veículo.
§5º - Os valores relativos às operações de devolução ou retorno de mercadoria serão objeto de lançamento dedutivo nas mesmas colunas anteriormente utilizadas para o lançamento da operação originária, de modo a anular os seus efeitos.
§6º - O contribuinte que tenha recebido mercadoria diretamente de outro Estado, em relação à qual lhe é exigido, quando da entrada da mercadoria, o pagamento do imposto incidente na própria operação de saída e nas subseqüentes e que, em razão de sua condição de contribuinte substituído, esteja obrigado ao controle de estoque de que trata este artigo, nele também deverá escriturar aquela operação de entrada, utilizando a base de cálculo da retenção pertinente, para fins do lançamento previsto no inciso III.
Resposta às Dúvidas mais Freqüentes
1) Quando o programa pergunta, Deseja Atualizar a Pagina do Diário. Se a resposta for sim, ele irá atualizar no ("CADA0125"), para o tipo de diário utilizado no método permanente, o número da última página gerado por este. É o mesmo que ocorre com a opção "Prévia" (não atualiza página do diário) e "Definitiva" (atualiza página do diário) dos demais programas fiscais.
2) Este programa coloca a NF de Devolução na coluna de vendas estornando a PARC/CALCULO RESSARCIMENTO e o TOTAL DE EXCEDENTE, apurados na venda. Verifique que estes valores ficam negativos para tornar nítida a operação. Na coluna de entradas, sempre deve constar a NF de Compra da fábrica. Este procedimento está baseado na Portaria CAT 17/99 e Boletim IOB. O mesmo não funciona geralmente porque o usuário não informa a NF de Origem nas Informações Complementares da NF de devolução. Para corrigir, basta informar a NF de Origem em ITENS/DADOS da NF de Devolução, pelo ("NOTA2500").
3) São consideradas neste programa, somente as NF's de entrada que possuírem Base de ICMS Substituição Tributária e que sejam de veículos NOVOS.
4) Para que o número do endereço da concessionária, seja informado corretamente no arquivo magnético (Registro Tipo 1) e não haja rejeição no validador, deve haver vírgula separando o número do endereço no ("CADA0385"). Ex.: AV RICARDO JAFE, 3000.
5) Baseado na NF de entrada do veículo, este programa segue o seguinte cálculo para apurar a alíquota do ICMS:

  • Se a NF de compra do veículo na fábrica tiver origem dentro do estado :

Alíquota do ICMS = Valor ICMS Substituição Tributária / (Base ICMS Substituição Tributária - Base ICMS Normal) x 100, onde a Base ICMS Normal = Valor do Item + Valor do Frete + Valor do Seguro. Todas essas informações estão em Capa - Valores, da NF de compra do veículo e podem ser consultadas e corrigidas pelo ("NOTA2400"), comparadas com a NF em papel da Fábrica.

  • Se a NF de compra do veículo na fábrica tiver origem fora do estado e sua data de emissão for entre a vigência informada no ("CADA0470"). Com Base Reduzida - Conv. ICMS 133/02:

Alíquota do ICMS = Valor ICMS Substituição Tributária / (Base ICMS Substituição Tributária - Base ICMS Normal) x 100, onde a Base ICMS Normal = (Valor do Item + Valor do Frete + Valor do Seguro) x ((100 – Percentual de Redução de ICMS do ("CADA0470")) / 100). Todas essas informações estão em Capa - Valores, da NF de compra do veículo e podem ser consultadas e corrigidas pelo ("NOTA2400"), comparadas com a NF em papel da Fábrica.
6) Quando na NF de compra de um veículo, a Base do ICMS Subst. Tribut. for menor que o Valor do Item, este programa faz um tratamento diferenciado para estas NF's e despreza-as da apuração. Isto porque, ele considera esta situação como venda à taxista e assim, o ICMS Subst. Tribut. é aplicado somente nos acessórios (se houver).
7) Todas as fábricas - CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS (fornecedores de veículos novos para a concessionária) devem estar cadastradas no ("CADA0180"), senão haverá um tratamento diferenciado para compra de outras concessionárias que é aplicado pelo programa
8) Como o programa ("NOTA2600") complementa o ICMS de substituição tributária, este programa ("FISC7000") também trata estes complementos realizados por ele. Se o programa encontrar alguma NF de complemento de ICMS, tanto para entrada, quanto para consignação, ele somará o valor de base de cálculo de ICMS S.T. na coluna BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO (coluna 6 do controle de estoque) e no valor do ICMS S.T. da NF (que é base para o cálculo da alíquota do ICMS).