Rejeição
203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Causa
Quando for emitida uma NF-e Nota Fiscal e o Emitente emitente não estiver habilitado na Sefaz sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscaldocumento fiscal, a NF-e nota será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
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Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada.
Se mesmo realizando a consulta nos websites descritos ainda constar como "Habilitado" mas quando for emitir a sefaz ainda retornar a rejeição, deve-se entrar em contato telefônico com a sefaz da UF do emitente para identificar o que ainda está pendente visto que muitas vezes a sefaz deixa seus website de consulta desatualizados.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=
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