Rejeição
203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Causa
Quando for emitida uma Nota Fiscal e o emitente não estiver habilitado na sefaz para emissão deste tipo de documento fiscal, a nota será rejeitada pelo motivo "Rejeição 203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
- Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
- Por falha na Sefaz.
Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada.
Se mesmo realizando a consulta nos websites descritos ainda constar como "Habilitado" mas quando for emitir a sefaz ainda retornar a rejeição, deve-se entrar em contato telefônico com a sefaz da UF do emitente para identificar o que ainda está pendente visto que muitas vezes a sefaz deixa seus website de consulta desatualizados.
O processo de contato com a sefaz via ligação telefônica, geralmente é realizado pelo próprio cliente ou sua contabilidade.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=