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7.A seção Dados adicionais do DANFE apresentará, logo após os dados relativos à tabela do IBPT, o valor que deverá ser recolhido ao fundo de combate à pobreza do destino, quando houver, o valor do ICMS interestadual e a base de cálculo do ICMS na UF de destino.
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8. Abaixo as novas tags criadas no XML da NF-e da venda:
<CEST>1900100</CEST> | Obtido do cadastro de produtos (tela 002006) |
<ICMSUFDest> |
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<vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest> | Base de cálculo do imposto (73) ICMS-DESTINO. |
<pFCPUFDest>1.0000</pFCPUFDest> | Alíquota do imposto (70) FECP-DESTINO informada na exceção de imposto (tela 009075). |
<pICMSUFDest>17.0000</pICMSUFDest> | Alíquota do imposto (11) DICMS + (1) ICMS |
<pICMSInter>12.00</pICMSInter> | Alíquota do imposto (1) ICMS |
<pICMSInterPart>40.0000</pICMSInterPart> | Porcentual da partilha relativo ao ano, de acordo com a Emenda Constitucional nº 87/2015, tabela UNIDADES_FEDERACAO_ICMS_PARTILHA |
<vFCPUFDest>10.00</vFCPUFDest> | Valor do imposto (70) FECP-DESTINO |
<vICMSUFDest>8.00</vICMSUFDest> | Valor do imposto (72) DICMS-DESTINO |
<vICMSUFRemet>12.00</vICMSUFRemet> | Valor do imposto (71) DICMS-ORIGEM |
</ICMSUFDest> |
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<infCpl>PROCON R DA AJUDA 5 RJ (21) 151. ICMS RECOLHIDO NO CUPOM FISCAL DE NUMERO 000183, ECF 1, NUMERO DE SERIE 00000000000000000001, DO DIA 27/11/2015. TRIB. APROX. R$ 16,14 FEDERAL E 21,60 ESTADUAL E 0,00 MUNICIPAL FONTE: IBPT 5OI7EW VALOR DO ICMS RELATIVO AO FUNDO DE COMBATE A POBREZA (FCP) DA UF DE DESTINO: 1,20. VALOR DO ICMS INTERESTADUAL PARA A UF DE DESTINO: 2,40. VALOR DA BC DO ICMS NA UF DE DESTINO: 120,00.</infCpl> |
9. Após o envio dos movimentos do Linx POS para o Linx ERP, havendo informações relativas ao recolhimento do ICMS em Operações Interestaduais (partilha do ICMS), estando as parametrizações corretamente efetuadas, os lançamentos contábeis e o título a pagar relativo à GNRE serão gerados automaticamente na tela 009018 - Lançamento Contábil e 009022 - Cadastro de Título a Pagar, respectivamente.
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