Passo a Passo O que é o DDA? DDA é a sigla para Débito Direto Autorizado. É uma nova rotina que os bancos brasileiros desenvolveram para facilitar o pagamento de boletos. Para maiores informações sobre como funciona, quais contas podem ser pagas via DDA e outros esclarecimentos, favor verificar os links abaixo: http://www.itau.com.br/pessoa_juridica/empresa_plus/dda/pdf/CartilhaDDA.pdf http://www.febraban.org.br/projetodda/dda_cartilhadda.asp http://www.febraban.org.br/projetodda/dda_noticias.asp DDA no SISDIA No SISDIA, o DDA é tratado da seguinte maneira: Primeiramente o arquivo enviado pelo banco onde a concessionária possui cadastro como sacado eletrônico deve ser importado. Esta importação é feita pelo programa (DDAP0001). Após importar o arquivo, no momento da contabilização da nota fiscal de entrada ou no momento da substituição da nota fiscal por fatura, os títulos em DDA devem ser relacionados a estas notas fiscais/faturas utilizando os programas (CONT1000) ou (PAGA2000). Ao realizar este relacionamento, o SISDIA automaticamente gerará títulos (PAGA0100) considerando as informações que foram enviadas pelo banco no arquivo, poupando assim o trabalho de, por exemplo, digitar o código de barras manualmente (PAGA1000). Ordem cronológica do DDA no SISDIA 1 – Importar o arquivo (DDAP0001). 2 – Ao contabilizar a nota fiscal de entrada que originou o título em DDA, relacionar o título importado à nota fiscal (CONT1000). Ao substituir notas fiscais (que originaram títulos no DDA) por fatura, relacioná-las a estes títulos em DDA (PAGA2000). |