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Painel
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titleBGColor#2B004C
titleComo Importar uma NF-e 4.0

1 - Como Importar uma NF-e 4.0

2 - Como Importar uma NF-e 4.0 em uma release desatualizada

3 - Como Gerar uma Devolução de Compra de uma NF-e 4.0


Observação:

  • Para realizar a Importação NF-e 4.0, é necessário que o sistema possua atualização igual ou superior a release/build 175.30.
  • Essa alteração terá efeito nos programas "Importar e Fatura NF-e" e "Importação NF-e", ambos localizado no menu "Compras" .


      Segue abaixo algumas perguntas e respostas referente a Notas Recebidas que foram emitidas na versão layout 4.0


1) Como tratar os novos atributos do campo Modalidade de Transporte?

      Referente ao campo de modalidade de transporte para a NF-e 4.0 não houve nenhuma alteração, permanecendo o mesmo procedimento executado atualmente para a versão NF-e 3.1.


2)  O que acontecerá se não atualizar o sistema até a release/build 175.30 ou superior?

      Não será possível realizar a Importação da NF-e 4.0 através dos programas “Importar e Fatura NF-e" e "Importação NF-e", a nova modalidade, caso este venha na Nota Fiscal que receber. Porém, será possível realizar o lançamento de forma manual. O recomendado é que seja realizado a atualização do sistema.


3) O que acontecerá na Importação do XML?

      Observação: Para realizar a Importação NF-e 4.0, é necessário que sistema possua atualização igual ou superior a release/build 175.30.

      Uma vez o usuário estando com a versão atualizada do sistema, será possível realizar a Importação NF-e 4.0 de forma paliativa, ou seja, alguns campos de ICMS serão separados do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e FCP (Fundo de Combate a Pobreza).

      Esta ação possibilitará a importação da NF-e 4.0, somando as alíquotas e valores de ICMS e FCP, mantendo os valores conforme visão da versão 3.10.

      Desta forma, quando for realizado a importação do XML, serão gravados os dados conforme exemplo abaixo:

  • Percentual ICMS = %ICMS + %FCP;
  • Valor ICMS = Valor ICMS + Valor FCP;
  • Valor ICMS ST = Valor ICMS ST + Valor FCP ST.

      No caso de o sistema não possuir a atualização necessária para executar a importação da nota corretamente, o sistema exibirá uma mensagem em tela ao usuário, informando que não é possível dar continuidade no processo.

      Para corrigir, será necessário executar os seguintes passos:

  • Realizar a atualização do sistema para uma release/build igual ou superior a 175.30 ;
  • Realizar novamente a importação da nota.


4) O que acontecerá na Digitação Manual caso o sistema não esteja atualizado?

      Quando no Lançamento de Nota com Crédito de ICMS e FCP (CST 00, 20, 51), e se na NF-e vir com a alíquota de "16% de ICMS" e "2% de FCP" separado no campo "Observação" da nota, onde até então vinha com 18%, o usuário deverá selecionar manualmente uma tributação que tenha a alíquota total de 18%, afim de não perder os 2% de crédito. Nesse caso, deverá verificar no XML os valores dos campos “pICMS” e “pFCP”.

      No caso do exemplo abaixo, foi selecionado no programa “Configuração Tributária” uma tributação de 18% pois na Nota XML veio desmembrado o ICMS com 16% e o FCP com 2%:



      Essa situação somente será necessária se a loja for do tipo "Lucro Presumido/Real" e o produto na nota permitir o crédito de ICMS.

      Já no Lançamento de Nota com ICMS ST e FCP ST (CST 10, 30, 70), o usuário deverá lançar o ICMS ST + FCP ST para conseguir fechar o total da nota. No caso de na DANFE não vir especificado o valor de FCP ST por item, será necessário que o usuário veja a nota no site da NF-e e identificar o valor item a item.

      Agora quanto a Nota Fiscal de Devolução 3.10, onde a nota de compra foi emitida como 4.00, com ICMS separado do FCP, a emissão por enquanto será emitida com a alíquota total, no formato da NF-e 3.10. Neste caso a compra pode ser sido lançada como ‘16%+2%’, já a devolução emitirá como ‘18%’.

 

5) Como analisar os novos campos da versão 4.0, apresentados no XML

      ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e FCP (Fundo de Combate a Pobreza)

  • Na versão 3.1, o campo de percentual ICMS, a informação estava agrupada no campo “pICMS”, por exemplo: “20%”.
  • Agora na versão 4.0, os campos foram desmembrados, sendo por exemplo, “18% pICMS + 2% pFCP”.


 

6) Para uma melhor compeensão, segue abaixo uma breve descrição dos campos disponíveis no XML:

  • pFCP: Percentual do ICMS relativo ao fundo de Combate à Pobreza (FCP);
  • vFCP: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Prazo (FCP); 
  • vBCFCPST: Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária;
  • pFCPST: Percentual do FCP retido por substituição tributária;
  • vFCPST: Valor do FCP retido por Substituição Tributária;
  • vBCFCP: Valor da Base de Cálculo do FCP;
  • pFCPSTRet: Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária;
  • vFCPSTRet: Valor do FCP retido por Substituição Tributária.

 

      Para maiores detalhes sobre Nota Fiscal Eletrônica acesse www.nfe.fazenda.gov.br.