A partir da release 179.0 o Linx Softpharma estará apto para emitir e importar notas fiscais na versão NF-e 4.0, no entanto desde a build 175.30 já é possível importar notas nessa versão através dos programas Importar e Faturar NF-e e Importação NF-e, ambos localizados no menu Compras. 

Neste informativo disponibilizamos perguntas frequentes referentes a importação de notas fiscais emitidas no layout NF-e 4.0 em versões inferiores a Release 179.0.

Importante

Para realizar a importação NF-e 4.0 é necessário que o sistema possua atualização igual ou superior a build 175.30

1) Como tratar os novos atributos do campo Modalidade de Transporte?

Referente ao campo de modalidade de transporte para a NF-e 4.0 não houve nenhuma alteração, permanecendo o mesmo procedimento executado atualmente para a versão NF-e 3.1.


2)  O que acontecerá se não atualizar o sistema até a release/build 175.30 ou superior?

Não será possível realizar a importação da NF-e 4.0 através dos programas Importar e Fatura NF-e e Importação NF-e, nesse caso deverá realizar o lançamento de forma manual. No entanto, recomentados que seja realizada a atualização do sistema.


3) O que acontecerá na Importação do XML?

Para realizar a importação NF-e 4.0, é necessário que sistema possua atualização igual ou superior a release/build 175.30, uma vez o usuário estando com a versão atualizada do sistema, será possível importar a NF-e 4.0 de forma paliativa, ou seja, alguns campos de ICMS serão separados do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e FCP (Fundo de Combate a Pobreza).

Esta ação possibilitará a importação da NF-e 4.0, somando as alíquotas e valores de ICMS e FCP, mantendo os valores conforme visão da versão 3.10.

Desta forma, quando for realizado a importação do XML, serão gravados os dados conforme exemplo abaixo:

  • Percentual ICMS = %ICMS + %FCP;

  • Valor ICMS = Valor ICMS + Valor FCP;

  • Valor ICMS ST = Valor ICMS ST + Valor FCP ST.

No caso de o sistema não possuir a atualização necessária para executar a importação da nota corretamente, o sistema exibirá uma mensagem em tela ao usuário, informando que não é possível dar continuidade no processo.

Importante

Recomendamos atualizar o sistema para o release 179.0, pois poderá tanto emitir quanto importar as Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e 4.0.


4) O que acontecerá na Entrada Manual caso o sistema não esteja atualizado?

Quando no lançamento de nota com Crédito de ICMS e FCP (CST 00, 20, 51), e se na NF-e vir com a alíquota de "16% de ICMS" e "2% de FCP" separado no campo "Observação" da nota, onde até então vinha com 18%, o usuário deverá selecionar manualmente uma tributação que tenha a alíquota total de 18%, afim de não perder os 2% de crédito. Nesse caso, deverá verificar no XML os valores dos campos “pICMS” e “pFCP”.

No exemplo abaixo, foi selecionado no programa Configuração Tributária (Parâmetros > Configuração Tributária) uma tributação de 18%, pois na Nota XML está desmembrado o ICMS com 16% e o FCP com 2%:

Essa situação somente será necessária se a loja estiver no enquadramento fiscal Lucro Presumido/Real e o produto na nota permitir o crédito de ICMS.

Durante o  lançamento de Nota com ICMS ST e FCP ST (CST 10, 30, 70), o usuário deverá lançar o ICMS ST + FCP ST para conseguir fechar o total da nota. No caso de na DANFE não estiver especificado o valor de FCP ST por item, será necessário que o usuário veja a nota no site da NF-e e identificar o valor item a item.

Agora quanto a Nota Fiscal de Devolução 3.10, onde a nota de compra foi emitida como 4.00, com ICMS separado do FCP, a emissão por enquanto será emitida com a alíquota total, no formato da NF-e 3.10. Neste caso a compra pode ser sido lançada como ‘16%+2%’, já a devolução emitirá como ‘18%’.

 

5) Como analisar os novos campos da versão 4.0, apresentados no XML:

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e FCP (Fundo de Combate a Pobreza)

  • Na versão 3.1, o campo de percentual ICMS, a informação estava agrupada no campo “pICMS”, por exemplo: “20%”.
  • Agora na versão 4.0, os campos foram desmembrados, sendo por exemplo, “18% pICMS + 2% pFCP”.

 

6) Para uma melhor compeensão, segue abaixo uma breve descrição dos campos disponíveis no XML:

  • pFCP: Percentual do ICMS relativo ao fundo de Combate à Pobreza (FCP);
  • vFCP: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Prazo (FCP); 
  • vBCFCPST: Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária;
  • pFCPST: Percentual do FCP retido por substituição tributária;
  • vFCPST: Valor do FCP retido por Substituição Tributária;
  • vBCFCP: Valor da Base de Cálculo do FCP;
  • pFCPSTRet: Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária;
  • vFCPSTRet: Valor do FCP retido por Substituição Tributária.

Para maiores detalhes sobre Nota Fiscal Eletrônica acesse www.nfe.fazenda.gov.br.