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CEST - código especificador da substituição tributária

Instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, visa deixar lúcido as operações com mercadorias arroladas na Substituição Tributária ou antecipação tributária.

Foi fixado uma lista de mercadorias, a qual os estados deverão seguir para legislar sobre antecipação ou substituição.

...

O CEST terá 7 dígitos e a regra de estrutura será:
 

1 - CEST XXxxxxx = Os primeiros dois dígitos serão compostos pelo segmento da mercadoria.

 


Aviso
titleImportante


A identificação e especificação dos itens de mercadorias e bens em cada segmento, bem como suas descrições com as respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado ? NCM/SH, serão tratadas em convênio.



2 - CEST xxXXXxx, do terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem; 

 


  • Será publicado até 31/10/2015 convênio para normatizar a lista de item por segmento.

...

* Sem lista válida NCM (ex perfumaria usa ncm)


3.   CEST xxxxxXX, o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.

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  • Será publicado até 31/10/2015 convênio para normatizar a lista de item por segmento.

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Dentro do arquivo XML da NF-e e NFC-e deverá ser apresentado na tag CEST-ID: I05w, tendo como pai o grupo I01.

A obrigação da informação irá começar em 01 de Julho de 2017.

Fonte {+}https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv092_15+.
 
A informação do código no primeiro momento não é obrigatória, com o intuito de não protelar a obrigação, será aconselhado ao cliente já ir atualizando o cadastro de produto. A criação da validação das informações poderá ser feita a qualquer momento, exigindo o CEST quando o produto constar CST ICMS 60, 10 ou 70.