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SIMPLES NACIONAL

As empresas optantes pelo SIMPLES (Regime especial), possuem um benefício tributário por pagar os impostos (municipal, estadual e federal) através de uma alíquota reduzida e de um imposto único (DAS), abaixo algumas considerações:

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  • O Sintegra deve ser gerado normalmente conforme a obrigatoriedade de cada estado;
  • Estão desobrigadas a entrega do arquivo EFD ICMS/IPI até a data de 01/01/2016 de acordo com o PROTOCOLO ICMS 3, DE 1º DE ABRIL DE 2011.

 

LUCRO PRESUMIDO -

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cumulativo

O Lucro Presumido é um regime federal e não estadual onde os tributos federais são tributados através de uma presunção de lucro onde são estabelecido a base de cálculo para estes impostos através de % que variam conforme a atividade das empresas, abaixo mais algumas características:

  • Não possui direito ao crédito do PIS e COFINS (entradas);
  • Apura o PIS e COFINS com base nas saídas (geradoras de receitas) através das alíquotas: PIS / 0,65% - COFINS / 3,00%;
  • Paga o ICMS normalmente pelo regime de R.P.A.;
  • A obrigatoriedade da escrituração digital do PIS/COFINS, está vigente desde 1º de janeiro de 2013 conforme Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012;
  • A obrigatoriedade do SPED Fiscal é regulamentada por cada SEFAZ estadual;
  • Em alguns estados a entrega do Sintegra é desobrigado quando a empresa passa a entregar o SPED Fiscal.

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LUCRO REAL -

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não cumulativo

O Lucro Real é um regime federal e não estadual onde os tributos federais são recolhidos com base no resultado contábil das empresas, ou seja, através do resultado do período apura-se o IRPJ e CSLL.

Geralmente a atividade varejista está enquadrada no regime do SIMPLES ou no regime do Lucro Real pelo fato de não ter tantas despesas e o estoque ter em média um valor considerável.

As empresas que são tributadas pelo regime do lucro real devem se atentar nas entregas das informações junto ao fisco através de arquivos Sintegra, sped, gia, declarações, etc, pois estas empresas possuem incidência maior de fiscalizações como também um número maior de obrigações acessórias.

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