SIMPLES NACIONAL

As empresas optantes pelo SIMPLES (Regime especial), possuem um benefício tributário por pagar os impostos (municipal, estadual e federal) através de uma alíquota reduzida e de um imposto único (DAS), abaixo algumas considerações:

  • Empresas do Simples não realizam créditos de ICMS, PIS e COFINS (entradas);
  • A apuração do imposto é feito através do portal do simples da receita federal;
  • Estas empresas possuem o benefício de não pagar mesmo pela alíquota reduzida o ICMS quando o produto vendido for tributado pelo regime da substituição tributária e o PIS e COFINS quando o produto vendido for tributado pelo regime monofásico;
  • Conforme a soma do faturamento dos últimos 12 meses aumentar ou diminuir, a alíquota aumenta ou diminui, conforme uma tabela disponibilizada pela receita federal;
  • Alguns fatores influenciam às empresas a não fazer a opção pelo SIMPLES, abaixo alguns dos fatores:

Valor da folha de pagamento inferior à média, pelo fato de pagar o imposto da folha de pagamento sobre o faturamento e não sobre o valor da folha;

Valor do lucro líquido reduzido, pois desta forma o IRPJ, CSLL no regime do lucro real pode ser compensatório;

Valor do crédito do ICMS, PIS e COFINS próximo do débito gerando um valor a pagar compensatório.

  • O Sintegra deve ser gerado normalmente conforme a obrigatoriedade de cada estado;
  • Estão desobrigadas a entrega do arquivo EFD ICMS/IPI até a data de 01/01/2016 de acordo com o PROTOCOLO ICMS 3, DE 1º DE ABRIL DE 2011.

LUCRO PRESUMIDO - cumulativo

O Lucro Presumido é um regime federal e não estadual onde os tributos federais são tributados através de uma presunção de lucro onde são estabelecido a base de cálculo para estes impostos através de % que variam conforme a atividade das empresas, abaixo mais algumas características:

  • Não possui direito ao crédito do PIS e COFINS (entradas);
  • Apura o PIS e COFINS com base nas saídas (geradoras de receitas) através das alíquotas: PIS / 0,65% - COFINS / 3,00%;
  • Paga o ICMS normalmente pelo regime de R.P.A.;
  • A obrigatoriedade da escrituração digital do PIS/COFINS, está vigente desde 1º de janeiro de 2013 conforme Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012;
  • A obrigatoriedade do SPED Fiscal é regulamentada por cada SEFAZ estadual;
  • Em alguns estados a entrega do Sintegra é desobrigado quando a empresa passa a entregar o SPED Fiscal.

LUCRO REAL - não cumulativo

O Lucro Real é um regime federal e não estadual onde os tributos federais são recolhidos com base no resultado contábil das empresas, ou seja, através do resultado do período apura-se o IRPJ e CSLL.

Geralmente a atividade varejista está enquadrada no regime do SIMPLES ou no regime do Lucro Real pelo fato de não ter tantas despesas e o estoque ter em média um valor considerável.

As empresas que são tributadas pelo regime do lucro real devem se atentar nas entregas das informações junto ao fisco através de arquivos Sintegra, sped, gia, declarações, etc, pois estas empresas possuem incidência maior de fiscalizações como também um número maior de obrigações acessórias.

  • Possui direito ao crédito do PIS e COFINS (entradas);
  • Apura o PIS e a COFINS com base na diferença entre o crédito e débito das operações tributadas (geradoras de créditos e receitas), no lucro real aplica-se as alíquotas: PIS / 1,65% - COFINS / 7,60%;
  • Paga o ICMS normalmente pelo regime de R.P.A.;
  • A obrigatoriedade da escrituração digital do PIS/COFINS, está vigente desde 1º de janeiro de 2012 conforme Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012;
  • A obrigatoriedade do SPED Fiscal é regulamentada por cada SEFAZ estadual;
  • Em alguns estados a entrega do Sintegra é desobrigado quando a empresa passa a entregar o SPED Fiscal.