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Novidades da versão

 
A partir da versão 2.4.6.2 de 13/09/2016 foi disponibilizada a opção para cadastramento de pessoa física como empresa, para casos como produtor rural, onde utiliza-se CPF e não o CNPJ como habitualmente é utilizado para empresas jurídicas.

Até essa versão a única possíbilidade possibilidade para produtor rural seria pelo cadastro de clientes, porém agora com essas novas adequações será possível o cadastro através do cadastro de empresas.

Essas adequações estão de acordo com o decreto 3.000/999 artigo 150.

 

Figura 01 - Decreto 3.000/99 - Artigo artigo 150
 
Produtor Rural Pessoa Física é o produtor rural não inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que dispõe de um cadastro específico e contribuinte do ICMS e regras próprias, simplificadas e diferenciadas, aplicáveis às operações por ele praticadas.
 

Alterações no

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cadastro de

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empresas

O cadastro de empresas foi remodelado para atender essas novas disposições, onde foi incluído o campo CPF , alterado o título do campo "Razão Social" para "Razão Social / Nome da Pessoa Física" , também foi trocado a ordem dos campos Razão Social pelo campo Nome Fantasia  e o título do campo "STATUS" para "LIBERADO" , onde as opções passam a ser "SIM/NÃO".

Regra de exclusividade para digitação do CPF ou CNPJ, ou seja, se um for preenchido o outro não estará habilitado para digitação.

Ao acessar o menu Cadastros > Empresas, ou pelo botão  na barra de menu rápido, será exibido uma mensagem informando das alterações realizadas nessa tela.

 

Figura 02 - Aviso de Novidades novidades na Tela Cadastro tela cadastro de Empresasempresas

 

Figura 03 - Alterações no Cadastro cadastro de Empresasempresas

 
A tela de Cadastro de Empresas recebeu um novo campo intitulado Indicador IE .   Este campo corresponde diretamente a Tag <indIEDest> do Grupo de "Identificação do Destinatário" do Layout do XML 3.10 da NF-e.

 

Figura 04 - Identificação do Destinatáriodestinatário


  Conforme disposição da Nota Técnica, o campo Indicador IE irá disponibilizar três opções:

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Estas opções deverão ser selecionadas de acordo com o enquadramento da empresa mediante o cadastro de contribuintes do ICMS de sua Unidade Federativa.

 

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Nota
titleNota


Para os cadastros já existentes a alteração no

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campo Identificador IE será de forma automática, isto é, onde o

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campo IE

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 estiver preenchido com algarismos (número da IE) será considerado que a empresa

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é 1 - Contribuinte, quando o campo estiver vazio ou com o texto "ISENTO" será entendido que

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é 9 - Não Contribuinte.


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