A partir da versão 2.4.6.2 de 13/09/2016 foi disponibilizada a opção para cadastramento de pessoa física como empresa, para casos como produtor rural, onde utiliza-se CPF e não o CNPJ como habitualmente é utilizado para empresas jurídicas.

Até essa versão a única possibilidade para produtor rural seria pelo cadastro de clientes, porém agora com essas novas adequações será possível o cadastro através do cadastro de empresas.

Essas adequações estão de acordo com o decreto 3.000/999 artigo 150.


Figura 01 - Decreto 3.000/99 - Artigo 150


Produtor Rural Pessoa Física é o produtor rural não inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que dispõe de um cadastro específico e contribuinte do ICMS e regras próprias, simplificadas e diferenciadas, aplicáveis às operações por ele praticadas.

Alterações no cadastro de empresas

O cadastro de empresas foi remodelado para atender essas novas disposições, onde foi incluído o campo CPF , alterado o título do campo "Razão Social" para "Razão Social / Nome da Pessoa Física" , também foi trocado a ordem dos campos Razão Social pelo campo Nome Fantasia  e o título do campo "STATUS" para "LIBERADO" , onde as opções passam a ser "SIM/NÃO".

Regra de exclusividade para digitação do CPF ou CNPJ, ou seja, se um for preenchido o outro não estará habilitado para digitação.

Ao acessar o menu Cadastros > Empresas, ou pelo botão  na barra de menu rápido, será exibido uma mensagem informando das alterações realizadas nessa tela.


Figura 02 - Aviso de Novidades na Tela Cadastro de Empresas


Figura 03 - Alterações no Cadastro de Empresas


A tela de Cadastro de Empresas recebeu um novo campo intitulado Indicador IE .

Este campo corresponde diretamente a Tag <indIEDest> do Grupo de "Identificação do Destinatário" do Layout do XML 3.10 da NF-e.


Figura 04 - Identificação do Destinatário


Conforme disposição da Nota Técnica, o campo Indicador IE irá disponibilizar três opções:

  • 1 - Contribuinte do ICMS
  • 2 - Isento
  • 9 - Não Contribuinte


Estas opções deverão ser selecionadas de acordo com o enquadramento da empresa mediante o cadastro de contribuintes do ICMS de sua Unidade Federativa.

Para os cadastros já existentes a alteração no campo Identificador IE será de forma automática, isto é, onde o campo IE estiver preenchido com algarismos (número da IE) será considerado que a empresa é 1 - Contribuinte, quando o campo estiver vazio ou com o texto "ISENTO" será entendido que é 9 - Não Contribuinte.