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Painel
titleBGColor#EEEEEE
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titleRestrições do Processo

Restrições quando a forma da Exclusão do ICMS

  1. Neste momento será tratado apenas o "PRA FRETE" ou seja, o que será excluído com base nas informações atuais para que a cada emissão de documento efetue a exclusão do valor do ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS.
  2. Não foi tratado sobre o FCP se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINSapenas tratado sobre o ICMS da operação
  3. Não foi tratado sobre o ICMS DIFAL se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINSapenas tratado sobre o ICMS da operação
  4. Não foi tratado sobre o ICMS ST ou calculo diferente de exclusão do calculo proposta, a não ser o ICMS da operação.

  5. Não será neste momento feito cálculos retroativos ou situações de levantamento de créditos do ICMS.
  6. Só poderá ser realizado para empresas enquadradas no Lucro Real (trimestral ou Anual) e Lucro Presumido, ficando de FORA as empresas do Simples Nacional ou Sublimite do Simples


Processo para realizar a exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS.

  1. Configuração tributária (parâmetros > Configuração tributária (PAR113), na aba ICMS/ISS, Sub-aba 6.Exlusão ICMS BC PIS/COFINS.




  2. Vai apresentar todas as Filiais e os seus respectivos Regimes tributários. O campo Regime Tributário será apenas informativo com base no parâmetros > Filiais (PAR105) e não é selecionável para alteração ou qualquer outra interação.

  3. Só poderá realizar alterações da escolha da opção nesta tela, se o usuário que tiver acesso como SUPERVISOR.


     Caso contrário apresentará a mensagem conforme abaixo:





  4. As opções para escolha da regra seria apenas SIM e NÃO, sendo SIM para realizar o cálculo e NÃO para não realizar o calculo.




  5. Quando selecionado SIM, apresentará uma mensagem informativa ao cliente explicando o que está sendo executado, juntamente com o check-box para ser marcado se o cliente concorda com a opção.




    Quando marcado o Check-box Li e Concordo, o botão OK será liberado.




  6. Logo após do aceito do Li e Concordo, e aperto OK, vai liberar o campo da data da vigência, e a data já vai ser setada automaticamente de forma sugestivo para o próximo período. 
                  Exemplo: Iniciado a configuração 23/08/2021 vai sugerir a data 01/09/2021.




  7. Caso o cliente não concorde com a data sugestiva, pode ser feito a alteração, contudo tem que ficar ciente que o sistema não recalcula período retroativo, ou seja, vai ficar documentos emitidos sem a exclusão e documentos emitidos com a exclusão do ICMS. 



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