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Restrições quando a forma da Exclusão do ICMS
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Processo para realizar a exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS.
- Configuração tributária (parâmetros > Configuração tributária (PAR113), na aba ICMS/ISS, Sub-aba 6.Exlusão ICMS BC PIS/COFINS.
- Vai apresentar todas as Filiais e os seus respectivos Regimes tributários. O campo Regime Tributário será apenas informativo com base no parâmetros > Filiais (PAR105) e não é selecionável para alteração ou qualquer outra interação.
- Só poderá realizar alterações da escolha da opção nesta tela, se o usuário que tiver acesso como SUPERVISOR.
Caso contrário apresentará a mensagem conforme abaixo: - As opções para escolha da regra seria apenas SIM e NÃO, sendo SIM para realizar o cálculo e NÃO para não realizar o calculo.
- Quando selecionado SIM, apresentará uma mensagem informativa ao cliente explicando o que está sendo executado, juntamente com o check-box para ser marcado se o cliente concorda com a opção.
Quando marcado o Check-box Li e Concordo, o botão OK será liberado. - Logo após do aceito do Li e Concordo, e aperto OK, vai liberar o campo da data da vigência, e a data já vai ser setada automaticamente de forma sugestivo para o próximo período.
Exemplo: Iniciado a configuração 23/08/2021 vai sugerir a data 01/09/2021. - Caso o cliente não concorde com a data sugestiva, pode ser feito a alteração, contudo tem que ficar ciente que o sistema não recalcula período retroativo, ou seja, vai ficar documentos emitidos sem a exclusão e documentos emitidos com a exclusão do ICMS.
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