Visão do cenário atual

Tese do Século


Em um julgamento de enorme impacto financeiro para a União, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS vem sendo difundida na mídia como sendo a "tese do século" pela decisão do Supremo Tribunal Federal conforme PGFN – Exclusão do ICMS: PIS/COFINS – Parecer nº 7698/2021 do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR.  


A decisão logo tornou-se extremamente relevante no cenário nacional em virtude de representar uma grande conquista dos contribuintes, de modo a conseguirem importante redução de carga tributária incidente sobre as operações de venda, e também por representar imenso desfalque aos cofres públicos, visto que, além do fato de que contribuintes devem diminuir a carga tributária atual, poderão reaver valores pagos indevidamente.


Posicionamento da Receita Federal


Considerando o posicionamento da Receita Federal no Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021, Capítulo I, Seção 11 - Observações sobre os efeitos das decisões judiciais na escrituração da EFD-Contribuições:


Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS na emissão do documento fiscal.

"Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; "


Bem como o PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, a PGFN, que, dentre outras orientações, estabeleceu que:

"Essa orientação é relevante para que a Secretaria Especial da Receita Federal passe a observar, quanto ao tema, o teor art. 19-A, III e § 1º da Lei nº 10.522/2002, de maneira que não mais sejam constituídos créditos tributários em contrariedade à referida determinação do Supremo Tribunal Federal, bem como que sejam adotadas as orientações da Suprema Corte para fins de revisão de ofício de lançamento e repetição de indébito no âmbito administrativo."


Embora ainda não exista nenhuma orientação da equipe da Nota Fiscal eletrônica (NF-e e NFC-e), com a finalidade de modificar os valores diretamente no documento fiscal, considerando o posicionamento da PGFN e também da Receita Federal, estamos proporcionando a sugestão da opções para que o próprio cliente possa optar por compor a base de cálculo na nota fiscal já deduzindo o ICMS, proporcionalmente à tributação do PIS e da COFINS.



Restrições quando a forma da Exclusão do ICMS

  1. Neste momento será tratado apenas o "PRA FRENTE" ou seja, o que será excluído é com base nas informações atuais para que a cada emissão de documento a partir do momento da configuração efetue a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS de forma automática com base na configuração do cadastro do produto.
  2. Não foi tratado sobre o FCP se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINSapenas tratado sobre o ICMS da operação
  3. Não foi tratado sobre o ICMS DIFAL se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINSapenas tratado sobre o ICMS da operação
  4. Não foi tratado sobre o ICMS ST ou cálculo diferente da exclusão proposta, a não ser o ICMS da operação.

  5. Não será neste momento feito cálculos retroativos ou situações de levantamento de créditos do ICMS.
  6. Só poderá ser realizado para empresas enquadradas no Lucro Real (Trimestral ou Estimativa mensal) e Lucro Presumido, ficando de FORA as empresas do Simples Nacional ou Sublimite do Simples
  7. Ao escolher realizar a exclusão do ICMS não poderá mais realizar o recálculo do PIS/COFINS das operações de saídas, mantendo as informações conforme o que foi emitido no XML.
  8. Não foi tratado sobre alteração quanto a entrada de mercadoria, permanecendo da forma que é feita hoje normalmente no sistema.

Processo para realizar a Exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS


  1. Configuração tributária (parâmetros > Configuração tributária (PAR113), na aba ICMS/ISS, Sub-aba 6.Exlusão ICMS BC PIS/COFINS.




  2. Vai apresentar todas as Filiais e os seus respectivos Regimes tributários. O campo Regime Tributário será apenas informativo com base no parâmetros > Filiais (PAR105) e não é selecionável para alteração ou qualquer outra interação.

  3. Só poderá realizar alterações da escolha da opção nesta tela, o usuário que tiver acesso como SUPERVISOR.


     Caso contrário apresentará a mensagem conforme abaixo:





  4. As opções para escolha da regra seria apenas SIM e NÃO, sendo SIM para realizar o cálculo e NÃO para não realizar o calculo.




  5. Quando selecionado SIM, apresentará uma mensagem informativa ao cliente explicando o que está sendo executado, juntamente com o check-box para ser marcado se o cliente concorda com a opção.




    Quando marcado o Check-box Li e Concordo, o botão OK será liberado.




  6. Logo após do aceito do Li e Concordo, e aperto OK, vai liberar o campo da data da vigência, e a data já vai ser setada automaticamente de forma sugestivo para o próximo período. 
                  Exemplo: Iniciado a configuração 23/08/2021 vai sugerir a data 01/09/2021.




  7. Caso o cliente não concorde com a data sugestiva, pode ser feito a alteração, contudo tem que ficar ciente que o sistema não recalcula período retroativo, ou seja, vai ficar documentos emitidos sem a exclusão e documentos emitidos com a exclusão do ICMS. 




Se clicado no SIM, vai solicitar usuário e senha (Supervisor ou Gerente)




Selecionar a opção

Cliente tem que cadastrar com a opção SIM todas as lojas que deseja realizar a exclusão, dando os aceites que está de acordo com a exclusão.



8. Ao finalizar todas as configurações de todas as lojas, deve ser clicado no botão Gravar para dar efeitos a sua escolha.





Informativos das Alíquotas e Tributações dos Regimes Tributários

  1. As alíquotas do PIS e da COFINS por Regime Tributário para fins informativos :

Regime TributárioAliquota PISAliquota COFINS
Lucro Presumido0,65%3,00%
Lucro Real1,65%7,6%
Simples NacionalSem destaque do %Aliquota do PIS/COFINS


2. Tributação do PIS e da COFINS por CST para fins informativos:


Tributação

CST
(Código Situação Tributária )

Gera valor de PIS e COFINS

Tributado01SIM

Monofásico

04NÃO
Substituição05NÃO
Aliquota 0%06NÃO
Isento07NÃO
Sem Incidência08NÃO
Suspenso09NÃO

Exemplo de XML na Exclusão na Emissão de NFC-e/NF-e/S@T/MF-e


A exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS só será valido se o ICMS estiver destacado no documento de venda, no caso, estamos falando do ICMS Operação que fica na tag <vICMS>. Se ao emitir um documento fiscal não estiver o destaque do ICMS operação, não tem o que se falar da exclusão do ICMS. 

Abaixo alguns exemplos de como será feito a exclusão no XML.


<prod>
<vUnCom>32.7800000000</vUnCom>
<vProd>32.78</vProd>

Cálculo do ICMS

-<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>32.78</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMS>5,90</vICMS>

-<PIS>
-<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>26,88</vBC> ( Produto 32,78 = BC 32,78 ) sendo assim BC PIS 32,78 - 5,90 ICMS Operação = BC PIS 26,88
<pPIS>1.6500</pPIS>
<vPIS>0.44</vPIS>
-<PIS>

-<COFINS>
-<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>26,88</vBC> ( Produto 32,78 = BC 32,78 ) sendo assim BC COFINS 32,78 - 5,90 ICMS Operação = BC COFINS 26,88
<pCOFINS>7.600</pCOFINS>

<vCOFINS>2.04</vCOFINS>
-<COFINS>




-<ICMS00>

<Orig>0</Orig>
<CST>00</CST>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>5.90</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>


-<PIS>
-<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>26.88</vBC> ( Produto 32,78 = BC 32,78 ) sendo assim BC PIS 32,78 - 5,90 ICMS Operação = BC PIS 26,88
<pPIS>0.0165</pPIS>
<vPIS>0.44</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>


-<COFINS>
-<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>26.88</vBC> ( Produto 32,78 = BC 32,78 ) sendo assim BC COFINS 32,78 - 5,90 ICMS Operação = BC PIS 26,88
<pCOFINS>0.0760</pCOFINS>
<vCOFINS>2.04</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>


ECF

Não foi possível simular para apresentar como exemplo, mas o processo da exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS também se aplicam para a ECF.


Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e DIFAL (Diferencial de Aliquota)

Como não foi definido nada em relação ao parecer do STF sobre o FCP e DIFAL, neste caso, não será realizar a exclusão do FCP nem do DIFAL da BC de cálculo do PIS/COFINS, apenas o ICMS operação


-<ICMS>
-<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>30.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMS>5.40</vICMS>
<pFCP>2.0000</pFCP>
<vFCP>0.60</vFCP>
</ICMS00>
</ICMS>


-<PIS>
-<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>24,46</vBC> ( Produto 30 = BC 30,00) / BC PIS 30,00 - 5,40 ICMS Operação = BC PIS 24,46 - NÃO CONSIDERAR FCP PARA EXCLUIR DA BASE
<pPIS>1.6500</pPIS>
<vPIS>0.40</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>


-<COFINS>
-<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>24,46</vBC> ( Produto 30 = BC 30,00) / BC PIS 30,00 - 5,40 ICMS Operação = BC PIS 24,46 - NÃO CONSIDERAR FCP PARA EXCLUIR DA BASE
<pCOFINS>7.6000</pCOFINS>
<vCOFINS>1.86</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>

Tela de Conferência da Exclusão do ICMS


Cliente poderá acessar Importação/Exportação > Fiscal > Conferência de Exclusão ICMS

A tela de conferência será composta das seguintes seleções:


  • Selecionar a Filial: Que no caso será uma filial por vez.
  • Selecionar o período: Período de 30 dias e não mais que isso para não pesar o sistema.
  • Tributação do ICMS - Nesta opção terá (GERAL ,TRIBUTADO, SUBSTITUIÇÃO, ISENTO, NÃO TRIBUTADO, ISENÇÃO PARCIAL E OUTROS)
  • Tributação do PIS/COFINS (GERAL, TRIBUTADO, MONOFÁSICO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA 0%, ISENTO, SEM INCIDÊNCIA, SUSPENSO E OUTROS)
  • Acompanhará a opção de exportar para Excel ficando mais fácil a conferência. 



Terá um MENU informativo no final gerado pelos filtros acima:

  • Valor Total dos Itens
  • Total ICMS tributado 
  • Total PIS tributado
  • Total COFINS Tributado
  • Valor PIS após a Exclusão ICMS
  • Valor COFINS após a Exclusão ICMS
  • Benefício Fiscal Gerado.




Tela de conferência

A tela é apenas informativa das informações que foram geradas na hora da emissão do documento (XML). As informações apresentadas em tela não poderão ser alteradas ou feito alguma alteração.

Caso for identificado alguma divergência deverá o cliente verificar com a contabilidade como proceder para realizar os ajustes.


Erro encontrado na conferência

Não será feito nenhum tipo de alteração de valores no Softpharma, pois seguirá fielmente o que foi emitido no XML, por conta disso, o cliente deve cuidar da sua tributação do PIS/COFINS pois é da sua responsabilidade as informações prestadas ao Fisco, assim como as informações prestadas para o ICMS.

Recálculo do PIS/COFINS ao aceitar os termos de exclusão do ICMS


Clientes que aceitaram realizar o processo de exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS conforme configuração na configuração Tributária (PAR113), não poderão mais realizar o recálculo do PIS/COFINS referente a suas operações de SAÍDAS e sim APENAS as operações de ENTRADA.

Ao lado do menu MOVIMENTO, encontra-se um Hint informativo explicando a alteração e caso ainda assim tente executar o recálculo será apresentado uma mensagem informativa ao cliente que não será mais permitido, por conta disso, seguiremos fielmente as informações geradas pelos seus documentos fiscais (XML).


  • Hint informativo:



  • Mensagem ao executar o Recálculo:





Pedimos que verifique com a sua contabilidade o que será feito e caso o cliente tenha o produto SG3 liberado poderá realizar a alteração do documento, item a item, pesquisando o documento no SG3 (Linx Fiscal).

Contudo isso será de responsabilidade exclusiva do cliente e da contabilidade por qualquer alteração realizada.


Recálculo

Caso o cliente escolha por adotar a exclusão do ICMS, pedimos que os que têm o produto Gestor Tributário liberado, passar um "Gestor em lote" da tributação do seu ICMS e do seu PIS/COFINS.

Lembrando que seria interessante fazer o recálculo do PIS e da COFINS antes de dar os aceites no SIM da exclusão, pois a partir do momento que aceitar os termos vai ter a opção do recálculo bloqueado para suas operações de saídas.


Quando o cliente aceita para realizar a exclusão, o recálculo só poderá ser feito levando em consideração a data anterior a data da exclusão do ICMS.

Exemplo: Cliente informou que deseja excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS no dia 01/09/2021 e vai precisar fazer o recálculo do PIS/COFINS do dia 01/08/2021 a 31/08/2021 por exemplo, será liberado o recalculo para as operações de saídas contudo depois do dia 01/09/2021 não será mais permitido. Versão 202.100

  • Sem rótulos