- Neste momento será tratado apenas o "PRA FRETE" ou seja, o que será excluído com base nas informações atuais para que a cada emissão de documento efetue a exclusão do valor do ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS.
- Não foi tratado sobre o FCP se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS, apenas tratado sobre o ICMS da operação
- Não foi tratado sobre o ICMS DIFAL se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS, apenas tratado sobre o ICMS da operação
Não foi tratado sobre o ICMS ST ou calculo cálculo diferente de da exclusão do calculo proposta, a não ser o ICMS da operação. - Não será neste momento feito cálculos retroativos ou situações de levantamento de créditos do ICMS.
- Só poderá ser realizado para empresas enquadradas no Lucro Real (Trimestral ou Estimativa mensal) e Lucro Presumido, ficando de FORA as empresas do Simples Nacional ou Sublimite do Simples
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