A consignação é um procedimento de venda muito utilizado no ramo de venda atacado, em que o fornecedor disponibiliza para o cliente vendedor uma determinada quantidade de produtos, com margem previamente definida e acerto do retorno em data acordada.
O cliente vendedor tem a opção de retornar peças não comercializadas, voltar parte delas ou devolver todo o produto consignado.
Nesta opção é possível realizar consignação de produtos, bem como o tratar as formas de retorno da consignação.
Serão abordados os seguintes assuntos:
Formas de consignação
Remessa
Ocorre a consignação mercantil quando uma empresa comercial, o consignante, envia seus produtos para outra empresa comercial, o consignatário, para que este a venda em certo prazo ou, não os vendendo, faça a sua devolução sem pagar ou receber qualquer vantagem. Ocorrendo a venda dos bens consignados, o consignatário fica obrigado a pagar o preço contratado com o consignante.
O sistema controla as quantidades que estão sendo movimentadas durante o processo de consignação. A atualização é feita na devolução ou venda da mercadoria consignada.
• | As remessas em consignação são operações normalmente tributadas pelo ICMS e IPI. |
• | Esta operação não é aplicável às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
• | Na remessa, ocorre atualização automática do estoque. |
Devolução
A devolução de uma mercadoria em consignação deverá ser acompanhada de uma nota fiscal do consignante com destaque de ICMS e IPI. Esta operação indica o retorno da mercadoria.
Na devolução, ocorre a atualização automática do estoque.
Renovação de Consignação de Produtos
O prazo de retorno de uma mercadoria em consignação é de 180 dias. Muitas vezes, a mercadoria vai permanecer no consignatário por um período maior do que os 180 dias previstos. Nestes casos, algumas empresas optam em renovar a consignação e para isto solicitam uma nota total de devolução da mercadoria e emitem uma nova nota fiscal de remessa de mercadoria. A operação de remessa de mercadoria para o consignatário não realiza movimentação de estoque, pois a saída da mercadoria já foi realizada no primeiro envio.
Para estes movimentos, o ICMS e IPI são destacados da mesma maneira que são feitas as notas de remessa e devolução de consignação no processo de primeiro envio.
Venda de Produtos em Consignação Mercantil
A mercadoria vendida pelo consignatário deve ser faturada pelo consignante em nota fiscal sem destaque de ICMS e IPI, uma vez que os impostos já foram destacados na nota fiscal de remessa.
Esta operação não movimenta estoque, uma vez que a saída física do produto já foi realizada no momento da emissão da nota fiscal de remessa para consignação.
A operação não tem destaque de ICMS, pois o imposto já foi destacado na nota fiscal de remessa para consignação. Caso o produto tenha IPI, o imposto não será destacado, mas deve estar agregado ao preço unitário do produto.
Pré-requisitos
Preparar, na Retaguarda, o cadastro de Tipos de Entradas e Saídas nas Lojas (Tela 300016).
Procedimentos Fiscais
Importante: Antes de aplicar as informações sobre tributações fiscais, consulte a legislação pertinente. |
Tratamento previsto na legislação do IPI
• | Tributação na Remessa |
Nas saídas de produtos de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial a título de consignação mercantil, será emitida Nota Fiscal com lançamento do imposto (art. 423 do RIPI). O valor da operação será o preço de venda do consignatário, estabelecido pelo consignante (art. 131, § 4º, do RIPI).
• | Reajuste de Preço |
Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil, o consignante emitirá Nota Fiscal complementar, com lançamento do imposto calculado sobre essa diferença (art. 424 do RIPI).
• | Venda do Consignante para o Consignatário |
Quando da venda do produto remetido a título de consignação mercantil, o consignante emitirá Nota Fiscal sem lançamento do imposto (art. 425 do RIPI).
• | Devolução |
Na devolução de produto remetido em consignação mercantil, o consignatário emitirá Nota Fiscal com indicação do valor do IPI que incidiu sobre o valor da operação de remessa, inclusive do reajuste, se houver, para fins de crédito pelo estabelecimento consignante (art. 426 do RIPI).
Tratamento previsto na legislação do ICMS
• | Tributação na Remessa |
A saída a título de consignação mercantil está sujeita à incidência normal do ICMS (art. 465, Livro III, do RICMS/SP).
• | Reajuste de Preço |
Havendo reajuste de preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil, será emitida uma nova Nota Fiscal (complementar) com destaque do ICMS calculado sobre a diferença (art. 466, Livro III, do RICMS/SP).
• | Venda do Consignante para o Consignatário |
Emitir Nota Fiscal de simples faturamento sem destaque do imposto. O valor da operação compreenderá o preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído o valor do reajuste, quando for o caso (art. 467, Livro III, do RICMS/SP).
• | Venda do consignatário para terceiro |
Operação normal, sujeita, portanto, à incidência do ICMS.
• | Devolução |
Havendo devolução dos produtos recebidos em consignação, emitir Nota Fiscal com destaque do imposto calculado sobre o valor da operação de remessa e de reajuste, se for o caso, para fins de crédito pelo estabelecimento consignante (art. 468, Livro III, do RICMS/SP).
Observação: Este tratamento não se aplica às operações interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária (art. 469, Livro III, do RICMS/SP).
CFOP - Códigos Fiscais de Operações e Prestações
Remessa e reajuste de preço | 5.917 (operações internas) ou 6.917 (operações interestaduais) |
Retorno | 5.918 (operações internas) ou 6.918 (operações interestaduais) |
Devolução simbólica | 5.919 (operações internas) ou 6.919 (operações interestaduais) |
Venda do consignante para o consignatário | 5.113/6.114 (mercadoria de produção do estabelecimento) ou 5.114/6.114 (mercadoria adquirida de terceiro) |
Venda do consignatário para terceiro | 5.115/6.115 (venda de mercadoria adquirida de terceiro) |
CST - Códigos de Situação Tributária
Remessa, reajuste de preço e devolução de mercadoria | 000 (mercadoria nacional), 100 (mercadoria importada) ou 200 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno); |
Venda do consignante para o consignatário | 090 (mercadoria nacional), 190 (mercadoria importada) ou 290 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno); |
Venda do consignatário para terceiro | 000 (mercadoria nacional), 100 (mercadoria importada) ou 200 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno). |
Contabilização
A consignação é contabilizada em contas de compensação, não transitando, portanto, pelas contas de resultado, fazendo com que não sejam devidos os tributos citados, enquanto não efetivada a venda.
Lançamentos contábeis
Os lançamentos contábeis das operações de consignação são gerados por meio da integração Contábil, na Retaguarda. No POS Manager, durante a venda, é gravada a conta contábil do item.
• | Remessa de mercadorias para consignação |
Tipo de Lançamento | Conta | Débito/Crédito |
EMT | Entrada de mercadoria em poder de terceiros | C |
SMR | Saída de remessa de mercadoria com retorno | D |
• | Devolução de mercadorias consignadas |
Tipo de Lançamento | Conta | Débito/Crédito |
SMT | Saída mercadoria em poder terceiros | C |
ERM | Entrada por retorno mercadorias | D |
• | Renovação de consignação de produtos |
Tipo de Lançamento | Conta | Débito/Crédito |
EMT | Entrada de mercadoria em poder de terceiros | C |
SMR | Saída de remessa de mercadoria com retorno | D |
• | Venda de produtos em consignação |
Tipo de Lançamento | Conta | Débito/Crédito |
ITR | Inclusão de título a receber | D |
VMS | Venda mercadoria e serviço | C |
SMT | Saída mercadoria em poder terceiros | C |
ERS | Entrada por retorno simbólico mercadorias | D |
Procedimentos
Será apresentada a tela de consignação.
O sistema atualiza os dados no estoque e abre tela para informação da natureza de operação de saída.
Será apresentada tela para indicar a série da NF.
Será apresentada tela para seleção do destinatário.
Será apresentada a nota fiscal na tela.
Será apresentada uma janela perguntando se deseja imprimir a nota fiscal de saída.
Será aberta tela para selecionar as opções de impressão.
Será apresentada uma janela perguntando se a nota fiscal de saída foi impressa corretamente.
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Painel | ||
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