A consignação é um procedimento de venda muito utilizado no ramo de venda atacado, em que o fornecedor disponibiliza para o cliente vendedor uma determinada quantidade de produtos, com margem previamente definida e acerto do retorno em data acordada.

O cliente vendedor tem a opção de retornar peças não comercializadas, voltar parte delas ou devolver todo o produto consignado.

Nesta opção é possível realizar consignação de produtos, bem como o tratar as formas de retorno da consignação.

Serão abordados os seguintes assuntos:

Formas de consignação

Remessa

Ocorre a consignação mercantil quando uma empresa comercial, o consignante, envia seus produtos para outra empresa comercial, o consignatário, para que este a venda em certo prazo ou, não os vendendo, faça a sua devolução sem pagar ou receber qualquer vantagem. Ocorrendo a venda dos bens consignados, o consignatário fica obrigado a pagar o preço contratado com o consignante.

O sistema controla as quantidades que estão sendo movimentadas durante o processo de consignação. A atualização é feita na devolução ou venda da mercadoria consignada.

As remessas em consignação são operações normalmente tributadas pelo ICMS e IPI.
Esta operação não é aplicável às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Na remessa, ocorre atualização automática do estoque.


Devolução

A devolução de uma mercadoria em consignação deverá ser acompanhada de uma nota fiscal do consignante com destaque de ICMS e IPI. Esta operação indica o retorno da mercadoria.

Na devolução, ocorre a atualização automática do estoque.

Renovação de Consignação de Produtos

O prazo de retorno de uma mercadoria em consignação é de 180 dias. Muitas vezes, a mercadoria vai permanecer no consignatário por um período maior do que os 180 dias previstos. Nestes casos, algumas empresas optam em renovar a consignação e para isto solicitam uma nota total de devolução da mercadoria e emitem uma nova nota fiscal de remessa de mercadoria. A operação de remessa de mercadoria para o consignatário não realiza movimentação de estoque, pois a saída da mercadoria já foi realizada no primeiro envio.

Para estes movimentos, o ICMS e IPI são destacados da mesma maneira que são feitas as notas de remessa e devolução de consignação no processo de primeiro envio.

Venda de Produtos em Consignação  Mercantil

A mercadoria vendida pelo consignatário deve ser faturada pelo consignante em nota fiscal sem destaque de ICMS e IPI, uma vez que os impostos já foram destacados na nota fiscal de remessa.

Esta operação não movimenta estoque, uma vez que a saída física do produto já foi realizada no momento da emissão da nota fiscal de remessa para consignação.

A operação não tem destaque de ICMS, pois o imposto já foi destacado na nota fiscal de remessa para consignação. Caso o produto tenha IPI, o imposto não será destacado, mas deve estar agregado ao preço unitário do produto.

Pré-requisitos

Preparar, na Retaguarda, o cadastro de Tipos de Entradas e Saídas nas Lojas (Tela 300016).

Procedimentos Fiscais

Importante:

Antes de aplicar as informações sobre tributações fiscais, consulte a legislação pertinente.

Tratamento previsto na legislação do IPI

Tributação na Remessa


Nas saídas de produtos de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial a título de consignação mercantil, será emitida Nota Fiscal com lançamento do imposto (art. 423 do RIPI). O valor da operação será o preço de venda do consignatário, estabelecido pelo consignante (art. 131, § 4º, do RIPI).

Reajuste de Preço


Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil, o consignante emitirá Nota Fiscal complementar, com lançamento do imposto calculado sobre essa diferença (art. 424 do RIPI).

Venda do Consignante para o Consignatário


Quando da venda do produto remetido a título de consignação mercantil, o consignante emitirá Nota Fiscal sem lançamento do imposto (art. 425 do RIPI).

Devolução


Na devolução de produto remetido em consignação mercantil, o consignatário emitirá Nota Fiscal com indicação do valor do IPI que incidiu sobre o valor da operação de remessa, inclusive do reajuste, se houver, para fins de crédito pelo estabelecimento consignante (art. 426 do RIPI).

Tratamento previsto na legislação do ICMS

Tributação na Remessa


A saída a título de consignação mercantil está sujeita à incidência normal do ICMS (art. 465, Livro III, do RICMS/SP).

Reajuste de Preço


Havendo reajuste de preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil, será emitida uma nova Nota Fiscal (complementar) com destaque do ICMS calculado sobre a diferença (art. 466, Livro III, do RICMS/SP).

Venda do Consignante para o Consignatário


Emitir Nota Fiscal de simples faturamento sem destaque do imposto. O valor da operação compreenderá o preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído o valor do reajuste, quando for o caso (art. 467, Livro III, do RICMS/SP).

Venda do consignatário para terceiro


Operação normal, sujeita, portanto, à incidência do ICMS.

Devolução


Havendo devolução dos produtos recebidos em consignação, emitir Nota Fiscal com destaque do imposto calculado sobre o valor da operação de remessa e de reajuste, se for o caso, para fins de crédito pelo estabelecimento consignante (art. 468, Livro III, do RICMS/SP).

Observação: Este tratamento não se aplica às operações interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária (art. 469, Livro III, do RICMS/SP).

CFOP - Códigos Fiscais de Operações e Prestações

Remessa e reajuste de preço

5.917 (operações internas) ou 6.917 (operações interestaduais)

Retorno

5.918 (operações internas) ou 6.918 (operações interestaduais)

Devolução simbólica

5.919 (operações internas) ou 6.919 (operações interestaduais)

Venda do consignante para o consignatário

5.113/6.114 (mercadoria de produção do estabelecimento) ou 5.114/6.114 (mercadoria adquirida de terceiro)

Venda do consignatário para terceiro

5.115/6.115 (venda de mercadoria adquirida de terceiro)

CST - Códigos de Situação Tributária

Remessa, reajuste de preço e devolução de mercadoria

000 (mercadoria nacional), 100 (mercadoria importada) ou 200 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno);

Venda do consignante para o consignatário

090 (mercadoria nacional), 190 (mercadoria importada) ou 290 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno);

Venda do consignatário para terceiro

000 (mercadoria nacional), 100 (mercadoria importada) ou 200 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno).

Contabilização

A consignação é contabilizada em contas de compensação, não transitando, portanto, pelas contas de resultado, fazendo com que não sejam devidos os tributos citados, enquanto não efetivada a venda.

Lançamentos contábeis

Os lançamentos contábeis das operações de consignação são gerados por meio da integração Contábil, na Retaguarda. No POS Manager, durante a venda, é gravada a conta contábil do item.

Remessa de mercadorias para consignação


Tipo de Lançamento

Conta

Débito/Crédito

EMT

Entrada de mercadoria em poder de terceiros

C

SMR

Saída de remessa de mercadoria com retorno

D

Devolução de mercadorias consignadas

Tipo de Lançamento

Conta

Débito/Crédito

SMT

Saída mercadoria em poder terceiros

C

ERM

Entrada por retorno mercadorias

D

Renovação de consignação de produtos

Tipo de Lançamento

Conta

Débito/Crédito

EMT

Entrada de mercadoria em poder de terceiros

C

SMR

Saída de remessa de mercadoria com retorno

D

Venda de produtos em consignação

Tipo de Lançamento

Conta

Débito/Crédito

ITR

Inclusão de título a receber

D

VMS

Venda mercadoria  e serviço

C

SMT

Saída mercadoria em poder terceiros

C

ERS

Entrada por retorno simbólico mercadorias

D

Procedimentos



1. Selecione a opção .
2. Será apresentada a tela para informação da senha do gerente.


3.Será apresentada a tela de venda.
4.Informe o vendedor, cliente e produto.
5.Clique no botão Consignar Pedido.


Será apresentada a tela de consignação.

6.Preencha os dados e selecione a opção Emitir Nota Fiscal.


O sistema atualiza os dados no estoque e abre tela para informação da natureza de operação de saída.

7.Informe e clique no botão Avançar.


Será apresentada tela para indicar a série da NF.

8.Informe e clique no botão Avançar.


Será apresentada tela para seleção do destinatário.

9.Informe e clique no botão Finalizar.


Será apresentada a nota fiscal na tela.

10. Preencha os dados da transportadora e confirme.


Será apresentada uma janela perguntando se deseja imprimir a nota fiscal de saída.

11. Em caso afirmativo, clique no botão Sim.


Será aberta tela para selecionar as opções de impressão.

12. Configure as opções de impressão e confirme.


Será apresentada uma janela perguntando se a nota fiscal de saída foi impressa corretamente.

13. Em caso afirmativo, clique no botão Sim. Caso contrário, o sistema pergunta se deseja imprimir novamente.
14. Escolha a opção desejada.

 

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